EDITAL Nº 001/2025
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
PROFESSOR DE ANOS INICIAIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
O Prefeito Municipal em exercício, de Monte Alegre dos Campos, no uso de suas atribuições legais, torna público para todos os interessados, a abertura de Processo de Seleção Pública destinado à contratação temporária de PROFESSOR DE ANOS INICIAIS, para atender à necessidade de excepcional interesse da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em conformidade com o Art. 37, IX da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 1727/2025 e Decreto Nº 1302/2017 de 16 de janeiro de 2017:
QUANTIDADE |
CARGO |
PRÉ-REQUISITO |
09 |
PROFESSOR DE ANOS INICIAS |
Idade mínima: 18 anos, Curso Superior em Pedagogia. |
REMUNERAÇÃO: R$ 1.955,10 (Hum mil e novecentos e cinquenta e cinco reais e dez centavos) acrescido de auxílio-alimentação e auxílio transporte conforme legislação vigente.
DURAÇÃO: a partir da data da assinatura até 18/12/2025.
CARGA HORÁRIA: 20 (vinte) horas semanais
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS NO ATO DA INSCRIÇÃO: Original e cópia do RG e CPF, comprovante de escolaridade, comprovante de residência, comprovante de experiência profissional (se houver).
LOCAL DAS INSCRIÇÕES: Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC
ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO: 13,14 e 15 de janeiro de 2025, durante o dia todo, das 08h às 16:30h.
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 20 de janeiro de 2025.
ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO: 21 de janeiro de 2025.
PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS: 23 de janeiro de 2025.
DOS RECURSOS
O candidato poderá interpor recurso inerente às inscrições indeferidas e avaliação da análise da documentação: 28/01/2025.
CONTRATAÇÃO: a partir do dia 13/02/2025.
CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:
1º Pós-Graduação completa (especialização, mestrado ou doutorado).
2° Prova de títulos.
3º Maior experiência no cargo em que o profissional vir a se candidatar.
4º Maior experiência no cargo em que o profissional vir a se candidatar, não cumulativos totalizando no máximo 20 pontos. Conforme tabela:
TEMPO DE EXPERIÊNCIA |
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PONTUAÇÃO |
TOTAL |
Até 1 Ano |
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5 pontos |
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De 1 a 3 Anos |
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10 pontos |
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Acima de 3 anos |
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20 pontos |
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5º Persistindo o empate, será realizado sorteio público, em data e horário a serem publicados em edital.
ANEXO 1. TITULAÇÃO
TITULAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
TOTAL |
Curso Superior de Graduação, licenciatura plena na área da Educação, exceto o utilizado na inscrição. (Máximo de 2). |
05 |
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Curso Superior de Pós – Graduação-Especialização na área da Educação. (min.360hs). (Máximo de 4). |
06 |
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Curso Superior de Pós-Graduação-Mestrado na área da Educação |
08 |
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Curso Superior de Pós-Graduação-Doutorado na área da Educação |
10 |
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Cursos, Seminários, Jornadas na área da Educação até 40 h. (Máximo de 6). |
06 |
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Cursos, Seminários, Jornadas na área da Educação até 80 h. (Máximo de 7). |
07 |
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Cursos, Seminários, Jornadas na área da Educação acima de 80 h. (Máximo de 8). |
08 |
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50 |
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Monte Alegre dos Campos – RS, 13 de Janeiro de 2025.
João Francisco Pereira Tavares
Prefeito Municipal em exercício