EDITAL Nº 004/2026
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
PSICÓLOGO - 40 HORAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
O Prefeito Municipal de Monte Alegre dos Campos, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 37, IX da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 1821/2025 e Decreto Nº 1302/2017 de 16 de janeiro de 2017 e posteriores alterações, torna público para todos os interessados, a HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES para Processo de Seleção Pública Simplificada destinada contratação temporária de PSICÓLOGO - 40 HORAS, conforme Edital nº 002/2026.
Inscrição nº:
1) TANIA MARIA BARCELLOS PAGANELLA;
2) CAROLINA DA FONSECA PEREIRA;
Monte Alegre dos Campos- RS, 16 de Janeiro de 2026.
ANDRÉ DE ABREU PINHEIRO ONILTON JOÃO CAPELINI
Secretário Municipal da Saúde Prefeito Municipal
EDITAL Nº 003/2026
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – Capela São Francisco
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
O Prefeito Municipal de Monte Alegre dos Campos, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 37, IX da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 1.817/2025 e Decreto Nº 1302/2017 de 16 de janeiro de 2017 e posteriores alterações, torna público para todos os interessados, a HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES para Processo de Seleção Pública Simplificada destinada contratação temporária de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE- Capela do São Francisco, conforme Edital nº 001/2026.
Inscrição nº:
1) SUELEN PADILHA PEREIRA LONGHI;
2) GABRIELI LISBOA BUENO;
3) AGATHA CABRAL BECK;
Monte Alegre dos Campos- RS, 16 de Janeiro de 2026.
ANDRÉ DE ABREU PINHEIRO ONILTON JOÃO CAPELINI
Secretário Municipal da Saúde Prefeito Municipal
GABARITOS PRELIMINARES DA PROVA TEÓRICO-OBJETIVA
|
Atendente de Educação Infantil |
|||||||||
|
01) B |
02) D |
03) A |
04) C |
05) A |
06) D |
07) B |
08) C |
09) C |
10) A |
|
11) C |
12) A |
13) D |
14) B |
15) B |
16) D |
17) B |
18) A |
19) C |
20) A |
|
21) C |
22) D |
23) A |
24) C |
25) B |
26) D |
27) B |
28) A |
29) A |
30) D |
|
31) C |
32) D |
33) B |
34) A |
35) D |
36) B |
37) A |
38) D |
39) C |
40) C |
|
Merendeira/Servente |
|||||||||
|
01) D |
02) B |
03) C |
04) C |
05) B |
06) D |
07) D |
08) A |
09) B |
10) D |
|
11) B |
12) C |
13) A |
14) B |
15) B |
16) D |
17) A |
18) B |
19) A |
20) C |
|
21) A |
22) C |
23) D |
24) C |
25) A |
26) C |
27) B |
28) B |
29) A |
30) C |
|
31) C |
32) B |
33) C |
34) B |
35) A |
36) B |
37) D |
38) D |
39) C |
40) A |
|
Monitor de Escola |
|||||||||
|
01) A |
02) C |
03) B |
04) D |
05) D |
06) C |
07) B |
08) A |
09) D |
10) D |
|
11) D |
12) B |
13) D |
14) C |
15) A |
16) A |
17) B |
18) D |
19) C |
20) B |
|
21) B |
22) D |
23) C |
24) B |
25) D |
26) A |
27) D |
28) C |
29) C |
30) C |
|
31) C |
32) A |
33) D |
34) D |
35) B |
36) C |
37) B |
38) D |
39) A |
40) B |
|
Professor de Ciências |
|||||||||
|
01) A |
02) C |
03) D |
04) A |
05) A |
06) B |
07) C |
08) C |
09) D |
10) A |
|
11) C |
12) D |
13) A |
14) B |
15) D |
16) D |
17) A |
18) C |
19) B |
20) C |
|
21) D |
22) C |
23) C |
24) D |
25) B |
26) A |
27) C |
28) D |
29) D |
30) A |
|
31) A |
32) C |
33) B |
34) D |
35) A |
36) B |
37) D |
38) A |
39) D |
40) B |
|
Professor de Educação Física |
|||||||||
|
01) A |
02) C |
03) D |
04) A |
05) A |
06) B |
07) C |
08) C |
09) D |
10) A |
|
11) C |
12) D |
13) A |
14) B |
15) D |
16) D |
17) A |
18) C |
19) B |
20) C |
|
21) D |
22) C |
23) C |
24) D |
25) B |
26) A |
27) C |
28) D |
29) D |
30) A |
|
31) A |
32) C |
33) B |
34) D |
35) A |
36) A |
37) B |
38) A |
39) D |
40) B |
|
Professor de Educação Infantil |
|||||||||
|
01) C |
02) B |
03) D |
04) B |
05) A |
06) D |
07) D |
08) A |
09) B |
10) C |
|
11) A |
12) C |
13) C |
14) A |
15) B |
16) B |
17) C |
18) A |
19) D |
20) C |
|
21) D |
22) C |
23) C |
24) A |
25) A |
26) A |
27) A |
28) D |
29) D |
30) C |
|
31) D |
32) B |
33) C |
34) B |
35) B |
36) C |
37) B |
38) A |
39) D |
40) A |
|
Professor de Ensino Fundamental |
|||||||||
|
01) A |
02) C |
03) D |
04) A |
05) A |
06) B |
07) C |
08) C |
09) D |
10) A |
|
11) C |
12) D |
13) A |
14) B |
15) D |
16) D |
17) A |
18) C |
19) B |
20) C |
|
21) D |
22) C |
23) C |
24) D |
25) B |
26) A |
27) C |
28) D |
29) D |
30) A |
|
31) A |
32) C |
33) B |
34) D |
35) A |
36) A |
37) A |
38) D |
39) B |
40) C |
|
Professor de Geografia |
|||||||||
|
01) A |
02) C |
03) D |
04) A |
05) A |
06) B |
07) C |
08) C |
09) D |
10) A |
|
11) C |
12) D |
13) A |
14) B |
15) D |
16) D |
17) A |
18) C |
19) B |
20) C |
|
21) D |
22) C |
23) C |
24) D |
25) B |
26) A |
27) C |
28) D |
29) D |
30) A |
|
31) A |
32) C |
33) B |
34) D |
35) A |
36) D |
37) A |
38) A |
39) B |
40) B |
|
Professor de História |
|||||||||
|
01) C |
02) B |
03) D |
04) B |
05) A |
06) D |
07) D |
08) A |
09) B |
10) C |
|
11) A |
12) C |
13) C |
14) A |
15) B |
16) B |
17) C |
18) A |
19) D |
20) C |
|
21) D |
22) C |
23) C |
24) A |
25) A |
26) A |
27) A |
28) D |
29) D |
30) C |
|
31) D |
32) B |
33) C |
34) B |
35) B |
36) A |
37) D |
38) B |
39) C |
40) B |
|
Professor de Língua Estrangeira Moderna - Inglês |
|||||||||
|
01) A |
02) C |
03) D |
04) A |
05) A |
06) B |
07) C |
08) C |
09) D |
10) A |
|
11) C |
12) D |
13) A |
14) B |
15) D |
16) D |
17) A |
18) C |
19) B |
20) C |
|
21) D |
22) C |
23) C |
24) D |
25) B |
26) A |
27) C |
28) D |
29) D |
30) A |
|
31) A |
32) C |
33) B |
34) D |
35) A |
36) C |
37) B |
38) C |
39) A |
40) C |
|
Professor de Língua Portuguesa |
|||||||||
|
01) C |
02) B |
03) D |
04) B |
05) A |
06) D |
07) D |
08) A |
09) B |
10) C |
|
11) A |
12) C |
13) C |
14) A |
15) B |
16) B |
17) C |
18) A |
19) D |
20) C |
|
21) D |
22) C |
23) C |
24) A |
25) A |
26) A |
27) A |
28) D |
29) D |
30) C |
|
31) D |
32) B |
33) C |
34) B |
35) B |
36) C |
37) D |
38) B |
39) A |
40) B |
|
Professor de Matemática |
|||||||||
|
01) A |
02) C |
03) D |
04) A |
05) A |
06) B |
07) C |
08) C |
09) D |
10) A |
|
11) C |
12) D |
13) A |
14) B |
15) D |
16) D |
17) A |
18) C |
19) B |
20) C |
|
21) D |
22) C |
23) C |
24) D |
25) B |
26) A |
27) C |
28) D |
29) D |
30) A |
|
31) A |
32) C |
33) B |
34) D |
35) A |
36) C |
37) B |
38) D |
39) D |
40) C |
Monte Alegre dos Campos/RS, 12 de janeiro de 20
EDITAL Nº 002/2026
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
PSICÓLOGO
SECRETARIA DA SAÚDE
O Prefeito Municipal de Monte Alegre dos Campos, no uso de suas atribuições legais, torna público para todos os interessados, a abertura de Processo de Seleção Pública destinado à contratação temporária de Psicólogos, para atender à necessidade de excepcional interesse da Secretaria Municipal da Saúde, em conformidade com o Art. 37, IX da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 1.821/2025 e Decreto Nº 1302/2017 de 16 de janeiro de 2017:
|
QUANTIDADE |
CARGO |
PRÉ-REQUISITO |
|
02 |
PSICÓLOGO |
Idade mínima: 18 anos; Nível Superior Completo; habilitação legal para o exercício da profissão (CRP) |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO E DEMAIS CONDIÇÕES: Conforme Anexos da Lei Municipal nº 569/2009.
REMUNERAÇÃO: R$ 4.179,84 (Quatro mil cento e setenta e nove reais e oitenta e quatro centavos) mensais, acrescido de auxílio transporte e auxílio alimentação.
CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.
DURAÇÃO DO CONTRATO: 1(um) ano, a partir da data da sua contratação, prorrogável por igual período.
OBSERVAÇÃO: Além das vagas disponíveis, será realizado Cadastro de Reserva, sendo o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado de 1(um) ano, prorrogável, uma vez, por igual período, em conformidade com o Decreto Municipal Nº 1302/2017.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: Fotocópias do RG e CPF, do(s) Diploma(s) e Certificado(s), (ou cópias conferidas com o original pela Comissão de Seleção Pública) , habilitação legal para o exercício da profissão ( CRP) .
LOCAL DAS INSCRIÇÕES: Secretária Municipal de Saúde de Monte Alegre dos Campos/RS.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CONTRATAÇÃO: Fotocópias da cédula de identidade civil, CPF, PIS, comprovante de escolaridade, comprovante de endereço, título de eleitor, certidão de quitação eleitoral, certidão de nascimento ou casamento, certidão de nascimento e CPF dos filhos menores de 14 anos, certificado de reservista ou dispensa de incorporação (se for o caso), auto declaração de etnia, alvará de folha corrida, declaração de bens e rendas, atestado médico admissional, declaração de não exercício da função pública e certidão negativa de Processos Administrativos Disciplinar, Advertência ou Sindicância, com prazo de cinco anos anteriores (no caso de ter exercido função pública).
ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO: de 12, 13 e 14 de janeiro de 2026, durante o dia todo, das 08h às 16:30h.
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 16 de janeiro de 2026.
ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO: 19 de janeiro de 2026.
PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS: 21 de janeiro de 2026.
DOS RECURSOS: O candidato poderá interpor recurso inerente às inscrições indeferidas e avaliação da análise da documentação no dia 22 de janeiro de 2026.
CONTRATAÇÃO: a partir do dia 02 de fevereiro de 2026.
CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:
Documentação exigida para o cargo, conforme Lei N° 569/2009.
CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
Em caso de igualdade na habilitação apresentada como pré-requisito, terá preferência, sucessivamente, o candidato que comprovar:
1 - Certificado ou diploma de Pós-graduação, Mestrado ou Doutorado: 30 pontos;
2 - Certificado ou diploma de cursos de aperfeiçoamento. Totalizando 50 pontos (cumulativos). Conforme tabela:
|
TITULAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
TOTAL |
|
Cursos, Seminários, Jornadas na área da Saúde até 50 h; para cada curso apresentado corresponderá a 01 ponto. (Máximo de 6). |
6 |
|
|
Cursos, Seminários, Jornadas na área da Saúde acima de 50 horas até 100 h; para cada curso corresponderá apresentado 04 pontos (Máximo de 5). |
20 |
|
|
Cursos, Seminários, Jornadas na área da Saúde acima de 100 horas; para cada curso corresponderá apresentado 08 pontos (Máximo de 3). |
24 |
|
|
|
50 |
|
3- Maior experiência no cargo em que o profissional vir a se candidatar, não cumulativos totalizando no máximo 20 pontos. Conforme tabela:
|
TEMPO DE EXPERIÊNCIA |
PONTUAÇÃO |
TOTAL |
|
Até 1 ano |
10 pontos |
|
|
De 1 a 3 Anos |
20 pontos |
|
4- Persistindo o empate, será realizado sorteio público, em data e horário a serem publicados em edital.
Monte Alegre dos Campos – RS, 12 de Janeiro de 2026.
ANDRÉ DE ABREU PINHEIRO ONILTON JOAO CAPELINI
Secretário Municipal da Saúde Prefeito Municipal
EDITAL Nº 001/2026
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – CAPELA SÃO FRANCISCO
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
O Prefeito Municipal de Monte Alegre dos Campos, no uso de suas atribuições legais, torna público para todos os interessados, a abertura de Processo de Seleção Pública destinado à contratação temporária de Agente Comunitário de Saúde, para atender à necessidade de excepcional interesse da Secretaria Municipal da Saúde, em conformidade com o Art. 37, IX da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 1.817/2025 e Decreto Nº 1302/2017 de 16 de janeiro de 2017:
|
QUANTIDADE |
CARGO |
PRE-REQUISITOS |
|
01 |
Agente Comunitário de Saúde |
Idade mínima: 18 anos Instrução: Ensino Médio Completo Residir na Micro- área 5 (Capela São Francisco |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO E DEMAIS CONDIÇÕES: Conforme Anexos da Lei N° 643/2010 e disposições da Lei 1.269/2019.
REMUNERAÇÃO: R$ 3.242,00 (três mil duzentos e quarenta e dois reais) mensais, acrescido de vale alimentação e insalubridade de grau médio (20%) sobre o salário base contratual.
CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.
DURAÇÃO DO CONTRATO: 1(um) ano, a partir da data da sua contratação, prorrogável por igual período.
OBSERVAÇÃO: Além das vagas disponíveis, será realizado Cadastro de Reserva, sendo o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado de 1 (um) ano, prorrogável, uma vez, por igual período, em conformidade com o Decreto Municipal Nº 1302/2017.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO: Fotocópias da cédula de identidade, CPF, comprovante de escolaridade, comprovante de endereço (na Micro área 05 – Capela São Francisco.
Obs.: O candidato deverá além de juntar comprovante de residência, anexar junto ao mesmo, declaração de residência fixa, dentro dos limites da Micro Área proposta. Caso o candidato apresente no ato de inscrição, cópias da documentação, os mesmos deverão ser conferidos com o documento original, pelo agente público responsável pela inscrição.
LOCAL DE INSCRIÇÕES: Secretaria Municipal de Saúde de Monte Alegre dos Campos.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CONTRATAÇÃO: Fotocópias da cédula de identidade civil, CPF, PIS, comprovante de escolaridade, comprovante de endereço, título de eleitor, certidão de quitação eleitoral, certidão de nascimento ou casamento, certidão de nascimento e CPF dos filhos menores de 14 anos, certificado de reservista ou dispensa de incorporação (se for o caso), auto declaração de etnia, alvará de folha corrida, declaração de bens e rendas, atestado médico admissional, declaração de não exercício da função pública e certidão negativa de Processos Administrativos Disciplinar, Advertência ou Sindicância, com prazo de cinco anos anteriores (no caso de ter exercido função pública).
ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO: 12, 13 e 14 de janeiro de 2026, das 08h às 17:00h.
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 16 de janeiro de 2026.
ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO: 19 de janeiro de 2026.
PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS: 21 de janeiro de 2026.
DOS RECURSOS: O candidato poderá interpor recurso inerente às inscrições indeferidas e análise da documentação no dia 22/01/2026, das 08h às 16:00h.
CONTRATAÇÃO: a partir do dia 02/02/2026.
CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO: Documentação exigida para o cargo, conforme Lei N° 1.269/2019.
1 - Certificado ou diploma de Curso Superior na Área da Saúde: 30 pontos;
2 - Certificado ou diploma de cursos de aperfeiçoamento. Totalizando 50 pontos (cumulativos). Conforme tabela:
|
TITULAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
TOTAL |
|
Cursos, Seminários, Jornadas na área da Saúde até 50 h; para cada curso apresentado corresponderá a 01 ponto. (Máximo de 6). |
6 |
|
|
Cursos, Seminários, Jornadas na área da Saúde acima de 50 horas até 100 h; para cada curso corresponderá apresentado 04 pontos (Máximo de 5). |
20 |
|
|
Cursos, Seminários, Jornadas na área da Saúde acima de 100 horas; para cada curso corresponderá apresentado 08 pontos (Máximo de 3). |
24 |
|
|
|
50 |
|
3- Maior experiência no cargo em que o profissional vir a se candidatar, não cumulativos totalizando no máximo 10 pontos. Conforme tabela:
|
TEMPO DE EXPERIÊNCIA |
PONTUAÇÃO |
TOTAL |
|
Até 1 ano |
5 pontos |
|
|
De 1 a 3 Anos |
10 pontos |
|
4- Possuir Carteira Nacional de Habilitação vigente. Totalizando 10 pontos.
5- Persistindo o empate, será realizado sorteio público, em data e horário a serem publicados em edital.
Monte Alegre dos Campos – RS, 12 de janeiro de 2026.
ANDRÉ DE ABREU PINHEIRO ONILTON JOÃO CAPELINI
Secretário Municipal da Saúde Prefeito Municipal