EDITAL N.º 03/2025
O Município de Monte Alegre dos Campos faz saber, pelo presente Edital, que retificam-se:
1. O Anexo I, dos Programas para as Provas, referente ao conteúdo de Legislação dos cargos de Ensino Fundamental, Médio e Superior, para fazer constar, na alínea d, a legislação de alteração da Lei de Improbidade Administrativa, que passa a viger conforme a seguir:
ANEXO I - PROGRAMAS PARA AS PROVAS
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1 ENSINO FUNDAMENTAL (MERENDEIRA-SERVENTE) |
(...)
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2 ENSINO MÉDIO (Atendente de Educação Infantil e Monitor de Escola) |
(...)
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3 ENSINO SUPERIOR |
(...)
2. O Anexo I, dos Programas para as Provas, referente aos conhecimentos específicos do cargo de Ensino Médio de Atendente de Educação Infantil, para alterar a menção à Lei Municipal da alínea a, que passa a viger conforme a seguir:
ANEXO I - PROGRAMAS PARA AS PROVAS
(...)
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2 ENSINO MÉDIO (Atendente de Educação Infantil e Monitor de Escola) |
(...)
Monte Alegre dos Campos, 31 de outubro de 2025.
ONILTON JOÃO CAPELINI,
Prefeito Municipal de Monte Alegre dos Campos/RS.
EDITAL N.º 02/2025
O Município de Monte Alegre dos Campos faz saber, pelo presente Edital, que retifica-se:
1. O item 6, das Provas, para fazer correta menção à data provável de realização da Prova Teórica na tabela do subitem 6.1.1, que passa a viger conforme a seguir:
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6. DAS PROVAS |
(...)
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Data Provável |
Cargos |
Local |
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11/01/2026 Manhã |
Atendente de Educação Infantil, Fonoaudiólogo, Merendeira/Servente, Professor de Ciências, Professor de Educação Física, Professor de Ensino Fundamental, Professor de Geografia, Professor de Língua Estrangeira Moderna - Inglês, Professor de Matemática. |
O candidato deverá consultar a DATA, ENDEREÇO e o NÚMERO DA SALA, pela Área do Candidato no site: https://candidato.legalleconcursos.com.br/. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização de prova e o comparecimento em data e horário determinado. |
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11/01/2026 Tarde |
Monitor de Escola, Professor de História, Professor de Língua Portuguesa e Professor de Educação Infantil. |
Monte Alegre dos Campos, 28 de outubro de 2025.
ONILTON JOÃO CAPELINI,
Prefeito Municipal de Monte Alegre dos Campos/RS.
EDITAL N.º 01/2025
O Município de Monte Alegre dos Campos, representada pelo Prefeito, Sr. Onilton João Capelini, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal e emendas, TORNA PÚBLICO a realização de CONCURSO PÚBLICO, sob Regime Estatutário, para provimento de vagas legais e formação de Cadastro Reserva (CR) do Quadro Geral dos Servidores do Município, com a execução técnico-administrativa da empresa Legalle Concursos Ltda., o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais contidas neste Edital e nas demais disposições legais vigentes.
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1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES |
Os candidatos nomeados estarão subordinados à Lei Orgânica Municipal, à Lei Municipal n.º 60/1997 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais); à Lei Municipal n.º 749/2012 (Plano de Carreira dos Servidores Públicos); à Lei Municipal n.º 1.128/2017 (Plano de Carreira do Magistério Público); ao Decreto Municipal n.º 569/2009 (Regulamento de Concursos Públicos), e aos demais dispositivos legais aplicáveis.
O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas legais existentes e das que vierem a ser criadas, durante o prazo mencionado no Título 12 - Da Validade do Concurso, para os cargos de Atendente de Educação Infantil, Fonoaudiólogo, Professor de Ciências, Professor de Educação Infantil, Professor de Ensino Fundamental, Professor de Língua Estrangeira Moderna - Inglês, Professor de Educação Física, Professor de Língua Portuguesa, Professor de Geografia, Professor de Matemática, Professor de História, Merendeira-Servente, Monitor de Escola.
A seleção para os cargos presentes nesse Edital compreenderá as seguintes fases:
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2. DA DIVULGAÇÃO E DO CRONOGRAMA |
A divulgação oficial das informações referentes a este Concurso Público dar-se-á por meio de publicação de editais ou avisos nos seguintes meios e locais:
É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste Concurso Público pelos meios de divulgação supracitados.
2.1. CRONOGRAMA PRELIMINAR (SUJEITO A ALTERAÇÕES):
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N.º |
Descrição |
Horário de Brasília |
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Data/Início |
Data/Término |
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Publicação do Edital do Concurso Público |
28/10/2025 |
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Período de Impugnação do Edital do Concurso Público |
28/10/2025 |
31/10/2025 |
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Comunicação de resultado dos Pedidos de Impugnação |
05/11/2025 |
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Período de Inscrições pela internet, através do site: www.legalleconcursos.com.br |
28/10/2025 |
18h de 16/11/2025 |
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Período de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição |
28/10/2025 |
31/10/2025 |
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Disponibilização de consulta ao Resultado Preliminar da Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição |
04/11/2025 |
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Período de Recursos - Resultado Preliminar da Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrições |
00h de 05/11/2025 |
23h:59min de 07/11/2025 |
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Disponibilização de consulta ao Resultado Oficial da Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição |
10/11/2025 |
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Último dia para entrega do Laudo Médico dos candidatos inscritos para as cotas das Pessoas com Deficiência e Condições Especiais para o dia de prova; e Comprovante de exercício da função de jurado em Tribunal do Júri |
16/11/2025 |
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Último dia para efetuar o Pagamento do Boleto Bancário |
17/11/2025 |
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Edital de Homologação das Inscrições - Lista Preliminar de Inscritos, Reserva de Vagas e Condições Especiais para o dia da prova |
24/11/2025 |
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Período de Recursos - Homologação das Inscrições |
00h de 25/11/2025 |
23h:59min de 27/11/2025 |
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Edital de Resultado da Homologação das Inscrições - Lista Oficial de Inscritos, Reserva de Vagas e Condições Especiais para o dia da prova, e Convocação para a Prova Teórico-Objetiva e Prova Prática |
05/12/2025 |
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Publicação dos Locais, Data e Hora da Prova Teórico-Objetiva e Prova Prática |
05/12/2025 |
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Consulta das Salas de Prova no site da Legalle Concursos e Impressão do Cartão de Confirmação de Inscrição |
05/12/2025 |
11/01/2026 |
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Aplicação da Prova Teórico-Objetiva (Conforme quadro do subitem 6.1.1) Aplicação da Prova Prática |
11/01/2026 |
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Publicação do Gabarito Preliminar da Prova Teórico-Objetiva |
12/01/2026 |
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Período de Recursos - Gabarito Preliminar da Prova Teórico-Objetiva |
00h de 13/01/2026 |
23h:59min de 15/01/2026 |
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Período de vistas da Prova-Padrão |
00h de 13/01/2026 |
23h:59min de 15/01/2026 |
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Publicação do Gabarito Oficial da Prova Teórico-Objetiva e Convocação para Prova de Títulos |
22/01/2026 |
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Publicação das Notas Preliminares da Prova Teórico-Objetiva e Prova Prática |
22/01/2026 |
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Período de vistas do Cartão-Resposta e da Ficha de Avaliação da Prova Prática |
00h de 23/01/2026 |
23h:59min de 27/01/2026 |
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Período de Recursos - Notas Preliminares da Prova Teórico-Objetiva e da Prova Prática |
00h de 23/01/2026 |
23h:59min de 27/01/2026 |
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Aplicação da Prova de Títulos (período de envio de títulos) |
00h de 23/01/2026 |
23h:59min de 27/01/2026 |
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Publicação das Notas Oficiais da Prova Teórico-Objetiva e da Prova Prática |
29/01/2026 |
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Publicação das Notas Preliminares da Prova de Títulos |
02/02/2026 |
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Período de vistas do Formulário Eletrônico de Títulos |
00h de 03/02/2026 |
23h:59min de 05/02/2026 |
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Período de Recursos - Notas Preliminares da Prova de Títulos |
00h de 03/02/2026 |
23h:59min de 05/02/2026 |
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Publicação das Notas Oficiais da Prova de Títulos |
06/02/2026 |
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Convocação para Sorteio Público de Desempate (se necessário) |
06/02/2026 |
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Realização do Sorteio Público de Desempate (se necessário) |
09/02/2026 |
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Divulgação do Resultado do Sorteio Público de Desempate (se necessário) |
09/02/2026 |
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Homologação dos Resultados Finais |
A partir de 09/02/2026 |
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Todos os horários determinados por este Edital e demais publicações posteriores seguirão conforme horário de Brasília/DF.
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3. DA INSCRIÇÃO |
3.1. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
São requisitos para a inscrição:
Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se, no sentido de recolher o valor da inscrição, somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso Público.
A inscrição no presente Concurso Público implica, desde logo, no conhecimento e na expressa aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
3.2. VALOR DA INSCRIÇÃO
O valor da taxa de inscrição será de:
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Grau de Instrução |
Valor (R$) |
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Ensino Fundamental |
R$ 77,40 |
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Ensino Médio/Técnico |
R$ 154,80 |
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Ensino Superior |
R$ 309,60 |
3.2.1 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
O candidato poderá pleitear a isenção conforme subitem 3.5 desde que atenda às condições estabelecidas:
3.3. PERÍODO DAS INSCRIÇÕES
As inscrições ficarão abertas, através da Internet, conforme o período estabelecido no cronograma preliminar estabelecido no item 2.1 deste Edital.
A Prefeitura Municipal disponibilizará, durante o período de inscrições, bem como durante os prazos para recursos, computador para que os candidatos sem acesso à internet possam realizar as suas inscrições e interpor recursos. O computador será disponibilizado nos endereços: Prefeitura Municipal (na Avenida Pedro Zamban, nº 1000) e Câmara Municipal (na Rua José Boeira de Vargas, nº 890), em Monte Alegre dos Campos/RS. Horário de atendimento de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 12h00min e das 13h às 17h, em dias úteis. A responsabilidade pela inscrição ou pelo recurso é única e exclusiva do candidato. A Prefeitura Municipal apenas disponibilizará o equipamento e o acesso à internet.
3.4. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO
Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o site da Legalle Concursos Ltda. (www.legalleconcursos.com.br), durante o período das inscrições, e, através dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:
3.4.1. PESSOA COM DEFICIÊNCIA
3.4.1.1. VAGAS RESERVADAS A CANDIDATOS PESSOA COM DEFICIÊNCIA
3.4.1.2. AVALIAÇÃO DA DEFICIÊNCIA
3.5. DO PEDIDO DE ISENÇÃO
3.5.1. PESSOA PERTENCENTE A FAMÍLIA DE BAIXA RENDA:
3.5.2. DOADOR DE MEDULA ÓSSEA:
A inscrição do candidato interessado em obter a isenção deverá ser realizada, impreterivelmente, durante o período estabelecido no cronograma deste Edital. O candidato deverá imprimir o boleto bancário e guardá-lo consigo para, no caso de indeferimento do pedido de isenção, efetuar o pagamento da inscrição, observando o disposto no subitem 3.4, letra “c”.
O preenchimento dos dados necessários para a solicitação de isenção do pagamento do valor da inscrição, nas modalidades dispostas nos subitens 3.5.1 e 3.5.2, não garante ao interessado o benefício, que será analisado pela Legalle Concursos Ltda. E para as modalidades do subitem 3.5.1 e 3.5.2, consultará o órgão gestor do CadÚnico e/ou REDOME para confirmar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
O resultado da análise para isenção do pagamento da inscrição será divulgado na data estabelecida no cronograma deste Edital.
O candidato cuja isenção foi DEFERIDA terá a inscrição efetivada.
Para a homologação da inscrição, o candidato que tiver INDEFERIDA sua solicitação de isenção deverá realizar o pagamento do boleto bancário, impresso no momento da inscrição, ou providenciar a impressão de 2ª via no site www.legalleconcursos.com.br, na página do Concurso, realizando o pagamento nos termos estipulados no subitem 3.4 deste Edital, até o prazo estabelecido no cronograma deste Edital.
Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
Caso o candidato receba a isenção da taxa de inscrição, porém tenha efetuado o pagamento do boleto bancário antes do período para divulgação do Resultado dos Pedidos de Isenção da Taxa da Inscrição, o valor referente à taxa não será devolvido.
3.6. PROCEDIMENTOS PARA ENVIO DOS DOCUMENTOS
3.7. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
3.8. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
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4. DOS CARGOS |
4.1. Atendente de Educação Infantil
Síntese dos Deveres: cuidar da higiene, alimentação e bem-estar das crianças da creche, para tanto prestando os atendimentos necessários.
Exemplos de Atribuições: desenvolver e executar o planejamento das atividades semanalmente; manter o ambiente de trabalho organizado e decorado de acordo com orientação pedagógica; receber as crianças e executar atividades; acompanhar as crianças durante as refeições; cuidar da higiene e bem estar das crianças na creche; encaminhar as crianças que apresentarem alterações de saúde; executar atividades criativas, educativas, junto às crianças, visando o desenvolvimento socioeducativo, físico e cultural; manter atualizada a frequência das crianças; preencher ficha de avaliação individual das crianças; executar outras tarefas afins.
4.2. Fonoaudiólogo
Síntese dos Deveres: Prestar assistência de fonoaudiologia. Fazer inspeções de saúde em candidatos a cargos públicos e em servidores municipais e na População determinada pelo Sistema de Saúde do Município de Monte Alegre dos Campos.
Exemplos de Atribuições: Atender consultas de fonoaudiologia em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias e efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares. Examinar servidores públicos municipais para fins de controle do ingresso, licença e aposentadoria. Preencher e assinar laudos de exames e verificação; Fazer diagnósticos em diversas patologias fonoaudiológicas (dislalia, dislexia, disortografia, disfonia, problemas psicomotores, atraso de linguagem, disartria e afasia) e recomendar a terapêutica indicada para cada caso; Prescrever exames laboratoriais. Atender a população de um modo geral, diagnosticando enfermidades, medicando-os ou encaminhando-as, em casos especiais, a setores especializados. Atender emergências e prestar socorros; Elaborar relatórios; Elaborar e emitir laudos médicos; Anotar em ficha apropriada os resultados obtidos; Ministrar cursos de primeiros sacanas; Supervisionar em atividades de planejamento ou execução, referente à sua área de atuação; Preparar relatórios das atividades relativas ao emprego; Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo, particularidades do Município ou designações superiores.
4.3. Merendeira/Servente
Síntese dos Deveres: Confeccionar a merenda escolar e realizar serviços de limpeza em geral.
Exemplos de Atribuições: Executar, sob orientação de Nutricionista, as tarefas relativas à confecção da merenda escolar; preparar refeições balanceadas de acordo com o cardápio pré-estabelecido; exercer perfeita vigilância técnica sobre a condimentação e cocção dos alimentos; manter livres de contaminação ou de deterioração os gêneros alimentícios sob sua guarda; selecionar os gêneros alimentícios quanto à quantidade, qualidade e estado de conservação; zelar para que o material e equipamento de cozinha estejam sempre em perfeitas condições de utilização, higiene e segurança; operar com fogões, eletrodomésticos, aparelhos de preparação ou manipulação de gêneros alimentícios, refrigeração e outros; servir a merenda nos utensílios próprios, observando as quantidades determinadas para cada aluno; distribuir a merenda e colaborar para que os alunos desenvolvam hábitos sadios de alimentação; recolher, lavar e guardar utensílios da merenda, encarregando-se da limpeza geral da cozinha e refeitório; fazer trabalhos de limpeza nas diversas dependências e prédios públicos; limpar pisos, vidros, lustres, móveis, instalações sanitárias, etc.; remover lixos e detritos; lavar e encerar assoalhos; fazer arrumação em locais de trabalho; proceder à remoção e conservação de móveis, máquinas e materiais em geral; preparar café e servi-lo; executar outras tarefas correlatas e que lhe forem delegadas.
4.4. Monitor de Escola
Síntese dos Deveres: seguir e executar as orientações passadas pela SME em conjunto com as Escolas. A(o) diretora(o) orientará o(a) monitor(a) quanto as suas funções.
Exemplos de Atribuições: acompanhar o professor nas atividades em sala de aula e também extra classe; oferecer atendimento ao aluno que tiver dificuldade de entendimento do conteúdo explicado pela professora titular; ajudar a organizar fila para entrada, ir para o refeitório e saída; acompanhar os alunos ao banheiro, ajudando quando necessário o (a) aluno (a) que tiver necessidade; auxiliar o professor quanto à disciplina da turma, sendo de responsabilidade do titular quanto à ordem e organização da sala; quando o professor ausentar-se ou faltar a aula deverá o professor substituto ministrar a aula do professor titular, sendo que o monitor acompanhará o mesmo, bem como nas aulas de Informática e de Educação Física; o monitor não poderá ficar em sala de aula sozinho, como também não administrará as aulas que deverão ser dadas exclusivamente pelo professor titular ou substituto; o professor titular deverá explicar para a turma a função do monitor em sala de aula, considerando-o como uma autoridade que merece respeito e consideração.
4.5. Professor de Educação Infantil
Síntese dos Deveres: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos, organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.
Exemplos de Atribuições: Realizar atividades recreativas e trabalhos educacionais com crianças através de jogos, brincadeiras, desenhos e colagens. Acompanhar e orientar as crianças durante as refeições, estimulando a aquisição de bons hábitos alimentares, auxiliando as crianças menores na ingestão de alimentos na quantidade e forma adequada. Oferecer mamadeira aos bebês, tomando o devido cuidado com o regurgito. Cuidar, estimular e orientar as crianças na aquisição de hábitos de higiene, trocar fraldas, dar banho e escovar os dentes. Observar o comportamento das crianças durante o período de repouso e no desenvolvimento das atividades diárias, prestando os primeiros socorros. Quando necessário e/ou relatando as ocorrências não rotineiras Chefia Imediata, para providências subsequentes. Administrar medicamentos conforme prescrição médica, quando necessário, desde que solicitado pelos pais e/ou responsáveis. Garantir a segurança das crianças na Unidade Educacional. Cuidar do ambiente e dos materiais utilizados no desenvolvimento das atividades, organizando os objetos de uso pessoal das crianças. Acompanhar a frequência diária das crianças. Planejar e executar o trabalho docente. Realizar atividades lúdicas e pedagógicas que favoreçam as aprendizagens infantis. Organizar registros de observações das crianças, acompanhar e avaliar sistematicamente o processo educacional Participar de atividades extraclasses. Participar de reuniões pedagógicas e administrativas. Contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.
4.6. Professor de Ensino Fundamental (todos)
Síntese dos Deveres: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos, organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.
Exemplos de Atribuições: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno, estabelecer os mecanismos de avaliação, implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos participar de atividades extraclasses realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos participar da elaboração e execução do plano político-pedagógico; integrar órgãos complementares da escola executar tarefas afins com a educação.
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5. DO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS, ESCOLARIDADE, PADRÃO, VALOR, VAGAS, CARGA HORÁRIA E BENEFÍCIO |
Durante a validade do concurso, para cada cargo elencado no quadro seguinte, será assegurado o percentual de 5% aos candidatos pessoas com deficiência, conforme o § 4º do Art. 54 do Decreto Municipal n.º 3.023/2025, inclusive com a abertura de novas vagas.
A nomeação para os cargos designados como Cadastro Reserva fica condicionada à liberação futura de vagas no prazo de validade deste Concurso.
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Cargos, Escolaridade, Valor, Vagas e Carga Horária |
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Cargos |
Escolaridade |
Vencimento R$ (setembro/2025) |
Vagas |
Carga Horária Semanal |
Observações |
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|
01 |
Atendente de Educação Infantil |
Ensino Médio Completo |
1.642,13 |
4+CR |
40h |
- |
|
02 |
Fonoaudiólogo |
Ensino Superior Completo |
2.511,25 |
1+CR |
20h |
Curso Superior completo em Fonoaudiologia; Habilitação legal para o exercício da profissão. |
|
03 |
Merendeira/Servente |
Ensino Fundamental Incompleto |
1.642,11 |
1+CR |
40h |
- |
|
04 |
Monitor de Escola |
Ensino Médio Completo com Magistério/Curso Normal |
1.642,13 |
4+CR |
20h |
- |
|
Professor de Ciências |
Ensino Superior Completo |
2.091,96 |
1+CR |
20h |
Curso Superior de Licenciatura plena, no curso específico, conforme exigência legal para o exercício do cargo |
|
|
06 |
Professor de Educação Física |
Ensino Superior Completo |
2.091,96 |
1+CR |
20h |
Curso Superior de Licenciatura plena, no curso específico, conforme exigência legal para o exercício do cargo; Registro no Conselho Regional de Educação Física do Rio Grande do Sul. |
|
07 |
Professor de Educação Infantil |
Ensino Superior Completo |
4.183,92 |
1+CR |
40h |
Curso superior de licenciatura plena, específico para educação infantil. |
|
08 |
Professor de Ensino Fundamental |
Ensino Superior Completo |
2.091,96 |
4+CR |
20h |
Curso superior de licenciatura plena, específicos para séries iniciais do ensino fundamental. |
|
09 |
Professor de Geografia |
Ensino Superior Completo |
2.091,96 |
CR |
20h |
Curso Superior de Licenciatura plena, no curso específico, conforme exigência legal para o exercício do cargo. |
|
10 |
Professor de História |
Ensino Superior Completo |
2.091,96 |
CR |
20h |
Curso Superior de Licenciatura plena, no curso específico, conforme exigência legal para o exercício do cargo. |
|
11 |
Professor de Língua Estrangeira Moderna - Inglês |
Ensino Superior Completo |
2.091,96 |
1+CR |
20h |
Curso Superior de Licenciatura plena, no curso específico, conforme exigência legal para o exercício do cargo. |
|
12 |
Professor de Língua Portuguesa |
Ensino Superior Completo |
2.091,96 |
CR |
20h |
Curso Superior de Licenciatura plena, no curso específico, conforme exigência legal para o exercício do cargo. |
|
13 |
Professor de Matemática |
Ensino Superior Completo |
2.091,96 |
1+CR |
20h |
Curso Superior de Licenciatura plena, no curso específico, conforme exigência legal para o exercício do cargo. |
CR = Cadastro Reserva.
5.1. Do Benefício:
- Valor do Vale Alimentação é de R$ 500,00.
|
6. DAS PROVAS |
As provas serão realizadas, conforme o caso, em duas etapas, de acordo com o descrito nos subitens 6.1, 6.2 e 6.3.
6.1. PROVA TEÓRICO-OBJETIVA
A Prova Teórico-Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, valendo, 100 (cem) pontos para os cargos de Atendente de Educação Infantil, Fonoaudiólogo e Monitor de Escola, 80 (oitenta) pontos para os cargos de Professor de Ciências, Professor de Educação Física, Professor de Educação Infantil, Professor de Ensino Fundamental, Professor de Geografia,
Professor de História, Professor de Língua Estrangeira Moderna - Inglês, Professor de Língua Portuguesa, Professor de Matemática e 50 (cinquenta) pontos para o cargo de Merendeira/Servente, constará de 40 (quarenta) questões objetivas para os cargos de Fundamental, Nível Médio/Técnico e Superior, com 4 (quatro) alternativas cada, das quais somente uma será a correta, formuladas em consonância com o programa constante do Anexo I.
A nota final na Prova Teórico-Objetiva será igual à soma das notas obtidas em todas as questões que a compõem.
O valor de cada questão será o especificado no quadro a seguir, considerando-se aprovado, ressalvando-se as disposições dos subitens 6.2 e 6.3, o candidato que obtiver nota total igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos, assim como acertar minimamente o número de questões de cada prova/componentes definidos no quadro a seguir.
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PROVAS TEÓRICO-OBJETIVAS |
||||||||
|
Cargos |
Prova |
Componentes |
N.º Questões |
Peso |
Mínimo de Acertos |
Pontuação |
||
|
Máxima |
Mínimo para Aprovação |
|||||||
|
I |
Servente/ Merendeira |
Conhecimentos Gerais |
Língua Portuguesa |
10 |
1,00 |
1 |
50,0 |
25,0 |
|
Raciocínio Lógico/ Matemática |
10 |
1,00 |
1 |
|||||
|
Legislação |
10 |
1,00 |
1 |
|||||
|
Conhecimentos Específicos |
10 |
2,00 |
3 |
|||||
|
II |
Atendente de Educação Infantil e Monitor de Escola |
Conhecimentos Gerais |
Língua Portuguesa |
10 |
2,25 |
1 |
100,0 |
50,0 |
|
Matemática |
05 |
2,00 |
1 |
|||||
|
Informática |
05 |
1,50 |
1 |
|||||
|
Legislação |
10 |
2,00 |
1 |
|||||
|
Conhecimentos Específicos |
10 |
4,00 |
4 |
|||||
|
III |
Fonoaudiólogo |
Conhecimentos Gerais |
Língua Portuguesa |
10 |
2,25 |
1 |
100,0 |
50,0 |
|
Matemática |
05 |
2,00 |
1 |
|||||
|
Informática |
05 |
1,50 |
1 |
|||||
|
Legislação |
10 |
2,00 |
1 |
|||||
|
Conhecimentos Específicos |
10 |
4,00 |
5 |
|||||
|
IV |
Professor de Ciências, Professor de Educação Física, Professor de Educação Infantil, Professor de Ensino Fundamental, Professor de Geografia, Professor de História, Professor de Língua Estrangeira Moderna - Inglês, Professor de Língua Portuguesa, Professor de Matemática |
Conhecimentos Gerais |
Língua Portuguesa |
10 |
1,50 |
1 |
80,0 |
40,0 |
|
Matemática |
05 |
1,50 |
1 |
|||||
|
Informática |
05 |
1,50 |
1 |
|||||
|
Legislação |
10 |
1,50 |
1 |
|||||
|
Conhecimentos Específicos |
10 |
3,5 |
5 |
|||||
|
Data Provável |
Cargos |
Local |
|
15/02/2026 Manhã |
Atendente de Educação Infantil, Fonoaudiólogo, Merendeira/Servente, Professor de Ciências, Professor de Educação Física, Professor de Ensino Fundamental, Professor de Geografia, Professor de Língua Estrangeira Moderna - Inglês, Professor de Matemática. |
O candidato deverá consultar a DATA, ENDEREÇO e o NÚMERO DA SALA, pela Área do Candidato no site: https://candidato.legalleconcursos.com.br/. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização de prova e o comparecimento em data e horário determinado. |
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15/02/2026 Tarde |
Monitor de Escola, Professor de História, Professor de Língua Portuguesa e Professor de Educação Infantil. |
6.2. PROVA PRÁTICA
Os candidatos aprovados na Prova Teórico-Objetiva, na forma estabelecida no subitem 6.1, e classificados até o limite fixado neste subitem, serão convocados, por Edital, a ser publicado, conforme previsto no subitem 2.1., para realização da prova prática, a qual destina-se a avaliar a experiência e os conhecimentos práticos e técnicos que os candidatos possuem no desempenho de atividades que são inerentes ao cargo pleiteado, constando de demonstração prática de sua habilitação na execução das atribuições do cargo, resultando em Parecer de Avaliação da Prova Prática.
A Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 50,0 (cinquenta) pontos, será aplicada para o cargo de Servente/Merendeira, limitado aos 30 (trinta) primeiros candidatos aprovados, em cada cargo, que obtiverem melhor classificação na Prova Teórico-Objetiva, obedecendo-se, rigorosamente, a ordem de classificação, de acordo com critérios estabelecidos em Edital, e assim como resguardadas as reservas de vagas previstas neste Edital.
Em caso das vagas reservadas para cotistas não forem preenchidas na sua totalidade, deverá ser completada por candidatos aprovados da lista geral, de acordo com a ordem de classificação.
Os candidatos que não atingirem essa classificação não serão considerados aprovados e não prestarão a prova prática, considerando-se excluídos do Concurso Público.
As Provas Práticas serão executadas conforme o Anexo VII deste Edital.
A Prova Prática será realizada em local a ser divulgado na data definida no cronograma, conforme previsto no subitem 2.1 deste Edital, através de convocação.
É de responsabilidade do candidato a identificação correta do local de realização da avaliação e o comparecimento no horário determinado.
Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado. O candidato não poderá alegar, como justificativa de sua ausência ou atraso, desconhecimento a respeito da realização da prova. O não comparecimento à prova, por qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público. Não será aplicada prova fora do dia, horário e local designados por edital.
Caso se verifique inviabilidade técnica, tendo em vista as condições meteorológicas (chuva, tempestades, etc.), para a realização da Prova Prática na data previamente fixada, a Legalle Concursos se reserva o direito de transferi-la e de fixar nova data para a sua realização.
Todos os candidatos realizarão a mesma prova prática, com os mesmos equipamentos, que serão fixados pela Comissão de Aplicação de Prova Prática.
Todos os candidatos iniciarão a prova com a nota máxima atribuída à prova prática.
Os candidatos serão avaliados em função da pontuação negativa, isto é, de acordo com as faltas cometidas durante todas as etapas do exame, atribuindo-se a seguinte pontuação:
O Anexo VII deste Edital apresenta o detalhamento das faltas que serão observadas pelos avaliadores na execução da prova prática.
O candidato deverá concluir a avaliação com o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento. Ou seja, não poderá exceder ao limite de lançamento de mais de 50% (cinquenta por cento) em pontos negativos, sob pena de eliminação, salvo o cometimento de falta eliminatória.
No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou a critérios de avaliação/classificação.
Os candidatos deverão comparecer no horário indicado no Edital de Convocação, no local designado para a realização da Prova Prática, em trajes apropriados à sua realização e munidos de documento de identidade utilizado na inscrição em perfeitas condições de uso, inviolado e com foto que permita o reconhecimento.
Por não haver previsão de horário para o término das provas práticas, os candidatos deverão estar preparados no que se refere à alimentação e ao agasalho.
Durante a realização da avaliação, não serão permitidas consultas de espécie alguma, bem como uso de máquinas calculadoras, fones de ouvido, gravadores, pagers, notebooks, telefones celulares ou qualquer aparelho similar. O candidato que se apresentar no local da avaliação com qualquer aparelho eletrônico deverá desligá-lo. A Legalle Concursos não se responsabilizará por perda ou extravio de objetos e equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da avaliação.
A avaliação da presente prova será feita considerando-se o processo de não identificação nominal, constando apenas o número da inscrição do candidato.
a) Os candidatos serão convocados para realização das tarefas seguindo rigorosa ordem alfabética.
Haverá tempo máximo de realização para a prova prática, de acordo com o Anexo VII deste Edital.
Ao final da realização da prova prática, o candidato deverá assinar a ficha de avaliação, se aprovado ou reprovado, e deixar o local de provas, sob pena de eliminação.
Todos os materiais, equipamentos e ferramentas necessárias à execução das tarefas estarão disponíveis no local.
Os avaliadores da Prova Prática terão autonomia para interromper a execução da prova quando observado que o candidato está colocando em risco sua integridade física ou a de terceiros. Neste caso, o candidato será eliminado do Concurso Público.
6.3. PROVA DE TÍTULOS
Serão convocados para a Prova de Títulos, de caráter classificatório, os candidatos aprovados na Prova Teórico-Objetiva, para os cargos de Professor de Ciências, Professor de Educação Física, Professor de Educação Infantil, Professor de Ensino Fundamental, Professor de Geografia, Professor de História, Professor de Língua Estrangeira Moderna - Inglês, Professor de Língua Portuguesa, Professor de Matemática.
A Avaliação de Títulos será aplicada através do envio de títulos na modalidade eletrônica/online.
O título só terá sua respectiva nota validada caso esteja em total concordância com os itens deste Capítulo.
6.3.1. ENVIO ELETRÔNICO DE TÍTULOS: O candidato deverá acessar a Área do Candidato do site da Legalle Concursos: https://candidato.legalleconcursos.com.br/, onde estará disponível a opção de Prova de Títulos, devendo o candidato preencher as informações solicitadas e fazer o envio eletrônico dos arquivos digitais dos documentos para avaliação.
Os títulos deverão ser apresentados em:
No envio eletrônico de títulos, será disponibilizado apenas um campo de envio para cada título. O candidato deverá enviar um único arquivo por título, contendo todas as páginas do título (frente e verso, se for o caso) a ser avaliado, acompanhado ainda de todos os documentos necessários à validação do título.
O candidato deverá nomear o arquivo do título de forma que seja possível identificá-lo.
Ao final do envio dos títulos, o candidato poderá emitir a Relação de Títulos Apresentado para guardar consigo, pois poderá ser exigido, na posse, as vias originais dos títulos entregues na Prova de Títulos.
É de responsabilidade do candidato o correto envio (upload) do arquivo para avaliação da Comissão Examinadora, sendo vedada a apresentação de arquivos em imagem (foto). Não serão aceitos arquivos gerados por aplicativos de celular, sobretudo os que convertem foto em PDF. Somente serão aceitos documentos que estejam na extensão PDF. O tamanho de cada documento legível deverá ser de, no máximo, 5 Mb.
Após cadastrar os documentos, respeitando os limites de envios de anexos, o candidato deverá clicar em ‘Salvar Informações’, e desta forma finalizará a Prova de Títulos automaticamente. Após finalizar a Prova de Títulos, não será possível fazer novos envios e/ou alteração de documentos, mesmo dentro do período de envio.
A pontuação máxima de títulos será de até 20 (vinte) pontos, o que exceder será desconsiderado.
Cada título será considerado e avaliado uma única vez, vedada a cumulatividade de pontos.
O preenchimento correto dos campos de envio na Área do Candidato do site da Legalle Concursos: https://candidato.legalleconcursos.com.br/, é de inteira responsabilidade do candidato.
Os documentos comprobatórios dos títulos não poderão apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas, podendo não ser aceitos em caso de impossibilidade de verificação de informações necessárias.
Diplomas e certificados deverão estar devidamente registrados nos órgãos competentes.
Os certificados ou declarações emitidas pela internet ou com assinatura digital, deverão conter código de autenticidade eletrônico.
Se o nome do candidato nos documentos apresentados para a Prova de Títulos for diverso do nome que constar no Requerimento de Inscrição, deverá ser anexado o comprovante da alteração do nome (Certidão de Casamento, Divórcio ou de Retificação do respectivo Registro Civil), sob pena de invalidação da pontuação ao candidato. No envio eletrônico, o comprovante de alteração do nome deve ser enviado no mesmo arquivo, para cada título ao qual se aplique a necessidade dessa comprovação.
Todo e qualquer certificado de título em língua estrangeira somente será aceito se acompanhado da tradução por Tradutor Público Juramentado (tradução original) e, no caso de Graduação e Pós-Graduação, da revalidação de acordo com a Lei Federal n.º 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
6.3.2. Os títulos de Pós-Graduações e Formação Complementar apresentados na Tabela a seguir receberão pontuação unitária:
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PONTUAÇÃO UNITÁRIA |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
||
|
1 |
Pós-Graduação lato sensu - Especialização Lato Sensu/MBA/Residência, de no mínimo 360h/aula, acompanhado de histórico acadêmico |
3 (três) pontos, podendo enviar somente 01 (um) título |
Pontuação máxima de 20 (vinte) pontos na Prova de Títulos. |
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2 |
Pós-Graduação stricto sensu - Mestrado, acompanhado de histórico acadêmico |
5 (cinco) pontos, podendo enviar somente 01 (um) título |
|
|
3 |
Pós-Graduação stricto sensu - Doutorado, acompanhado de histórico acadêmico |
10 (dez) pontos, podendo enviar somente 01 (um) título |
|
|
FORMAÇÃO COMPLEMENTAR |
PONTUAÇÃO UNITÁRIA |
||
|
4 |
Curso acima de 101 (cento e uma) horas - específico na área de formação do cargo para o qual postula a vaga, obtidos nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à data de publicação deste Edital |
1 (um) ponto, podendo enviar somente 02 (dois) títulos |
|
6.3.2.1. DOS TÍTULOS DE PÓS-GRADUAÇÕES
6.3.2.2. DOS TÍTULOS DE FORMAÇÃO COMPLEMENTAR
6.3.3. Critérios para não valoração dos Títulos:
Os documentos apresentados e pontuados na Prova de Títulos não poderão ser apresentados como requisito do cargo.
Comprovada, a qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a respectiva culpa, será excluído do Concurso Público.
7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS - DISPOSIÇÕES GERAIS
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8. DA PUBLICAÇÃO DOS GABARITOS, DOS RESULTADOS E DOS PRAZOS PARA RECURSOS |
As informações sobre homologação das inscrições, gabarito da Prova Teórico-Objetiva, listas contendo os resultados das provas e os locais onde estarão afixadas e, ainda, as decisões dos recursos, bem como a homologação do Concurso serão divulgadas por meio de Editais, publicados na forma prevista no item 2 deste Edital.
O candidato poderá interpor recurso, mediante exposição detalhada, fundamentada e documentada, referente:
8.1. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
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9. DA CLASSIFICAÇÃO |
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10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE |
No caso de os candidatos obterem idêntico número de pontos na nota de classificação, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
O candidato que desejar exercer a preferência na condição de jurado, conforme alínea “b”, deverá preencher o formulário do Anexo VI, deste Edital, individualizado em caso de inscrição em mais de um cargo, e encaminhá-lo na forma prevista no subitem 3.6, durante o período de inscrições, juntamente com:
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11. DO PROVIMENTO E DA CONVOCAÇÃO |
O provimento dos cargos dar-se-á conforme as necessidades do Município de Monte Alegre dos Campos, seguindo rigorosamente a ordem de classificação dentro do prazo de validade do Concurso.
11.1. Requisitos para o Provimento
11.2. Da Convocação
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12. DA VALIDADE DO CONCURSO |
O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos, contados a partir da data da publicação da homologação dos resultados finais classificatórios, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Autoridade Administrativa.
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13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS |
Monte Alegre dos Campos, 28 de outubro de 2025.
ONILTON JOÃO CAPELINI,
Prefeito Municipal de Monte Alegre dos Campos/RS
EDITAL Nº 107/2025
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
O Prefeito Municipal de Monte Alegre dos Campos, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 37, IX da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 1799/2025 e Decreto Nº 1302/2017 de 16 de janeiro de 2017 e posteriores alterações, torna público para todos os interessados, a HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL para Processo de Seleção Pública Simplificada destinada contratação temporária de Auxiliar de Saúde Bucal, conforme Edital de 105/2025.
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CANDIDATO |
PONTUAÇÃO |
CLASSIFICAÇÃO |
|
Monica Pereira Contin |
24 |
1º |
Monte Alegre dos Campos- RS, 14 de outubro de 2025.
ANDRE DE ABREU PINHEIRO ONILTON JOÃO CAPELINI
Secretário Municipal da Saúde Prefeito Municipal
EDITAL Nº 106/2025
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
O Prefeito Municipal de Monte Alegre dos Campos, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 37, IX da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 1.799/2025 e Decreto Nº 1302/2017 de 16 de janeiro de 2017 e posteriores alterações, torna público para todos os interessados, a HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES para Processo de Seleção Pública Simplificada destinada contratação temporária de Auxiliar de Saúde Bucal, conforme Edital nº 105/2025.
Inscrição nº:
1) MONICA PEREIRA CONTIN;
2) ANA PAULA SILVA REGINO DALBÃO (INSCRIÇÃO INDEFERIDA POR FALTA DOS PRE REQUISITOS: (Habilitação específica para o exercício da profissão de auxiliar em saúde bucal);
Monte Alegre dos Campos- RS, 10 de Outubro de 2025.
ANDRÉ DE ABREU PINHEIRO ONILTON JOÃO CAPELINI
Secretário Municipal da Saúde Prefeito Municipal
EDITAL Nº 105/2025
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
O Prefeito Municipal de Monte Alegre dos Campos, no uso de suas atribuições legais, torna público para todos os interessados, a abertura de Processo de Seleção Pública destinado à contratação temporária de Auxiliar de Saúde Bucal, para atender à necessidade de excepcional interesse para a Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com o Art. 37, IX da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 1.799/2025 e Decreto Nº 1302/2017 de 16 de janeiro de 2017:
|
QUANTIDADE |
CARGO |
PRÉ-REQUISITO |
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01 |
Auxiliar de Saúde Bucal |
Idade mínima: 18 anos, Ensino Médio Completo, Habilitação específica para o exercício da profissão de auxiliar em saúde bucal. |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO E DEMAIS CONDIÇÕES:
Conforme Lei N° 569 /2009 e posteriores alterações.
REMUNERAÇÃO: R$ 2.761,68 (dois mil setecentos e sessenta e um reais e sessenta e oito centavos) mensais, acrescido de vale alimentação e insalubridade de grau máximo (40%) sobre (01) PBS e vale transporte.
CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.
DURAÇÃO DO CONTRATO: 1(um) ano, a partir da data da sua contratação, prorrogável por igual período.
OBSERVAÇÃO: Além das vagas disponíveis, será realizado Cadastro de Reserva, sendo o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado de 1 (um) ano, prorrogável, uma vez, por igual período, em conformidade com o Decreto Municipal Nº 1302/2017.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO: Fotocópias autenticadas do RG, CPF, comprovante de escolaridade, comprovante de endereço, comprovante de experiência profissional (se houver), habilitação específica para o exercício da profissão de auxiliar em saúde bucal.
LOCAL DE INSCRIÇÕES: Secretaria Municipal de Saúde de Monte Alegre dos Campos.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CONTRATAÇÃO: Fotocópias da cédula de identidade civil, CPF, PIS, comprovante de escolaridade, comprovante de endereço ( preferencialmente no nome do candidato), título de eleitor, certidão de quitação eleitoral, certidão de nascimento ou casamento, certidão de nascimento e CPF dos filhos menores de 14 anos, certificado de reservista ou dispensa de incorporação (se for o caso), auto declaração de etnia, alvará de folha corrida, declaração de bens e rendas, atestado médico admissional, declaração de não exercício da função pública e certidão negativa de Processos Administrativos Disciplinar, Advertência ou Sindicância, com prazo de cinco anos anteriores (no caso de ter exercido função pública). Comprovante de experiência profissional (se houver), habilitação específica para o exercício da profissão de auxiliar em saúde bucal.
ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO: 06,07 e 08 de outubro de 2025, das 08h às 17:00h.
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 10 de outubro de 2025.
ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO: 13 de outubro de 2025.
PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS: 14 de outubro de 2025.
DOS RECURSOS: O candidato poderá interpor recurso inerente às inscrições indeferidas e análise da documentação no dia 15/10/2025, das 08h às 16:00h.
CONTRATAÇÃO: a partir do dia 20/10/2025.
CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO: Documentação exigida para o cargo, conforme Lei N° 1.269/2019.
1 - Certificado ou diploma de Curso Superior na área da Saúde: 30 pontos;
2 - Certificado ou diploma de cursos de aperfeiçoamento. Totalizando 50 pontos (cumulativos). Conforme tabela:
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TITULAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
TOTAL |
|
Cursos, Seminários, Jornadas na área da Saúde até 50 h; para cada curso apresentado corresponderá a 01 ponto. (Máximo de 6). |
6 |
|
|
Cursos, Seminários, Jornadas na área da Saúde acima de 50 horas até 100 h; para cada curso corresponderá apresentado 04 pontos (Máximo de 5). |
20 |
|
|
Cursos, Seminários, Jornadas na área da Saúde acima de 100 horas; para cada curso corresponderá apresentado 08 pontos (Máximo de 3). |
24 |
|
|
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50 |
|
3- Maior experiência no cargo em que o profissional vir a se candidatar, não cumulativos totalizando no máximo 20 pontos. Conforme tabela:
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TEMPO DE EXPERIÊNCIA |
PONTUAÇÃO |
TOTAL |
|
Até 1 ano |
5 pontos |
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De 1 a 3 anos |
10 pontos |
|
|
Acima de 03 anos |
20 pontos |
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4- Persistindo o empate, será realizado sorteio público, em data e horário a serem publicados em edital.
Monte Alegre dos Campos – RS, 06 de outubro de 2025.
ANDRÉ DE ABREU PINHEIRO ONILTON JOÃO CAPELINI
Secretário Municipal da Saúde Prefeito Municipal
EDITAL Nº 104/2025
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – Capela do Carmo
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
O Prefeito Municipal de Monte Alegre dos Campos, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 37, IX da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 1797/2025 e Decreto Nº 1302/2017 de 16 de janeiro de 2017 e posteriores alterações, torna público para todos os interessados, a HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL para Processo de Seleção Pública Simplificada destinada contratação temporária de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, conforme Edital de 102/2025.
LUGAR:
1º) JOSIANE SANTOS RIBEIRO;
2º) NATIELLE ALMEIDA DE JESUS;
3º) CLAUDIO ALVES DA SILVEIRA;
4º) BRUNIELI PAIM DOS SANTOS.
Monte Alegre dos Campos- RS, 17 de Setembro de 2025.
ANDRE DE ABREU PINHEIRO ONILTON JOÃO CAPELINI
Secretário Municipal da Saúde Prefeito Municipal
EDITAL Nº 103/2025
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – Capela do Carmo
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
O Prefeito Municipal de Monte Alegre dos Campos, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 37, IX da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 1797/2025 e Decreto Nº 1302/2017 de 16 de janeiro de 2017 e posteriores alterações, torna público para todos os interessados, a HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES para Processo de Seleção Pública Simplificada destinada contratação temporária de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE- Capela do Carmo, conforme Edital nº 102/2025.
Inscrição nº:
1) BRUNIELE PAIM DOS SANTOS;
2) JOSIANE SANTOS RIBEIRO;
3) NATIELLE ALMEIDA DE JESUS;
4) CLAUDIO ALVES DA SILVEIRA.
Monte Alegre dos Campos- RS, 12 de Setembro de 2025.
ANDRÉ DE ABREU PINHEIRO ONILTON JOÃO CAPELINI
Secretário Municipal da Saúde Prefeito Municipal
EDITAL Nº 102/2025
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – CAPELA NOSSA SENHORA DO CARMO
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
O Prefeito Municipal de Monte Alegre dos Campos, no uso de suas atribuições legais, torna público para todos os interessados, a abertura de Processo de Seleção Pública destinado à contratação temporária de Agente Comunitário de Saúde, para atender à necessidade de excepcional interesse da Secretaria Municipal da Saúde, em conformidade com o Art. 37, IX da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 1.797/2025 e Decreto Nº 1302/2017 de 16 de janeiro de 2017:
|
QUANTIDADE |
CARGO |
PRE-REQUISITOS |
|
01 |
Agente Comunitário de Saúde |
Idade mínima: 18 anos Instrução: Ensino Médio Completo Residir na Micro- área 3 (Capela Nossa Senhora do Carmo |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO E DEMAIS CONDIÇÕES: Conforme Anexos da Lei N° 643/2010 e disposições da Lei 1.269/2019.
REMUNERAÇÃO: R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais) mensais, acrescido de vale alimentação e insalubridade de grau médio (20%) sobre o salário base contratual.
CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.
DURAÇÃO DO CONTRATO: 1(um) ano, a partir da data da sua contratação, prorrogável por igual período.
OBSERVAÇÃO: Além das vagas disponíveis, será realizado Cadastro de Reserva, sendo o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado de 1 (um) ano, prorrogável, uma vez, por igual período, em conformidade com o Decreto Municipal Nº 1302/2017.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO: Fotocópias da cédula de identidade, CPF, comprovante de escolaridade, comprovante de endereço (na Micro área 03 – Capela Nossa Senhora do Carmo), e comprovante de experiência caso tenha.
Obs.: O candidato deverá além de juntar comprovante de residência, anexar junto ao mesmo, declaração de residência fixa, dentro dos limites da Micro Área proposta. Caso o candidato apresente no ato de inscrição, cópias da documentação, os mesmos deverão ser conferidos com o documento original, pelo agente público responsável pela inscrição.
LOCAL DE INSCRIÇÕES: Secretaria Municipal de Saúde de Monte Alegre dos Campos.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CONTRATAÇÃO: Fotocópias da cédula de identidade civil, CPF, PIS, comprovante de escolaridade, comprovante de endereço, título de eleitor, certidão de quitação eleitoral, certidão de nascimento ou casamento, certidão de nascimento e CPF dos filhos menores de 14 anos, certificado de reservista ou dispensa de incorporação (se for o caso), auto declaração de etnia, alvará de folha corrida, declaração de bens e rendas, atestado médico admissional, declaração de não exercício da função pública e certidão negativa de Processos Administrativos Disciplinar, Advertência ou Sindicância, com prazo de cinco anos anteriores (no caso de ter exercido função pública).
ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO: 8,9 e 10 de setembro de 2025, das 08h às 17:00h.
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 12 de setembro de 2025.
ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO: 15 de setembro de 2025.
PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS: 17 de setembro de 2025.
DOS RECURSOS: O candidato poderá interpor recurso inerente às inscrições indeferidas e análise da documentação no dia 18/09/2025, das 08h às 16:00h.
CONTRATAÇÃO: a partir do dia 22/09/2025.
CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO: Documentação exigida para o cargo, conforme Lei N° 1.269/2019.
1 - Certificado ou diploma de Curso Superior na Área da Saúde: 30 pontos;
2 - Certificado ou diploma de cursos de aperfeiçoamento. Totalizando 50 pontos (cumulativos). Conforme tabela:
|
TITULAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
TOTAL |
|
Cursos, Seminários, Jornadas na área da Saúde até 50 h; para cada curso apresentado corresponderá a 01 ponto. (Máximo de 6). |
6 |
|
|
Cursos, Seminários, Jornadas na área da Saúde acima de 50 horas até 100 h; para cada curso corresponderá apresentado 04 pontos (Máximo de 5). |
20 |
|
|
Cursos, Seminários, Jornadas na área da Saúde acima de 100 horas; para cada curso corresponderá apresentado 08 pontos (Máximo de 3). |
24 |
|
|
|
50 |
|
3- Maior experiência no cargo em que o profissional vir a se candidatar, não cumulativos totalizando no máximo 10 pontos. Conforme tabela:
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TEMPO DE EXPERIÊNCIA |
PONTUAÇÃO |
TOTAL |
|
Até 1 ano |
5 pontos |
|
|
De 1 a 3 Anos |
10 pontos |
|
4- Possuir Carteira Nacional de Habilitação vigente. Totalizando 10 pontos.
5- Persistindo o empate, será realizado sorteio público, em data e horário a serem publicados em edital.
Monte Alegre dos Campos – RS, 08 de setembro de 2025.
ANDRÉ DE ABREU PINHEIRO ONILTON JOÃO CAPELINI
Secretário Municipal da Saúde Prefeito Municipal
EDITAL Nº 101/2025
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
MONITOR DE ESCOLA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
O Prefeito Municipal de Monte Alegre dos Campos, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 37, IX da Constituição Federal c/c Lei Municipal nº 1790/2025 e Decreto Nº 1.302/2017 de 16 de janeiro de 2017 e posteriores alterações, torna público para todos os interessados, a HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL para Processo de Seleção Pública Simplificada destinado contratação temporária de MONITOR DE ESCOLA:
LUGAR:
1º) IVANIA MARQUES PAVELSKI;
2º) FABRICIA FRANCISCA SILVEIRA;
3º) MARILÉIA MORAES DE FREITAS;
4º) ROCENEIA DA SILVA;
5º) ALESSANDRA TERRA GONÇALVES;
6º) ROSELARA FARIA GUISOLFI;
7º) RAYSSA FREITAS BOEIRA;
8º) MAIARA GNOATTO CANDEIA;
9º) BRUNIELI PAIM DOS SANTOS;
Monte Alegre dos Campos – RS, 22 de agosto de 2025.
ONILTON JOAO CAPELINI
Prefeito Municipal
EDITAL DE CERTIFICAÇÃO PARA CARGOS DE DIREÇÃO E VICE DIREÇÃO DE ESCOLAS MUNICIPAIS N°. 001/2025
Edital de Certificação para Cargos de Direção e Vice Direção das escolas municipais.
O Prefeito Municipal de Monte Alegre dos campos, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei Orgânica Municipal e os Decretos Municipais nº 2260/2022 e 2670/2024, abre prazo e estabelece critérios de mérito e desempenho informadores da escolha, pelo Prefeito Municipal, das pessoas que serão designadas em função de confiança e nomeadas em cargo em Comissão de Diretor e de Vice-Diretor das escolas públicas da Rede Municipal de Ensino de Monte Alegre dos Campos.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo de Certificação será executado pela Secretaria Municipal de Educação e os servidores que integram essa Secretaria, sendo neste Processo, o Secretário Municipal de Educação e Cultura e Coordenadoras Pedagógicas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
1.1.1 As reuniões e deliberações dos responsáveis serão objeto de registros em atas.
1.2 Durante toda a realização do Processo de Certificação, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no Plano de Carreira do Magistério e suas alterações vigentes e no Decreto Municipal que trata da Gestão Democrática.
1.3 O edital de abertura do Processo de Certificação para os cargos de Direção e Vice Direção das escolas municipais será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, sendo o seu extrato veiculado, ao menos uma vez, em jornal de circulação regional, no mínimo cinco dias antes do encerramento das inscrições.
1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo de Certificação serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver.
1.5 Os prazos constantes neste Edital serão contados em dias corridos, desconsiderando-se o do início e incluindo-se o do final.
1.5.1 Os prazos somente começam a correr em dias úteis.
1.5.2 Considera-se prorrogado até o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia em que não haja expediente.
1.6 O Processo de Certificação consistirá na análise de critérios de mérito e desempenho constantes do art. 3º do Decreto Municipal nº 2260/2022, conforme critérios definidos neste Edital.
1.7 A certificação de que trata esse edital terá validade de 03(três) anos a contar da data de emissão do Certificado.
2. ESPECIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES DE DIREÇÃO E VICE-DIREÇÃO
2.1 As funções de Direção e Vice Direção das escolas municipais de Monte Alegre dos Campos correspondem ao exercício das seguintes atividades:
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Anexo IV |
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DIRETOR DE ESCOLA - FUNÇÃO GRATIFICADA Síntese dos Deveres: Executar as atividades inerentes à administração da escola e ao gerenciamento dos recursos humanos e materiais que lhe são disponibilizados, bem como gerenciar as atividades relacionadas ao corpo discente da instituição. Atribuições: Representar a escola na comunidade; responsabilizar-se pelo funcionamento da escola a partir das diretrizes estabelecidas no Projeto Político-Pedagógico; coordenar, em consonância com a Secretaria da Educação, a elaboração, a execução e a avaliação da proposta político-pedagógica da Escola; coordenar a implantação da proposta político-pedagógica da escola, assegurando o cumprimento do currículo e do calendário escolar; organizar o quadro de recursos humanos da escola com as devidas atribuições de acordo com os cargos providos, administrar os recursos humanos, materiais e financeiros da escola; velar pelo cumprimento do trabalho de cada docente; divulgar a comunidade escolar a movimentação financeira da escola; apresentar, anualmente, à Secretaria de Educação e comunidade escolar, a avaliação interna e externa da escola e as propostas que visem à melhoria da qualidade de ensino, bem como aceitar sugestões de melhoria; manter o tombamento dos bens públicos da escola atualizado, zelando pela sua conservação; assessorar e acompanhar as atividades dos Conselhos Municipais da área da educação; oportunizar discussões e estudos de temas que envolvam o cumprimento das normas educacionais; articular com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola, zelar pelo cumprimento das normas, em relação aos servidores sob sua chefia; avaliar o desempenho dos professores sob sua direção, executar atividades correlatas a sua função. Condições de Trabalho: Carga horária semanal de 40 horas. Requisitos para Provimento da Função: a) Ser professor, supervisor ou orientador, ocupante de cargo de provimento efetivo; b) Experiência docente mínima de 2 (dois) anos. |
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Anexo V |
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VICE-DIRETOR DE ESCOLA - FUNÇÃO GRATIFICADA Síntese dos Deveres: Auxiliar nas atividades inerentes à administração da escola e ao gerenciamento dos recursos humanos e materiais que lhe são disponibilizados, bem como gerenciar as atividades relacionadas ao corpo discente da instituição. Atribuições: Executar atividades em consonância com o trabalho proposto pela direção da escola e a proposta pedagógica; responsabilizar-se pelas questões administrativas no turno em que desempenhar suas funções, substituir a direção da escola nos seus impedimentos legais, se assim designado; representar o diretor na sua ausência; executar atribuições que lhe forem delegadas pela direção; participar das reuniões administrativas e pedagógicas da escola e outras tarefas afins. Condições de Trabalho: Carga horária semanal de 20 horas. Requisitos para Provimento da Função: a) Ser professor, supervisor educacional ou orientador educacional, ocupante de cargo de provimento efetivo; b) Experiência docente mínima de 2 (dois) anos. |
2.2 A carga horária semanal será de acordo com a tabela acima e será desenvolvida diariamente, de acordo com horário definido pela autoridade, tendo em vista que as funções de direção e vice direção de escola são de confiança com disponibilidade total para o cargo.
2.3 Pelo efetivo exercício da função serão pagos mensalmente o vencimento fixado conforme a legislação vigente.
2.3.1 Além do vencimento os contratados farão jus às seguintes vantagens funcionais: gratificação natalina proporcional ao período trabalhado; férias proporcionais acrescidas de um terço; inscrição no Regime Geral de Previdência.
2.3.2 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.
2.4 Os deveres e proibições aplicadas aos cargos correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários pelo Regime Jurídico Municipal e Plano de Carreira do Magistério, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber.
3. INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão recebidas exclusivamente pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, junto à sede do Município, sito à Rua Lucas Teixeira Boeno, S/N, no período compreendido entre às 8h00min do dia 29 de agosto de 2025 até às 17h00min do dia 31 de outubro de 2025.
3.1.1 Não serão aceitas inscrições fora de prazo.
3.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.
3.3 As inscrições serão gratuitas.
4.CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
4.1 Para inscrever-se no Processo de Certificação para compor a lista de aptos aos cargos de Direção e Vice Direção das escolas municipais, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 3.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo de Certificação), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos:
4.1.1 Ficha de inscrição disponibilizada no ato pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, devidamente preenchida e assinada.
4.1.2 Cópia autenticada de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC, COREN etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 15).
4.1.3 CPF (Cadastro de Pessoa Física).
4.1.4 Prova de quitação das obrigações militares e eleitorais;
4.1.5 Cópia autenticada de Certificados de conclusão de cursos de atualização e aperfeiçoamento na área de gestão/administração escolar que, somados, perfaçam a carga horária mínima de 200(duzentas) horas; Os Cursos de atualização e aperfeiçoamento apresentados devem ter sido concluídos dentro dos últimos 5(cinco) anos anteriores à apresentação da documentação e inscrição no Processo de Certificação.
E/ou Certificado de Conclusão de Curso de pós-graduação lato sensu, de especialização em gestão/administração escolar.
4.1.6 Comprovação, por meio de documentação, de efetivo exercício como docente de no mínimo 2(dois) anos adquiridos em qualquer nível ou sistema de ensino público ou privado. (Contrato, Portaria de Nomeação ou Declaração de Exercício emitido pela instituição contratante).
4.2 Declaração de disponibilidade no exercício do cargo de Diretor, para cumprimento do regime de 40(quarenta) e 20 (vinte) horas semanas de acordo com o Plano de Carreira do Magistério.
4.3 Declaração, emitida por empresa ou instituição contratante, que não tenha sofrido penalidade disciplinar de suspensão nos últimos 3(três) anos, anteriores à apresentação da documentação e inscrição no Processo de Certificação.
4.4 Os documentos poderão ser autenticados no ato da inscrição pelos membros efetivos da Administração Municipal, desde que o candidato apresente para conferência os originais juntamente com a cópia.
5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver, no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.
5.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.
5.2.1 Não havendo interposição de recursos ou sendo julgados, será publicado a lista final de inscritos.
6. PLANO DE GESTÃO ESCOLAR
6.1 Os candidatos aos Cargos de Direção e Vice Direção das Escolas Municipais de Monte Alegre dos Campos-RS, deverão entregar no ato da inscrição no Processo de Certificação, o Plano de Gestão Escolar, que mencionará as metas, ações, objetivos e melhorias considerados importantes pelo candidato, na possibilidade de ser designado e/ou nomeado para o exercício da função de Direção de Escola.
6.2 O Plano de Gestão Escolar será anexado ao Processo de Certificação, sendo que a não apresentação do mesmo, acarretará na não homologação do candidato à lista de Certificados para os referidos cargos.
6.3 Os Candidatos certificados por esse Processo de Certificação irão compor uma lista específica para o preenchimento das vagas de Direção e Vice Direção das Escolas Municipais, que será encaminhado para a designação e/ou nomeação do Prefeito Municipal. Os candidatos designados e/ou nomeados para o cargo de Direção, terão 60 (sessenta) dias após a nomeação, para adequar o Plano de Gestão Escolar ao Projeto Político Pedagógico da escola. Dentro deste mesmo prazo o Plano de Gestão deverá ser apresentado e aprovado pela comunidade escolar, ou seja, pelo Círculo de Pais e Mestres – CPM de cada escola. A cópia da Ata de aprovação deverá ser encaminhada para a Secretaria Municipal de Educação, juntamente com o Plano de Gestão atualizado, dentro do prazo de 60(sessenta) dias já mencionado.
6.4 O não cumprimento do exposto no item 6.3 deste edital acarretará na rescisão do Cargo em Comissão e/ou Função Gratificada de Direção de Escola e nova indicação do Prefeito Municipal, dentre os certificados.
7. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR
7.1 No prazo de dois dias, após a homologação das inscrições pós recurso, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura verificará o cumprimento de todos os requisitos para a certificação e publicará a lista preliminar dos Certificados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, abrindo prazo de um dia para apresentação de recursos.
8. RECURSOS
8.1 Caberá recurso quanto ao indeferimento da habilitação no prazo de um dia útil após a publicação.
8.2 Não havendo interposição de recursos ou sendo julgados, será homologada listagem definitiva dos candidatos certificados.
8.3 Após a publicação da lista definitiva de habilitados, os mesmos poderão retirar junto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura o Certificado de Habilitação aos Cargos de Direção e Vice Direção.
8.4 Os Certificados emitidos com base neste edital terão validade de 3(três) anos a contar da data de emissão.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Monte Alegre dos Campos, 21 de agosto de 2025.
Onilton João Capelini
Prefeito Municipal
EDITAL Nº 100/2025
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
MONITOR DE ESCOLA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
O Prefeito Municipal de Monte Alegre dos Campos, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal nº 1790/2025 e o Decreto N° 1302/2017 de 16 de janeiro de 2017, torna público para todos os interessados, LOCAL, DATA E HORÁRIO DO SORTEIO PÚBLICO, para definir a colocação dos candidatos que obtiveram empate nos resultados, (7º,8º e 9º lugares) para seleção do cargo de MONITOR DE ESCOLA.
Local: Avenida Pedro Zamban, nº 1000, Centro – Monte Alegre dos Campos /RS.
Data: 21/08/2025
Horário: 09:00 hs
Monte Alegre dos Campos – RS, 19 de agosto de 2025.
Onilton Joao Capelini
Prefeito Municipal
EDITAL Nº 99/2025
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
MOTORISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E AGRICULTURA
O Prefeito Municipal de Monte Alegre dos Campos, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 37, IX da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 1.785/2025 e Decreto Nº 1302/2017 de 16 de janeiro de 2017 e posteriores alterações, torna público para todos os interessados, a HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL para Processo de Seleção Pública Simplificada destinada contratação temporária de MOTORISTA:
LUGAR:
1º) JOSE BOEIRA BORGES;
2º) GIOVANI AMARANTE DE ALMEIDA;
3º) LAUDIR TELES MACIEL;
4º) LUIS CARLOS PAIM SCHINAIDER;
5º) VILMAR BITTENCOURT;
6º) BRUNO SILVEIRA DA SILVA;
7ª) EZEQUIEL SILVA DE AGUIAR;
8º) MICHAEL HENRIQUE AMARANTE MACIEL DE ALMEIDA;
9º) EVALDO DOS SANTOS PEREIRA;
10º) GILSON DOS SANTOS SILVA
11º) VANDERSON LISBOA GUERRA;
12º) VALMIR PEREIRA DA SILVA;
13º) RENATO CESAR SANTOS.
Monte Alegre dos Campos – RS, 19 de Agosto de 2025.
VALMIR PÉRTILE ADELAR JOAO ZANELLA
Secretário Municipal de Obras Secretário Municipal de Agricultura
ONILTON JOAO CAPELINI
Prefeito Municipal
EDITAL Nº 98/2025
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
MONITOR DE ESCOLA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
O Prefeito Municipal de Monte Alegre dos Campos, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 37, IX da Constituição Federal c/c a Lei Municipal Nº 1.790/2025 e Decreto Nº 1.302/2017 de 16 de janeiro de 2017 e posteriores alterações, torna público para todos os interessados, a HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES para Processo de Seleção Pública Simplificada destinado contratação temporária de MONITOR DE ESCOLA conforme Edital N° 97/2025:
Inscrição nº:
1) RAYSSA FREITAS BOEIRA;
2) MARILÉIA MORAES DE FREITAS;
3) BRUNIELI PAIM DOS SANTOS;
4) ROCENEIA DA SILVA;
5) ROSELARA FARIA GUISOLFI;
6) FABRICIA FRANCISCA SILVEIRA;
7) ALESSANDRA TERRA GONÇALVES;
8) IVANIA MARQUES PAVELSKI;
9) MAIARA GNOATTO CANDEIA.
Monte Alegre dos Campos – RS, 15 de agosto de 2025.
ONILTON JOAO CAPELINI
Prefeito Municipal
EDITAL Nº 97/2025
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
MONITOR DE ESCOLA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
O Prefeito Municipal de Monte Alegre dos Campos, no uso de suas atribuições legais, torna público para todos os interessados, a abertura de Processo de Seleção Pública destinado à contratação temporária de MONITOR DE ESCOLA, para atender à necessidade de excepcional interesse da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em conformidade com o Art. 37, IX da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 1790/2025 e Decreto Nº 1302/2017 de 16 de janeiro de 2017:
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QUANTIDADE |
CARGO |
PRÉ-REQUISITO |
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03 |
MONITOR DE ESCOLA |
Idade mínima: 18 anos, Nível Médio com Magistério ou Formação Curso Superior em Pedagogia. |
REMUNERAÇÃO: R$ 1.642,08 (Hum mil seiscentos e quarenta e dois reais e oito centavos) acrescido de auxílio-alimentação, auxílio transporte e insalubridade de 20% sobre o PBS, conforme legislação vigente.
DURAÇÃO: a partir da data de assinatura até 18/12/2025.
CARGA HORÁRIA: 20 (vinte) horas semanais
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS NO ATO DA INSCRIÇÃO: Original e cópia do RG e CPF, comprovante de escolaridade, comprovante de residência, comprovante de experiência profissional (se houver).
LOCAL DAS INSCRIÇÕES: Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC
ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO: 11,12 e 13 de agosto de 2025, durante o dia todo, das 08h às 16:30h.
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 15 de agosto de 2025.
ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO: 18 de agosto de 2025.
PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS: 19 de agosto de 2025.
DOS RECURSOS
O candidato poderá interpor recurso inerente às inscrições indeferidas e avaliação da análise da documentação: 20/08/2025.
CONTRATAÇÃO: a partir do dia 21/08/2025.
CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:
1º Pós-Graduação completa (especialização, mestrado ou doutorado).
2° Prova de títulos.
3º Maior experiência no cargo em que o profissional vir a se candidatar.
4º Maior experiência no cargo em que o profissional vir a se candidatar, não cumulativos totalizando no máximo 20 pontos. Conforme tabela:
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TEMPO DE EXPERIÊNCIA |
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PONTUAÇÃO |
TOTAL |
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Até 1 Ano |
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5 pontos |
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De 1 a 3 Anos |
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10 pontos |
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Acima de 3 anos |
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20 pontos |
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5º Persistindo o empate, será realizado sorteio público, em data e horário a serem publicados em edital.
ANEXO 1. TITULAÇÃO
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TITULAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
TOTAL |
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Curso Superior de Graduação, licenciatura plena na área da Educação, exceto o utilizado na inscrição. (Máximo de 2). |
05 |
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Curso Superior de Pós – Graduação-Especialização na área da Educação. (min.360hs). (Máximo de 4). |
06 |
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Curso Superior de Pós-Graduação-Mestrado na área da Educação |
08 |
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Curso Superior de Pós-Graduação-Doutorado na área da Educação |
10 |
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Cursos, Seminários, Jornadas na área da Educação até 40 h. (Máximo de 6). |
06 |
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Cursos, Seminários, Jornadas na área da Educação até 80 h. (Máximo de 7). |
07 |
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Cursos, Seminários, Jornadas na área da Educação acima de 80 h. (Máximo de 8). |
08 |
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50 |
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Monte Alegre dos Campos – RS, 11 de Agosto de 2025.
Onilton João Capelini
Prefeito Municipal
EDITAL Nº 96/2025
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO
MOTORISTA
PROVA PRÁTICA
O Prefeito Municipal de Monte Alegre dos Campos, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal nº 1.785/2025 e o Decreto N° 1302/2017 de 16 de janeiro de 2017, torna público para todos os interessados, LOCAL, DATA E HORÁRIO da realização da PROVA PRÁTICA, para o cargo de Motorista.
Obs: Todos os candidatos listados ficam convocados a comparecer no local, data e horário citados abaixo, munidos de CNH:
Local: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS/AGRICULTURA, NA RUA JOSÉ BOEIRA DE VARGAS, Nº 729, CENTRO – MONTE ALEGRE DOS CAMPOS /RS.
Data: 13/08/2025
Horário: 08:30 hs
1) VILMAR BITTENCOURT;
2) MICHAEL HENRIQUE AMARANTE MACIEL DE ALMEIDA
3) VANDERSON LISBOA GUERRA;
4) GIOVANI AMARANTE DE ALMEIDA;
5) EVALDO DOS SANTOS PEREIRA;
6) BRUNO SILVEIRA DA SILVA;
7) LAUDIR TELES MACIEL;
8) LUIS CARLOS PAIM SCHINAIDER;
9) RENATO CESAR SANTOS;
10) JOSE BOEIRA BORGES;
11) VALMIR PEREIRA DA SILVA;
12) EZEQUIEL SILVA DE AGUIAR
13) GILSON DOS SANTOS SILVA.
Monte Alegre dos Campos – RS, 11 de Agosto de 2025.
VALMIR PÉRTILE ADELAR JOAO ZANELLA
Secretário Municipal de Obras Secretário Municipal de Agricultura
ONILTON JOAO CAPELINI
Prefeito Municipal
EDITAL Nº 95/2025
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
MOTORISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E OBRAS
O Prefeito Municipal de Monte Alegre dos Campos, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 37, IX da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 1.785/2025 e Decreto Nº 1302/2017 de 16 de janeiro de 2017 e posteriores alterações, torna público para todos os interessados, a HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES para Processo de Seleção Pública Simplificada destinada contratação temporária de MOTORISTA, conforme Edital nº 94/2025.
Inscrição nº:
1) VILMAR BITTENCOURT;
2) MICHAEL HENRIQUE AMARANTE MACIEL DE ALMEIDA
3) VANDERSON LISBOA GUERRA;
4) GIOVANI AMARANTE DE ALMEIDA;
5) EVALDO DOS SANTOS PEREIRA;
6) BRUNO SILVEIRA DA SILVA;
7) LAUDIR TELES MACIEL;
8) LUIS CARLOS PAIM SCHINAIDER;
9) RENATO CESAR SANTOS;
10) JOSE BOEIRA BORGES;
11) VALMIR PEREIRA DA SILVA;
12) EZEQUIEL SILVA DE AGUIAR;
13) GILSON DOS SANTOS SILVA.
Monte Alegre dos Campos- RS, 08 de Agosto de 2025.
VALMIR PÉRTILE ADELAR JOAO ZANELLA
Secretário Municipal de Obras Secretário Municipal de Agricultura
ONILTON JOAO CAPELINI
Prefeito Municipal
EDITAL Nº 94/2025
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
MOTORISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E AGRICULTURA
O Prefeito Municipal de Monte Alegre dos Campos, no uso de suas atribuições legais, torna público para todos os interessados, a abertura de Processo de Seleção Pública destinado à contratação temporária de MOTORISTA, para atender à necessidade de excepcional interesse da Secretaria Municipal da Agricultura e Obras, em conformidade com o Art. 37, IX da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 1.785/2025 e Decreto Nº 1302/2017 de 16 de janeiro de 2017:
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QUANTIDADE |
CARGO |
PRE-REQUISITOS |
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05 |
MOTORISTA |
Idade mínima: 18 anos Instrução: Ensino Fundamental Incompleto; CNH categoria no mínimo D. |
Atribuições do cargo e demais condições: Conforme Anexos da Lei N° 569/2009.
REMUNERAÇÃO: R$ 2.761,68 (Dois mil setecentos e sessenta e um reais e sessenta e oito centavos), acrescidos de insalubridade de 20% PBS, vale alimentação e vale transporte.
CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.
DURAÇÃO DO CONTRATO: 1 (um) ano, a partir da data da sua contratação, prorrogável por igual período.
OBSERVAÇÃO: Além das vagas disponíveis, será realizado Cadastro de Reserva, sendo o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado de 1 (um) ano, prorrogável, uma vez, por igual período, em conformidade com o Decreto Municipal Nº 1302/2017.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: Fotocópias autenticadas, ou conferidas com o documento original do RG, CPF, comprovante de escolaridade, comprovante de endereço, CNH mínimo categoria D, Cursos relacionados ao cargo em que o candidato vier a se inscrever e comprovante de experiência no cargo de MOTORISTA, caso tiver.
LOCAL DE INSCRIÇÕES: Prefeitura Municipal.
ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO: de 04 a 06 de agosto de 2025, das 08:30h às 16:30h.
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 08 de agosto de 2025.
EDITAL DE DEFINIÇÃO DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DA PROVA PRÁTICA SERÁ PUBLICADO EM: 11 de agosto de 2025;
OBS: SERÁ DIVULGADO ATRAVÉS DE EDITAL A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APTOS, PARA REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA, CONFORME AS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS.
ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO E RESULTADOS DA PROVA PRÁTICA: 18 de agosto de 2025.
PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS FINAIS: 19 de agosto de 2025.
DOS RECURSOS:
O candidato poderá interpor recurso inerente às inscrições indeferidas e resultado do processo seletivo: 20/08/2025, das 08:00 hs às 16:00 hs.
CONTRATAÇÃO: a partir do dia 25/08/2025.
CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:
Documentação exigida para o cargo, conforme Lei N° 569/2009.
CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
1) PROVA PRÁTICA;(max :60 PONTOS);
2) Experiência no cargo de Motorista; (max:15 pontos);
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TEMPO DE EXPERIÊNCIA |
PONTUAÇÃO |
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ATÉ 1 ANO |
5 PONTOS |
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ACIMA DE 1 ANO ATÉ 3 ANOS |
10 PONTOS |
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ACIMA DE 3 ANOS |
15 PONTOS |
3) Cursos relacionados ao cargo de MOTORISTA, com carga horária mínima de 10 horas cada, (no máximo 5 certificados equivalendo a 2 pontos cada): SOMATÓRIO TOTALIZANDO: 10 pontos);
4) Escolaridade: Ensino Fundamental Completo: 3 pontos; Ensino Médio Completo: 5 pontos e Ensino Superior Completo 7 pontos: (SOMATÓRIO TOTALIZANDO: 15 pontos);
5)Persistindo o empate, será realizado sorteio público, em data e horário a serem publicados em Edital.
Monte Alegre dos Campos – RS, 04 de agosto de 2025.
VALMIR PÉRTILE ADELAR JOAO ZANELLA
Secretário Municipal de Obras Secretário Municipal de Agricultura
ONILTON JOAO CAPELINI
Prefeito Municipal
EDITAL Nº 093/2025
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
OFICINEIRO DE ARTES MARCIAIS
SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
O Prefeito Municipal de Monte Alegre dos Campos, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 37, IX da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 1768/2025 e Decreto Nº 1302/2017 de 16 de janeiro de 2017 e posteriores alterações, torna público para todos os interessados, a HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL para Processo de Seleção Pública Simplificada destinada contratação temporária de OFICINEIRO DE ARTES MARCIAIS, conforme Edital de 090/2025.
LUGAR:
1º) JOZIEL CABRAL CAMARGO;
2º) MARCIANA DE FATIMA CAMARGO;
3º) GIOVANE ZABALLA DE OLIVEIRA;
4º) BRUNO EMMERICH DEFAVERI;
5º) ELIVELTON SILVA DA SILVA.
Monte Alegre dos Campos- RS, 07 de Julho de 2025.
Fabrícia Comparin Pelissari Onilton Joao Capelini
Secretária Municipal de Assistência e Prefeito Municipal
Desenvolvimento Social
EDITAL Nº 092/2025
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
OFICINEIRO DE ARTES MARCIAIS
SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
O Prefeito Municipal de Monte Alegre dos Campos, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal nº 1768/2025 e o Decreto N° 1302/2017 de 16 de janeiro de 2017, torna público para todos os interessados, LOCAL, DATA E HORÁRIO DO SORTEIO PÚBLICO, para definir a colocação dos candidatos que obtiveram empate nos resultados para seleção do cargo de OFICINEIRO DE ARTES MARCIAIS.
Local: Avenida Pedro Zamban, nº 1000, Centro – Monte Alegre dos Campos /RS.
Data: 04/07/2025
Horário: 09:00 hs
Monte Alegre dos Campos – RS, 02 de Julho de 2025.
Fabrícia Comparin Pelissari Onilton Joao Capelini
Secretária Municipal de Assistência e Prefeito Municipal
Desenvolvimento Social
EDITAL Nº 091/2025
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
OFICINEIRO DE ARTES MARCIAIS
SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
O Prefeito Municipal de Monte Alegre dos Campos, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 37, IX da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 1768/2025 e Decreto Nº 1302/2017 de 16 de janeiro de 2017 e posteriores alterações, torna público para todos os interessados, a HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES para Processo de Seleção Pública Simplificada destinada contratação temporária de OFICINEIRO DE ARTES MARCIAIS, conforme Edital nº 090/2025.
Inscrição nº:
1) ELIVELTON SILVA DA SILVA;
2) JOZIEL CABRAL CAMARGO;
3) MARCIANA DE FATIMA CAMARGO;
4) BRUNO EMMERICH DEFAVERI;
5) GIOVANE ZABALLA DE OLIVEIRA.
Monte Alegre dos Campos- RS, 27 de Junho de 2025.
Fabrícia Comparin Pelissari Onilton Joao Capelini
Secretária Municipal de Assistência e Prefeito Municipal
Desenvolvimento Social
EDITAL Nº 090/2025
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
OFICINEIRO DE ARTES MARCIAIS
SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
O Prefeito Municipal de Monte Alegre dos Campos, no uso de suas atribuições legais, torna público para todos os interessados, a abertura de Processo de Seleção Pública destinado à contratação temporária de Oficineiro de Artes Marciais, para atender à necessidade de excepcional interesse da Secretaria Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social, em conformidade com o Art. 37, IX da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 1768/2025, e Decreto Nº 1302/2017 de 16 de janeiro de 2017:
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QUANTIDADE |
CARGO |
REQUISITOS |
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01 |
Oficineiro de Artes Marciais |
Idade mínima: 18 anos, Ensino Médio, habilidades comprovadas em diferentes técnicas, qualificação comprovada por meio de atestados, certificados ou declarações. |
REMUNERAÇÃO: R$ 3.508,08 (três mil, quinhentos e oito reais e oito centavos), acrescido de auxílio transporte e auxílio alimentação.
DURAÇÃO DO CONTRATO: 1(um ano) a partir da data da sua contratação, prorrogável por igual período.
OBSERVAÇÃO: Além das vagas disponíveis, será realizado Cadastro de Reserva, sendo o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado de 1 (um) ano, prorrogável, uma vez, por igual período, em conformidade com o Decreto Municipal Nº 1302/2017.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: Fotocópias autenticadas do RG, CPF, comprovante de escolaridade, habilidades comprovadas em diferentes técnicas, qualificação comprovada por meio de atestados, certificados ou declarações (ou cópias conferidas com o original pela Comissão de Seleção Pública) e comprovante (s) de experiência profissional se houver.
LOCAL DE INSCRIÇÕES: Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). Endereço: Rua José Boeira de Vargas, 890 subsolo- Centro / Monte Alegre dos Campos/RS.
ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO: Dias 23,24 e 25 de junho de 2025, durante o dia todo, das 08 hs às 16:30 horas
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 27 de junho de 2025
ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO: 30 de junho de 2025.
PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS: 02 de julho de 2025.
DOS RECURSOS: O candidato poderá interpor recurso inerente às inscrições indeferidas e resultado do processo seletivo no dia 03 de julho de 2025, das 08:00hs às 16 hs
CONTRATAÇÃO: a partir do dia 17/07/2025.
CARGA HORÁRIA: 20 horas semanais, conforme cronograma abaixo:
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Dias da Semana |
Localidade |
Horário |
Atividade a ser realizada |
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Segunda-feira |
Passo do Carro |
13h as 17 h |
Artes Marciais para crianças e adolescentes |
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Terça- feira |
Sede |
13h as 17 h |
Artes Marciais para crianças e adolescentes |
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Quarta- feira |
Passo do Carro |
13h as 17 h |
Artes Marciais para crianças e adolescentes |
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Quinta-feira |
Passo do Carro |
13h as 17 h |
Artes Marciais para crianças e adolescentes |
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Sexta-feira |
Passo do Carro |
13h as 17 h |
Artes Marciais para crianças e adolescentes |
CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:
Documentação exigida pelo cargo, conforme Lei 1517/2022.
CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
Em caso de igualdade na habilitação apresentada como pré-requisito, terá preferência, sucessivamente, o candidato que comprovar:
1) Maior tempo de experiência profissional no cargo de Oficineiro de Artes Marciais em CRAS, não cumulativos totalizando no máximo 25 pontos, Conforme tabela:
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TEMPO DE EXPERIÊNCIA |
PONTUAÇÃO |
25 PONTOS |
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Até 1 Ano |
10 pontos |
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De 1 a 3 Anos |
15 pontos |
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Acima de 3 anos |
25 pontos |
2 ) Certificação na área de Artes Marciais: Cumulativos totalizando 50 pontos:
Obs: Exceto certificados utilizados como pré-requisitos para inscrição.
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TITULAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
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Cursos Modalidade Jiu- Jitsu |
10 pontos |
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Cursos Modalidade Muaythai |
15 pontos |
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Cursos Modalidade Krav-Maga |
25 pontos |
Obs: Persistindo o empate, será realizado sorteio público, em data e horário a ser publicado em edital.
Monte Alegre dos Campos – RS, 19 de junho de 2025.
Fabrícia Comparin Pelissari Onilton João Capelini
Secretária Municipal de Assistência e Prefeito Municipal
Desenvolvimento Social
EDITAL Nº 089/2025
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
NUTRICIONISTA - 40 HORAS
SECRETARIA DA SAÚDE
O Prefeito Municipal de Monte Alegre dos Campos, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 37, IX da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 1765/2025 e Decreto Nº 1302/2017 de 16 de janeiro de 2017 e posteriores alterações, torna público para todos os interessados, a HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL para Processo de Seleção Pública Simplificada destinada contratação temporária de NUTRICIONISTA, conforme Edital de 82/2025.
LUGAR:
1º) CAROLYNE VALIM PEREIRA;
2º) ADINEIA ZANOTTO;
3º) THAIS PONTEL DE ALMEIDA.
Monte Alegre dos Campos- RS, 16 de Junho de 2025.
ANDRE DE ABREU PINHEIRO ONILTON JOÃO CAPELINI
Secretário Municipal da Saúde Prefeito Municipal
EDITAL Nº 088/2025
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – Capela da Luz
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
O Prefeito Municipal de Monte Alegre dos Campos, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 37, IX da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 1767/2025 e Decreto Nº 1302/2017 de 16 de janeiro de 2017 e posteriores alterações, torna público para todos os interessados, a HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL para Processo de Seleção Pública Simplificada destinada contratação temporária de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, conforme Edital de 81/2025.
LUGAR:
1º) KEILA LIDIANE DE BAIRROS DOS SANTOS DE AGUIAR;
2º) GIOVANA PEREIRA RECHE.
Monte Alegre dos Campos- RS, 16 de Junho de 2025.
ANDRE DE ABREU PINHEIRO ONILTON JOÃO CAPELINI
Secretário Municipal da Saúde Prefeito Municipal
EDITAL Nº 087/2025
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
OFICINEIRO DE EDUCAÇÃO FÍSICA
SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
O Prefeito Municipal de Monte Alegre dos Campos, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 37, IX da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 1769/2025 e Decreto Nº 1302/2017 de 16 de janeiro de 2017 e posteriores alterações, torna público para todos os interessados, a HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL para Processo de Seleção Pública Simplificada destinada para a contratação temporária de Oficineiro de Educação Física, conforme Edital nº 078/2025:
LUGAR:
1º) JANETE SOUZA DA CRUZ.
Monte Alegre dos Campos- RS, 13 de Junho de 2025.
Fabrícia Comparin Pelissari Onilton Joao Capelini
Secretária Municipal de Assistência e Prefeito Municipal
Desenvolvimento Social