EDITAL Nº 70/2026
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
O Prefeito Municipal de Monte Alegre dos Campos, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 37, IX da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 1.881/2026 e Decreto Nº 1302/2017 de 16 de janeiro de 2017 e posteriores alterações, torna público para todos os interessados, a HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES para Processo de Seleção Pública Simplificada destinada contratação temporária de Professor de Educação Física conforme Edital 67/2026.
Inscrição nº:
Monte Alegre dos Campos- RS, 15 de Maio de 2026.
ONILTON JOAO CAPELINI
Prefeito Municipal
EDITAL Nº 69/2026
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
OFICINEIRO DE ARTESANATO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
O Prefeito Municipal de Monte Alegre dos Campos, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 37, IX da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 1874/2026 e Decreto Nº 1302/2017 de 16 de janeiro de 2017 e posteriores alterações, torna público para todos os interessados, a HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL para Processo de Seleção Pública Simplificada destinada contratação temporária de OFICINEIRO DE ARTESANATO, conforme Editais N° 66/2026:
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CANDIDATO |
PONTUAÇÃO |
CLASSIFICAÇÃO |
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JUCENARA DE FATIMA MORTARI AMARANTE |
54 pontos |
1º lugar |
Monte Alegre dos Campos- RS, 15 de Maio de 2026.
FABRÍCIA COMPARIN PELISSARI
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
ONILTON JOAO CAPELINI
Prefeito Municipal
EDITAL Nº 68/2026
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
OFICINEIRO DE ARTESANATO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
O Prefeito Municipal de Monte Alegre dos Campos, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 37, IX da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 1.874/2026 e Decreto Nº 1302/2017 de 16 de janeiro de 2017 e posteriores alterações, torna público para todos os interessados, a HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES para Processo de Seleção Pública Simplificada destinada contratação temporária de Oficineiro de Artesanato conforme Edital 66/2026.
Inscrição nº:
Monte Alegre dos Campos- RS, 12 de Maio de 2026.
ONILTON JOAO CAPELINI
Prefeito Municipal
EDITAL Nº 67/2026
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - ANOS FINAIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
O Prefeito Municipal de Monte Alegre dos Campos, no uso de suas atribuições legais, torna público para todos os interessados, a abertura de Processo de Seleção Pública destinado à contratação temporária de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA – ANOS FINAIS, para atender à necessidade de excepcional interesse da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em conformidade com o Art. 37, IX da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 1881/2026 e Decreto Nº 1302/2017 de 16 de janeiro de 2017:
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QUANTIDADE |
CARGO |
PRÉ-REQUISITO |
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01 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - ANOS FINAIS |
Idade mínima: 18 anos, Curso Superior em Licenciatura plena específica para a respectiva disciplina. |
REMUNERAÇÃO: R$ 2.181,08 (Dois mil cento e oitenta e um reais e oito centavos) acrescido de auxílio-alimentação e auxílio transporte conforme legislação vigente.
DURAÇÃO: a partir da data da assinatura até 18/12/2026.
CARGA HORÁRIA: 20 (vinte) horas semanais
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS NO ATO DA INSCRIÇÃO: Original e cópia do RG e CPF, comprovante de escolaridade, comprovante de residência, comprovante de experiência profissional (se houver).
LOCAL DAS INSCRIÇÕES: Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC
ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO:
11, 12 e 13 de maio de 2026, durante o dia todo, das 08h às 16:00h.
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:15 de maio de 2026.
ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO: 18 de maio de 2026.
PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS: 19 de maio de 2026.
DOS RECURSOS
O candidato poderá interpor recurso inerente às inscrições indeferidas e avaliação da análise da documentação: 20/05/2026
CONTRATAÇÃO: a partir do dia 21/05/2026.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CONTRATAÇÃO: Fotocópias da cédula de identidade civil, CPF, PIS, comprovante de escolaridade, comprovante de endereço, título de eleitor, certidão de quitação eleitoral, certidão de nascimento ou casamento, certidão de nascimento e CPF dos filhos menores de 14 anos, certificado de reservista ou dispensa de incorporação (se for o caso), auto declaração de etnia, alvará de folha corrida, declaração de bens e rendas, atestado médico admissional, declaração de não ou de exercício da função pública e certidão negativa de Processos Administrativos Disciplinares, Advertência ou Sindicância, com prazo de cinco anos anteriores (no caso de ter exercido função pública).
CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:
Documentação exigida para o cargo, conforme Lei N° 1.128/2017.
CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
Em caso de igualdade na habilitação apresentada como pré-requisito, terá preferência, sucessivamente, o candidato que comprovar:
1 - Certificado ou diploma de Pós-graduação, Mestrado ou Doutorado. Totalizando 50 pontos (cumulativos);
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TITULAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
TOTAL |
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Curso Superior de Graduação, licenciatura plena na área da Educação, exceto o utilizado na inscrição. (Máximo de 2, correspondendo a 5 cada curso apresentado). |
10 |
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Curso Superior de Pós – Graduação-Especialização na área da Educação. (min.360hs). (Máximo de 5 correspondendo a 4 cada pontos cada curso apresentado).). |
20 |
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Curso Superior de Pós-Graduação-Mestrado na área da Educação |
10 |
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Curso Superior de Pós-Graduação-Doutorado na área da Educação |
10 |
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2 - Certificado ou diploma de cursos de aperfeiçoamento. Totalizando 30 pontos (cumulativos). Conforme tabela:
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TITULAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
TOTAL |
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Cursos, Seminários, Jornadas na área da educação acima de 50 horas até 100 h; para cada curso apresentado corresponderá 02 pontos (Máximo de 5). |
10 |
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Cursos, Seminários, Jornadas na área da Educação acima de 100 horas; para cada curso apresentado corresponderá 04 pontos (Máximo de 5). |
20 |
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3- Maior experiência no cargo em que o profissional vir a se candidatar, não cumulativos totalizando no máximo 20 pontos. Conforme tabela:
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TEMPO DE EXPERIÊNCIA |
PONTUAÇÃO |
TOTAL |
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Até 1 ano |
10 pontos |
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Acima de 1 Ano |
20 pontos |
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4- Persistindo o empate, será realizado sorteio público, em data e horário a serem publicados em edital.
Monte Alegre dos Campos – RS, 11 de maio de 2026.
Onilton João Capelini
Prefeito Municipal
EDITAL Nº 064/2026
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
MONITOR DE ESCOLA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
O Prefeito Municipal de Monte Alegre dos Campos, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 37, IX da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 1838/2026 e Decreto Nº 1302/2017 de 16 de janeiro de 2017 e posteriores alterações, torna público para todos os interessados, a HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL para Processo de Seleção Pública Simplificada destinada contratação temporária de MONITOR DE ESCOLA, conforme Edital de 059/2026.
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CANDIDATO |
PONTUAÇÃO |
CLASSIFICAÇÃO |
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Rosa de Fátima de Oliveira
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41 |
1º |
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Ana Paula de Almeida Camargo
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28 |
2º |
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Maria Eduarda Pinto Mossoi
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20 |
3º |
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Tainá Elisabete da Silveira Teixeira
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8 |
4º |
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Maria Gorete Vieira
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5 |
5º |
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Marisa Ribeiro do Amaral
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2 |
6º |
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Nicole Lima dos Santos
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0 |
7º |
Monte Alegre dos Campos- RS, 27 de Abril de 2026.
JOAO FRANCISCO PEREIRA TAVARES
Prefeito Municipal em exercício
EDITAL Nº. 01/2026 - MCMV
A Prefeitura Municipal de MONTE ALEGRE DOS CAMPOS - RS, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SMDS, no uso de suas atribuições legais, torna público que conforme Lei Municipal 108/1999, realizará inscrição para pré-seleção e seleção de famílias no PHM – Programa De Habitação Municipal de Monte Alegre dos Campos, nos termos deste edital, que regulamenta os procedimentos e regras para inscrição, classificação, hierarquização e indicação de candidatos a beneficiários das unidades habitacionais de interesse social do Programa MINHA CASA MINHA VIDA - PMCMV, modalidade Faixa Urbano I, com recursos oriundos do Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, para famílias com renda mensal de até R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), conforme os normativos do Programa, especialmente as disposições contidas na Lei Federal nº 14.620, de 13 de julho de 2023, Decreto Federal nº 11.016, de 29 de Março de 2022 e nas Portarias do Ministério das Cidades: 810, de 14 de setembro de 2022; 738, de 22 de julho de 2024, 786, de 1º de agosto de 2024, na Lei Estadual nº 6.017, de 14 de julho de 2010 e Lei Municipal nº 5.445 de 12 de novembro de 2019.
1. DO OBJETO
O presente Edital torna público o processo de inscrição, classificação, hierarquização e indicação de candidatos a beneficiários de 20 (vinte) unidades habitacionais, tipo casa, em empreendimentos do PMCMV, situados na zona urbana do município de Monte Alegre dos Campos.
O processo de inscrição, classificação, hierarquização e indicação de candidatos a beneficiários do PMCMV, regulamentado por este Edital, não gera, ao município de Monte Alegre dos Campos - RS a obrigação de destinar qualquer imóvel dos empreendimentos habitacionais ao candidato, posto que este deverá passar pelas demais etapas do processo, sendo submetido à análise, conforme os critérios e normas do Programa.
2. DAS INSCRIÇÕES
Para participar do Programa MINHA CASA MINHA VIDA – PMCMV, como candidato a beneficiário das unidades habitacionais referidas no ítem 1 deste Edital, os interessados, devem, obrigatoriamente, se inscrever no Cadastro Habitacional de Interesse Social do Município de Monte Alegre dos Campos - RS.
2.1. Poderão se inscrever no PMH – Monte Alegre dos Campos, os candidatos que preencherem os requisitos abaixo:
2.1.2. Possuir renda mensal enquadrada no MCMV Faixa 1 até R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais);
2.1.3. Não possuir outro imóvel residencial no município em nome próprio ou de integrante do núcleo familiar;
2.1.4. Não haver sido contemplado com outro imóvel em programas habitacionais, nacionais, estaduais ou municipais;
2.1.5. Possuir inscrição, atualizada como responsável familiar no Cadastro Único - CADÚNICO, no município de Monte Alegre dos Campos - RS;
2.1.6. Residir em Monte Alegre dos Campos há pelo menos 2 (dois) anos, ininterruptos, da data da promulgação deste Edital;
2.1.7. Ter os filhos em idade escolar, quando for o caso, devidamente matriculados em estabelecimento de ensino e frequentando a escola;
2.1.8. Ser maior de idade;
2.1.9. Possuir núcleo familiar constituído;
2.10. Título eleitoral no município;
2.11. Para fins de enquadramento de cálculo da renda bruta familiar não devem ser considerados o Benefício de Prestação Continuada-BPC, Programa Bolsa Família-PBF, Seguro Desemprego, benefícios temporários de natureza indenizatória, assistencial ou previdenciária, como auxílio-doença, auxílio-acidente e/ou outros benefícios assistenciais temporários provenientes do Governo Federal.
Parágrafo único: Para fins do disposto neste artigo, entende-se por família a unidade nuclear formada por pais e filhos, ainda que eventualmente ampliada por parentes/agregados, que formem grupo doméstico vivendo sob o mesmo teto e que se mantenha economicamente com os recursos de seus integrantes.
3. DOS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS NA INSCRIÇÃO
3.1. Os interessados deverão apresentar, obrigatoriamente, no ato da inscrição os seguintes documentos:
3.1.1. Cópia legível dos documentos pessoais do titular e do cônjuge, tais como:
- Carteira de Identidade ou outro documento oficial de identificação em que conste o número do RG, CPF, foto e filiação (do casal);
- Título de eleitor do município (do casal);
- NIS (do casal);
3.1.2. Cópia da certidão de nascimento dos filhos e demais membros, ou documento oficial;
3.1.3. Comprovantes de endereço: conta de água, luz ou telefone em nome do candidato ou do cônjuge;
3.1.4. Comprovante de tempo de residência de, no mínimo 02 (dois anos) na Cidade de Monte Alegre dos Campos, podendo ser apresentado: CADUNICO inscrito há mais de dois anos no município, ou declaração emitida por estabelecimento de ensino regular relativo aos anos cursados pelo candidato e/ou dependentes, outro documento similar emitido por instituição local, que comprove o tempo de residência na cidade de Monte Alegre dos Campos (do casal);
3.1.5. Comprovante de renda de todos os membros do grupo familiar que exerçam atividade remunerada. (Obs.: A renda poderá ser comprovada através de contracheque, declaração de renda digitada ou de próprio punho, para trabalhadores informais, aviso prévio, ou outro documento que possibilite a comprovação da informação);
3.1.6. Em caso de recebimento de benefício: apresentar extrato do INSS que comprove o tipo do benefício recebido.
3.1.7. Termo de Ciência assinado.
3.2. A realização da inscrição no Programa não garante a concessão da moradia.
4. DO PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL DE INSCRIÇÃO
Abertura: 05/05/2026 a 04/06/2026
Sede do CRAS – Rua José Boeira de Vargas, 890, subsolo.
O horário de atendimento será das 8h às 12h /13h às 17hs
De segunda feira a sexta feira.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
De acordo com Lei nº 11.977, de 07 de julho de 2009, do Ministério das Cidades e alterações, Portaria nº. 1416 de 5 de novembro de 2023 do Ministério das Cidades e Lei Municipal Nº108/1999. O processo de seleção tem como princípio fundamental priorizar candidatos que se enquadrem no maior número dos critérios mencionados abaixo:
As informações declaradas pelos candidatos serão consideradas para aferição dos critérios estabelecidos no presente regulamento, de modo a orientar o processo de classificação, hierarquização e indicação destes candidatos, atendendo as exigências legais, estabelecidas na legislação que rege o Programa, constantes neste Edital.
Quaisquer alterações relativas aos dados cadastrais devem ser realizadas dentro do período de inscrições, ou aguardar a abertura de um novo período de inscrição ou atualização no Cadastro Habitacional de Interesse Social do Município de Monte Alegre dos Campos - RS.
Os candidatos inscritos serão classificados, de acordo com os critérios de elegibilidade do Programa, nos termos da Portaria MCID nº 738, Art. 9º, incisos I, II, III, conforme segue:
Atender ao limite de renda bruta familiar mensal, da Faixa Urbano I, correspondente até R$ 3.200,00,00 (três mil e duzentos reais);
Integrar o déficit habitacional local, comprovado por meio de ateste do Ente Público Local e das informações habitacionais constantes no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CADÚNICO;
Não ser titular de contrato de financiamento vigente, obtido com recursos do FGTS ou em condições equivalentes às normas do Sistema Financeiro da Habitação, em qualquer parte do país;
Não ser proprietário, promitente comprador ou titular de direito de aquisição, de arrendamento, de usufruto ou de uso de imóvel residencial, regular, com padrão mínimo de edificação e habitabilidade estabelecidos conforme a legislação municipal vigente, em qualquer parte do país;
Não ter recebido, nos últimos 10 (dez) anos, benefícios similares oriundos de subvenções econômicas concedidas com recursos do orçamento geral da União, do FAR, do FDS ou provenientes de descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS, excetuados as subvenções e os descontos destinados à aquisição de material de construção e o Crédito Instalação, disponibilizados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, na forma prevista em regulamentação específica.
Para fins de caracterização do déficit habitacional local, conforme o item 3.2.2 deste Edital, considera-se o disposto no Art. 11 da Portaria MCID nº 738/2024, sendo necessário que o candidato atenda, no mínimo, a um dos seguintes requisitos:
- Viver em habitação precária, caracterizada por domicílio cuja parede não seja de alvenaria ou de madeira aparelhada, ou domicílio particular improvisado;
- Encontrar-se em situação de coabitação, caracterizada pela convivência de duas ou mais famílias em um mesmo domicílio que manifestem a intenção de constituir domicílio próprio, comprovada por meio de autodeclaração;
- Encontrar-se em situação de adensamento excessivo em domicílio alugado, caracterizado por mais de três pessoas por dormitório, considerando-se a razão entre o total de moradores e o número de dormitórios do imóvel;
- Encontrar-se em situação de ônus excessivo com aluguel, caracterizado por despesa superior a 30% (trinta por cento) da renda familiar mensal, comprovada por contrato ou recibo de aluguel;
- Estar em aluguel social provisório, comprovado por meio de ateste do Ente Público Local; ou
- Estar em situação de rua ou em trajetória de rua, comprovado também por meio de ateste do Ente Público Local.
DA RESERVA DE UNIDADES HABITACIONAIS
Serão reservadas do total das unidades habitacionais para cada uma das seguintes categorias:
50% (cinquenta por cento) das unidades habitacionais para beneficiários em situação de risco e vulnerabilidade caracterizada pelo atendimento por meio do Programa Bolsa Família – PBF, Benefício de Prestação Continuada – BPC, ou presença de pessoa com microcefalia na composição familiar, conforme Lei nº 13.985, de 07 de abril de 2020. A indicação das famílias às reservas previstas neste item deve observar os critérios de elegibilidade e de hierarquização, previstos neste Edital.
Um percentual mínimo de 10% (dez por cento) das unidades habitacionais será reservado para atendimento de pessoas idosas e/ou pessoas com deficiência, conforme disposto na Lei Estadual nº 6.017, de 14 de julho de 2010. A distribuição interna deste percentual será feita igualmente entre os dois.
5% (cinco por cento) para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar na composição familiar, conforme o disposto na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), mediante apresentação de comprovante de registro da denúncia pelo Ministério Público junto ao Cadastro Nacional de Violência Doméstica, instituído pela Resolução CNMP nº 135, de 26 de janeiro de 2016, alterada pela Resolução CNMP nº 167, de 23 de maio de 2017.
DA HIERARQUIZAÇÃO DE CANDIDATOS
O processo de hierarquização de candidatos aos empreendimentos previstos no item 1 deste Edital ocorrerá em conformidade com o estabelecido na Lei 14.620, de 13 de Julho de 2023 e a Portaria 738, de 22 de julho de 2024, artigo 9º e 13º, priorizando as que se enquadrem no maior número de critérios dispostos a seguir:
Mulher na condição de responsável pela unidade familiar, declarada no CADÚNICO.
Pessoa negra na composição familiar, declarada no CADÚNICO.
Pessoa com deficiência na composição familiar, comprovado por avaliação biopsicossocial de que trata o § 1º do art. 2º, da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, regulamentada pelo Decreto nº 11.063, de 04 de maio de 2022, declarada no CADÚNICO.
Pessoa idosa na composição familiar, comprovado por documento civil no qual conste a data de nascimento, declarado no CADÚNICO.
Criança ou adolescente na composição familiar, comprovado por documento de certidão de nascimento, de guarda ou de tutela, declarada no CADÚNICO.
Pessoa com câncer ou doença rara crônica e degenerativa, comprovado por laudo médico.
Mulher vítima de violência doméstica e familiar na composição familiar, conforme o disposto na Lei nº 11.340, de 07 de Agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), mediante comprovante de registro da Denuncia pelo Ministério Público junto ao Cadastro Nacional de Violência Doméstica, instituído pela resolução CNMP nº 135 de de 26 de Janeiro de 2016, alterada pela Resolução CNMP nº 167, de 23 de Maio de 2017.
Para hierarquização de candidatos que se enquadrem como pessoas com deficiência ou mulher vítima de violência doméstica ou ainda famílias que tenham declarado membro do núcleo familiar, pessoa com deficiência ou mulher vítima de violência doméstica, serão hierarquizadas dentro da porcentagem de cotas, até que seja atingido a porcentagem destinada a essas famílias.
O candidato declarado como pessoa com deficiência deverá comprovar esta condição, por meio de documentação (Laudo Médico atualizado contendo a Classificação Internacional da Doença - CID, tipo de deficiência e CRM do médico), de acordo com o Decreto n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004, quando convocado para tal finalidade, após divulgação da listagem de hierarquização de candidatos.
Não se enquadra como pessoa com deficiência pessoas com doenças graves ou incapacitantes que não tenham ocasionado debilidade legalmente estabelecida.
O candidato pessoa com deficiência que também for pessoa idosa que não tenha sido contemplado na hierarquização para as unidades reservadas à cota para pessoa com deficiência, concorrerá igualmente nas unidades reservadas à cota para pessoas idosas.
Os candidatos, pessoas idosas, serão hierarquizados observando o requisito de idade maior ou igual a 60 (sessenta) anos, considerando o período de inscrição de que trata o presente Edital e o somatório do maior número de critérios estabelecidos neste regulamento, até que seja atingido o número de unidades habitacionais destinadas a esse grupo.
Não se enquadra na cota destinada a pessoas idosas, outro membro da família, que não seja o titular inscrito.
O município poderá realizar indicação direta de famílias nas seguintes condições, no limite de até 30 % (trinta por cento) do total de unidades disponíveis:
Famílias que tenham perdido seu único imóvel por situação de emergência ou estado de calamidade pública decretada a partir de 1º de janeiro de 2023 e formalmente reconhecida por portaria da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
Famílias que tenham perdido seu único imóvel pela realização de obras públicas federais e que integrem compromisso de provisão habitacional vinculado.
Famílias oriundas de áreas de risco classificadas como risco "alto" ou "muito alto", limitada a 20% (vinte por cento) das unidades habitacionais do empreendimento, desde que as referidas áreas tenham sido comprovadamente identificadas, até a data de publicação da Portaria MCID 738/2024.
As indicações diretas, previstas no item 5.2, deverão ser formalmente justificadas e acompanhadas de documentação comprobatória da situação emergencial, de risco ou de remoção, a ser arquivada nos autos de processo administrativo próprio, sob pena de nulidade da indicação.
A relação dos selecionados para indicação diretas dentro do limite previsto, será submetida ao Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social, e após aprovação, registrada em Ata de Reunião devidamente lavrada, assinada e Publicada em Diário Oficial.
A Hieraquização dos classificados observará a seguinte ordem: cotas para pessoas idosas, cota para pessoa com deficiência, cota para mulher vítima de violência doméstica, cota para PBF, BPC e outras, indicação direta do Município e demais candidatos. Não havendo preenchimento do total do percentual destinados às cotas e indicação direta, as vagas remanescentes serão utilizadas para hieraquização previstas deste Edital.
Serão classificadas e hierarquizadas apenas as famílias devidamente inscritas no Cadastro Habitacional de Interesse Social do Município de Monte Alegre dos Campos-RS, e CADÚNICO atualizado, ANTERIOR a data das inscrições prevista no item 2 deste Edital, que atendam aos critérios estabelecidos nos itens 3 e 5 deste Edital.
Para o total de unidades habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida – FAR, Faixa Urbano 1, constante do item 1 desse Edital, serão hierarquizados, 30% (trinta por cento) de selecionados a mais, para compor o cadastro de reservas, inclusive nas cotas.
DO PROCEDIMENTO PARA CLASSIFICAÇÃO E HIERARQUIZAÇÃO DOS CANDIDATOS
O processo de classificação e hierarquização de candidatos a beneficiários do Programa, nos termos deste regulamento, ocorrerá de acordo com os requisitos de elegibilidade e os critérios de priorização, contabilizando um ponto para cada critério atingido pelo candidato.
O processo de classificação e hierarquização acontecerá através do CMHIS;
Concluído o processo de hierarquização, caso haja candidatos que tenham atingido o mesmo número de critérios estabelecidos neste regulamento, será utilizado como critério de desempate, na seguinte ordem: família mais numerosa, família com maior número de crianças e adolescentes, família com mais pessoas idosas, família com mais pessoas com deficiência, família com a maior idade do responsável familiar, persistindo a situação de empate, será considerado o voto dos Conselheiros;
O processo de inscrição, classificação, hierarquização e indicação de candidatos poderá ser acompanhado a qualquer tempo, pelos órgãos competentes, a fim de aferir a veracidade e segurança do certame, mediante solicitação e agendamento prévio, junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SMDS.
DA CONVOCAÇÃO DOS SUPLENTES
Os suplentes serão convocados, exclusivamente, nas seguintes situações:
No caso de falecimento de candidato hierarquizado quando não houver co-participante, sendo imediatamente excluído esse participante, e convocado o suplente.
Não comparecimento dos titulares hierarquizados, nas datas especificadas no cronograma, a ser amplamente divulgado e publicizado.
Não atendimento das condições específicas determinadas pelo Ministério das Cidades e pelo agente financiador – Caixa Econômica Federal, nos termos da legislação vigente que rege o Programa.
DA PUBLICIDADE
As publicações e listas de candidatos de que trata o presente Edital serão divulgadas no site oficial da Prefeitura Municipal e/ou no Mural da Prefeitura e do CRAS do Município de Monte Alegre dos Campos-RS.
12. DA VALIDADE
O presente Edital tem validade durante o processo de classificação, hierarquização e indicação dos candidatos, mediante a destinação de todas as unidades habitacionais elencadas no item 1.
DAS DENÚNCIAS
Eventuais denúncias relativas à seleção de candidatos deverão ser formalizadas ao CMHIS, que realizará a devida análise. Recebida a denúncia, o CMHIS dará ciência ao candidato denunciado, assegurando-lhe o direito de apresentar recurso no prazo estabelecido, o qual será analisado conforme os critérios deste Edital. Caso a denúncia seja comprovada, poderá ensejar a desclassificação do candidato, ainda que já esteja classificado, selecionado ou indicado para o Programa.
Denúncias relativas às etapas de inscrição, classificação ou hierarquização deverão ser apresentadas no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação da lista de candidatos hierarquizados. No entanto, denúncias poderão ser apresentadas a qualquer tempo antes da contratação, com relação à lista final de candidatos aptos à contratação junto à CAIXA.
DO RECURSO
Do resultado da seleção e sua publicação prevista caberá recurso, o qual deverão ser interpostos no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da publicação do resultado nos sites: www.montealegredoscampos.rs.gov.br, mural do CRAS, da Prefeitura e em petição escrita dirigida à Comissão de Seleção. Em nenhuma hipótese serão aceitos recursos através de e-mail, pelos Correios ou qualquer outro meio que não seja direto na Secretaria de Desenvolvimento Social, localizado na Rua José Boeira de Vargas, 890, subsolo, Monte Alegre dos Campos/RS, no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h.
Recebido(s) o(s) Recurso(s), ou esgotado o prazo para tanto, a Comissão de Seleção decidirá em até 02 (dois) dias úteis contados de prazo final de interposição recursal.
O candidato denunciado, conforme previsto neste Edital, após ser formalmente cientificado pelo CMHIS, poderá apresentar recurso no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data da ciência.
Do processo de classificação, hierarquização, indicação dos candidatos elencados no item 6 deste Edital, caberá recurso, que deverá ser apresentado, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, após a publicação das respectivas listagens.
Os recursos deverão ser formalizados mediante protocolo da CMHIS, e instruídos com documentação pessoal, razões e informações necessárias à verificação das alegações apresentadas e modelo de interposição de recurso devidamente preenchido, datado e assinado, conforme Anexo 2 do Edital.
DA PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
O tratamento dos dados pessoais e sensíveis dos candidatos, observará o disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sendo utilizados, exclusivamente, para fins de atendimento ao Programa Minha Casa Minha Vida, com base legal no art. 7º, inciso II, e art. 11, inciso II, alínea ‘a’, da referida Lei.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A Prefeitura Municipal de Monte Alegre dos Campos - RS, por seus funcionários, agentes, órgãos, Secretarias, não se responsabiliza por qualquer informação prestada pelos inscritos, os quais respondem civil e criminalmente pela inveracidade eventualmente constatada.
A classificação de candidatos NÃO implica na contemplação com a destinação de unidade habitacional, pois a aquisição do imóvel se dará pela contratação de financiamento habitacional do Programa, Faixa Urbano 1, subsidiado pelo Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, junto ao ente financeiro Caixa Econômica Federal, atendendo as regras específicas, conforme determinação do Ministério das Cidades, devendo o candidato preencher, simultaneamente, todas as condições estabelecidas.
A designação das unidades habitacionais, obedecerá rigorosamente a ordem da listagem dos candidatos aptos à contratação e ocorrerá mediante sorteio dos endereços, observando as situações que requeiram imovéis adaptados.
O Cronograma deste Edital poderá ser alterado conforme necessidade. As alterações serão amplamente divulgadas no site oficial da Prefeitura Municipal, mural do CRAS e da Prefeitura Municipal.
É facultada à Comissão de Seleção, em qualquer fase desta seleção, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente na inscrição.
É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fato sigiloso, secreto ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre os concorrentes.
Antes do aviso oficial do resultado da seleção, não serão fornecidas, a quem quer que seja, quaisquer informações referentes à seleção dos candidatos e que sejam inerentes a fase ainda em julgamento ou fase subsequente.
Qualquer tentativa de um concorrente de influenciar a Comissão de seleção no processo de julgamento resultará na sua desclassificação.
Mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, esta seleção poderá ser anulada se ocorrer ilegalidade em seu processamento e poderá ser revogada, em qualquer de suas fases, por razões de interesse público.
A ordem de comparecimento para inscrição dentro do prazo fixado, não influenciará na classificação do candidato;
Não serão cobradas quaisquer taxas ou emolumentos por ocasião da inscrição;
Verificada e constatada a tentativa de fraude pelo candidato selecionado, este ficará impossibilitado de participar de programas habitacionais no município;
Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social em conjunto com o Conselho Gestor do município de Monte Alegre dos Campos.
Os casos omissos, no presente regulamento, serão decididos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
Monte Alegre dos Campos 05 de maio de 2026.
___________________________
Fabrícia Comparin Pelissari
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
____________________________
João Francisco Pereira Tavares
Prefeito Municipal em exercício
PRAZOS E RECURSOS
Prazos do processo de seleção das propostas:
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Lançamento do Edital |
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Período de inscrição |
05/05/2026 a 04/06/2026 |
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Análise inicial das inscrições e conferência documental |
10/06/2025 |
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Visitas técnicas, Verificação dos critérios nacionais do Programa Minha Casa, Minha Vida (renda familiar, composição familiar, inexistência de imóvel, entre outros) |
22/06/2026 |
|
Hierarquização e classificação das famílias conforme critérios de priorização definidos pelo Governo Federal |
06/07/2026 |
|
Parecer do Conselho de Habitação de Interesse Social |
09/07/2026 |
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Divulgação da relação preliminar das famílias selecionadas e classificadas |
15/07/2026 |
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Prazo para interposição de eventual recurso voluntário, no caso de irresignação por parte dos proponentes em relação ao resultado da seleção. |
16/07/2026 |
|
Prazo para análise dos recursos interpostos |
21/07/2026 |
|
Divulgação da lista final das famílias selecionadas, classificadas e suplentes |
24/07/2026 |
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Encaminhamento da lista final à Caixa Econômica Federal para validação cadastral |
27/07/2026 |
TERMO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA – PROGRAMA HABITACIONAL MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE DOS CAMPOS/RS
Eu, ________________________________________________________,
CPF nº __________________________, RG nº __________________________,
residente e domiciliado(a) à ________________________________________________, nº ________, Bairro ________________________, no Município de Monte Alegre dos Campos/RS, declaro, para todos os fins legais, que:
Recebi, li e compreendi integralmente o Edital nº 01/2026, referente ao Programa Habitacional do Município de Monte Alegre dos Campos/RS;
Estou ciente de que o Programa Habitacional se destina a famílias com renda de até 3.200,00 (três mil e duzentos reais), observados os critérios sociais e técnicos estabelecidos no edital;
Declaro estar ciente de que a participação nas ações de Trabalho Social promovidas ou indicadas pelo Município é obrigatória, constituindo condição para permanência no programa;
Estou ciente de que o descumprimento das normas do edital, das obrigações do Termo de Cessão de Uso ou das atividades do Trabalho Social poderá resultar em:
Exclusão do Programa Habitacional;
Perda do direito de uso do imóvel;
Impedimento de participação em futuros programas habitacionais do Município, conforme previsto no edital;
Declaro que todas as informações e documentos apresentados são verdadeiros, assumindo total responsabilidade civil e administrativa por eventuais informações falsas ou omissões;
Reconheço que a inscrição e participação no Programa Habitacional não gera direito adquirido, estando condicionada à análise técnica, disponibilidade de unidades e cumprimento integral do edital.
Por estar plenamente ciente e de acordo com todas as disposições do edital, firmo o presente Termo.
Monte Alegre dos Campos/RS, _____ de ____________________ de _______.
Assinatura do (a) beneficiário (a): _______________________________________
Nome completo: ________________________________________________________
CPF: _______________________________________________________
FICHA DE RECURSO – PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA (MCMV)
Identificação do Edital: __________________________________________
Número do Processo/Inscrição: ____________________________________
Data de Publicação do Resultado Preliminar: _____/_______/________
1. IDENTIFICAÇÃO DO/A REQUERENTE
Nome completo: _________________________________________________
CPF: _______________________________
RG: ___________________ Órgão emissor: __________
Endereço: ________________________________________________________
Telefone: _______________________
E-mail: __________________________________________________________
2. MOTIVO DO RECURSO
Indique a razão pela qual está solicitando a revisão do resultado:
( ) Indeferimento da inscrição
( ) Pontuação incorreta
( ) Falta de consideração de documentos enviados
( ) Atualização de informações cadastrais
( ) Outro: __________________________________________________________
3. FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO
Explique de forma clara e objetiva os motivos pelos quais o resultado deve ser revisto.
Descreva informações relevantes, inconsistências identificadas e justificativas.
Texto:
4. DOCUMENTOS ANEXADOS (se houver)
Liste abaixo os documentos que comprovam as informações apresentadas no recurso:
(Anexar cópias legíveis e, quando necessário, autenticadas conforme exigência do edital.)
5. DECLARAÇÃO
Declaro que as informações prestadas neste recurso são verdadeiras e assumo total responsabilidade pelas mesmas, ciente de que informações falsas podem implicar indeferimento da inscrição e demais sanções previstas em lei.
Local e data: _____________________________________________
Assinatura do requerente: __________________________________
EDITAL Nº 65/2026
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
FISCAL DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA, AMBIENTAL E OBRAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
O Prefeito em exercício Municipal de Monte Alegre dos Campos, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 37, IX da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 1868/2026 e Decreto Nº 1302/2017 de 16 de janeiro de 2017 e posteriores alterações, torna público para todos os interessados, a HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL para Processo de Seleção Pública Simplificada destinada contratação temporária de FISCAL DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA, AMBIENTAL E OBRAS, conforme Editais N° 055/2026; 056/2026 e 057/2026:
|
CANDIDATO |
PONTUAÇÃO |
CLASSIFICAÇÃO |
|
LAUDISEIA VIEIRA MOTTA |
84 pontos |
1º lugar |
|
TIAGO DA SILVA PEREIRA |
50 pontos |
2º lugar |
|
LUIZ ANTONIO DA SILVA MOREIRA |
41 pontos (sorteio) |
3º lugar |
|
THAIS PONTEL DE ALMEIDA |
41 pontos (sorteio) |
4º lugar |
|
TIAGO ANDREETTA VENTURIN |
26 pontos |
5º lugar |
|
CAMILA GOULART MEDEIROS ALMEIDA |
10 pontos ( sorteio) |
6º lugar |
|
MARIZETE SCHMITZ |
10 pontos (sorteio) |
7º lugar |
|
MARIA TALIA SANTOS OLIVEIRA |
0 pontos ( sorteio) |
8º lugar |
|
LISIANE MARIELE SCOPEL VELHO |
0 pontos( sorteio) |
9º lugar |
Monte Alegre dos Campos- RS, 28 de abril de 2026.
ANDRÉ DE ABREU PINHEIRO JOAO FRANCISCO PEREIRA TAVARES
Secretário Municipal da Saúde Prefeito Municipal em exercício
EDITAL Nº 063/2026
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
FISCAL DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA, AMBIENTAL E OBRAS
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
O Prefeito Municipal em exercício, de Monte Alegre dos Campos, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal nº 1868/2026 e o Decreto N° 1302/2017 de 16 de janeiro de 2017, torna público para todos os interessados, LOCAL, DATA E HORÁRIO DO SORTEIO PÚBLICO, para definir as colocações dos candidatos que obtiveram empate nos resultados para seleção do cargo de FISCAL DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA, AMBIENTAL E OBRAS.
Entre eles obtiveram empates as seguintes colocações: 3º e 4º lugares (41 pontos); 6º e 7º lugares (10 pontos) e do 8º e 9º lugares (0 pontos).
Local: Avenida Pedro Zamban, nº 1000, Centro – Monte Alegre dos Campos /RS.
Data: 28/04/2026
Horário: 09:00 hs
Monte Alegre dos Campos – RS, 27 de Abril de 2026.
ANDRÉ DE ABREU PINHEIRO JOAO FRANCISCO PEREIRA TAVARES
Secretário Municipal da Saúde Prefeito Municipal, em exercício
EDITAL Nº 62 /2026
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
MONITOR DE ESCOLA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
O Prefeito Municipal em exercício, de Monte Alegre dos Campos, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 37, IX da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 1.838/2026 e Decreto Nº 1302/2017 de 16 de janeiro de 2017 e posteriores alterações, torna público para todos os interessados, a HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES para Processo de Seleção Pública Simplificada destinada contratação temporária de Monitor de Escola conforme Edital 59/2026.
Inscrição nº:
Monte Alegre dos Campos- RS, 24 de abril de 2026.
JOAO FRANCISCO PEREIRA TAVARES
Prefeito Municipal em exercício
EDITAL Nº 61/2026
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
FISCAL DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA, AMBIENTAL E OBRAS
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
O Prefeito Municipal, em exercício de Monte Alegre dos Campos, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 37, IX da Constituição Federal c/c a Lei Municipal Nº 1868/2026 e Decreto Nº 1.302/2017 de 16 de janeiro de 2017 e posteriores alterações, torna público para todos os interessados, a HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES para Processo de Seleção Pública Simplificada destinado contratação temporária de FISCAL DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA, AMBIENTAL E OBRAS, conforme Editais N° 055/2026; 056/2026 e 057/2026.
Monte Alegre dos Campos – RS, 23 de Abril de 2026.
ANDRÉ DE ABREU PINHEIRO JOAO FRANCISCO PEREIRA TAVARES
Secretário Municipal da Saúde Prefeito Municipal, em exercício
EDITAL Nº 59/2026
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
MONITOR DE ESCOLA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
O Prefeito Municipal de Monte Alegre dos Campos, no uso de suas atribuições legais, torna público para todos os interessados, a abertura de Processo de Seleção Pública destinado à contratação temporária de MONITOR DE ESCOLA, para atender à necessidade de excepcional interesse da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em conformidade com o Art. 37, IX da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 1838/2026 e Decreto Nº 1302/2017 de 16 de janeiro de 2017:
|
QUANTIDADE |
CARGO |
PRÉ-REQUISITO |
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03 |
MONITOR DE ESCOLA |
Idade mínima: 18 anos, Ensino médio na modalidade Magistério normal ou Licenciatura plena em Pedagogia |
REMUNERAÇÃO: R$ 1. 712,04(Mil setecentos e Doze reais e quatro centavos) acrescido de auxílio-alimentação e auxílio transporte conforme legislação vigente.
DURAÇÃO: a partir da data da assinatura até 18/12/2026.
CARGA HORÁRIA: 20 (vinte) horas semanais
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS NO ATO DA INSCRIÇÃO: Original e cópia do RG e CPF, comprovante de escolaridade, comprovante de residência, comprovante de experiência profissional (se houver).
LOCAL DAS INSCRIÇÕES: Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC
ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO: 15, 16, 17 e 22 de abril de 2026, durante o dia todo, das 08h às 16:00h.
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 24 de abril de 2026.
ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO: 27 de abril de 2026.
PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS: 29 de abril de 2026.
DOS RECURSOS
O candidato poderá interpor recurso inerente às inscrições indeferidas e avaliação da análise da documentação: 04/05/2026
CONTRATAÇÃO: a partir do dia 04/05/2026.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CONTRATAÇÃO: Fotocópias da cédula de identidade civil, CPF, PIS, comprovante de escolaridade, comprovante de endereço, título de eleitor, certidão de quitação eleitoral, certidão de nascimento ou casamento, certidão de nascimento e CPF dos filhos menores de 14 anos, certificado de reservista ou dispensa de incorporação (se for o caso), auto declaração de etnia, alvará de folha corrida, declaração de bens e rendas, atestado médico admissional, declaração de não ou de exercício da função pública, certidão negativa de improbidade administrativa e certidão negativa de Processos Administrativos Disciplinares, Advertência ou Sindicância, com prazo de cinco anos anteriores (no caso de ter exercido função pública).
CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:
Documentação exigida para o cargo, conforme Lei N° 1.128/2017.
CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
Em caso de igualdade na habilitação apresentada como pré-requisito, terá preferência, sucessivamente, o candidato que comprovar:
1 - Certificado ou diploma de Pós-graduação, Mestrado ou Doutorado. Totalizando 50 pontos (cumulativos);
|
TITULAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
TOTAL |
|
Curso Superior de Graduação, licenciatura plena na área da Educação, exceto o utilizado na inscrição. (Máximo de 2, correspondendo a 5 cada curso apresentado). |
10 |
|
|
Curso Superior de Pós – Graduação-Especialização na área da Educação. (min.360hs). (Máximo de 5 correspondendo a 4 cada pontos cada curso apresentado).). |
20 |
|
|
Curso Superior de Pós-Graduação-Mestrado na área da Educação |
10 |
|
|
Curso Superior de Pós-Graduação-Doutorado na área da Educação |
10 |
|
2 - Certificado ou diploma de cursos de aperfeiçoamento. Totalizando 30 pontos (cumulativos). Conforme tabela:
|
TITULAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
TOTAL |
|
Cursos, Seminários, Jornadas na área da educação acima de 50 horas até 100 h; para cada curso apresentado corresponderá 02 pontos (Máximo de 5). |
10 |
|
|
Cursos, Seminários, Jornadas na área da Educação acima de 100 horas; para cada curso apresentado corresponderá 04 pontos (Máximo de 5). |
20 |
|
3- Maior experiência no cargo em que o profissional vir a se candidatar, não cumulativos totalizando no máximo 20 pontos. Conforme tabela:
|
TEMPO DE EXPERIÊNCIA |
PONTUAÇÃO |
TOTAL |
|
Até 1 ano |
10 pontos |
|
|
Acima de 1 Ano |
20 pontos |
|
4- Persistindo o empate, será realizado sorteio público, em data e horário a serem publicados em edital.
Monte Alegre dos Campos – RS, 15 de abril de 2026.
Onilton João Capelini
Prefeito Municipal
EDITAL Nº 057/2026
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, AMBIENTAL E OBRAS
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
O Prefeito Municipal de Monte Alegre dos Campos, no uso de suas atribuições legais, torna público para todos os interessados, que RETIFICA o Edital Nº 055/2026, de ABERTURA DE INSCRIÇÕES para o Cargo de Fiscal de Vigilância Sanitária, Ambiental e Obras.
Onde se lê:
ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO: 09, 10 e 13 de abril de 2026, das 08h às 16:30h.
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 15 de abril de 2026.
ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO: 16 de abril de 2026.
PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS: 17 de abril de 2026.
DOS RECURSOS: O candidato poderá interpor recurso inerente às inscrições indeferidas e análise da documentação no dia 22/04/2026, das 08h às 16:00h.
CONTRATAÇÃO: a partir do dia 04/05/2026.
CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO: Documentação exigida para o cargo, conforme Lei N° 569/2009 e posteriores alterações.
1 - Certificado ou diploma de Curso Superior na Área da Saúde: 30 pontos;
2 - Certificado ou diploma de cursos de aperfeiçoamento. Totalizando 50 pontos (cumulativos). Conforme tabela:
|
TITULAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
TOTAL |
|
Cursos, Seminários, Jornadas na área da Saúde até 50 h; para cada curso apresentado corresponderá a 01 ponto. (Máximo de 6). |
6 |
|
|
Cursos, Seminários, Jornadas na área da Saúde acima de 50 horas até 100 h; para cada curso corresponderá apresentado 04 pontos (Máximo de 5). |
20 |
|
|
Cursos, Seminários, Jornadas na área da Saúde acima de 100 horas; para cada curso corresponderá apresentado 08 pontos (Máximo de 3). |
24 |
|
|
|
50 |
|
3- Maior experiência no cargo em que o profissional vir a se candidatar, não cumulativos totalizando no máximo 10 pontos. Conforme tabela:
|
TEMPO DE EXPERIÊNCIA |
PONTUAÇÃO |
TOTAL |
|
Até 1 ano |
5 pontos |
|
|
De 1 a 3 Anos |
10 pontos |
|
4- Possuir Carteira Nacional de Habilitação vigente. Totalizando 10 pontos.
5- Persistindo o empate, será realizado sorteio público, em data e horário a serem publicados em edital.
Leia - se:
ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO: prorrogando do dia 09/04/2026 até 17/04/2026, das 08h às 16:30h.
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 23 de abril de 2026.
ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO: 24 de abril de 2026.
PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS: 28 de abril de 2026.
DOS RECURSOS: O candidato poderá interpor recurso inerente às inscrições indeferidas e análise da documentação no dia 29/04/2026, das 08h às 16:00h.
CONTRATAÇÃO: a partir do dia 04/05/2026.
CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO: Documentação exigida para o cargo, conforme Lei N° 569/2009 e posteriores alterações.
1 - Certificado ou Diploma de Curso Superior: 30 pontos;
2 - Certificado ou diploma de cursos de aperfeiçoamento. Totalizando 50 pontos (cumulativos). Conforme tabela:
|
TITULAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
TOTAL |
|
Cursos, Seminários e Jornadas (correlacionados ao cargo) até 50 h; para cada curso apresentado corresponderá a 01 ponto. (Máximo de 6). |
6 |
|
|
Cursos, Seminários e Jornadas (correlacionados ao cargo) acima de 50 horas até 100 h; para cada curso corresponderá apresentado 04 pontos (Máximo de 5). |
20 |
|
|
Cursos, Seminários e Jornadas (correlacionados ao cargo) acima de 100 horas; para cada curso corresponderá apresentado 08 pontos (Máximo de 3). |
24 |
|
|
|
50 |
|
3- Maior experiência no cargo em que o profissional vir a se candidatar, não cumulativos totalizando no máximo 10 pontos. Conforme tabela:
|
TEMPO DE EXPERIÊNCIA |
PONTUAÇÃO |
TOTAL |
|
Até 1 ano |
5 pontos |
|
|
De 1 a 3 Anos |
10 pontos |
|
4- Possuir Carteira Nacional de Habilitação vigente. Totalizando 10 pontos.
5- Persistindo o empate, será realizado sorteio público, em data e horário a serem publicados em edital.
Monte Alegre dos Campos – RS, 14 de abril de 2026.
ANDRÉ DE ABREU PINHEIRO ONILTON JOÃO CAPELINI
Secretário Municipal da Saúde Prefeito Municipal
EDITAL Nº 056/2026
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, AMBIENTAL E OBRAS
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
O Prefeito Municipal de Monte Alegre dos Campos, no uso de suas atribuições legais, torna público para todos os interessados, que RETIFICA o Edital Nº 055/2026, de ABERTURA DE INSCRIÇÕES para o Cargo de Fiscal de Vigilância Sanitária, Ambiental e Obras.
Onde se lê:
REMUNERAÇÃO: R$ 3.112,80 (três mil cento e doze reais e oitenta centavos) mensais, acrescido de vale alimentação, auxílio transporte e insalubridade de grau médio (20%)sobre o salário base contratual.
Leia - se:
REMUNERAÇÃO: R$ 3.112,80 (três mil cento e doze reais e oitenta centavos) mensais, acrescido de vale alimentação, auxílio transporte e insalubridade de grau médio (20%)sobre o PBS.
Monte Alegre dos Campos – RS, 10 de Abril de 2026.
ANDRÉ DE ABREU PINHEIRO ONILTON JOÃO CAPELINI
Secretário Municipal da Saúde Prefeito Municipal
EDITAL Nº 055/2026
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, AMBIENTAL E OBRAS
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
O Prefeito Municipal de Monte Alegre dos Campos, no uso de suas atribuições legais, torna público para todos os interessados, a abertura de Processo de Seleção Pública destinado à contratação temporária de Fiscal de Vigilância Sanitária, Ambiental e Obras, para atender à necessidade de excepcional interesse da Secretaria Municipal da Saúde, em conformidade com o Art. 37, IX da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 1.868/2026 e Decreto Nº 1302/2017 de 16 de janeiro de 2017:
|
QUANTIDADE |
CARGO |
PRE-REQUISITOS |
|
01 |
Fiscal de Vigilância Sanitária, Ambiental e Obras |
Idade mínima: 18 anos Instrução: Ensino Médio Completo
|
ATRIBUIÇÕES DO CARGO E DEMAIS CONDIÇÕES: Conforme Anexos da Lei 569/2009 e posteriores alterações.
REMUNERAÇÃO: R$ 3.112,80 (três mil cento e doze reais e oitenta centavos) mensais, acrescido de vale alimentação, auxílio transporte e insalubridade de grau médio (20%)sobre o salário base contratual.
CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.
DURAÇÃO DO CONTRATO: 1(um) ano, a partir da data da sua contratação, prorrogável por igual período.
OBSERVAÇÃO: Além das vagas disponíveis, será realizado Cadastro de Reserva, sendo o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado de 1 (um) ano, prorrogável, uma vez, por igual período, em conformidade com o Decreto Municipal Nº 1302/2017.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO: Fotocópias autenticadas do RG, CPF, comprovante de escolaridade, comprovante de endereço, comprovante de experiência profissional, no cargo a que vier se candidatar (se houver), CNH (se possuir), ou cópias da documentação conferidas com a original pela Comissão de Seleção Pública.
LOCAL DE INSCRIÇÕES: Secretaria Municipal de Saúde de Monte Alegre dos Campos.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CONTRATAÇÃO: Fotocópias da cédula de identidade civil, CPF, PIS, comprovante de escolaridade, comprovante de endereço, título de eleitor, certidão de quitação eleitoral, certidão de nascimento ou casamento, certidão de nascimento e CPF dos filhos menores de 14 anos, certificado de reservista ou dispensa de incorporação (se for o caso), auto declaração de etnia, alvará de folha corrida, declaração de bens e rendas, atestado médico admissional, declaração de não exercício da função pública e certidão negativa de Processos Administrativos Disciplinar, Advertência ou Sindicância, com prazo de cinco anos anteriores (no caso de ter exercido função pública).
ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO: 09, 10 e 13 de abril de 2026, das 08h às 16:30h.
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 15 de abril de 2026.
ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO: 16 de abril de 2026.
PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS: 17 de abril de 2026.
DOS RECURSOS: O candidato poderá interpor recurso inerente às inscrições indeferidas e análise da documentação no dia 22/04/2026, das 08h às 16:00h.
CONTRATAÇÃO: a partir do dia 04/05/2026.
CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO: Documentação exigida para o cargo, conforme Lei N° 569/2009 e posteriores alterações.
1 - Certificado ou diploma de Curso Superior na Área da Saúde: 30 pontos;
2 - Certificado ou diploma de cursos de aperfeiçoamento. Totalizando 50 pontos (cumulativos). Conforme tabela:
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TITULAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
TOTAL |
|
Cursos, Seminários, Jornadas na área da Saúde até 50 h; para cada curso apresentado corresponderá a 01 ponto. (Máximo de 6). |
6 |
|
|
Cursos, Seminários, Jornadas na área da Saúde acima de 50 horas até 100 h; para cada curso corresponderá apresentado 04 pontos (Máximo de 5). |
20 |
|
|
Cursos, Seminários, Jornadas na área da Saúde acima de 100 horas; para cada curso corresponderá apresentado 08 pontos (Máximo de 3). |
24 |
|
|
|
50 |
|
3- Maior experiência no cargo em que o profissional vir a se candidatar, não cumulativos totalizando no máximo 10 pontos. Conforme tabela:
|
TEMPO DE EXPERIÊNCIA |
PONTUAÇÃO |
TOTAL |
|
Até 1 ano |
5 pontos |
|
|
De 1 a 3 Anos |
10 pontos |
|
4- Possuir Carteira Nacional de Habilitação vigente. Totalizando 10 pontos.
5- Persistindo o empate, será realizado sorteio público, em data e horário a serem publicados em edital.
Monte Alegre dos Campos – RS, 09 de abril de 2026.
ANDRÉ DE ABREU PINHEIRO ONILTON JOÃO CAPELINI
Secretário Municipal da Saúde Prefeito Municipal
EDITAL Nº 054/2026
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
MÉDICO DO TRABALHO
SECRETARIA DA SAÚDE
O Prefeito Municipal de Monte Alegre dos Campos, no uso de suas atribuições legais, torna público para todos os interessados, a abertura de Processo de Seleção Pública destinado à contratação temporária de Médico do Trabalho, para atender à necessidade de excepcional interesse da Secretaria Municipal da Saúde, em conformidade com o Art. 37, IX da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 1870/2026 e Decreto Nº 1302/2017 de 16 de janeiro de 2017:
|
QUANTIDADE |
CARGO |
PRÉ-REQUISITO |
|
01 |
Médico do Trabalho |
Idade mínima: 18 anos, habilitação legal para o exercício da profissão. |
Remuneração: R$ 3.501,90 (três mil quinhentos e um reais e noventa centavos) mensais, acrescido de vale alimentação e insalubridade de 20 % do PBS.
Carga Horária: 10 (dez) horas semanais.
Duração do Contrato: 1(um) ano, a partir da data da sua contratação, prorrogável por igual período.
OBSERVAÇÃO: Além das vagas disponíveis, será realizado Cadastro de Reserva, sendo o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado de 1(um) ano, prorrogável, uma vez, por igual período, em conformidade com o Decreto Municipal Nº 1302/2017.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: Fotocópias do RG e CPF, do(s) Diploma(s) e Certificado(s), (ou cópias conferidas com o original pela Comissão de Seleção Pública) e comprovante(s) de experiência profissional, habilitação legal para o exercício da profissão.
LOCAL DE INSCRIÇÕES: Secretaria Municipal de Saúde de Monte Alegre dos Campos/RS.
ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO: 09,10 e 13 de Abril de 2026.
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 15 de Abril de 2026.
ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO: 16 de Abril de 2026.
PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS: 17 de Abril de 2026.
DOS RECURSOS: O candidato poderá interpor recurso inerente às inscrições indeferidas e análise da documentação: 22/04/2026.
CONTRATAÇÃO: A partir do dia 04 de maio de 2026.
CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:
Documentação exigida para o cargo, conforme Lei N° 1.542/2022.
Critérios de Desempate:
Em caso de igualdade na habilitação apresentada como pré-requisito, terá preferência, sucessivamente, o candidato que comprovar:
|
QUESITOS |
PONTUAÇÃO |
|
1º)Maior experiência profissional na área da Saúde Pública, na medicina do trabalho. |
50 pontos |
|
2º) Maior Titulação (pós-graduação) : ESPECIALIZAÇÃO (10 PONTOS); MESTRADO (15 PONTOS); DOUTORADO(25 PONTOS). |
50 pontos |
|
Obs: Persistindo o empate, será realizado sorteio público, em data e horário a serem publicados em edital. |
|
Monte Alegre dos Campos – RS, 08 de Abril de 2026.
ANDRE DE ABREU PINHEIRO ONILTON JOÃO CAPELINI
Secretário Municipal da Saúde Prefeito Municipal
EDITAL Nº 050/2026
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – SEDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
O Prefeito Municipal de Monte Alegre dos Campos, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 37, IX da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 1847/2025 e Decreto Nº 1302/2017 de 16 de janeiro de 2017 e posteriores alterações, torna público para todos os interessados, a HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL para Processo de Seleção Pública Simplificada destinada contratação temporária de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE/MICRO – ÁREA 1(SEDE /BOA VISTA), conforme Edital de 46/2026.
|
CANDIDATO |
PONTUAÇÃO |
CLASSIFICAÇÃO |
|
JAIME DA MOTA BLAS |
60 PONTOS |
1º |
|
GABRIEL BOEIRA DA SILVA |
10 PONTOS |
2º |
Monte Alegre dos Campos- RS, 17 de março de 2026.
ANDRÉ DE ABREU PINHEIRO ONILTON JOÃO CAPELINI
Secretário Municipal da Saúde Prefeito Municipal
EDITAL Nº 049/2026
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – SEDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
O Prefeito Municipal de Monte Alegre dos Campos, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 37, IX da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 1.847/2025 e Decreto Nº 1302/2017 de 16 de janeiro de 2017 e posteriores alterações, torna público para todos os interessados, a HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES para Processo de Seleção Pública Simplificada destinada contratação temporária de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE/ MICRO –ÁREA 1 (SEDE /BOA VISTA), conforme Edital nº 46/2026.
Inscrição nº:
1) JAIME DE MOTA BLAS;
2) GABRIEL BOEIRA DA SILVA;
Monte Alegre dos Campos- RS, 13 de Março de 2026.
ANDRÉ DE ABREU PINHEIRO ONILTON JOÃO CAPELINI
Secretário Municipal da Saúde Prefeito Municipal
EDITAL Nº 46/2026
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – SEDE
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
O Prefeito Municipal de Monte Alegre dos Campos, no uso de suas atribuições legais, torna público para todos os interessados, a abertura de Processo de Seleção Pública destinado à contratação temporária de Agente Comunitário de Saúde, para atender à necessidade de excepcional interesse da Secretaria Municipal da Saúde, em conformidade com o Art. 37, IX da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 1.847/2026 e Decreto Nº 1302/2017 de 16 de janeiro de 2017:
|
QUANTIDADE |
CARGO |
PRE-REQUISITOS |
|
01 |
Agente Comunitário de Saúde |
Idade mínima: 18 anos Instrução: Ensino Médio Completo Residir na Micro- área 1 (Sede- Boa Vista) |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO E DEMAIS CONDIÇÕES: Conforme Anexos da Lei N° 643/2010 e disposições da Lei 1.269/2019.
REMUNERAÇÃO: R$ 3.242,00 (três mil duzentos e quarenta e dois reais) mensais, acrescido de vale alimentação e insalubridade de grau médio (20%) sobre o salário base contratual.
CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.
DURAÇÃO DO CONTRATO: 1(um) ano, a partir da data da sua contratação, prorrogável por igual período.
OBSERVAÇÃO: Além das vagas disponíveis, será realizado Cadastro de Reserva, sendo o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado de 1 (um) ano, prorrogável, uma vez, por igual período, em conformidade com o Decreto Municipal Nº 1302/2017.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO: Fotocópias da cédula de identidade, CPF, comprovante de escolaridade, comprovante de endereço (na Micro área 01 – Sede/ Boa Vista.
Obs.: O candidato deverá além de juntar comprovante de residência, anexar junto ao mesmo, declaração de residência fixa, dentro dos limites da Micro Área proposta. Caso o candidato apresente no ato de inscrição, cópias da documentação, os mesmos deverão ser conferidos com o documento original, pelo agente público responsável pela inscrição.
LOCAL DE INSCRIÇÕES: Secretaria Municipal de Saúde de Monte Alegre dos Campos.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CONTRATAÇÃO: Fotocópias da cédula de identidade civil, CPF, PIS, comprovante de escolaridade, comprovante de endereço, título de eleitor, certidão de quitação eleitoral, certidão de nascimento ou casamento, certidão de nascimento e CPF dos filhos menores de 14 anos, certificado de reservista ou dispensa de incorporação (se for o caso), auto declaração de etnia, alvará de folha corrida, declaração de bens e rendas, atestado médico admissional, declaração de não exercício da função pública e certidão negativa de Processos Administrativos Disciplinar, Advertência ou Sindicância, com prazo de cinco anos anteriores (no caso de ter exercido função pública).
ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO: 09, 10 e 11 de março de 2026, das 08h às 17:00h.
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 13 de março de 2026.
ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO: 16 de março de 2026.
PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS: 17 de março de 2026.
DOS RECURSOS: O candidato poderá interpor recurso inerente às inscrições indeferidas e análise da documentação no dia 18/03/2026, das 08h às 16:00h.
CONTRATAÇÃO: a partir do dia 1º/04/2026.
CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO: Documentação exigida para o cargo, conforme Lei N° 1.269/2019.
1 - Certificado ou diploma de Curso Superior na Área da Saúde: 30 pontos;
2 - Certificado ou diploma de cursos de aperfeiçoamento. Totalizando 50 pontos (cumulativos). Conforme tabela:
|
TITULAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
TOTAL |
|
Cursos, Seminários, Jornadas na área da Saúde até 50 h; para cada curso apresentado corresponderá a 01 ponto. (Máximo de 6). |
6 |
|
|
Cursos, Seminários, Jornadas na área da Saúde acima de 50 horas até 100 h; para cada curso corresponderá apresentado 04 pontos (Máximo de 5). |
20 |
|
|
Cursos, Seminários, Jornadas na área da Saúde acima de 100 horas; para cada curso corresponderá apresentado 08 pontos (Máximo de 3). |
24 |
|
|
|
50 |
|
3- Maior experiência no cargo em que o profissional vir a se candidatar, não cumulativos totalizando no máximo 10 pontos. Conforme tabela:
|
TEMPO DE EXPERIÊNCIA |
PONTUAÇÃO |
TOTAL |
|
Até 1 ano |
5 pontos |
|
|
De 1 a 3 Anos |
10 pontos |
|
4- Possuir Carteira Nacional de Habilitação vigente. Totalizando 10 pontos.
5- Persistindo o empate, será realizado sorteio público, em data e horário a serem publicados em edital.
Monte Alegre dos Campos – RS, 09 de março de 2026.
ANDRÉ DE ABREU PINHEIRO ONILTON JOÃO CAPELINI
Secretário Municipal da Saúde Prefeito Municipal
EDITAL Nº 043/2026
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
MONITOR DE ESCOLA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
O Prefeito Municipal de Monte Alegre dos Campos, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 37, IX da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 1838/2026 e Decreto Nº 1302/2017 de 16 de janeiro de 2017 e posteriores alterações, torna público para todos os interessados, a HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL para Processo de Seleção Pública Simplificada destinada contratação temporária de MONITOR DE ESCOLA, conforme Edital de 037/2026.
|
CANDIDATO |
PONTUAÇÃO |
CLASSIFICAÇÃO |
|
BRUNO NUNES ANTUNES |
40 PONTOS |
1º |
|
MARILÉIA MORAES DE FREITAS |
30 PONTOS |
2º |
|
SIMONE BOENO DA SILVA |
24 PONTOS |
3º |
|
ADRIANE DA COSTA CAVALLI |
17 PONTOS |
4º |
|
DANIELA APARECIDA DA SILVA SCOPEL |
14 PONTOS |
5º |
|
MARIA GORETE VIEIRA |
05 PONTOS |
6º |
|
PATRÍCIA DOS SANTOS GIRARDI |
04 PONTOS |
7º |
|
JOÃO GABRIEL DE OLIVEIRA FAGUNDES |
0 PONTOS |
8º |
Monte Alegre dos Campos- RS, 03 de Março de 2026.
Onilton João Capelini
Prefeito Municipal
EDITAL Nº 042/2026
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
PROFESSOR DE MATEMÁTICA - ANOS FINAIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
O Prefeito Municipal de Monte Alegre dos Campos, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 37, IX da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 1838/2026 e Decreto Nº 1302/2017 de 16 de janeiro de 2017 e posteriores alterações, torna público para todos os interessados, a HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL para Processo de Seleção Pública Simplificada destinada contratação temporária de PROFESSOR DE MATEMÁTICA, conforme Edital de 038/2026.
|
CANDIDATO |
PONTUAÇÃO |
CLASSIFICAÇÃO |
|
LEILA LEMARES PADILHA DE ALMEIDA |
21 PONTOS |
1º |
|
DAGMAR MARTA GERVINO PERARO |
10 PONTOS |
2º |
Monte Alegre dos Campos- RS, 03 de Março de 2026.
Onilton João Capelini
Prefeito Municipal
EDITAL Nº 45/2026
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA- ANOS FINAIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
O Prefeito Municipal de Monte Alegre dos Campos, no uso de suas atribuições legais, torna público para todos os interessados, a abertura de Processo de Seleção Pública destinado à contratação temporária de PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA – ANOS FINAIS, para atender à necessidade de excepcional interesse da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em conformidade com o Art. 37, IX da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 1853/2026 e Decreto Nº 1302/2017 de 16 de janeiro de 2017:
|
QUANTIDADE |
CARGO |
PRÉ-REQUISITO |
|
01 |
PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA – ANOS FINAIS |
Idade mínima: 18 anos, Curso Superior em Licenciatura plena específica para a respectiva disciplina. |
REMUNERAÇÃO: R$ 2.181,08 (Dois mil cento e oitenta e um reais e oito centavos) acrescido de auxílio-alimentação e auxílio transporte conforme legislação vigente.
DURAÇÃO: a partir da data da assinatura até 18/12/2026.
CARGA HORÁRIA: 20 (vinte) horas semanais
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS NO ATO DA INSCRIÇÃO: Original e cópia do RG e CPF, comprovante de escolaridade, comprovante de residência, comprovante de experiência profissional (se houver).
LOCAL DAS INSCRIÇÕES: Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC
ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO: 03,04,05 e 06 de março de 2026, durante o dia todo, das 08h às 16:00h.
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 10 de março de 2026.
ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO: 11 de março de 2026.
PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS: 12 de março de 2026.
DOS RECURSOS
O candidato poderá interpor recurso inerente às inscrições indeferidas e avaliação da análise da documentação: 13/03/2026.
CONTRATAÇÃO: a partir do dia 16/03/2026.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CONTRATAÇÃO: Fotocópias da cédula de identidade civil, CPF, PIS, comprovante de escolaridade, comprovante de endereço, título de eleitor, certidão de quitação eleitoral, certidão de nascimento ou casamento, certidão de nascimento e CPF dos filhos menores de 14 anos, certificado de reservista ou dispensa de incorporação (se for o caso), auto declaração de etnia, alvará de folha corrida, declaração de bens e rendas, atestado médico admissional, declaração de não ou de exercício da função pública e certidão negativa de Processos Administrativos Disciplinares, Advertência ou Sindicância, com prazo de cinco anos anteriores (no caso de ter exercido função pública).
CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:
Documentação exigida para o cargo, conforme Lei N° 1.128/2017.
CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
Em caso de igualdade na habilitação apresentada como pré-requisito, terá preferência, sucessivamente, o candidato que comprovar:
1 - Certificado ou diploma de Pós-graduação, Mestrado ou Doutorado. Totalizando 50 pontos (cumulativos);
|
TITULAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
TOTAL |
|
Curso Superior de Graduação, licenciatura plena na área da Educação, exceto o utilizado na inscrição. (Máximo de 2, correspondendo a 5 cada curso apresentado). |
10 |
|
|
Curso Superior de Pós – Graduação-Especialização na área da Educação. (min.360hs). (Máximo de 5 correspondendo a 4 cada pontos cada curso apresentado).). |
20 |
|
|
Curso Superior de Pós-Graduação-Mestrado na área da Educação |
10 |
|
|
Curso Superior de Pós-Graduação-Doutorado na área da Educação |
10 |
|
2 - Certificado ou diploma de cursos de aperfeiçoamento. Totalizando 30 pontos (cumulativos). Conforme tabela:
|
TITULAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
TOTAL |
|
Cursos, Seminários, Jornadas na área da educação acima de 50 horas até 100 h; para cada curso apresentado corresponderá 02 pontos (Máximo de 5). |
10 |
|
|
Cursos, Seminários, Jornadas na área da Educação acima de 100 horas; para cada curso apresentado corresponderá 04 pontos (Máximo de 5). |
20 |
|
3- Maior experiência no cargo em que o profissional vir a se candidatar, não cumulativos totalizando no máximo 20 pontos. Conforme tabela:
|
TEMPO DE EXPERIÊNCIA |
PONTUAÇÃO |
TOTAL |
|
Até 1 ano |
10 pontos |
|
|
Acima de 1 Ano |
20 pontos |
|
4- Persistindo o empate, será realizado sorteio público, em data e horário a serem publicados em edital.
Monte Alegre dos Campos – RS, 02 de março de 2026.
Onilton João Capelini
Prefeito Municipal
EDITAL Nº 44/2026
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA - ANOS FINAIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
O Prefeito Municipal de Monte Alegre dos Campos, no uso de suas atribuições legais, torna público para todos os interessados, a abertura de Processo de Seleção Pública destinado à contratação temporária de PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA – ANOS FINAIS, para atender à necessidade de excepcional interesse da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em conformidade com o Art. 37, IX da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 1838/2026 e Decreto Nº 1302/2017 de 16 de janeiro de 2017:
|
QUANTIDADE |
CARGO |
PRÉ-REQUISITO |
|
02 |
PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA - ANOS FINAIS |
Idade mínima: 18 anos, Curso Superior em Licenciatura plena específica para a respectiva disciplina. |
REMUNERAÇÃO: R$ 2.181,08 (Dois mil cento e oitenta e um reais e oito centavos) acrescido de auxílio-alimentação e auxílio transporte conforme legislação vigente.
DURAÇÃO: a partir da data da assinatura até 18/12/2026.
CARGA HORÁRIA: 20 (vinte) horas semanais
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS NO ATO DA INSCRIÇÃO: Original e cópia do RG e CPF, comprovante de escolaridade, comprovante de residência, comprovante de experiência profissional (se houver).
LOCAL DAS INSCRIÇÕES: Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC
ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO: 03,04,05 e 06 de março de 2026, durante o dia todo, das 08h às 16:00h.
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 10 de março de 2026.
ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO: 11 de março de 2026.
PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS: 12 de março de 2026.
DOS RECURSOS
O candidato poderá interpor recurso inerente às inscrições indeferidas e avaliação da análise da documentação: 13/03/2026
CONTRATAÇÃO: a partir do dia 16/03/2026.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CONTRATAÇÃO: Fotocópias da cédula de identidade civil, CPF, PIS, comprovante de escolaridade, comprovante de endereço, título de eleitor, certidão de quitação eleitoral, certidão de nascimento ou casamento, certidão de nascimento e CPF dos filhos menores de 14 anos, certificado de reservista ou dispensa de incorporação (se for o caso), auto declaração de etnia, alvará de folha corrida, declaração de bens e rendas, atestado médico admissional, declaração de não ou de exercício da função pública e certidão negativa de Processos Administrativos Disciplinares, Advertência ou Sindicância, com prazo de cinco anos anteriores (no caso de ter exercido função pública).
CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:
Documentação exigida para o cargo, conforme Lei N° 1.128/2017.
CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
Em caso de igualdade na habilitação apresentada como pré-requisito, terá preferência, sucessivamente, o candidato que comprovar:
1 - Certificado ou diploma de Pós-graduação, Mestrado ou Doutorado. Totalizando 50 pontos (cumulativos);
|
TITULAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
TOTAL |
|
Curso Superior de Graduação, licenciatura plena na área da Educação, exceto o utilizado na inscrição. (Máximo de 2, correspondendo a 5 cada curso apresentado). |
10 |
|
|
Curso Superior de Pós – Graduação-Especialização na área da Educação. (min.360hs). (Máximo de 5 correspondendo a 4 cada pontos cada curso apresentado).). |
20 |
|
|
Curso Superior de Pós-Graduação-Mestrado na área da Educação |
10 |
|
|
Curso Superior de Pós-Graduação-Doutorado na área da Educação |
10 |
|
2 - Certificado ou diploma de cursos de aperfeiçoamento. Totalizando 30 pontos (cumulativos). Conforme tabela:
|
TITULAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
TOTAL |
|
Cursos, Seminários, Jornadas na área da educação acima de 50 horas até 100 h; para cada curso apresentado corresponderá 02 pontos (Máximo de 5). |
10 |
|
|
Cursos, Seminários, Jornadas na área da Educação acima de 100 horas; para cada curso apresentado corresponderá 04 pontos (Máximo de 5). |
20 |
|
3- Maior experiência no cargo em que o profissional vir a se candidatar, não cumulativos totalizando no máximo 20 pontos. Conforme tabela:
|
TEMPO DE EXPERIÊNCIA |
PONTUAÇÃO |
TOTAL |
|
Até 1 ano |
10 pontos |
|
|
Acima de 1 Ano |
20 pontos |
|
4- Persistindo o empate, será realizado sorteio público, em data e horário a serem publicados em edital.
Monte Alegre dos Campos – RS, 03 de março de 2026.
Onilton João Capelini
Prefeito Municipal
EDITAL Nº38/2026
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
PROFESSOR DE MATEMÁTICA - ANOS FINAIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
O Prefeito Municipal de Monte Alegre dos Campos, no uso de suas atribuições legais, torna público para todos os interessados, a abertura de Processo de Seleção Pública destinado à contratação temporária de PROFESSOR DE MATEMÁTICA – ANOS FINAIS, para atender à necessidade de excepcional interesse da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em conformidade com o Art. 37, IX da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 1838/2026 e Decreto Nº 1302/2017 de 16 de janeiro de 2017:
|
QUANTIDADE |
CARGO |
PRÉ-REQUISITO |
|
01 |
PROFESSOR MATEMÁTICA – ANOS FINAIS |
Idade mínima: 18 anos, Curso Superior em Licenciatura plena específica para a respectiva disciplina. |
REMUNERAÇÃO: R$ 2.181,07 (Dois mil cento e oitenta e um reais e sete centavos) acrescido de auxílio-alimentação e auxílio transporte conforme legislação vigente.
DURAÇÃO: a partir da data da assinatura até 18/12/2026.
CARGA HORÁRIA: 20 (vinte) horas semanais
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS NO ATO DA INSCRIÇÃO: Original e cópia do RG e CPF, comprovante de escolaridade, comprovante de residência, comprovante de experiência profissional (se houver).
LOCAL DAS INSCRIÇÕES: Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC
ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO: 23, 24 e 25 de fevereiro de 2026, durante o dia todo, das 08h às 16:00h.
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 27 de fevereiro de 2026.
ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO: 02 de março de 2026.
PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS: 03 de março de 2026.
DOS RECURSOS
O candidato poderá interpor recurso inerente às inscrições indeferidas e avaliação da análise da documentação: 04/03/2025
CONTRATAÇÃO: a partir do dia 05/03/2026.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CONTRATAÇÃO: Fotocópias da cédula de identidade civil, CPF, PIS, comprovante de escolaridade, comprovante de endereço, título de eleitor, certidão de quitação eleitoral, certidão de nascimento ou casamento, certidão de nascimento e CPF dos filhos menores de 14 anos, certificado de reservista ou dispensa de incorporação (se for o caso), auto declaração de etnia, alvará de folha corrida, declaração de bens e rendas, atestado médico admissional, declaração de não ou de exercício da função pública e certidão negativa de Processos Administrativos Disciplinares, Advertência ou Sindicância, com prazo de cinco anos anteriores (no caso de ter exercido função pública).
CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:
Documentação exigida para o cargo, conforme Lei N° 1.128/2017.
CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
Em caso de igualdade na habilitação apresentada como pré-requisito, terá preferência, sucessivamente, o candidato que comprovar:
1 - Certificado ou diploma de Pós-graduação, Mestrado ou Doutorado. Totalizando 50 pontos (cumulativos);
|
TITULAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
TOTAL |
|
Curso Superior de Graduação, licenciatura plena na área da Educação, exceto o utilizado na inscrição. (Máximo de 2, correspondendo a 5 cada curso apresentado). |
10 |
|
|
Curso Superior de Pós – Graduação-Especialização na área da Educação. (min.360hs). (Máximo de 5 correspondendo a 4 cada pontos cada curso apresentado).). |
20 |
|
|
Curso Superior de Pós-Graduação-Mestrado na área da Educação |
10 |
|
|
Curso Superior de Pós-Graduação-Doutorado na área da Educação |
10 |
|
2 - Certificado ou diploma de cursos de aperfeiçoamento. Totalizando 30 pontos (cumulativos). Conforme tabela:
|
TITULAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
TOTAL |
|
Cursos, Seminários, Jornadas na área da educação acima de 50 horas até 100 h; para cada curso apresentado corresponderá 02 pontos (Máximo de 5). |
10 |
|
|
Cursos, Seminários, Jornadas na área da Educação acima de 100 horas; para cada curso apresentado corresponderá 04 pontos (Máximo de 5). |
20 |
|
3- Maior experiência no cargo em que o profissional vir a se candidatar, não cumulativos totalizando no máximo 20 pontos. Conforme tabela:
|
TEMPO DE EXPERIÊNCIA |
PONTUAÇÃO |
TOTAL |
|
Até 1 ano |
10 pontos |
|
|
Acima de 1 Ano |
20 pontos |
|
4- Persistindo o empate, será realizado sorteio público, em data e horário a serem publicados em edital.
Monte Alegre dos Campos – RS, 20 de fevereiro de 2026.
Onilton João Capelini
Prefeito Municipal
EDITAL Nº 37/2026
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
MONITOR DE ESCOLA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
O Prefeito Municipal de Monte Alegre dos Campos, no uso de suas atribuições legais, torna público para todos os interessados, a abertura de Processo de Seleção Pública destinado à contratação temporária de MONITOR DE ESCOLA, para atender à necessidade de excepcional interesse da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em conformidade com o Art. 37, IX da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 1838/2026 e Decreto Nº 1302/2017 de 16 de janeiro de 2017:
|
QUANTIDADE |
CARGO |
PRÉ-REQUISITO |
|
03 |
MONITOR DE ESCOLA |
Idade mínima: 18 anos, Ensino médio na modalidade Magistério normal ou Licenciatura plena em Pedagogia |
REMUNERAÇÃO: R$ 1. 712,04(Mil setecentos e Doze reais e quatro centavos) acrescido de auxílio-alimentação e auxílio transporte conforme legislação vigente.
DURAÇÃO: a partir da data da assinatura até 18/12/2026.
CARGA HORÁRIA: 20 (vinte) horas semanais
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS NO ATO DA INSCRIÇÃO: Original e cópia do RG e CPF, comprovante de escolaridade, comprovante de residência, comprovante de experiência profissional (se houver).
LOCAL DAS INSCRIÇÕES: Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC
ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO: 23, 24 e 25 de fevereiro de 2026, durante o dia todo, das 08h às 16:00h.
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 27 de fevereiro de 2026.
ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO: 02 de março de 2026.
PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS: 03 de março de 2026.
DOS RECURSOS
O candidato poderá interpor recurso inerente às inscrições indeferidas e avaliação da análise da documentação: 04/03/2025
CONTRATAÇÃO: a partir do dia 05/03/2026.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CONTRATAÇÃO: Fotocópias da cédula de identidade civil, CPF, PIS, comprovante de escolaridade, comprovante de endereço, título de eleitor, certidão de quitação eleitoral, certidão de nascimento ou casamento, certidão de nascimento e CPF dos filhos menores de 14 anos, certificado de reservista ou dispensa de incorporação (se for o caso), auto declaração de etnia, alvará de folha corrida, declaração de bens e rendas, atestado médico admissional, declaração de não ou de exercício da função pública e certidão negativa de Processos Administrativos Disciplinares, Advertência ou Sindicância, com prazo de cinco anos anteriores (no caso de ter exercido função pública).
CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:
Documentação exigida para o cargo, conforme Lei N° 1.128/2017.
CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
Em caso de igualdade na habilitação apresentada como pré-requisito, terá preferência, sucessivamente, o candidato que comprovar:
1 - Certificado ou diploma de Pós-graduação, Mestrado ou Doutorado. Totalizando 50 pontos (cumulativos);
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TITULAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
TOTAL |
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Curso Superior de Graduação, licenciatura plena na área da Educação, exceto o utilizado na inscrição. (Máximo de 2, correspondendo a 5 cada curso apresentado). |
10 |
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|
Curso Superior de Pós – Graduação-Especialização na área da Educação. (min.360hs). (Máximo de 5 correspondendo a 4 cada pontos cada curso apresentado).). |
20 |
|
|
Curso Superior de Pós-Graduação-Mestrado na área da Educação |
10 |
|
|
Curso Superior de Pós-Graduação-Doutorado na área da Educação |
10 |
|
2 - Certificado ou diploma de cursos de aperfeiçoamento. Totalizando 30 pontos (cumulativos). Conforme tabela:
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TITULAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
TOTAL |
|
Cursos, Seminários, Jornadas na área da educação acima de 50 horas até 100 h; para cada curso apresentado corresponderá 02 pontos (Máximo de 5). |
10 |
|
|
Cursos, Seminários, Jornadas na área da Educação acima de 100 horas; para cada curso apresentado corresponderá 04 pontos (Máximo de 5). |
20 |
|
3- Maior experiência no cargo em que o profissional vir a se candidatar, não cumulativos totalizando no máximo 20 pontos. Conforme tabela:
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TEMPO DE EXPERIÊNCIA |
PONTUAÇÃO |
TOTAL |
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Até 1 ano |
10 pontos |
|
|
Acima de 1 Ano |
20 pontos |
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4- Persistindo o empate, será realizado sorteio público, em data e horário a serem publicados em edital.
Monte Alegre dos Campos – RS, 20 de fevereiro de 2026.
Onilton João Capelini
Prefeito Municipal
EDITAL Nº36/2026
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA- ANOS FINAIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
O Prefeito Municipal de Monte Alegre dos Campos, no uso de suas atribuições legais, torna público para todos os interessados, a abertura de Processo de Seleção Pública destinado à contratação temporária de PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA – ANOS FINAIS, para atender à necessidade de excepcional interesse da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em conformidade com o Art. 37, IX da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 1853/2026 e Decreto Nº 1302/2017 de 16 de janeiro de 2017:
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QUANTIDADE |
CARGO |
PRÉ-REQUISITO |
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01 |
PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA – ANOS FINAIS |
Idade mínima: 18 anos, Curso Superior em Licenciatura plena específica para a respectiva disciplina. |
REMUNERAÇÃO: R$ 2.181,07 (Dois mil cento e oitenta e um reais e sete centavos) acrescido de auxílio-alimentação e auxílio transporte conforme legislação vigente.
DURAÇÃO: a partir da data da assinatura até 18/12/2026.
CARGA HORÁRIA: 20 (vinte) horas semanais
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS NO ATO DA INSCRIÇÃO: Original e cópia do RG e CPF, comprovante de escolaridade, comprovante de residência, comprovante de experiência profissional (se houver).
LOCAL DAS INSCRIÇÕES: Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC
ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO: 23, 24 e 25 de fevereiro de 2026, durante o dia todo, das 08h às 16:00h.
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 27 de fevereiro de 2026.
ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO: 02 de março de 2026.
PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS: 03 de março de 2026.
DOS RECURSOS
O candidato poderá interpor recurso inerente às inscrições indeferidas e avaliação da análise da documentação: 04/03/2025
CONTRATAÇÃO: a partir do dia 05/03/2026.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CONTRATAÇÃO: Fotocópias da cédula de identidade civil, CPF, PIS, comprovante de escolaridade, comprovante de endereço, título de eleitor, certidão de quitação eleitoral, certidão de nascimento ou casamento, certidão de nascimento e CPF dos filhos menores de 14 anos, certificado de reservista ou dispensa de incorporação (se for o caso), auto declaração de etnia, alvará de folha corrida, declaração de bens e rendas, atestado médico admissional, declaração de não ou de exercício da função pública e certidão negativa de Processos Administrativos Disciplinares, Advertência ou Sindicância, com prazo de cinco anos anteriores (no caso de ter exercido função pública).
CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:
Documentação exigida para o cargo, conforme Lei N° 1.128/2017.
CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
Em caso de igualdade na habilitação apresentada como pré-requisito, terá preferência, sucessivamente, o candidato que comprovar:
1 - Certificado ou diploma de Pós-graduação, Mestrado ou Doutorado. Totalizando 50 pontos (cumulativos);
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TITULAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
TOTAL |
|
Curso Superior de Graduação, licenciatura plena na área da Educação, exceto o utilizado na inscrição. (Máximo de 2, correspondendo a 5 cada curso apresentado). |
10 |
|
|
Curso Superior de Pós – Graduação-Especialização na área da Educação. (min.360hs). (Máximo de 5 correspondendo a 4 cada pontos cada curso apresentado).). |
20 |
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Curso Superior de Pós-Graduação-Mestrado na área da Educação |
10 |
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|
Curso Superior de Pós-Graduação-Doutorado na área da Educação |
10 |
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2 - Certificado ou diploma de cursos de aperfeiçoamento. Totalizando 30 pontos (cumulativos). Conforme tabela:
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TITULAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
TOTAL |
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Cursos, Seminários, Jornadas na área da educação acima de 50 horas até 100 h; para cada curso apresentado corresponderá 02 pontos (Máximo de 5). |
10 |
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Cursos, Seminários, Jornadas na área da Educação acima de 100 horas; para cada curso apresentado corresponderá 04 pontos (Máximo de 5). |
20 |
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3- Maior experiência no cargo em que o profissional vir a se candidatar, não cumulativos totalizando no máximo 20 pontos. Conforme tabela:
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TEMPO DE EXPERIÊNCIA |
PONTUAÇÃO |
TOTAL |
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Até 1 ano |
10 pontos |
|
|
Acima de 1 Ano |
20 pontos |
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4- Persistindo o empate, será realizado sorteio público, em data e horário a serem publicados em edital.
Monte Alegre dos Campos – RS, 20 de fevereiro de 2026.
Onilton João Capelini
Prefeito Municipal