EDITAL N.º 07/2025
O Município de Monte Alegre dos Campos torna público o presente Edital para divulgar o que segue:
1. LOCAL, DATA E HORA DA PROVA PRÁTICA: A respectiva prova será aplicada no dia 11/01/2026 (domingo), conforme local estabelecido na tabela abaixo. Os candidatos, relacionados no Anexo Único deste Edital, ficam convocados para a realização da Prova Prática, conforme horário estabelecido individualmente, de acordo com as disposições do Edital de Abertura e Inscrições.
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DOMINGO - 11/01/2026 |
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Escola Municipal de Ensino Fundamental São Francisco Rua Lucas Teixeira Bueno, nº 900, Centro, Monte Alegre dos Campos/RS |
Merendeira-Servente |
a) Os candidatos convocados devem comparecer no horário designado no Anexo Único deste Edital.
b) Não será permitida a realização da Prova Prática aos candidatos que se apresentarem após o horário determinado neste Edital.
1.1. Os candidatos deverão seguir rigorosamente as regras do item 6.2, inclusive Anexo VII, do Edital n.° 01/2025, de 28 de outubro de 2025, e retificações.
1.2. DA PROVA PRÁTICA DE MERENDEIRA/SERVENTE
a) A Prova será formulada de acordo com as especificações do cargo, consistindo na elaboração e execução de um cardápio escolar completo do tipo merenda com os ingredientes disponibilizados, sendo composta das seguintes atividades:
1º Identificar nominalmente os utensílios de cozinha a serem utilizados na prova prática;
2º Escolher e utilizar os equipamentos de proteção individual adequados para a tarefa e fazer a correta higienização corporal para preparo de alimentos de acordo com as normas sanitárias;
3º Preparo e cocção de merenda escolar; e,
4º Servir uma porção em prato/vasilha adequado.
b) O candidato deverá usar traje que permita execução de tarefas relacionadas a função. O candidato deverá providenciar sua própria touca de cozinha e avental.
c) A Prova terá a duração máxima de aproximadamente 20 (vinte) minutos, por candidato, sendo contados a partir da ordem de início dada pelo examinador. Os tempos serão cronometrados pelos fiscais da Legalle Concursos.
2. DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1. Os candidatos deverão comparecer, no local de prova, no horário a ser indicado, munidos de documento de identidade utilizado na inscrição em perfeitas condições de uso, inviolado e com foto que permita o reconhecimento.
2.2. Em nenhuma hipótese haverá realização da prova em outro momento, seja qual for o motivo alegado. O candidato não poderá alegar, como justificativa de sua ausência ou atraso, desconhecimento a respeito da realização da prova. O não comparecimento à prova, por qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público. Não será aplicada prova fora do dia, horário e local designado por este Edital.
2.3. É de responsabilidade do candidato a identificação correta do local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.
2.4. Não será permitida a realização da prova ao candidato que apresentar-se após o horário designado para si.
2.5. Durante a realização das provas práticas, a Legalle Concursos disponibilizará embalagem específica para guarda de qualquer tipo de pertence pessoal, tais como: carteira, protetor auricular, relógio (qualquer tipo), papel (qualquer tipo), cartão de banco, chave com controle eletrônico, isqueiro, cigarro, dentre outros; aparelhos eletrônicos em geral, tais como telefone celular, tablets, notebook, máquina fotográfica, calculadora, controles em geral, dentre outros; aparelhos de comunicação, receptores ou transmissor dedados, fones de ouvido, gravadores ou similares; armas (de fogo e/ou branca). O candidato que estiver portando qualquer desses objetos durante a realização da prova será eliminado do Concurso Público.
2.6. Os candidatos serão conduzidos ao local de realização da prova pelos fiscais da Legalle Concursos, onde receberão as instruções e indicação de onde serão desenvolvidos os trabalhos.
2.7. Todos os materiais, equipamentos e ferramentas necessárias à execução das tarefas estarão disponíveis no local, sendo disponibilizados pela Legalle Concursos.
2.8. Os avaliadores da Prova Prática terão autonomia para interromper a execução da prova quando observado que o candidato está colocando em risco sua integridade física ou a de terceiros. Nesse caso, o candidato será eliminado do Concurso Público.
2.9. Casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, gravidez, contusões, luxações, câimbras, etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou de neles prosseguir ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado para nova prova.
2.10. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou a critérios de avaliação/classificação.
2.11. Caso se verifique a inviabilidade técnica para realização da Prova Prática na data fixada para sua realização, tendo em vista as condições meteorológicas (chuva, tempestades, neve, etc.), a Legalle Concursos se reserva o direito de transferir a realização dos testes e fixar nova data para a realização das provas.
2.12. O candidato que não obtiver a pontuação mínima exigida será considerado eliminado e, consequentemente, estará automaticamente eliminado do Concurso Público.
2.13. Os candidatos realizarão a prova segundo o horário agendado. O candidato poderá ter que aguardar para realizar sua prova. Por não haver previsão de horário para o término das provas práticas, os candidatos deverão estar preparados no que se refere à alimentação e ao agasalho.
2.14. O processo de aplicação das provas práticas será filmado para modo de comprovação a qualquer tempo dos procedimentos realizados. As gravações somente serão disponibilizadas aos candidatos se houver motivo devidamente justificado em recurso administrativo.
2.15. Ao término da avaliação, o candidato deverá assinar a ficha de avaliação e dirigir-se diretamente à saída do local de realização da prova. O candidato não pode permanecer nas imediações do local de prova, nem antes e nem após sua realização.
Monte Alegre dos Campos, 05 de dezembro de 2025.
ONILTON JOÃO CAPELINI,
Prefeito Municipal de Monte Alegre dos Campos/RS.
Anexo Único – Candidatos Convocados para Prova Prática
Merendeira-Servente
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Inscrição |
Candidato(a) |
Horário |
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|---|---|---|---|
|
Primeira Chamada |
Segunda Chamada |
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|
2450895 |
ADRIANA DA ROSA RODRIGUES |
A partir das 10h (após prova teórico-objetiva) |
13h |
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2450861 |
ANA CLAUDIA PACHECO |
A partir das 10h (após prova teórico-objetiva) |
13h |
|
2450803 |
ANA CLAUDIA SEVERO PIRES |
A partir das 10h (após prova teórico-objetiva) |
13h |
|
2452828 |
ANDRÉA QUELEN ALVES SCOPEL |
A partir das 10h (após prova teórico-objetiva) |
13h |
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2452940 |
ANTONIELLI BOLZON DA SILVA |
A partir das 10h (após prova teórico-objetiva) |
13h |
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2453114 |
BRENDA MARTINS ALVES |
A partir das 10h (após prova teórico-objetiva) |
13h |
|
2450901 |
BRUNA DA SILVA WENTZ |
A partir das 10h (após prova teórico-objetiva) |
13h |
|
2451260 |
BRUNA PEREIRA VIEIRA |
A partir das 10h (após prova teórico-objetiva) |
13h |
|
2451180 |
CANDIDA MICHELE VARELA RIZZO |
A partir das 10h (após prova teórico-objetiva) |
13h |
|
2450902 |
CARLA OLIVEIRA DA SILVA |
A partir das 10h (após prova teórico-objetiva) |
13h |
|
2451278 |
CLEUSA DE OLIVEIRA DE SOUZA SILVA |
A partir das 10h (após prova teórico-objetiva) |
13h |
|
2452238 |
CRISTIANE PEREIRA DA ROZA |
A partir das 10h (após prova teórico-objetiva) |
13h |
|
2461786 |
DANIELA APARECIDA DA SILVA SCOPEL |
A partir das 10h (após prova teórico-objetiva) |
13h |
|
2452890 |
DARLIEZI PONTES DUARTE |
A partir das 10h (após prova teórico-objetiva) |
13h |
|
2453762 |
DENISE PEREIRA DA ROSA |
A partir das 10h (após prova teórico-objetiva) |
13h |
|
2451852 |
ELAINES MELO ALVES |
A partir das 10h (após prova teórico-objetiva) |
13h |
|
2450868 |
ELISA MARA DE BARROS CASTILHOS |
A partir das 10h (após prova teórico-objetiva) |
13h |
|
2452776 |
ÉRIKA LIMA RAQUEL |
A partir das 10h (após prova teórico-objetiva) |
13h |
|
2454148 |
FERNANDA MACEDO NERIS |
A partir das 10h (após prova teórico-objetiva) |
13h |
|
2462764 |
GIOVANA PEREIRA RECHE |
A partir das 10h (após prova teórico-objetiva) |
13h |
|
2453322 |
JOSIANE SANTOS RIBEIRO |
A partir das 10h (após prova teórico-objetiva) |
13h |
|
2450922 |
LUCIANE OLIVEIRA |
A partir das 10h (após prova teórico-objetiva) |
13h |
|
2452142 |
LUCIMARA SEVERO PEREIRA |
A partir das 10h (após prova teórico-objetiva) |
13h |
|
2462414 |
MARCIANA DE FATIMA CAMARGO |
A partir das 10h (após prova teórico-objetiva) |
13h |
|
2451123 |
MARIA ELENA CORREA PESSOA |
A partir das 10h (após prova teórico-objetiva) |
13h |
|
2462881 |
MARILENE FOSCARINI |
A partir das 10h (após prova teórico-objetiva) |
13h |
|
2453817 |
MARLETE MACHADO PAIM |
A partir das 10h (após prova teórico-objetiva) |
13h |
|
2453073 |
MICAEL FONSECA DE CARVALHO |
A partir das 10h (após prova teórico-objetiva) |
13h |
|
2453272 |
MICHELI DUTRA DA SILVA |
A partir das 10h (após prova teórico-objetiva) |
13h |
|
2456888 |
MISLAINE DOS SANTOS RODRIGUES |
A partir das 10h (após prova teórico-objetiva) |
13h |
|
2453897 |
MÔNICA BOEIRA PEREIRA |
A partir das 10h (após prova teórico-objetiva) |
13h |
|
2450942 |
NOELI DE SIQUEIRA MARCON |
A partir das 10h (após prova teórico-objetiva) |
13h |
|
2450900 |
PÂMELA DOS SANTOS RODRIGUES |
A partir das 10h (após prova teórico-objetiva) |
13h |
|
2451105 |
SIMONE BOEIRA DOS SANTOS |
A partir das 10h (após prova teórico-objetiva) |
13h |
EDITAL N.º 06/2025
O Município de Monte Alegre dos Campos torna público o presente Edital para divulgar o que segue:
1. LOCAL, DATA E HORA DA PROVA TEÓRICO-OBJETIVA: A respectiva prova será aplicada no dia 11/01/2026 (domingo), conforme local, turno e horário estabelecidos na tabela abaixo para cada cargo. O fechamento dos portões ocorrerá 20 (vinte) minutos antes do início de aplicação da prova em cada turno, não sendo mais permitido o ingresso de qualquer candidato ao local das provas após o fechamento dos portões.
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DOMINGO - MANHÃ - 11/01/2026 09:00 (HORÁRIO DE BRASÍLIA) FECHAMENTO DOS PORTÕES ÀS 08:40 |
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Escola Municipal de Ensino Fundamental São Francisco Rua Lucas Teixeira Bueno, nº 900, Centro, Monte Alegre dos Campos/RS |
Atendente de Educação Infantil Fonoaudiólogo Merendeira/Servente Professor de Ciências Professor de Educação Física Professor de Ensino Fundamental Professor de Geografia Professor de Língua Estrangeira Moderna - Inglês Professor de Matemática |
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DOMINGO - TARDE - 11/01/2026 14:30 (HORÁRIO DE BRASÍLIA) FECHAMENTO DOS PORTÕES ÀS 14:10 |
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Escola Municipal de Ensino Fundamental São Francisco Rua Lucas Teixeira Bueno, nº 900, Centro, Monte Alegre dos Campos/RS |
Monitor de Escola Professor de História Professor de Língua Portuguesa Professor de Educação Infantil |
2. Para fins de identificação, todos os candidatos ficam convocados a comparecerem na data em seu local de prova indicado, conforme o seu turno, com antecedência de 1 (uma) hora do horário de aplicação da prova informado na tabela do item 1 deste Edital.
2.1. ATENÇÃO: A fim de evitar transtornos próximo ao horário de fechamento dos portões, recomendamos aos candidatos que cheguem ao local de prova com a antecedência acima indicada. Não será admitida a realização de prova fora do local designado para o candidato, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova.
2.2. O candidato deverá consultar o ENDEREÇO e o NÚMERO DA SALA, pela Área do Candidato no site: https://candidato.legalleconcursos.com.br/, e imprimir o Cartão de Confirmação de Inscrição.
2.3. O candidato DEVERÁ apresentar-se:
2.3.1. A lista de documentos aceitos como documentos de identidade consta no Edital de Abertura e Inscrições. Também serão aceitos como documento de identificação os seguintes documentos: CNH digital e RG digital, desde que apresentados nos respectivos aplicativos oficiais, na presença do fiscal e no ato de identificação, sendo o acesso à internet e ao aplicativo de responsabilidade do candidato. Não serão aceitos como documento de identidade: certidão de nascimento, título eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação sem foto, carteira de estudante, carteira funcional, CPF, ou qualquer outro documento sem valor de identidade, bem como documentos ilegíveis ou não identificáveis. O candidato deverá estar ciente de que a não validação do documento de identidade impossibilita o seu ingresso à prova.
3. O tempo de duração da prova objetiva será de até 3 (três) horas. O candidato somente poderá se retirar do recinto da prova após 1 (uma) hora do seu início.
3.1. O candidato deverá, ao término das provas, devolver ao fiscal da sala, o cartão-resposta devidamente preenchido e assinado, juntamente com o caderno de questões, tendo em vista a obrigatoriedade de arquivo junto ao Município.
4. O candidato poderá manter consigo uma garrafa de água transparente, sem rótulo. Não será permitido ingerir alimento de qualquer natureza durante a realização das provas, exceto nos casos previstos no Edital de Abertura e Inscrições.
5. O gabarito preliminar será divulgado no dia 12/01/2026.
6. Período de recursos: O candidato interessado em interpor recurso relativo ao gabarito preliminar deverá fazê-lo no período de 13 a 15/01/2026, diretamente no site www.legalleconcursos.com.br, no item “Recursos”, localizado na sua Área do Candidato.
7. Vista de prova padrão: Para subsidiar a interposição de recursos, durante a fase recursal acima estipulada, haverá vistas das provas padrão no site www.legalleconcursos.com.br, no item “Arquivos do Edital”, localizado na sua Área do Candidato.
8. O ato público de abertura dos malotes e leitura das folhas de resposta será realizado no dia 12/01/2026, às 10 horas (horário de Brasília), na Sede da Legalle Concursos, Rua Hércules Galló, nº 1.526, Centro, Caxias do Sul/RS.
9. Acompanhar o andamento deste certame, nos termos do Edital de Abertura e Inscrições, é de responsabilidade exclusiva do candidato
Monte Alegre dos Campos, 05 de dezembro de 2025.
ONILTON JOÃO CAPELINI,
Prefeito Municipal de Monte Alegre dos Campos/RS.
EDITAL N.º 05/2025
O Município de Monte Alegre dos Campos torna público o presente Edital para divulgar o que segue:
1. RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES – LISTA OFICIAL DE INSCRITOS
1.1. A Relação Nominal de Candidatos com Inscrição Homologada encontra-se no Anexo I deste Edital.
1.2. O resultado oficial das solicitações de reserva de vaga destinadas às pessoas com deficiência encontra-se no Anexo II deste Edital.
1.3. O resultado oficial das solicitações de condições especiais para o dia de prova encontra-se no Anexo III deste Edital.
2. CONVOCAÇÃO PARA PROVA TEÓRICO-OBJETIVA E PROVA PRÁTICA
2.1. Convocam-se todos os candidatos homologados por este Edital a realizar a Prova Teórico-Objetiva (todos os cargos) e Prova Prática (somente para o cargo de Merendeira-Servente), nos termos do Edital nº 01/2025, de 28 de outubro de 2025.
3. RESULTADO DOS RECURSOS
3.1. Os candidatos que interpuseram recursos referentes à homologação das inscrições poderão consultar o resultado dos seus recursos na Área do Candidato, no site da Legalle Concursos: https://candidato.legalleconcursos.com.br/.
Monte Alegre dos Campos, 05 de dezembro de 2025.
ONILTON JOÃO CAPELINI,
Prefeito Municipal de Monte Alegre dos Campos/RS.
Anexo I – Relação Nominal de Candidatos com Inscrição Homologada
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Inscrição |
CANDIDATO(A) |
Cargo |
|---|---|---|
|
2452699 |
ANALISE PACHECO |
Atendente de Educação Infantil |
|
2452074 |
ANDRESSA DA SILVA JESUS FERNANDES |
Atendente de Educação Infantil |
|
2454110 |
ANDRIELI DE CAMARGO MACIEL |
Atendente de Educação Infantil |
|
2463656 |
ANGÉLICA BORGES PINHEIRO |
Atendente de Educação Infantil |
|
2452234 |
BÁRBARA GONÇALVES SANTOS |
Atendente de Educação Infantil |
|
2464524 |
BEATRIZ HOFMAN DOS SANTOS |
Atendente de Educação Infantil |
|
2452088 |
CAMILA SOUZA DE JESUS |
Atendente de Educação Infantil |
|
2464073 |
CARINE DA SILVA |
Atendente de Educação Infantil |
|
2451054 |
CIBELE NUNES DA SILVA |
Atendente de Educação Infantil |
|
2451459 |
CRISTIANE BERNARDI MACEDO |
Atendente de Educação Infantil |
|
2451916 |
DIENICA PAULA VAIS DA SILVA HORN |
Atendente de Educação Infantil |
|
2451812 |
EDUARDA PEREIRA VALIM |
Atendente de Educação Infantil |
|
2452681 |
EMANUELE SILVA MIRANDA |
Atendente de Educação Infantil |
|
2451257 |
EMILE KAILAINY RIBEIRO BRAZ |
Atendente de Educação Infantil |
|
2450818 |
ERICA PAIM |
Atendente de Educação Infantil |
|
2453998 |
FABIANA DA SILVA BOEIRA |
Atendente de Educação Infantil |
|
2463484 |
FRANCIELE BOLSON DO AMARAL |
Atendente de Educação Infantil |
|
2453253 |
FRANCIELE GOTARDO CASSOL |
Atendente de Educação Infantil |
|
2451405 |
GABRIELI DA S RODRIGUES |
Atendente de Educação Infantil |
|
2451022 |
GEISEBEL GARCIA DOS SANTOS |
Atendente de Educação Infantil |
|
2452328 |
GISLAINE HEMSING KRAUS |
Atendente de Educação Infantil |
|
2450810 |
GIULLIE PATRÍCIA DE OLIVEIRA PEREIRA |
Atendente de Educação Infantil |
|
2464145 |
GLEICE NEVES DA SILVA |
Atendente de Educação Infantil |
|
2451977 |
HELEN FLORES GONZATTI |
Atendente de Educação Infantil |
|
2453405 |
JAINE BARBOSA LEANDRO |
Atendente de Educação Infantil |
|
2464275 |
JAQUELINE BUSA DOS REIS |
Atendente de Educação Infantil |
|
2453790 |
JUCIELI BATISTA VAZ |
Atendente de Educação Infantil |
|
2452174 |
JULIANA FERREIRA GUIMARÃES |
Atendente de Educação Infantil |
|
2453775 |
KARINE DE OLIVEIRA SPINA |
Atendente de Educação Infantil |
|
2451529 |
KARINE SILVA SANTOS |
Atendente de Educação Infantil |
|
2464572 |
KELLY LONGHI MINUZZO |
Atendente de Educação Infantil |
|
2451118 |
KIMBERLY GONCALVES DE LIMA |
Atendente de Educação Infantil |
|
2457796 |
LAISA APARECIDA GUERREIRO SANTOS |
Atendente de Educação Infantil |
|
2452833 |
LARISSA VIEIRA DE MORAES |
Atendente de Educação Infantil |
|
2453676 |
LEIDIANE DA SILVA OLIVEIRA |
Atendente de Educação Infantil |
|
2452535 |
LISIANE MARIELI SCOPEL VELHO |
Atendente de Educação Infantil |
|
2452177 |
LUANA DE OLIVEIRA SILVA |
Atendente de Educação Infantil |
|
2450957 |
MARA LUCIA DA ROSA SOUZA |
Atendente de Educação Infantil |
|
2454055 |
MARCIA BASTOS CARVALHO |
Atendente de Educação Infantil |
|
2464577 |
MARIA CLARA FERREIRA MARTINS |
Atendente de Educação Infantil |
|
2463744 |
MONIA RODRIGUES DE FREITAS |
Atendente de Educação Infantil |
|
2451565 |
MORGANA FERREIRA SILVEIRA |
Atendente de Educação Infantil |
|
2450838 |
ROSE DAYANNE BARBOSA GERMANO DA SILVA |
Atendente de Educação Infantil |
|
2462364 |
SIMONE DE SOUZA BRISSUELA |
Atendente de Educação Infantil |
|
2452846 |
ZAIRA BORGES FONTANA |
Atendente de Educação Infantil |
|
2450895 |
ADRIANA DA ROSA RODRIGUES |
Merendeira/Servente |
|
2450861 |
ANA CLAUDIA PACHECO |
Merendeira/Servente |
|
2450803 |
ANA CLAUDIA SEVERO PIRES |
Merendeira/Servente |
|
2452828 |
ANDRÉA QUELEN ALVES SCOPEL |
Merendeira/Servente |
|
2452940 |
ANTONIELLI BOLZON DA SILVA |
Merendeira/Servente |
|
2453114 |
BRENDA MARTINS ALVES |
Merendeira/Servente |
|
2450901 |
BRUNA DA SILVA WENTZ |
Merendeira/Servente |
|
2451260 |
BRUNA PEREIRA VIEIRA |
Merendeira/Servente |
|
2451180 |
CANDIDA MICHELE VARELA RIZZO |
Merendeira/Servente |
|
2450902 |
CARLA OLIVEIRA DA SILVA |
Merendeira/Servente |
|
2451278 |
CLEUSA DE OLIVEIRA DE SOUZA SILVA |
Merendeira/Servente |
|
2452238 |
CRISTIANE PEREIRA DA ROZA |
Merendeira/Servente |
|
2461786 |
DANIELA APARECIDA DA SILVA SCOPEL |
Merendeira/Servente |
|
2452890 |
DARLIEZI PONTES DUARTE |
Merendeira/Servente |
|
2453762 |
DENISE PEREIRA DA ROSA |
Merendeira/Servente |
|
2451852 |
ELAINES MELO ALVES |
Merendeira/Servente |
|
2450868 |
ELISA MARA DE BARROS CASTILHOS |
Merendeira/Servente |
|
2452776 |
ÉRIKA LIMA RAQUEL |
Merendeira/Servente |
|
2454148 |
FERNANDA MACEDO NERIS |
Merendeira/Servente |
|
2462764 |
GIOVANA PEREIRA RECHE |
Merendeira/Servente |
|
2453322 |
JOSIANE SANTOS RIBEIRO |
Merendeira/Servente |
|
2450922 |
LUCIANE OLIVEIRA |
Merendeira/Servente |
|
2452142 |
LUCIMARA SEVERO PEREIRA |
Merendeira/Servente |
|
2462414 |
MARCIANA DE FATIMA CAMARGO |
Merendeira/Servente |
|
2451123 |
MARIA ELENA CORREA PESSOA |
Merendeira/Servente |
|
2462881 |
MARILENE FOSCARINI |
Merendeira/Servente |
|
2453817 |
MARLETE MACHADO PAIM |
Merendeira/Servente |
|
2453073 |
MICAEL FONSECA DE CARVALHO |
Merendeira/Servente |
|
2453272 |
MICHELI DUTRA DA SILVA |
Merendeira/Servente |
|
2456888 |
MISLAINE DOS SANTOS RODRIGUES |
Merendeira/Servente |
|
2453897 |
MÔNICA BOEIRA PEREIRA |
Merendeira/Servente |
|
2450942 |
NOELI DE SIQUEIRA MARCON |
Merendeira/Servente |
|
2450900 |
PÂMELA DOS SANTOS RODRIGUES |
Merendeira/Servente |
|
2451105 |
SIMONE BOEIRA DOS SANTOS |
Merendeira/Servente |
|
2463753 |
ANATIELE DE JESUS MÜLLER |
Monitor de Escola |
|
2452071 |
ANDRESSA DA SILVA JESUS FERNANDES |
Monitor de Escola |
|
2464592 |
ANDRESSA TRAJANO DE FREITAS |
Monitor de Escola |
|
2458107 |
ANDRIÉLI TÓFOLI DA CONCEIÇÃO |
Monitor de Escola |
|
2463888 |
BEATRIZ MACIEL PINTO |
Monitor de Escola |
|
2463820 |
BRUNO NUNES ANTUNES |
Monitor de Escola |
|
2453127 |
CASSIANE DE FÁTIMA CARVALHO VARGAS |
Monitor de Escola |
|
2462310 |
DAIANE BOSSARDI |
Monitor de Escola |
|
2461787 |
DANIELA APARECIDA DA SILVA SCOPEL |
Monitor de Escola |
|
2451561 |
ELIN IASMIN HENSCHEL |
Monitor de Escola |
|
2450819 |
ERICA PAIM |
Monitor de Escola |
|
2454761 |
FABRICIA FRANCISCA SILVEIRA |
Monitor de Escola |
|
2464031 |
JOICE DA MOTA BLAS |
Monitor de Escola |
|
2452968 |
LISIANE PAIZ DE SOUZA BIZOTTO |
Monitor de Escola |
|
2451482 |
LUCIANA GUIMARÃES |
Monitor de Escola |
|
2451756 |
LUCIANE HONORINA DALZOCHIO FONSECA |
Monitor de Escola |
|
2452118 |
LUZIA MINUZZO POLETO |
Monitor de Escola |
|
2464208 |
MARIA CLARA MATANA ENDRES |
Monitor de Escola |
|
2454002 |
MARIA SALETE GONÇALVES DE ALMEIDA |
Monitor de Escola |
|
2464046 |
ROSELARA FARIA GUISOLFI |
Monitor de Escola |
|
2451126 |
SANDY PEROTONI SOARES |
Monitor de Escola |
|
2453669 |
SIMONE BOENO DA SILVA |
Monitor de Escola |
|
2454283 |
SIMONE NADAL |
Monitor de Escola |
|
2451958 |
SUELEN LEITE DUTRA |
Monitor de Escola |
|
2451952 |
TAUANA BOEIRA CAVALLI |
Monitor de Escola |
|
2451715 |
TIELEN DE MORAIS BIAZUS |
Monitor de Escola |
|
2460860 |
VALQUIRIA DIAS PAIM |
Monitor de Escola |
|
2464456 |
VANESSA DE ABREU CAMPOS |
Monitor de Escola |
|
2451547 |
VIVIANE MACIEL DOS SANTOS |
Monitor de Escola |
|
2464243 |
BRENDA EDUARDA DE LIMA SILVA |
Professor de Ciências |
|
2451831 |
CRISTIANO FRANSCISCO DE SOUZA CAMPOS |
Professor de Ciências |
|
2452790 |
JULIANA PEREIRA RECHE |
Professor de Ciências |
|
2453445 |
LINDOMAR SILVA DA SILVA |
Professor de Ciências |
|
2450954 |
MARCIANE BITARELLO |
Professor de Ciências |
|
2451546 |
VIVIANE MACIEL DOS SANTOS |
Professor de Ciências |
|
2451560 |
ELIN IASMIN HENSCHEL |
Professor de Educação Física |
|
2461776 |
ELISIANE CAMPEOL DOS SANTOS |
Professor de Educação Física |
|
2463456 |
EMANOEL ARIOSTO PIRES DE CASTRO |
Professor de Educação Física |
|
2450815 |
GABRIEL PINHEIRO |
Professor de Educação Física |
|
2464205 |
GIAN CECCATTO ZIMERMANN |
Professor de Educação Física |
|
2451394 |
GUILHERME LAZZAROTTO BRANDÃO |
Professor de Educação Física |
|
2454990 |
LUIS MIGUEL VARELA DA SILVEIRA |
Professor de Educação Física |
|
2450830 |
MARLON VIEIRA DOMINGUES |
Professor de Educação Física |
|
2453793 |
PAULA DOS SANTOS ALVARES |
Professor de Educação Física |
|
2453974 |
ANA PAULA DEON |
Professor de Educação Infantil |
|
2458745 |
BRUNA REIS MOLON GOBETTI |
Professor de Educação Infantil |
|
2460683 |
BRUNIELI PAIM DOS SANTOS |
Professor de Educação Infantil |
|
2452089 |
CAMILA SOUZA DE JESUS |
Professor de Educação Infantil |
|
2450986 |
CARINE BOEIRA BORGES |
Professor de Educação Infantil |
|
2451250 |
CINTIA BORGES TESTOLIN |
Professor de Educação Infantil |
|
2451229 |
ELENICE TEREZINHA DE OLIVEIRA |
Professor de Educação Infantil |
|
2450786 |
FELIPE DA COSTA HOFMAN |
Professor de Educação Infantil |
|
2452171 |
FRANCIELE DE SOUZA |
Professor de Educação Infantil |
|
2451023 |
GEISEBEL GARCIA DOS SANTOS |
Professor de Educação Infantil |
|
2453249 |
GRASIELE ZALASKO CASSOL PEREIRA |
Professor de Educação Infantil |
|
2452733 |
IVONETE DE LEMOS |
Professor de Educação Infantil |
|
2452382 |
JÉSSICA GASPERIN PINTO |
Professor de Educação Infantil |
|
2460984 |
JOSIANE JESUS MARTINS |
Professor de Educação Infantil |
|
2451330 |
LUCIDALVA MOURA MENEZES |
Professor de Educação Infantil |
|
2462896 |
MARCELE DA SILVA SILVA |
Professor de Educação Infantil |
|
2450955 |
MARCIANE BITARELLO |
Professor de Educação Infantil |
|
2450795 |
MARIA EDUARDA MASCHIO ZAMBRZYCKI |
Professor de Educação Infantil |
|
2454161 |
MARIELE DA SILVA BORTOLOTTO |
Professor de Educação Infantil |
|
2453683 |
MARIELE DUARTE FREMEL TORESAN |
Professor de Educação Infantil |
|
2450916 |
NICOLE BORGES DE FREITAS |
Professor de Educação Infantil |
|
2451219 |
QUÉTULI VIANNA DOS SANTOS |
Professor de Educação Infantil |
|
2460814 |
ROCENEIA DA SILVA |
Professor de Educação Infantil |
|
2464410 |
SUELEM MATIAS MACIEL |
Professor de Educação Infantil |
|
2463909 |
TANIA PETRY FRAZÃO |
Professor de Educação Infantil |
|
2450999 |
ALEXANDRA PAZ DA COSTA |
Professor de Ensino Fundamental |
|
2453906 |
ANA SHIRLEY ZARDO DE ALMEIDA |
Professor de Ensino Fundamental |
|
2451252 |
ANELISE HUFF DE CAMARGO |
Professor de Ensino Fundamental |
|
2462266 |
CILNEA DE CASSIA RODRIGUES DE CAMARGO |
Professor de Ensino Fundamental |
|
2451194 |
ELEIA MARIA VIEIRA |
Professor de Ensino Fundamental |
|
2451231 |
ELENICE TEREZINHA DE OLIVEIRA |
Professor de Ensino Fundamental |
|
2450813 |
ELISDAIANE DA ROSA SOUZA |
Professor de Ensino Fundamental |
|
2452081 |
FABIANA MEDEIROS FURTADO |
Professor de Ensino Fundamental |
|
2454760 |
FABRICIA FRANCISCA SILVEIRA |
Professor de Ensino Fundamental |
|
2452170 |
FRANCIELE DE SOUZA |
Professor de Ensino Fundamental |
|
2463838 |
JOZIEL CABRAL CAMARGO |
Professor de Ensino Fundamental |
|
2451268 |
JULIANA RODRIGUES BOEIRA |
Professor de Ensino Fundamental |
|
2452819 |
LARA FERREIRA BOEIRA |
Professor de Ensino Fundamental |
|
2452117 |
LUZIA MINUZZO POLETO |
Professor de Ensino Fundamental |
|
2462970 |
MARILÉIA MORAES DE FREITAS |
Professor de Ensino Fundamental |
|
2463956 |
PAULA SAIANY RIZZOTTO |
Professor de Ensino Fundamental |
|
2460813 |
ROCENEIA DA SILVA |
Professor de Ensino Fundamental |
|
2451923 |
SANDRA DE LOURDES VARGAS DE BRAGA |
Professor de Ensino Fundamental |
|
2454282 |
SIMONE NADAL |
Professor de Ensino Fundamental |
|
2451957 |
SUELEN LEITE DUTRA |
Professor de Ensino Fundamental |
|
2463700 |
TAISE CONSOLADORA RECH |
Professor de Ensino Fundamental |
|
2464587 |
TAISE FRAGOSO BOEIRA |
Professor de Ensino Fundamental |
|
2450977 |
VALQUIRIA DIAS PAIM |
Professor de Ensino Fundamental |
|
2464084 |
VITÓRIA VENTURIN DA SILVA |
Professor de Ensino Fundamental |
|
2452755 |
ANA PAULA BELUSSO |
Professor de Geografia |
|
2464351 |
CARLOS EDUARDO ABREU |
Professor de Geografia |
|
2450946 |
CLODOALDO GODOI PEREIRA |
Professor de História |
|
2453267 |
DIOGO PEREIRA BOECHEL |
Professor de História |
|
2451550 |
JONAS DECKER |
Professor de História |
|
2463897 |
RENATA ELISABETE RIZZOTTO DE SENNE |
Professor de História |
|
2450781 |
CATRINE CARDOSO DE SÁ |
Professor de Língua Estrangeira Moderna - Inglês |
|
2453778 |
VALDIANE SUZIN PIMENTEL |
Professor de Língua Estrangeira Moderna - Inglês |
|
2453770 |
SILVIA PONTEL |
Professor de Língua Portuguesa |
|
2451300 |
DIENIFER CARRA ANDRADE |
Professor de Matemática |
|
2451549 |
JONAS DECKER |
Professor de Matemática |
|
2454160 |
MARIELE DA SILVA BORTOLOTTO |
Professor de Matemática |
|
2452804 |
RECILIA FERREIRA MADEIRA |
Professor de Matemática |
|
2451269 |
THAIS LINDHOLZ BORGES |
Professor de Matemática |
Anexo II – Resultado Oficial das solicitações de reserva de vaga para Pessoa com Deficiência
|
Inscrição |
CANDIDATO(A) |
Cargo |
Resultado |
|---|---|---|---|
|
2451003 |
CARMEN LÚCIA CARVALHO PAIM |
Atendente de Educação Infantil |
Indeferido: Inscrição indeferida |
|
2450777 |
MARCIO DELMIRO DE LINHARES |
Merendeira/Servente |
Indeferido: Inscrição indeferida |
|
2451004 |
CARMEN LÚCIA CARVALHO PAIM |
Professor de Educação Infantil |
Indeferido: Inscrição indeferida |
|
2453902 |
QUEREN DA SILVA PAULA |
Professor de Educação Infantil |
Indeferido: Inscrição indeferida |
Anexo III – Resultado Oficial das solicitações de condições especiais para o dia da prova
|
Inscrição |
CANDIDATO(A) |
Cargo |
Resultado |
|---|---|---|---|
|
2453902 |
QUEREN DA SILVA PAULA |
Professor de Educação Infantil |
Indeferido: Inscrição indeferida |
EDITAL Nº 112/2025
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
ATENDENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
O Prefeito Municipal de Monte Alegre dos Campos, no uso de suas atribuições legais, torna público para todos os interessados, a abertura de Processo de Seleção Pública destinado à contratação temporária de ATENDENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL, para atender à necessidade de excepcional interesse da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em conformidade com o Art. 37, IX da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 1804/2025 e Decreto Nº 1302/2017 de 16 de janeiro de 2017:
|
QUANTIDADE |
CARGO |
PRÉ-REQUISITO |
|
01 |
ATENDENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL |
Idade mínima: 18 anos ensino médio completo |
PRÉ-REQUISITO: Idade mínima: 18 anos. Ensino Médio Completo.
REMUNERAÇÃO: 2,2 PBS que nesse ano de 2025 equivale a R$ 1.642,08 (Um mil seiscentos e quarenta e dois reais e oito centavos) acrescido de auxílio-alimentação, auxílio transporte e adicional de insalubridade conforme legislação vigente.
DURAÇÃO: 1 (um) ano a partir da data de contratação, podendo ser prorrogado por igual período conforme necessidade e interesse público.
OBSERVAÇÃO: Além das vagas disponíveis, será realizado Cadastro de Reserva, sendo o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado de 1 (um) ano, prorrogável, uma vez, por igual período, em conformidade com o Decreto Municipal Nº 1302/2017.
CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO: Fotocópias autenticadas do RG, CPF, comprovante de escolaridade, comprovante de endereço. Obs.: caso o candidato apresente no ato de inscrição, cópias da documentação, os mesmos deverão ser conferidos com o documento original pela Comissão de Seleção Pública Simplificada).
LOCAL DAS INSCRIÇÕES: Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SMEC.
ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO: 28 de novembro, 01 e 02 de dezembro de 2025, durante o dia todo, das 08h às 16:30h.
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 04 de dezembro de 2025.
ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO: 05 de dezembro de 2025.
PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS: 08 de dezembro de 2025.
DOS RECURSOS
O candidato poderá interpor recurso inerente às inscrições indeferidas e avaliação da análise da documentação: 09/12/2025.
CONTRATAÇÃO: a partir do dia 10/12/2025.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CONTRATAÇÃO: Fotocópias da cédula de identidade civil, CPF, PIS, comprovante de escolaridade, comprovante de endereço título de eleitor, certidão de quitação eleitoral, certidão de nascimento ou casamento, certidão de nascimento e CPF dos filhos menores de 14 anos, certificado de reservista ou dispensa de incorporação (se for o caso), auto declaração de etnia, alvará de folha corrida, declaração de bens e rendas, atestado médico admissional, declaração de não exercício da função pública e certidão negativa de Processos Administrativos Disciplinar, Advertência ou Sindicância, com prazo de cinco anos anteriores (no caso de ter exercido função pública).
CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO: Documentação exigida para o cargo.
1 - Certificado ou diploma de Curso Superior na Área da educação ou Saúde: 15 pontos;
2 - Certificado ou diploma de cursos de aperfeiçoamento. Totalizando 30 pontos (cumulativos). Conforme tabela:
|
TITULAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
TOTAL |
|
Cursos, Seminários, Jornadas na área da educação ou saúde até 50 h; para cada curso apresentado corresponderá a 01 ponto. (Máximo de 5). |
5 |
|
|
Cursos, Seminários, Jornadas na área da educação ou Saúde acima de 50 horas até 100 h; para cada curso corresponderá apresentado 02 pontos (Máximo de 5). |
10 |
|
|
Cursos, Seminários, Jornadas na área da educação ou Saúde acima de 100 horas; para cada curso corresponderá apresentado 05 pontos (Máximo de 3). |
15 |
|
|
30 |
|
3- Maior experiência no cargo em que o profissional vir a se candidatar, não cumulativos totalizando no máximo 40 pontos. Conforme tabela:
|
TEMPO DE EXPERIÊNCIA |
PONTUAÇÃO |
TOTAL |
|
Até 1 ano |
20 pontos |
|
|
De 1 a 3 Anos |
40 pontos |
|
4- Persistindo o empate, será realizado sorteio público, em data e horário a serem publicados em edital.
Monte Alegre dos Campos – RS, 28 de novembro de 2025.
ONILTON JOAO CAPELINI
Prefeito Municipal
EDITAL Nº 111/2025
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE VISITADOR
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
O Prefeito Municipal de Monte Alegre dos Campos, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 37, IX da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 1810/2025 e Decreto Nº 1302/2017 de 16 de janeiro de 2017 e posteriores alterações, torna público para todos os interessados, a HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL para Processo de Seleção Pública Simplificada destinada contratação temporária de VISITADOR, conforme Edital de 108/2025.
|
CANDIDATO |
PONTUAÇÃO |
CLASSIFICAÇÃO |
|
FRANCIELE BOLSON DO AMARAL |
67 PONTOS |
1º |
|
SANDY PEROTONI SOARES |
22 PONTOS |
2º |
|
GIULLIE PATRÍCIA DE OLIVEIRA PEREIRA |
15 PONTOS |
3º |
|
ANGELICA BORGES PINHEIRO |
15 PONTOS |
4º |
Obs: Foi realizado sorteio público, para definir as colocações dos 3º e 4º lugares, conforme Edital 110/2025, para definir a classificação das candidatas que obtiveram empate, ambas totalizaram 15 pontos cada.
Monte Alegre dos Campos- RS, 25 de novembro de 2025.
ANDRE DE ABREU PINHEIRO ONILTON JOÃO CAPELINI
Secretário Municipal da Saúde Prefeito Municipal
EDITAL N.º 04/2025
O Município de Monte Alegre dos Campos torna público o presente Edital para divulgar o que segue:
1. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES – LISTA PRELIMINAR DE INSCRITOS
1.1. A lista preliminar de candidatos com inscrição DEFERIDA encontra-se no Anexo I deste Edital.
1.2. A lista preliminar de candidatos com inscrição INDEFERIDA encontra-se no Anexo II deste Edital.
1.3. O resultado preliminar das solicitações de reserva de vaga destinadas às pessoas com deficiência encontra-se no Anexo III deste Edital.
1.4. O resultado preliminar das solicitações de condições especiais para o dia de prova encontra-se no Anexo IV deste Edital.
1.5. Não houve solicitação de candidato para preferência legal no exercício efetivo da função de jurado.
2. RECURSOS
2.1. Os candidatos interessados em interpor recursos referentes à homologação das inscrições poderão fazê-lo no período de 25 a 27 de novembro de 2025, através do Formulário Eletrônico de Recursos disponibilizado na Área do Candidato, no site da Legalle Concursos: https://candidato.legalleconcursos.com.br/.
Monte Alegre dos Campos, 24 de novembro de 2025.
ONILTON JOÃO CAPELINI,
Prefeito Municipal de Monte Alegre dos Campos/RS.
Anexo I – Lista Preliminar de Candidatos Inscritos DEFERIDOS
|
Inscrição |
CANDIDATO(A) |
Cargo |
Resultado |
|
2452699 |
ANALISE PACHECO |
Atendente de Educação Infantil |
Deferida |
|
2452074 |
ANDRESSA DA SILVA JESUS FERNANDES |
Atendente de Educação Infantil |
Deferida |
|
2454110 |
ANDRIELI DE CAMARGO MACIEL |
Atendente de Educação Infantil |
Deferida |
|
2463656 |
ANGÉLICA BORGES PINHEIRO |
Atendente de Educação Infantil |
Deferida |
|
2452234 |
BÁRBARA GONÇALVES SANTOS |
Atendente de Educação Infantil |
Deferida |
|
2464524 |
BEATRIZ HOFMAN DOS SANTOS |
Atendente de Educação Infantil |
Deferida |
|
2452088 |
CAMILA SOUZA DE JESUS |
Atendente de Educação Infantil |
Deferida |
|
2464073 |
CARINE DA SILVA |
Atendente de Educação Infantil |
Deferida |
|
2451054 |
CIBELE NUNES DA SILVA |
Atendente de Educação Infantil |
Deferida |
|
2451459 |
CRISTIANE BERNARDI MACEDO |
Atendente de Educação Infantil |
Deferida |
|
2451916 |
DIENICA PAULA VAIS DA SILVA HORN |
Atendente de Educação Infantil |
Deferida |
|
2451812 |
EDUARDA PEREIRA VALIM |
Atendente de Educação Infantil |
Deferida |
|
2452681 |
EMANUELE SILVA MIRANDA |
Atendente de Educação Infantil |
Deferida |
|
2451257 |
EMILE KAILAINY RIBEIRO BRAZ |
Atendente de Educação Infantil |
Deferida |
|
2450818 |
ERICA PAIM |
Atendente de Educação Infantil |
Deferida |
|
2453998 |
FABIANA DA SILVA BOEIRA |
Atendente de Educação Infantil |
Deferida |
|
2463484 |
FRANCIELE BOLSON DO AMARAL |
Atendente de Educação Infantil |
Deferida |
|
2453253 |
FRANCIELE GOTARDO CASSOL |
Atendente de Educação Infantil |
Deferida |
|
2451405 |
GABRIELI DA S RODRIGUES |
Atendente de Educação Infantil |
Deferida |
|
2451022 |
GEISEBEL GARCIA DOS SANTOS |
Atendente de Educação Infantil |
Deferida |
|
2452328 |
GISLAINE HEMSING KRAUS |
Atendente de Educação Infantil |
Deferida |
|
2450810 |
GIULLIE PATRÍCIA DE OLIVEIRA PEREIRA |
Atendente de Educação Infantil |
Deferida |
|
2464145 |
GLEICE NEVES DA SILVA |
Atendente de Educação Infantil |
Deferida |
|
2451977 |
HELEN FLORES GONZATTI |
Atendente de Educação Infantil |
Deferida |
|
2453405 |
JAINE BARBOSA LEANDRO |
Atendente de Educação Infantil |
Deferida |
|
2464275 |
JAQUELINE BUSA DOS REIS |
Atendente de Educação Infantil |
Deferida |
|
2453790 |
JUCIELI BATISTA VAZ |
Atendente de Educação Infantil |
Deferida |
|
2452174 |
JULIANA FERREIRA GUIMARÃES |
Atendente de Educação Infantil |
Deferida |
|
2453775 |
KARINE DE OLIVEIRA SPINA |
Atendente de Educação Infantil |
Deferida |
|
2451529 |
KARINE SILVA SANTOS |
Atendente de Educação Infantil |
Deferida |
|
2464572 |
KELLY LONGHI MINUZZO |
Atendente de Educação Infantil |
Deferida |
|
2451118 |
KIMBERLY GONCALVES DE LIMA |
Atendente de Educação Infantil |
Deferida |
|
2457796 |
LAISA APARECIDA GUERREIRO SANTOS |
Atendente de Educação Infantil |
Deferida |
|
2452833 |
LARISSA VIEIRA DE MORAES |
Atendente de Educação Infantil |
Deferida |
|
2453676 |
LEIDIANE DA SILVA OLIVEIRA |
Atendente de Educação Infantil |
Deferida |
|
2452535 |
LISIANE MARIELI SCOPEL VELHO |
Atendente de Educação Infantil |
Deferida |
|
2452177 |
LUANA DE OLIVEIRA SILVA |
Atendente de Educação Infantil |
Deferida |
|
2450957 |
MARA LUCIA DA ROSA SOUZA |
Atendente de Educação Infantil |
Deferida |
|
2454055 |
MARCIA BASTOS CARVALHO |
Atendente de Educação Infantil |
Deferida |
|
2464577 |
MARIA CLARA FERREIRA MARTINS |
Atendente de Educação Infantil |
Deferida |
|
2463744 |
MONIA RODRIGUES DE FREITAS |
Atendente de Educação Infantil |
Deferida |
|
2451565 |
MORGANA FERREIRA SILVEIRA |
Atendente de Educação Infantil |
Deferida |
|
2450838 |
ROSE DAYANNE BARBOSA GERMANO DA SILVA |
Atendente de Educação Infantil |
Deferida |
|
2462364 |
SIMONE DE SOUZA BRISSUELA |
Atendente de Educação Infantil |
Deferida |
|
2452846 |
ZAIRA BORGES FONTANA |
Atendente de Educação Infantil |
Deferida |
|
2450895 |
ADRIANA DA ROSA RODRIGUES |
Merendeira/Servente |
Deferida |
|
2450861 |
ANA CLAUDIA PACHECO |
Merendeira/Servente |
Deferida |
|
2450803 |
ANA CLAUDIA SEVERO PIRES |
Merendeira/Servente |
Deferida |
|
2452828 |
ANDRÉA QUELEN ALVES SCOPEL |
Merendeira/Servente |
Deferida |
|
2452940 |
ANTONIELLI BOLZON DA SILVA |
Merendeira/Servente |
Deferida |
|
2453114 |
BRENDA MARTINS ALVES |
Merendeira/Servente |
Deferida |
|
2450901 |
BRUNA DA SILVA WENTZ |
Merendeira/Servente |
Deferida |
|
2451260 |
BRUNA PEREIRA VIEIRA |
Merendeira/Servente |
Deferida |
|
2451180 |
CANDIDA MICHELE VARELA RIZZO |
Merendeira/Servente |
Deferida |
|
2450902 |
CARLA OLIVEIRA DA SILVA |
Merendeira/Servente |
Deferida |
|
2451278 |
CLEUSA DE OLIVEIRA DE SOUZA SILVA |
Merendeira/Servente |
Deferida |
|
2452238 |
CRISTIANE PEREIRA DA ROZA |
Merendeira/Servente |
Deferida |
|
2461786 |
DANIELA APARECIDA DA SILVA SCOPEL |
Merendeira/Servente |
Deferida |
|
2452890 |
DARLIEZI PONTES DUARTE |
Merendeira/Servente |
Deferida |
|
2453762 |
DENISE PEREIRA DA ROSA |
Merendeira/Servente |
Deferida |
|
2451852 |
ELAINES MELO ALVES |
Merendeira/Servente |
Deferida |
|
2450868 |
ELISA MARA DE BARROS CASTILHOS |
Merendeira/Servente |
Deferida |
|
2452776 |
ÉRIKA LIMA RAQUEL |
Merendeira/Servente |
Deferida |
|
2454148 |
FERNANDA MACEDO NERIS |
Merendeira/Servente |
Deferida |
|
2462764 |
GIOVANA PEREIRA RECHE |
Merendeira/Servente |
Deferida |
|
2453322 |
JOSIANE SANTOS RIBEIRO |
Merendeira/Servente |
Deferida |
|
2450922 |
LUCIANE OLIVEIRA |
Merendeira/Servente |
Deferida |
|
2452142 |
LUCIMARA SEVERO PEREIRA |
Merendeira/Servente |
Deferida |
|
2462414 |
MARCIANA DE FATIMA CAMARGO |
Merendeira/Servente |
Deferida |
|
2451123 |
MARIA ELENA CORREA PESSOA |
Merendeira/Servente |
Deferida |
|
2462881 |
MARILENE FOSCARINI |
Merendeira/Servente |
Deferida |
|
2453817 |
MARLETE MACHADO PAIM |
Merendeira/Servente |
Deferida |
|
2453073 |
MICAEL FONSECA DE CARVALHO |
Merendeira/Servente |
Deferida |
|
2453272 |
MICHELI DUTRA DA SILVA |
Merendeira/Servente |
Deferida |
|
2456888 |
MISLAINE DOS SANTOS RODRIGUES |
Merendeira/Servente |
Deferida |
|
2453897 |
MÔNICA BOEIRA PEREIRA |
Merendeira/Servente |
Deferida |
|
2450942 |
NOELI DE SIQUEIRA MARCON |
Merendeira/Servente |
Deferida |
|
2450900 |
PÂMELA DOS SANTOS RODRIGUES |
Merendeira/Servente |
Deferida |
|
2451105 |
SIMONE BOEIRA DOS SANTOS |
Merendeira/Servente |
Deferida |
|
2463753 |
ANATIELE DE JESUS MÜLLER |
Monitor de Escola |
Deferida |
|
2452071 |
ANDRESSA DA SILVA JESUS FERNANDES |
Monitor de Escola |
Deferida |
|
2464592 |
ANDRESSA TRAJANO DE FREITAS |
Monitor de Escola |
Deferida |
|
2458107 |
ANDRIÉLI TÓFOLI DA CONCEIÇÃO |
Monitor de Escola |
Deferida |
|
2463888 |
BEATRIZ MACIEL PINTO |
Monitor de Escola |
Deferida |
|
2463820 |
BRUNO NUNES ANTUNES |
Monitor de Escola |
Deferida |
|
2453127 |
CASSIANE DE FÁTIMA CARVALHO VARGAS |
Monitor de Escola |
Deferida |
|
2462310 |
DAIANE BOSSARDI |
Monitor de Escola |
Deferida |
|
2461787 |
DANIELA APARECIDA DA SILVA SCOPEL |
Monitor de Escola |
Deferida |
|
2451561 |
ELIN IASMIN HENSCHEL |
Monitor de Escola |
Deferida |
|
2450819 |
ERICA PAIM |
Monitor de Escola |
Deferida |
|
2454761 |
FABRICIA FRANCISCA SILVEIRA |
Monitor de Escola |
Deferida |
|
2464031 |
JOICE DA MOTA BLAS |
Monitor de Escola |
Deferida |
|
2452968 |
LISIANE PAIZ DE SOUZA BIZOTTO |
Monitor de Escola |
Deferida |
|
2451482 |
LUCIANA GUIMARÃES |
Monitor de Escola |
Deferida |
|
2451756 |
LUCIANE HONORINA DALZOCHIO FONSECA |
Monitor de Escola |
Deferida |
|
2452118 |
LUZIA MINUZZO POLETO |
Monitor de Escola |
Deferida |
|
2464208 |
MARIA CLARA MATANA ENDRES |
Monitor de Escola |
Deferida |
|
2454002 |
MARIA SALETE GONÇALVES DE ALMEIDA |
Monitor de Escola |
Deferida |
|
2464046 |
ROSELARA FARIA GUISOLFI |
Monitor de Escola |
Deferida |
|
2451126 |
SANDY PEROTONI SOARES |
Monitor de Escola |
Deferida |
|
2453669 |
SIMONE BOENO DA SILVA |
Monitor de Escola |
Deferida |
|
2454283 |
SIMONE NADAL |
Monitor de Escola |
Deferida |
|
2451958 |
SUELEN LEITE DUTRA |
Monitor de Escola |
Deferida |
|
2451952 |
TAUANA BOEIRA CAVALLI |
Monitor de Escola |
Deferida |
|
2451715 |
TIELEN DE MORAIS BIAZUS |
Monitor de Escola |
Deferida |
|
2460860 |
VALQUIRIA DIAS PAIM |
Monitor de Escola |
Deferida |
|
2464456 |
VANESSA DE ABREU CAMPOS |
Monitor de Escola |
Deferida |
|
2451547 |
VIVIANE MACIEL DOS SANTOS |
Monitor de Escola |
Deferida |
|
2464243 |
BRENDA EDUARDA DE LIMA SILVA |
Professor de Ciências |
Deferida |
|
2451831 |
CRISTIANO FRANSCISCO DE SOUZA CAMPOS |
Professor de Ciências |
Deferida |
|
2452790 |
JULIANA PEREIRA RECHE |
Professor de Ciências |
Deferida |
|
2453445 |
LINDOMAR SILVA DA SILVA |
Professor de Ciências |
Deferida |
|
2450954 |
MARCIANE BITARELLO |
Professor de Ciências |
Deferida |
|
2451546 |
VIVIANE MACIEL DOS SANTOS |
Professor de Ciências |
Deferida |
|
2451560 |
ELIN IASMIN HENSCHEL |
Professor de Educação Física |
Deferida |
|
2461776 |
ELISIANE CAMPEOL DOS SANTOS |
Professor de Educação Física |
Deferida |
|
2463456 |
EMANOEL ARIOSTO PIRES DE CASTRO |
Professor de Educação Física |
Deferida |
|
2450815 |
GABRIEL PINHEIRO |
Professor de Educação Física |
Deferida |
|
2464205 |
GIAN CECCATTO ZIMERMANN |
Professor de Educação Física |
Deferida |
|
2451394 |
GUILHERME LAZZAROTTO BRANDÃO |
Professor de Educação Física |
Deferida |
|
2454990 |
LUIS MIGUEL VARELA DA SILVEIRA |
Professor de Educação Física |
Deferida |
|
2450830 |
MARLON VIEIRA DOMINGUES |
Professor de Educação Física |
Deferida |
|
2453793 |
PAULA DOS SANTOS ALVARES |
Professor de Educação Física |
Deferida |
|
2453974 |
ANA PAULA DEON |
Professor de Educação Infantil |
Deferida |
|
2458745 |
BRUNA REIS MOLON GOBETTI |
Professor de Educação Infantil |
Deferida |
|
2460683 |
BRUNIELI PAIM DOS SANTOS |
Professor de Educação Infantil |
Deferida |
|
2452089 |
CAMILA SOUZA DE JESUS |
Professor de Educação Infantil |
Deferida |
|
2450986 |
CARINE BOEIRA BORGES |
Professor de Educação Infantil |
Deferida |
|
2451250 |
CINTIA BORGES TESTOLIN |
Professor de Educação Infantil |
Deferida |
|
2451229 |
ELENICE TEREZINHA DE OLIVEIRA |
Professor de Educação Infantil |
Deferida |
|
2450786 |
FELIPE DA COSTA HOFMAN |
Professor de Educação Infantil |
Deferida |
|
2452171 |
FRANCIELE DE SOUZA |
Professor de Educação Infantil |
Deferida |
|
2451023 |
GEISEBEL GARCIA DOS SANTOS |
Professor de Educação Infantil |
Deferida |
|
2453249 |
GRASIELE ZALASKO CASSOL PEREIRA |
Professor de Educação Infantil |
Deferida |
|
2452733 |
IVONETE DE LEMOS |
Professor de Educação Infantil |
Deferida |
|
2452382 |
JÉSSICA GASPERIN PINTO |
Professor de Educação Infantil |
Deferida |
|
2460984 |
JOSIANE JESUS MARTINS |
Professor de Educação Infantil |
Deferida |
|
2451330 |
LUCIDALVA MOURA MENEZES |
Professor de Educação Infantil |
Deferida |
|
2462896 |
MARCELE DA SILVA SILVA |
Professor de Educação Infantil |
Deferida |
|
2450955 |
MARCIANE BITARELLO |
Professor de Educação Infantil |
Deferida |
|
2450795 |
MARIA EDUARDA MASCHIO ZAMBRZYCKI |
Professor de Educação Infantil |
Deferida |
|
2454161 |
MARIELE DA SILVA BORTOLOTTO |
Professor de Educação Infantil |
Deferida |
|
2453683 |
MARIELE DUARTE FREMEL TORESAN |
Professor de Educação Infantil |
Deferida |
|
2450916 |
NICOLE BORGES DE FREITAS |
Professor de Educação Infantil |
Deferida |
|
2451219 |
QUÉTULI VIANNA DOS SANTOS |
Professor de Educação Infantil |
Deferida |
|
2460814 |
ROCENEIA DA SILVA |
Professor de Educação Infantil |
Deferida |
|
2464410 |
SUELEM MATIAS MACIEL |
Professor de Educação Infantil |
Deferida |
|
2463909 |
TANIA PETRY FRAZÃO |
Professor de Educação Infantil |
Deferida |
|
2450999 |
ALEXANDRA PAZ DA COSTA |
Professor de Ensino Fundamental |
Deferida |
|
2453906 |
ANA SHIRLEY ZARDO DE ALMEIDA |
Professor de Ensino Fundamental |
Deferida |
|
2451252 |
ANELISE HUFF DE CAMARGO |
Professor de Ensino Fundamental |
Deferida |
|
2462266 |
CILNEA DE CASSIA RODRIGUES DE CAMARGO |
Professor de Ensino Fundamental |
Deferida |
|
2451194 |
ELEIA MARIA VIEIRA |
Professor de Ensino Fundamental |
Deferida |
|
2451231 |
ELENICE TEREZINHA DE OLIVEIRA |
Professor de Ensino Fundamental |
Deferida |
|
2450813 |
ELISDAIANE DA ROSA SOUZA |
Professor de Ensino Fundamental |
Deferida |
|
2452081 |
FABIANA MEDEIROS FURTADO |
Professor de Ensino Fundamental |
Deferida |
|
2454760 |
FABRICIA FRANCISCA SILVEIRA |
Professor de Ensino Fundamental |
Deferida |
|
2452170 |
FRANCIELE DE SOUZA |
Professor de Ensino Fundamental |
Deferida |
|
2463838 |
JOZIEL CABRAL CAMARGO |
Professor de Ensino Fundamental |
Deferida |
|
2451268 |
JULIANA RODRIGUES BOEIRA |
Professor de Ensino Fundamental |
Deferida |
|
2452819 |
LARA FERREIRA BOEIRA |
Professor de Ensino Fundamental |
Deferida |
|
2452117 |
LUZIA MINUZZO POLETO |
Professor de Ensino Fundamental |
Deferida |
|
2462970 |
MARILÉIA MORAES DE FREITAS |
Professor de Ensino Fundamental |
Deferida |
|
2463956 |
PAULA SAIANY RIZZOTTO |
Professor de Ensino Fundamental |
Deferida |
|
2460813 |
ROCENEIA DA SILVA |
Professor de Ensino Fundamental |
Deferida |
|
2451923 |
SANDRA DE LOURDES VARGAS DE BRAGA |
Professor de Ensino Fundamental |
Deferida |
|
2454282 |
SIMONE NADAL |
Professor de Ensino Fundamental |
Deferida |
|
2451957 |
SUELEN LEITE DUTRA |
Professor de Ensino Fundamental |
Deferida |
|
2463700 |
TAISE CONSOLADORA RECH |
Professor de Ensino Fundamental |
Deferida |
|
2464587 |
TAISE FRAGOSO BOEIRA |
Professor de Ensino Fundamental |
Deferida |
|
2450977 |
VALQUIRIA DIAS PAIM |
Professor de Ensino Fundamental |
Deferida |
|
2464084 |
VITÓRIA VENTURIN DA SILVA |
Professor de Ensino Fundamental |
Deferida |
|
2452755 |
ANA PAULA BELUSSO |
Professor de Geografia |
Deferida |
|
2464351 |
CARLOS EDUARDO ABREU |
Professor de Geografia |
Deferida |
|
2450946 |
CLODOALDO GODOI PEREIRA |
Professor de História |
Deferida |
|
2453267 |
DIOGO PEREIRA BOECHEL |
Professor de História |
Deferida |
|
2451550 |
JONAS DECKER |
Professor de História |
Deferida |
|
2463897 |
RENATA ELISABETE RIZZOTTO DE SENNE |
Professor de História |
Deferida |
|
2450781 |
CATRINE CARDOSO DE SÁ |
Professor de Língua Estrangeira Moderna - Inglês |
Deferida |
|
2453778 |
VALDIANE SUZIN PIMENTEL |
Professor de Língua Estrangeira Moderna - Inglês |
Deferida |
|
2453770 |
SILVIA PONTEL |
Professor de Língua Portuguesa |
Deferida |
|
2451300 |
DIENIFER CARRA ANDRADE |
Professor de Matemática |
Deferida |
|
2451549 |
JONAS DECKER |
Professor de Matemática |
Deferida |
|
2454160 |
MARIELE DA SILVA BORTOLOTTO |
Professor de Matemática |
Deferida |
|
2452804 |
RECILIA FERREIRA MADEIRA |
Professor de Matemática |
Deferida |
|
2451269 |
THAIS LINDHOLZ BORGES |
Professor de Matemática |
Deferida |
Anexo II – Lista Preliminar de Candidatos Inscritos INDEFERIDOS
|
Inscrição |
CANDIDATO(A) |
Cargo |
Resultado |
|
2453026 |
ADÃO VITOR MARTINS ZAMBONI |
Atendente de Educação Infantil |
Indeferida |
|
2450806 |
ADRIANA MATIAS TEIXEIRA |
Atendente de Educação Infantil |
Indeferida |
|
2454284 |
ANDRIELE PONTEL BOEIRA DA PAZ |
Atendente de Educação Infantil |
Indeferida |
|
2451003 |
CARMEN LÚCIA CARVALHO PAIM |
Atendente de Educação Infantil |
Indeferida |
|
2451616 |
CLARICE SALETE RODRIGUES |
Atendente de Educação Infantil |
Indeferida |
|
2452764 |
EDLA DARCYELE SILVA CORREIA |
Atendente de Educação Infantil |
Indeferida |
|
2452377 |
EDUARDA INDICATTI BOLZON |
Atendente de Educação Infantil |
Indeferida |
|
2450908 |
ELISA DA SILVA BERTUOL |
Atendente de Educação Infantil |
Indeferida |
|
2451080 |
FABIANE DOS SANTOS EVANGELISTA |
Atendente de Educação Infantil |
Indeferida |
|
2450987 |
GABRIELA CAROLINA DE ARAÚJO VACARI |
Atendente de Educação Infantil |
Indeferida |
|
2451011 |
GISELI DE ARAÚJO KELIN |
Atendente de Educação Infantil |
Indeferida |
|
2451013 |
GLACIARA GABRIEL PEDROZO |
Atendente de Educação Infantil |
Indeferida |
|
2450889 |
HELLEN RODRIGUES BOEIRA |
Atendente de Educação Infantil |
Indeferida |
|
2453911 |
JOAO PAULO AMARAL |
Atendente de Educação Infantil |
Indeferida |
|
2450912 |
JULIE DA CRUZ DA ROSA |
Atendente de Educação Infantil |
Indeferida |
|
2450969 |
LAISA PRISCYLLA RIBEIRO OLIVEIRA |
Atendente de Educação Infantil |
Indeferida |
|
2450963 |
LETÍCIA SOUSA MACIEL |
Atendente de Educação Infantil |
Indeferida |
|
2452607 |
LUANA FERREIRA SILVEIRA |
Atendente de Educação Infantil |
Indeferida |
|
2450788 |
NAIRANA ALMEIDA NUNES |
Atendente de Educação Infantil |
Indeferida |
|
2451200 |
RAYSSA DA SILVA |
Atendente de Educação Infantil |
Indeferida |
|
2451009 |
ROGÉRIO BOEIRA DE ANDRADE |
Atendente de Educação Infantil |
Indeferida |
|
2450981 |
SONIA MARIA MOREIRA RODRIGUES |
Atendente de Educação Infantil |
Indeferida |
|
2452453 |
TATIANE BERTAN NUNES |
Atendente de Educação Infantil |
Indeferida |
|
2464455 |
VANESSA DE ABREU CAMPOS |
Atendente de Educação Infantil |
Indeferida |
|
2454130 |
ELIANE DUTRA DA LUZ |
Fonoaudiólogo |
Indeferida |
|
2452475 |
ADENIR DE FÁTIMA DE CARVALHO PINHEIRO |
Merendeira/Servente |
Indeferida |
|
2450929 |
ALINE ALMEIDA CARNIZELA |
Merendeira/Servente |
Indeferida |
|
2450943 |
ARIANE ALICE BOEIRA |
Merendeira/Servente |
Indeferida |
|
2451173 |
BRENDA PORTELA PEREIRA |
Merendeira/Servente |
Indeferida |
|
2450928 |
CATIANE MOREIRA DOS SANTOS RODRIGUES |
Merendeira/Servente |
Indeferida |
|
2450802 |
CLAIR DE FATIMA TELES |
Merendeira/Servente |
Indeferida |
|
2451563 |
DIENIFER DE ANDRADE LOPES |
Merendeira/Servente |
Indeferida |
|
2451896 |
DIENIFER LEUKOS SUBTIL |
Merendeira/Servente |
Indeferida |
|
2451074 |
ELISÂNGELA MARIA DA SILVA |
Merendeira/Servente |
Indeferida |
|
2452016 |
FABIANA ZALASKO DIAS |
Merendeira/Servente |
Indeferida |
|
2463815 |
GEISEQUELI SILVA DE CAMARGO |
Merendeira/Servente |
Indeferida |
|
2453139 |
ITAMARA DE OLIVEIRA CAMARGO |
Merendeira/Servente |
Indeferida |
|
2451067 |
JÉSSICA CRISTIELEM CRUZ DE ALMEIDA |
Merendeira/Servente |
Indeferida |
|
2451086 |
KATRINE EDUARDA DOS SANTOS |
Merendeira/Servente |
Indeferida |
|
2451889 |
LUANA PINHEIRO |
Merendeira/Servente |
Indeferida |
|
2450894 |
MAIARA VELHO PEREIRA |
Merendeira/Servente |
Indeferida |
|
2450777 |
MARCIO DELMIRO DE LINHARES |
Merendeira/Servente |
Indeferida |
|
2450875 |
MICAEL ANTUNES PINHEIRO |
Merendeira/Servente |
Indeferida |
|
2450790 |
NARA PATRICIA ALMEIDA |
Merendeira/Servente |
Indeferida |
|
2450890 |
PAOLA DE FÁTIMA REIS DA SILVA |
Merendeira/Servente |
Indeferida |
|
2451052 |
SOLECI MATOS DE ANDRADE |
Merendeira/Servente |
Indeferida |
|
2452417 |
SUELEN RODRIGUES DA SILVA |
Merendeira/Servente |
Indeferida |
|
2452564 |
THIAGO BORGES DOS SANTOS |
Merendeira/Servente |
Indeferida |
|
2450958 |
VANESSA GOMES FREITAS SGUAISSER |
Merendeira/Servente |
Indeferida |
|
2451348 |
CLARICE SALETE RODRIGUES |
Monitor de Escola |
Indeferida |
|
2451891 |
CLEISON INDICATI ZARDO |
Monitor de Escola |
Indeferida |
|
2452128 |
ERICA DOS SANTOS RAMOS |
Monitor de Escola |
Indeferida |
|
2450903 |
FABIANA DE OLIVEIRA DOS SANTOS |
Monitor de Escola |
Indeferida |
|
2451932 |
GABRIELI LISBOA BUENO |
Monitor de Escola |
Indeferida |
|
2463585 |
ISABELA DE ARAUJO PEREIRA |
Monitor de Escola |
Indeferida |
|
2463037 |
JOSIANE SANTOS RIBEIRO |
Monitor de Escola |
Indeferida |
|
2450970 |
LAISA PRISCYLLA RIBEIRO OLIVEIRA |
Monitor de Escola |
Indeferida |
|
2450988 |
MARIA ZELI ZANIN DE ABREU |
Monitor de Escola |
Indeferida |
|
2450984 |
STÉPHANY LUÍSE MACEDO ANTUNES LEAL |
Monitor de Escola |
Indeferida |
|
2450951 |
SUELI NIZ |
Monitor de Escola |
Indeferida |
|
2464601 |
TAISE FRAGOSO BOEIRA |
Monitor de Escola |
Indeferida |
|
2451275 |
VAGNER FERREIRA DE CARVALHO |
Monitor de Escola |
Indeferida |
|
2464580 |
ALINE DOS SANTOS BOGIX |
Professor de Ciências |
Indeferida |
|
2451206 |
FELIPE DA COSTA HOFMAN |
Professor de Ciências |
Indeferida |
|
2461264 |
RAQUEL CAMARGO ANACLETO |
Professor de Ciências |
Indeferida |
|
2450879 |
ANA CAROLINA DA SILVA LEAL |
Professor de Educação Física |
Indeferida |
|
2453922 |
BRUNO GABRIEL LOPES CAMARGO |
Professor de Educação Física |
Indeferida |
|
2454118 |
DÉBORA FELICIANO DA SILVA |
Professor de Educação Física |
Indeferida |
|
2450807 |
ADRIANA MATIAS TEIXEIRA |
Professor de Educação Infantil |
Indeferida |
|
2451004 |
CARMEN LÚCIA CARVALHO PAIM |
Professor de Educação Infantil |
Indeferida |
|
2454119 |
DÉBORA FELICIANO DA SILVA |
Professor de Educação Infantil |
Indeferida |
|
2450799 |
ELISDAIANE DA ROSA SOUZA |
Professor de Educação Infantil |
Indeferida |
|
2451099 |
GILMAR ANTÔNIO BORTOLON |
Professor de Educação Infantil |
Indeferida |
|
2451233 |
JANIRA AMARAL DUARTE |
Professor de Educação Infantil |
Indeferida |
|
2454241 |
JOSEANE COSTA CORREA |
Professor de Educação Infantil |
Indeferida |
|
2452099 |
JOSIANE APARECIDA PEREIRA DE SOUZA |
Professor de Educação Infantil |
Indeferida |
|
2452695 |
JULIANA RODRIGUES BOEIRA |
Professor de Educação Infantil |
Indeferida |
|
2463100 |
KAREN TONOLLI PEREIRA DE ALMEIDA |
Professor de Educação Infantil |
Indeferida |
|
2450945 |
LETÍCIA SOUSA MACIEL |
Professor de Educação Infantil |
Indeferida |
|
2450924 |
LILIANE SAMARA BORGES PEREIRA |
Professor de Educação Infantil |
Indeferida |
|
2451168 |
LYAMARA TEIXEIRA LEONI |
Professor de Educação Infantil |
Indeferida |
|
2451335 |
MEURILIM NATACHA DA SILVA SILVA |
Professor de Educação Infantil |
Indeferida |
|
2464268 |
MICHELE ENDRISE VARGAS DA SILVA |
Professor de Educação Infantil |
Indeferida |
|
2453902 |
QUEREN DA SILVA PAULA |
Professor de Educação Infantil |
Indeferida |
|
2462510 |
RITA DE CASSIA BUSIN HASSE |
Professor de Educação Infantil |
Indeferida |
|
2451131 |
VITORIA BATALHA RIBEIRO |
Professor de Educação Infantil |
Indeferida |
|
2450854 |
ALINE VIEIRA DE CAMARGO |
Professor de Ensino Fundamental |
Indeferida |
|
2450996 |
DAIANE GARCIA BORGES |
Professor de Ensino Fundamental |
Indeferida |
|
2461203 |
DANIELA LUZZA DOS SANTOS |
Professor de Ensino Fundamental |
Indeferida |
|
2453298 |
ELENIRA TEIXEIRA SILVEIRA |
Professor de Ensino Fundamental |
Indeferida |
|
2451097 |
GILMAR ANTÔNIO BORTOLON |
Professor de Ensino Fundamental |
Indeferida |
|
2451232 |
JANIRA AMARAL DUARTE |
Professor de Ensino Fundamental |
Indeferida |
|
2454239 |
JOSEANE COSTA CORREA |
Professor de Ensino Fundamental |
Indeferida |
|
2451167 |
LYAMARA TEIXEIRA LEONI |
Professor de Ensino Fundamental |
Indeferida |
|
2451100 |
NATÁLIA BOFF LETTI |
Professor de Ensino Fundamental |
Indeferida |
|
2454047 |
SUZIELY RODRIGUES DE OLIVEIRA |
Professor de Ensino Fundamental |
Indeferida |
|
2450808 |
ROSANE PORSCHE DA ROSA |
Professor de Geografia |
Indeferida |
|
2450881 |
SUELE DE SOUZA DA SILVA |
Professor de Geografia |
Indeferida |
|
2451039 |
EMILI PINHEIRO VARASCHIN |
Professor de História |
Indeferida |
|
2464571 |
ROSA ELIZETE DUTRA MACHADO ZARDO |
Professor de História |
Indeferida |
|
2450809 |
ROSANE PORSCHE DA ROSA |
Professor de História |
Indeferida |
|
2451125 |
CIMARA PEREIRA SANTOS |
Professor de Língua Estrangeira Moderna - Inglês |
Indeferida |
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2451042 |
MARIA EDUARDA OLIVEIRA BOEIRA |
Professor de Língua Estrangeira Moderna - Inglês |
Indeferida |
|
2450782 |
CATRINE CARDOSO DE SÁ |
Professor de Língua Portuguesa |
Indeferida |
|
2453299 |
ELENIRA TEIXEIRA SILVEIRA |
Professor de Língua Portuguesa |
Indeferida |
|
2451043 |
MARIA EDUARDA OLIVEIRA BOEIRA |
Professor de Língua Portuguesa |
Indeferida |
|
2454242 |
ROSÂNGELA FÁTIMA TAVARES |
Professor de Língua Portuguesa |
Indeferida |
|
2452147 |
LAVINIA VITORIA COSTA DA CRUZ |
Professor de Matemática |
Indeferida |
Anexo III – Resultado Preliminar das solicitações de reserva de vaga para Pessoa com Deficiência
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Inscrição |
CANDIDATO(A) |
Cargo |
Resultado |
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2451003 |
CARMEN LÚCIA CARVALHO PAIM |
Atendente de Educação Infantil |
Indeferido: Inscrição indeferida |
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2450777 |
MARCIO DELMIRO DE LINHARES |
Merendeira/Servente |
Indeferido: Inscrição indeferida |
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2451004 |
CARMEN LÚCIA CARVALHO PAIM |
Professor de Educação Infantil |
Indeferido: Inscrição indeferida |
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2453902 |
QUEREN DA SILVA PAULA |
Professor de Educação Infantil |
Indeferido: Inscrição indeferida |
Anexo V – Resultado Preliminar das solicitações de condições especiais para o dia da prova
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Inscrição |
CANDIDATO(A) |
Cargo |
Resultado |
|
2453902 |
QUEREN DA SILVA PAULA |
Professor de Educação Infantil |
Indeferido: Inscrição indeferida |

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS - MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE DOS CAMPOS
EXTRATO DO EDITAL N.º 04/2025 - HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
O Município de Monte Alegre dos Campos, representado pelo Prefeito, no uso de suas atribuições legais, em razão do Concurso Público n.º 01/2025, regido pelo Edital n.º 01/2025, de 28 de outubro de 2025, torna público o presente Edital para comunicar o que segue: 1. Divulga-se a Homologação das Inscrições. 2. Informa-se o período de Recursos. O edital na íntegra pode ser conferido nos sites da Legalle Concursos: www.legalleconcursos.com.br e do Município: www.montealegredoscampos.rs.gov.br. Monte Alegre dos Campos/RS, 24/11/2025. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Onilton João Capelini, Prefeito Municipal de Monte Alegre dos Campos/RS.
EDITAL Nº 110/2025
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
VISITADOR
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
O Prefeito Municipal de Monte Alegre dos Campos, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal nº 1810/2025 e o Decreto N° 1302/2017 de 16 de janeiro de 2017, torna público para todos os interessados, LOCAL, DATA E HORÁRIO DO SORTEIO PÚBLICO, para definir a colocação dos candidatos que obtiveram empate nos resultados, (3º e 4º lugares) para seleção do cargo de VISITADOR.
Local: Avenida Pedro Zamban, nº 1000, Centro – Monte Alegre dos Campos /RS.
Data: 24/11/2025
Horário: 09:00 hs
Monte Alegre dos Campos – RS, 18 de Novembro de 2025.
ANDRÉ DE ABREU PINHEIRO ONILTON JOÃO CAPELINI
Secretário Municipal da Saúde Prefeito Municipal
f
EDITAL Nº 109/2025
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
VISITADOR
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
O Prefeito Municipal de Monte Alegre dos Campos, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 37, IX da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 1810/2025 e Decreto Nº 1302/2017 de 16 de janeiro de 2017 e posteriores alterações, torna público para todos os interessados, a HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES para Processo de Seleção Pública Simplificada destinada contratação temporária de VISITADOR, conforme Edital nº 108/2025.
Inscrição nº:
1) GIULLIE PATRÍCIA DE OLIVEIRA PEREIRA ;
2) FRANCIELE BOLSON DO AMARAL ;
3) ANGELICA BORGES PINHEIRO;
4) SANDY PEROTONI SOARES.
Monte Alegre dos Campos- RS, 17 de Novembro de 2025.
ANDRÉ DE ABREU PINHEIRO ONILTON JOÃO CAPELINI
Secretário Municipal da Saúde Prefeito Municipal
EDITAL Nº 108/2025
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
VISITADOR
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
O Prefeito Municipal de Monte Alegre dos Campos, no uso de suas atribuições legais, torna público para todos os interessados, a abertura de Processo de Seleção Pública destinado à contratação temporária de Agente Comunitário de Saúde, para atender à necessidade de excepcional interesse da Secretaria Municipal da Saúde, em conformidade com o Art. 37, IX da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 1.810/2025 e Decreto Nº 1302/2017 de 16 de janeiro de 2017:
|
QUANTIDADE |
CARGO |
PRE-REQUISITOS |
|
01 |
Visitador |
Idade mínima: 18 anos; Instrução: Ensino Médio completo;
Possuir habilitação para dirigir - CNH
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ATRIBUIÇÕES DO CARGO E DEMAIS CONDIÇÕES: Conforme Anexos da Lei N° 1646/2023.
REMUNERAÇÃO: R$ 2.955,31 (dois mil novecentos e cinquenta e cinco reais e trinta e um centavos) mensais, acrescido de vale alimentação e insalubridade de grau médio (20%) sobre o valor do Piso Básico Salarial - PBS.
CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.
DURAÇÃO DO CONTRATO: 1(um) ano, a partir da data da sua contratação, prorrogável por igual período.
OBSERVAÇÃO: Além das vagas disponíveis, será realizado Cadastro de Reserva, sendo o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado de 1 (um) ano, prorrogável, uma vez, por igual período, em conformidade com o Decreto Municipal Nº 1302/2017.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO: Fotocópias autenticadas do RG, CPF, comprovante de escolaridade, comprovante de endereço, CNH.
Obs.: caso o candidato apresente no ato de inscrição, cópias da documentação, os mesmos deverão ser conferidos com o documento original pela Comissão de Seleção Pública Simplificada).
LOCAL DE INSCRIÇÕES: Secretaria Municipal de Saúde de Monte Alegre dos Campos.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CONTRATAÇÃO: Fotocópias da cédula de identidade civil, CPF, PIS, comprovante de escolaridade, comprovante de endereço título de eleitor, certidão de quitação eleitoral, certidão de nascimento ou casamento, certidão de nascimento e CPF dos filhos menores de 14 anos, certificado de reservista ou dispensa de incorporação (se for o caso), auto declaração de etnia, alvará de folha corrida, declaração de bens e rendas, atestado médico admissional, declaração de não exercício da função pública e certidão negativa de Processos Administrativos Disciplinar, Advertência ou Sindicância, com prazo de cinco anos anteriores (no caso de ter exercido função pública).
ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO: 11,12 e 13 de novembro de 2025, das 08h às 17:00h.
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 17 de novembro de 2025.
ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO: 18 de novembro de 2025.
PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS: 19 de novembro de 2025.
DOS RECURSOS: O candidato poderá interpor recurso inerente às inscrições indeferidas e análise da documentação no dia 24/11/2025, das 08h às 16:00h.
CONTRATAÇÃO: a partir do dia 25/11/2025.
CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO: Documentação exigida para o cargo, conforme Lei N° 1646/2023.
1 - Certificado ou diploma de Curso Superior na Área da Saúde: 15 pontos;
2 - Certificado ou diploma de cursos de aperfeiçoamento. Totalizando 30 pontos (cumulativos). Conforme tabela:
|
TITULAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
TOTAL |
|
Cursos, Seminários, Jornadas na área relacionado ao programa PIM até 50 h; para cada curso apresentado corresponderá a 01 ponto. (Máximo de 5). |
5 |
|
|
Cursos, Seminários, Jornadas na área da Saúde acima de 50 horas até 100 h; para cada curso corresponderá apresentado 02 pontos (Máximo de 5). |
10 |
|
|
Cursos, Seminários, Jornadas na área da Saúde acima de 100 horas; para cada curso corresponderá apresentado 05 pontos (Máximo de 3). |
15 |
|
|
|
30 |
|
3- Maior experiência no cargo em que o profissional vir a se candidatar, não cumulativos totalizando no máximo 40 pontos. Conforme tabela:
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TEMPO DE EXPERIÊNCIA |
PONTUAÇÃO |
TOTAL |
|
Até 1 ano |
20 pontos |
|
|
De 1 a 3 Anos |
40 pontos |
|
4- Possuir Carteira Nacional de Habilitação vigente. Totalizando 15 pontos.
5- Persistindo o empate, será realizado sorteio público, em data e horário a serem publicados em edital.
Monte Alegre dos Campos – RS, 11 de novembro de 2025.
ANDRÉ DE ABREU PINHEIRO ONILTON JOÃO CAPELINI
Secretário Municipal da Saúde Prefeito Municipal
EDITAL N.º 03/2025
O Município de Monte Alegre dos Campos faz saber, pelo presente Edital, que retificam-se:
1. O Anexo I, dos Programas para as Provas, referente ao conteúdo de Legislação dos cargos de Ensino Fundamental, Médio e Superior, para fazer constar, na alínea d, a legislação de alteração da Lei de Improbidade Administrativa, que passa a viger conforme a seguir:
ANEXO I - PROGRAMAS PARA AS PROVAS
|
1 ENSINO FUNDAMENTAL (MERENDEIRA-SERVENTE) |
(...)
|
2 ENSINO MÉDIO (Atendente de Educação Infantil e Monitor de Escola) |
(...)
|
3 ENSINO SUPERIOR |
(...)
2. O Anexo I, dos Programas para as Provas, referente aos conhecimentos específicos do cargo de Ensino Médio de Atendente de Educação Infantil, para alterar a menção à Lei Municipal da alínea a, que passa a viger conforme a seguir:
ANEXO I - PROGRAMAS PARA AS PROVAS
(...)
|
2 ENSINO MÉDIO (Atendente de Educação Infantil e Monitor de Escola) |
(...)
Monte Alegre dos Campos, 31 de outubro de 2025.
ONILTON JOÃO CAPELINI,
Prefeito Municipal de Monte Alegre dos Campos/RS.
EDITAL N.º 02/2025
O Município de Monte Alegre dos Campos faz saber, pelo presente Edital, que retifica-se:
1. O item 6, das Provas, para fazer correta menção à data provável de realização da Prova Teórica na tabela do subitem 6.1.1, que passa a viger conforme a seguir:
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6. DAS PROVAS |
(...)
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Data Provável |
Cargos |
Local |
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11/01/2026 Manhã |
Atendente de Educação Infantil, Fonoaudiólogo, Merendeira/Servente, Professor de Ciências, Professor de Educação Física, Professor de Ensino Fundamental, Professor de Geografia, Professor de Língua Estrangeira Moderna - Inglês, Professor de Matemática. |
O candidato deverá consultar a DATA, ENDEREÇO e o NÚMERO DA SALA, pela Área do Candidato no site: https://candidato.legalleconcursos.com.br/. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização de prova e o comparecimento em data e horário determinado. |
|
11/01/2026 Tarde |
Monitor de Escola, Professor de História, Professor de Língua Portuguesa e Professor de Educação Infantil. |
Monte Alegre dos Campos, 28 de outubro de 2025.
ONILTON JOÃO CAPELINI,
Prefeito Municipal de Monte Alegre dos Campos/RS.
EDITAL N.º 01/2025
O Município de Monte Alegre dos Campos, representada pelo Prefeito, Sr. Onilton João Capelini, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal e emendas, TORNA PÚBLICO a realização de CONCURSO PÚBLICO, sob Regime Estatutário, para provimento de vagas legais e formação de Cadastro Reserva (CR) do Quadro Geral dos Servidores do Município, com a execução técnico-administrativa da empresa Legalle Concursos Ltda., o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais contidas neste Edital e nas demais disposições legais vigentes.
|
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES |
Os candidatos nomeados estarão subordinados à Lei Orgânica Municipal, à Lei Municipal n.º 60/1997 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais); à Lei Municipal n.º 749/2012 (Plano de Carreira dos Servidores Públicos); à Lei Municipal n.º 1.128/2017 (Plano de Carreira do Magistério Público); ao Decreto Municipal n.º 569/2009 (Regulamento de Concursos Públicos), e aos demais dispositivos legais aplicáveis.
O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas legais existentes e das que vierem a ser criadas, durante o prazo mencionado no Título 12 - Da Validade do Concurso, para os cargos de Atendente de Educação Infantil, Fonoaudiólogo, Professor de Ciências, Professor de Educação Infantil, Professor de Ensino Fundamental, Professor de Língua Estrangeira Moderna - Inglês, Professor de Educação Física, Professor de Língua Portuguesa, Professor de Geografia, Professor de Matemática, Professor de História, Merendeira-Servente, Monitor de Escola.
A seleção para os cargos presentes nesse Edital compreenderá as seguintes fases:
|
2. DA DIVULGAÇÃO E DO CRONOGRAMA |
A divulgação oficial das informações referentes a este Concurso Público dar-se-á por meio de publicação de editais ou avisos nos seguintes meios e locais:
É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste Concurso Público pelos meios de divulgação supracitados.
2.1. CRONOGRAMA PRELIMINAR (SUJEITO A ALTERAÇÕES):
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N.º |
Descrição |
Horário de Brasília |
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Data/Início |
Data/Término |
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Publicação do Edital do Concurso Público |
28/10/2025 |
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Período de Impugnação do Edital do Concurso Público |
28/10/2025 |
31/10/2025 |
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|
Comunicação de resultado dos Pedidos de Impugnação |
05/11/2025 |
|
|
|
Período de Inscrições pela internet, através do site: www.legalleconcursos.com.br |
28/10/2025 |
18h de 16/11/2025 |
|
|
Período de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição |
28/10/2025 |
31/10/2025 |
|
|
Disponibilização de consulta ao Resultado Preliminar da Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição |
04/11/2025 |
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|
|
Período de Recursos - Resultado Preliminar da Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrições |
00h de 05/11/2025 |
23h:59min de 07/11/2025 |
|
|
Disponibilização de consulta ao Resultado Oficial da Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição |
10/11/2025 |
|
|
|
Último dia para entrega do Laudo Médico dos candidatos inscritos para as cotas das Pessoas com Deficiência e Condições Especiais para o dia de prova; e Comprovante de exercício da função de jurado em Tribunal do Júri |
16/11/2025 |
|
|
|
Último dia para efetuar o Pagamento do Boleto Bancário |
17/11/2025 |
|
|
|
Edital de Homologação das Inscrições - Lista Preliminar de Inscritos, Reserva de Vagas e Condições Especiais para o dia da prova |
24/11/2025 |
|
|
|
Período de Recursos - Homologação das Inscrições |
00h de 25/11/2025 |
23h:59min de 27/11/2025 |
|
|
Edital de Resultado da Homologação das Inscrições - Lista Oficial de Inscritos, Reserva de Vagas e Condições Especiais para o dia da prova, e Convocação para a Prova Teórico-Objetiva e Prova Prática |
05/12/2025 |
|
|
|
Publicação dos Locais, Data e Hora da Prova Teórico-Objetiva e Prova Prática |
05/12/2025 |
|
|
|
Consulta das Salas de Prova no site da Legalle Concursos e Impressão do Cartão de Confirmação de Inscrição |
05/12/2025 |
11/01/2026 |
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|
Aplicação da Prova Teórico-Objetiva (Conforme quadro do subitem 6.1.1) Aplicação da Prova Prática |
11/01/2026 |
|
|
|
Publicação do Gabarito Preliminar da Prova Teórico-Objetiva |
12/01/2026 |
|
|
|
Período de Recursos - Gabarito Preliminar da Prova Teórico-Objetiva |
00h de 13/01/2026 |
23h:59min de 15/01/2026 |
|
|
Período de vistas da Prova-Padrão |
00h de 13/01/2026 |
23h:59min de 15/01/2026 |
|
|
Publicação do Gabarito Oficial da Prova Teórico-Objetiva e Convocação para Prova de Títulos |
22/01/2026 |
|
|
|
Publicação das Notas Preliminares da Prova Teórico-Objetiva e Prova Prática |
22/01/2026 |
|
|
|
Período de vistas do Cartão-Resposta e da Ficha de Avaliação da Prova Prática |
00h de 23/01/2026 |
23h:59min de 27/01/2026 |
|
|
Período de Recursos - Notas Preliminares da Prova Teórico-Objetiva e da Prova Prática |
00h de 23/01/2026 |
23h:59min de 27/01/2026 |
|
|
Aplicação da Prova de Títulos (período de envio de títulos) |
00h de 23/01/2026 |
23h:59min de 27/01/2026 |
|
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Publicação das Notas Oficiais da Prova Teórico-Objetiva e da Prova Prática |
29/01/2026 |
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|
Publicação das Notas Preliminares da Prova de Títulos |
02/02/2026 |
|
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|
Período de vistas do Formulário Eletrônico de Títulos |
00h de 03/02/2026 |
23h:59min de 05/02/2026 |
|
|
Período de Recursos - Notas Preliminares da Prova de Títulos |
00h de 03/02/2026 |
23h:59min de 05/02/2026 |
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|
Publicação das Notas Oficiais da Prova de Títulos |
06/02/2026 |
|
|
|
Convocação para Sorteio Público de Desempate (se necessário) |
06/02/2026 |
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Realização do Sorteio Público de Desempate (se necessário) |
09/02/2026 |
|
|
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Divulgação do Resultado do Sorteio Público de Desempate (se necessário) |
09/02/2026 |
|
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Homologação dos Resultados Finais |
A partir de 09/02/2026 |
|
Todos os horários determinados por este Edital e demais publicações posteriores seguirão conforme horário de Brasília/DF.
|
3. DA INSCRIÇÃO |
3.1. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
São requisitos para a inscrição:
Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se, no sentido de recolher o valor da inscrição, somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso Público.
A inscrição no presente Concurso Público implica, desde logo, no conhecimento e na expressa aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
3.2. VALOR DA INSCRIÇÃO
O valor da taxa de inscrição será de:
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Grau de Instrução |
Valor (R$) |
|
Ensino Fundamental |
R$ 77,40 |
|
Ensino Médio/Técnico |
R$ 154,80 |
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Ensino Superior |
R$ 309,60 |
3.2.1 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
O candidato poderá pleitear a isenção conforme subitem 3.5 desde que atenda às condições estabelecidas:
3.3. PERÍODO DAS INSCRIÇÕES
As inscrições ficarão abertas, através da Internet, conforme o período estabelecido no cronograma preliminar estabelecido no item 2.1 deste Edital.
A Prefeitura Municipal disponibilizará, durante o período de inscrições, bem como durante os prazos para recursos, computador para que os candidatos sem acesso à internet possam realizar as suas inscrições e interpor recursos. O computador será disponibilizado nos endereços: Prefeitura Municipal (na Avenida Pedro Zamban, nº 1000) e Câmara Municipal (na Rua José Boeira de Vargas, nº 890), em Monte Alegre dos Campos/RS. Horário de atendimento de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 12h00min e das 13h às 17h, em dias úteis. A responsabilidade pela inscrição ou pelo recurso é única e exclusiva do candidato. A Prefeitura Municipal apenas disponibilizará o equipamento e o acesso à internet.
3.4. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO
Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o site da Legalle Concursos Ltda. (www.legalleconcursos.com.br), durante o período das inscrições, e, através dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:
3.4.1. PESSOA COM DEFICIÊNCIA
3.4.1.1. VAGAS RESERVADAS A CANDIDATOS PESSOA COM DEFICIÊNCIA
3.4.1.2. AVALIAÇÃO DA DEFICIÊNCIA
3.5. DO PEDIDO DE ISENÇÃO
3.5.1. PESSOA PERTENCENTE A FAMÍLIA DE BAIXA RENDA:
3.5.2. DOADOR DE MEDULA ÓSSEA:
A inscrição do candidato interessado em obter a isenção deverá ser realizada, impreterivelmente, durante o período estabelecido no cronograma deste Edital. O candidato deverá imprimir o boleto bancário e guardá-lo consigo para, no caso de indeferimento do pedido de isenção, efetuar o pagamento da inscrição, observando o disposto no subitem 3.4, letra “c”.
O preenchimento dos dados necessários para a solicitação de isenção do pagamento do valor da inscrição, nas modalidades dispostas nos subitens 3.5.1 e 3.5.2, não garante ao interessado o benefício, que será analisado pela Legalle Concursos Ltda. E para as modalidades do subitem 3.5.1 e 3.5.2, consultará o órgão gestor do CadÚnico e/ou REDOME para confirmar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
O resultado da análise para isenção do pagamento da inscrição será divulgado na data estabelecida no cronograma deste Edital.
O candidato cuja isenção foi DEFERIDA terá a inscrição efetivada.
Para a homologação da inscrição, o candidato que tiver INDEFERIDA sua solicitação de isenção deverá realizar o pagamento do boleto bancário, impresso no momento da inscrição, ou providenciar a impressão de 2ª via no site www.legalleconcursos.com.br, na página do Concurso, realizando o pagamento nos termos estipulados no subitem 3.4 deste Edital, até o prazo estabelecido no cronograma deste Edital.
Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
Caso o candidato receba a isenção da taxa de inscrição, porém tenha efetuado o pagamento do boleto bancário antes do período para divulgação do Resultado dos Pedidos de Isenção da Taxa da Inscrição, o valor referente à taxa não será devolvido.
3.6. PROCEDIMENTOS PARA ENVIO DOS DOCUMENTOS
3.7. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
3.8. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
|
4. DOS CARGOS |
4.1. Atendente de Educação Infantil
Síntese dos Deveres: cuidar da higiene, alimentação e bem-estar das crianças da creche, para tanto prestando os atendimentos necessários.
Exemplos de Atribuições: desenvolver e executar o planejamento das atividades semanalmente; manter o ambiente de trabalho organizado e decorado de acordo com orientação pedagógica; receber as crianças e executar atividades; acompanhar as crianças durante as refeições; cuidar da higiene e bem estar das crianças na creche; encaminhar as crianças que apresentarem alterações de saúde; executar atividades criativas, educativas, junto às crianças, visando o desenvolvimento socioeducativo, físico e cultural; manter atualizada a frequência das crianças; preencher ficha de avaliação individual das crianças; executar outras tarefas afins.
4.2. Fonoaudiólogo
Síntese dos Deveres: Prestar assistência de fonoaudiologia. Fazer inspeções de saúde em candidatos a cargos públicos e em servidores municipais e na População determinada pelo Sistema de Saúde do Município de Monte Alegre dos Campos.
Exemplos de Atribuições: Atender consultas de fonoaudiologia em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias e efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares. Examinar servidores públicos municipais para fins de controle do ingresso, licença e aposentadoria. Preencher e assinar laudos de exames e verificação; Fazer diagnósticos em diversas patologias fonoaudiológicas (dislalia, dislexia, disortografia, disfonia, problemas psicomotores, atraso de linguagem, disartria e afasia) e recomendar a terapêutica indicada para cada caso; Prescrever exames laboratoriais. Atender a população de um modo geral, diagnosticando enfermidades, medicando-os ou encaminhando-as, em casos especiais, a setores especializados. Atender emergências e prestar socorros; Elaborar relatórios; Elaborar e emitir laudos médicos; Anotar em ficha apropriada os resultados obtidos; Ministrar cursos de primeiros sacanas; Supervisionar em atividades de planejamento ou execução, referente à sua área de atuação; Preparar relatórios das atividades relativas ao emprego; Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo, particularidades do Município ou designações superiores.
4.3. Merendeira/Servente
Síntese dos Deveres: Confeccionar a merenda escolar e realizar serviços de limpeza em geral.
Exemplos de Atribuições: Executar, sob orientação de Nutricionista, as tarefas relativas à confecção da merenda escolar; preparar refeições balanceadas de acordo com o cardápio pré-estabelecido; exercer perfeita vigilância técnica sobre a condimentação e cocção dos alimentos; manter livres de contaminação ou de deterioração os gêneros alimentícios sob sua guarda; selecionar os gêneros alimentícios quanto à quantidade, qualidade e estado de conservação; zelar para que o material e equipamento de cozinha estejam sempre em perfeitas condições de utilização, higiene e segurança; operar com fogões, eletrodomésticos, aparelhos de preparação ou manipulação de gêneros alimentícios, refrigeração e outros; servir a merenda nos utensílios próprios, observando as quantidades determinadas para cada aluno; distribuir a merenda e colaborar para que os alunos desenvolvam hábitos sadios de alimentação; recolher, lavar e guardar utensílios da merenda, encarregando-se da limpeza geral da cozinha e refeitório; fazer trabalhos de limpeza nas diversas dependências e prédios públicos; limpar pisos, vidros, lustres, móveis, instalações sanitárias, etc.; remover lixos e detritos; lavar e encerar assoalhos; fazer arrumação em locais de trabalho; proceder à remoção e conservação de móveis, máquinas e materiais em geral; preparar café e servi-lo; executar outras tarefas correlatas e que lhe forem delegadas.
4.4. Monitor de Escola
Síntese dos Deveres: seguir e executar as orientações passadas pela SME em conjunto com as Escolas. A(o) diretora(o) orientará o(a) monitor(a) quanto as suas funções.
Exemplos de Atribuições: acompanhar o professor nas atividades em sala de aula e também extra classe; oferecer atendimento ao aluno que tiver dificuldade de entendimento do conteúdo explicado pela professora titular; ajudar a organizar fila para entrada, ir para o refeitório e saída; acompanhar os alunos ao banheiro, ajudando quando necessário o (a) aluno (a) que tiver necessidade; auxiliar o professor quanto à disciplina da turma, sendo de responsabilidade do titular quanto à ordem e organização da sala; quando o professor ausentar-se ou faltar a aula deverá o professor substituto ministrar a aula do professor titular, sendo que o monitor acompanhará o mesmo, bem como nas aulas de Informática e de Educação Física; o monitor não poderá ficar em sala de aula sozinho, como também não administrará as aulas que deverão ser dadas exclusivamente pelo professor titular ou substituto; o professor titular deverá explicar para a turma a função do monitor em sala de aula, considerando-o como uma autoridade que merece respeito e consideração.
4.5. Professor de Educação Infantil
Síntese dos Deveres: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos, organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.
Exemplos de Atribuições: Realizar atividades recreativas e trabalhos educacionais com crianças através de jogos, brincadeiras, desenhos e colagens. Acompanhar e orientar as crianças durante as refeições, estimulando a aquisição de bons hábitos alimentares, auxiliando as crianças menores na ingestão de alimentos na quantidade e forma adequada. Oferecer mamadeira aos bebês, tomando o devido cuidado com o regurgito. Cuidar, estimular e orientar as crianças na aquisição de hábitos de higiene, trocar fraldas, dar banho e escovar os dentes. Observar o comportamento das crianças durante o período de repouso e no desenvolvimento das atividades diárias, prestando os primeiros socorros. Quando necessário e/ou relatando as ocorrências não rotineiras Chefia Imediata, para providências subsequentes. Administrar medicamentos conforme prescrição médica, quando necessário, desde que solicitado pelos pais e/ou responsáveis. Garantir a segurança das crianças na Unidade Educacional. Cuidar do ambiente e dos materiais utilizados no desenvolvimento das atividades, organizando os objetos de uso pessoal das crianças. Acompanhar a frequência diária das crianças. Planejar e executar o trabalho docente. Realizar atividades lúdicas e pedagógicas que favoreçam as aprendizagens infantis. Organizar registros de observações das crianças, acompanhar e avaliar sistematicamente o processo educacional Participar de atividades extraclasses. Participar de reuniões pedagógicas e administrativas. Contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.
4.6. Professor de Ensino Fundamental (todos)
Síntese dos Deveres: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos, organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.
Exemplos de Atribuições: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno, estabelecer os mecanismos de avaliação, implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos participar de atividades extraclasses realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos participar da elaboração e execução do plano político-pedagógico; integrar órgãos complementares da escola executar tarefas afins com a educação.
|
5. DO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS, ESCOLARIDADE, PADRÃO, VALOR, VAGAS, CARGA HORÁRIA E BENEFÍCIO |
Durante a validade do concurso, para cada cargo elencado no quadro seguinte, será assegurado o percentual de 5% aos candidatos pessoas com deficiência, conforme o § 4º do Art. 54 do Decreto Municipal n.º 3.023/2025, inclusive com a abertura de novas vagas.
A nomeação para os cargos designados como Cadastro Reserva fica condicionada à liberação futura de vagas no prazo de validade deste Concurso.
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Cargos, Escolaridade, Valor, Vagas e Carga Horária |
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|
Cargos |
Escolaridade |
Vencimento R$ (setembro/2025) |
Vagas |
Carga Horária Semanal |
Observações |
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|
01 |
Atendente de Educação Infantil |
Ensino Médio Completo |
1.642,13 |
4+CR |
40h |
- |
|
02 |
Fonoaudiólogo |
Ensino Superior Completo |
2.511,25 |
1+CR |
20h |
Curso Superior completo em Fonoaudiologia; Habilitação legal para o exercício da profissão. |
|
03 |
Merendeira/Servente |
Ensino Fundamental Incompleto |
1.642,11 |
1+CR |
40h |
- |
|
04 |
Monitor de Escola |
Ensino Médio Completo com Magistério/Curso Normal |
1.642,13 |
4+CR |
20h |
- |
|
Professor de Ciências |
Ensino Superior Completo |
2.091,96 |
1+CR |
20h |
Curso Superior de Licenciatura plena, no curso específico, conforme exigência legal para o exercício do cargo |
|
|
06 |
Professor de Educação Física |
Ensino Superior Completo |
2.091,96 |
1+CR |
20h |
Curso Superior de Licenciatura plena, no curso específico, conforme exigência legal para o exercício do cargo; Registro no Conselho Regional de Educação Física do Rio Grande do Sul. |
|
07 |
Professor de Educação Infantil |
Ensino Superior Completo |
4.183,92 |
1+CR |
40h |
Curso superior de licenciatura plena, específico para educação infantil. |
|
08 |
Professor de Ensino Fundamental |
Ensino Superior Completo |
2.091,96 |
4+CR |
20h |
Curso superior de licenciatura plena, específicos para séries iniciais do ensino fundamental. |
|
09 |
Professor de Geografia |
Ensino Superior Completo |
2.091,96 |
CR |
20h |
Curso Superior de Licenciatura plena, no curso específico, conforme exigência legal para o exercício do cargo. |
|
10 |
Professor de História |
Ensino Superior Completo |
2.091,96 |
CR |
20h |
Curso Superior de Licenciatura plena, no curso específico, conforme exigência legal para o exercício do cargo. |
|
11 |
Professor de Língua Estrangeira Moderna - Inglês |
Ensino Superior Completo |
2.091,96 |
1+CR |
20h |
Curso Superior de Licenciatura plena, no curso específico, conforme exigência legal para o exercício do cargo. |
|
12 |
Professor de Língua Portuguesa |
Ensino Superior Completo |
2.091,96 |
CR |
20h |
Curso Superior de Licenciatura plena, no curso específico, conforme exigência legal para o exercício do cargo. |
|
13 |
Professor de Matemática |
Ensino Superior Completo |
2.091,96 |
1+CR |
20h |
Curso Superior de Licenciatura plena, no curso específico, conforme exigência legal para o exercício do cargo. |
CR = Cadastro Reserva.
5.1. Do Benefício:
- Valor do Vale Alimentação é de R$ 500,00.
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6. DAS PROVAS |
As provas serão realizadas, conforme o caso, em duas etapas, de acordo com o descrito nos subitens 6.1, 6.2 e 6.3.
6.1. PROVA TEÓRICO-OBJETIVA
A Prova Teórico-Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, valendo, 100 (cem) pontos para os cargos de Atendente de Educação Infantil, Fonoaudiólogo e Monitor de Escola, 80 (oitenta) pontos para os cargos de Professor de Ciências, Professor de Educação Física, Professor de Educação Infantil, Professor de Ensino Fundamental, Professor de Geografia,
Professor de História, Professor de Língua Estrangeira Moderna - Inglês, Professor de Língua Portuguesa, Professor de Matemática e 50 (cinquenta) pontos para o cargo de Merendeira/Servente, constará de 40 (quarenta) questões objetivas para os cargos de Fundamental, Nível Médio/Técnico e Superior, com 4 (quatro) alternativas cada, das quais somente uma será a correta, formuladas em consonância com o programa constante do Anexo I.
A nota final na Prova Teórico-Objetiva será igual à soma das notas obtidas em todas as questões que a compõem.
O valor de cada questão será o especificado no quadro a seguir, considerando-se aprovado, ressalvando-se as disposições dos subitens 6.2 e 6.3, o candidato que obtiver nota total igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos, assim como acertar minimamente o número de questões de cada prova/componentes definidos no quadro a seguir.
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PROVAS TEÓRICO-OBJETIVAS |
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|
Cargos |
Prova |
Componentes |
N.º Questões |
Peso |
Mínimo de Acertos |
Pontuação |
||
|
Máxima |
Mínimo para Aprovação |
|||||||
|
I |
Servente/ Merendeira |
Conhecimentos Gerais |
Língua Portuguesa |
10 |
1,00 |
1 |
50,0 |
25,0 |
|
Raciocínio Lógico/ Matemática |
10 |
1,00 |
1 |
|||||
|
Legislação |
10 |
1,00 |
1 |
|||||
|
Conhecimentos Específicos |
10 |
2,00 |
3 |
|||||
|
II |
Atendente de Educação Infantil e Monitor de Escola |
Conhecimentos Gerais |
Língua Portuguesa |
10 |
2,25 |
1 |
100,0 |
50,0 |
|
Matemática |
05 |
2,00 |
1 |
|||||
|
Informática |
05 |
1,50 |
1 |
|||||
|
Legislação |
10 |
2,00 |
1 |
|||||
|
Conhecimentos Específicos |
10 |
4,00 |
4 |
|||||
|
III |
Fonoaudiólogo |
Conhecimentos Gerais |
Língua Portuguesa |
10 |
2,25 |
1 |
100,0 |
50,0 |
|
Matemática |
05 |
2,00 |
1 |
|||||
|
Informática |
05 |
1,50 |
1 |
|||||
|
Legislação |
10 |
2,00 |
1 |
|||||
|
Conhecimentos Específicos |
10 |
4,00 |
5 |
|||||
|
IV |
Professor de Ciências, Professor de Educação Física, Professor de Educação Infantil, Professor de Ensino Fundamental, Professor de Geografia, Professor de História, Professor de Língua Estrangeira Moderna - Inglês, Professor de Língua Portuguesa, Professor de Matemática |
Conhecimentos Gerais |
Língua Portuguesa |
10 |
1,50 |
1 |
80,0 |
40,0 |
|
Matemática |
05 |
1,50 |
1 |
|||||
|
Informática |
05 |
1,50 |
1 |
|||||
|
Legislação |
10 |
1,50 |
1 |
|||||
|
Conhecimentos Específicos |
10 |
3,5 |
5 |
|||||
|
Data Provável |
Cargos |
Local |
|
15/02/2026 Manhã |
Atendente de Educação Infantil, Fonoaudiólogo, Merendeira/Servente, Professor de Ciências, Professor de Educação Física, Professor de Ensino Fundamental, Professor de Geografia, Professor de Língua Estrangeira Moderna - Inglês, Professor de Matemática. |
O candidato deverá consultar a DATA, ENDEREÇO e o NÚMERO DA SALA, pela Área do Candidato no site: https://candidato.legalleconcursos.com.br/. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização de prova e o comparecimento em data e horário determinado. |
|
15/02/2026 Tarde |
Monitor de Escola, Professor de História, Professor de Língua Portuguesa e Professor de Educação Infantil. |
6.2. PROVA PRÁTICA
Os candidatos aprovados na Prova Teórico-Objetiva, na forma estabelecida no subitem 6.1, e classificados até o limite fixado neste subitem, serão convocados, por Edital, a ser publicado, conforme previsto no subitem 2.1., para realização da prova prática, a qual destina-se a avaliar a experiência e os conhecimentos práticos e técnicos que os candidatos possuem no desempenho de atividades que são inerentes ao cargo pleiteado, constando de demonstração prática de sua habilitação na execução das atribuições do cargo, resultando em Parecer de Avaliação da Prova Prática.
A Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 50,0 (cinquenta) pontos, será aplicada para o cargo de Servente/Merendeira, limitado aos 30 (trinta) primeiros candidatos aprovados, em cada cargo, que obtiverem melhor classificação na Prova Teórico-Objetiva, obedecendo-se, rigorosamente, a ordem de classificação, de acordo com critérios estabelecidos em Edital, e assim como resguardadas as reservas de vagas previstas neste Edital.
Em caso das vagas reservadas para cotistas não forem preenchidas na sua totalidade, deverá ser completada por candidatos aprovados da lista geral, de acordo com a ordem de classificação.
Os candidatos que não atingirem essa classificação não serão considerados aprovados e não prestarão a prova prática, considerando-se excluídos do Concurso Público.
As Provas Práticas serão executadas conforme o Anexo VII deste Edital.
A Prova Prática será realizada em local a ser divulgado na data definida no cronograma, conforme previsto no subitem 2.1 deste Edital, através de convocação.
É de responsabilidade do candidato a identificação correta do local de realização da avaliação e o comparecimento no horário determinado.
Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado. O candidato não poderá alegar, como justificativa de sua ausência ou atraso, desconhecimento a respeito da realização da prova. O não comparecimento à prova, por qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público. Não será aplicada prova fora do dia, horário e local designados por edital.
Caso se verifique inviabilidade técnica, tendo em vista as condições meteorológicas (chuva, tempestades, etc.), para a realização da Prova Prática na data previamente fixada, a Legalle Concursos se reserva o direito de transferi-la e de fixar nova data para a sua realização.
Todos os candidatos realizarão a mesma prova prática, com os mesmos equipamentos, que serão fixados pela Comissão de Aplicação de Prova Prática.
Todos os candidatos iniciarão a prova com a nota máxima atribuída à prova prática.
Os candidatos serão avaliados em função da pontuação negativa, isto é, de acordo com as faltas cometidas durante todas as etapas do exame, atribuindo-se a seguinte pontuação:
O Anexo VII deste Edital apresenta o detalhamento das faltas que serão observadas pelos avaliadores na execução da prova prática.
O candidato deverá concluir a avaliação com o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento. Ou seja, não poderá exceder ao limite de lançamento de mais de 50% (cinquenta por cento) em pontos negativos, sob pena de eliminação, salvo o cometimento de falta eliminatória.
No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou a critérios de avaliação/classificação.
Os candidatos deverão comparecer no horário indicado no Edital de Convocação, no local designado para a realização da Prova Prática, em trajes apropriados à sua realização e munidos de documento de identidade utilizado na inscrição em perfeitas condições de uso, inviolado e com foto que permita o reconhecimento.
Por não haver previsão de horário para o término das provas práticas, os candidatos deverão estar preparados no que se refere à alimentação e ao agasalho.
Durante a realização da avaliação, não serão permitidas consultas de espécie alguma, bem como uso de máquinas calculadoras, fones de ouvido, gravadores, pagers, notebooks, telefones celulares ou qualquer aparelho similar. O candidato que se apresentar no local da avaliação com qualquer aparelho eletrônico deverá desligá-lo. A Legalle Concursos não se responsabilizará por perda ou extravio de objetos e equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da avaliação.
A avaliação da presente prova será feita considerando-se o processo de não identificação nominal, constando apenas o número da inscrição do candidato.
a) Os candidatos serão convocados para realização das tarefas seguindo rigorosa ordem alfabética.
Haverá tempo máximo de realização para a prova prática, de acordo com o Anexo VII deste Edital.
Ao final da realização da prova prática, o candidato deverá assinar a ficha de avaliação, se aprovado ou reprovado, e deixar o local de provas, sob pena de eliminação.
Todos os materiais, equipamentos e ferramentas necessárias à execução das tarefas estarão disponíveis no local.
Os avaliadores da Prova Prática terão autonomia para interromper a execução da prova quando observado que o candidato está colocando em risco sua integridade física ou a de terceiros. Neste caso, o candidato será eliminado do Concurso Público.
6.3. PROVA DE TÍTULOS
Serão convocados para a Prova de Títulos, de caráter classificatório, os candidatos aprovados na Prova Teórico-Objetiva, para os cargos de Professor de Ciências, Professor de Educação Física, Professor de Educação Infantil, Professor de Ensino Fundamental, Professor de Geografia, Professor de História, Professor de Língua Estrangeira Moderna - Inglês, Professor de Língua Portuguesa, Professor de Matemática.
A Avaliação de Títulos será aplicada através do envio de títulos na modalidade eletrônica/online.
O título só terá sua respectiva nota validada caso esteja em total concordância com os itens deste Capítulo.
6.3.1. ENVIO ELETRÔNICO DE TÍTULOS: O candidato deverá acessar a Área do Candidato do site da Legalle Concursos: https://candidato.legalleconcursos.com.br/, onde estará disponível a opção de Prova de Títulos, devendo o candidato preencher as informações solicitadas e fazer o envio eletrônico dos arquivos digitais dos documentos para avaliação.
Os títulos deverão ser apresentados em:
No envio eletrônico de títulos, será disponibilizado apenas um campo de envio para cada título. O candidato deverá enviar um único arquivo por título, contendo todas as páginas do título (frente e verso, se for o caso) a ser avaliado, acompanhado ainda de todos os documentos necessários à validação do título.
O candidato deverá nomear o arquivo do título de forma que seja possível identificá-lo.
Ao final do envio dos títulos, o candidato poderá emitir a Relação de Títulos Apresentado para guardar consigo, pois poderá ser exigido, na posse, as vias originais dos títulos entregues na Prova de Títulos.
É de responsabilidade do candidato o correto envio (upload) do arquivo para avaliação da Comissão Examinadora, sendo vedada a apresentação de arquivos em imagem (foto). Não serão aceitos arquivos gerados por aplicativos de celular, sobretudo os que convertem foto em PDF. Somente serão aceitos documentos que estejam na extensão PDF. O tamanho de cada documento legível deverá ser de, no máximo, 5 Mb.
Após cadastrar os documentos, respeitando os limites de envios de anexos, o candidato deverá clicar em ‘Salvar Informações’, e desta forma finalizará a Prova de Títulos automaticamente. Após finalizar a Prova de Títulos, não será possível fazer novos envios e/ou alteração de documentos, mesmo dentro do período de envio.
A pontuação máxima de títulos será de até 20 (vinte) pontos, o que exceder será desconsiderado.
Cada título será considerado e avaliado uma única vez, vedada a cumulatividade de pontos.
O preenchimento correto dos campos de envio na Área do Candidato do site da Legalle Concursos: https://candidato.legalleconcursos.com.br/, é de inteira responsabilidade do candidato.
Os documentos comprobatórios dos títulos não poderão apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas, podendo não ser aceitos em caso de impossibilidade de verificação de informações necessárias.
Diplomas e certificados deverão estar devidamente registrados nos órgãos competentes.
Os certificados ou declarações emitidas pela internet ou com assinatura digital, deverão conter código de autenticidade eletrônico.
Se o nome do candidato nos documentos apresentados para a Prova de Títulos for diverso do nome que constar no Requerimento de Inscrição, deverá ser anexado o comprovante da alteração do nome (Certidão de Casamento, Divórcio ou de Retificação do respectivo Registro Civil), sob pena de invalidação da pontuação ao candidato. No envio eletrônico, o comprovante de alteração do nome deve ser enviado no mesmo arquivo, para cada título ao qual se aplique a necessidade dessa comprovação.
Todo e qualquer certificado de título em língua estrangeira somente será aceito se acompanhado da tradução por Tradutor Público Juramentado (tradução original) e, no caso de Graduação e Pós-Graduação, da revalidação de acordo com a Lei Federal n.º 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
6.3.2. Os títulos de Pós-Graduações e Formação Complementar apresentados na Tabela a seguir receberão pontuação unitária:
|
PONTUAÇÃO UNITÁRIA |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
||
|
1 |
Pós-Graduação lato sensu - Especialização Lato Sensu/MBA/Residência, de no mínimo 360h/aula, acompanhado de histórico acadêmico |
3 (três) pontos, podendo enviar somente 01 (um) título |
Pontuação máxima de 20 (vinte) pontos na Prova de Títulos. |
|
2 |
Pós-Graduação stricto sensu - Mestrado, acompanhado de histórico acadêmico |
5 (cinco) pontos, podendo enviar somente 01 (um) título |
|
|
3 |
Pós-Graduação stricto sensu - Doutorado, acompanhado de histórico acadêmico |
10 (dez) pontos, podendo enviar somente 01 (um) título |
|
|
FORMAÇÃO COMPLEMENTAR |
PONTUAÇÃO UNITÁRIA |
||
|
4 |
Curso acima de 101 (cento e uma) horas - específico na área de formação do cargo para o qual postula a vaga, obtidos nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à data de publicação deste Edital |
1 (um) ponto, podendo enviar somente 02 (dois) títulos |
|
6.3.2.1. DOS TÍTULOS DE PÓS-GRADUAÇÕES
6.3.2.2. DOS TÍTULOS DE FORMAÇÃO COMPLEMENTAR
6.3.3. Critérios para não valoração dos Títulos:
Os documentos apresentados e pontuados na Prova de Títulos não poderão ser apresentados como requisito do cargo.
Comprovada, a qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a respectiva culpa, será excluído do Concurso Público.
7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS - DISPOSIÇÕES GERAIS
|
8. DA PUBLICAÇÃO DOS GABARITOS, DOS RESULTADOS E DOS PRAZOS PARA RECURSOS |
As informações sobre homologação das inscrições, gabarito da Prova Teórico-Objetiva, listas contendo os resultados das provas e os locais onde estarão afixadas e, ainda, as decisões dos recursos, bem como a homologação do Concurso serão divulgadas por meio de Editais, publicados na forma prevista no item 2 deste Edital.
O candidato poderá interpor recurso, mediante exposição detalhada, fundamentada e documentada, referente:
8.1. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
|
9. DA CLASSIFICAÇÃO |
|
10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE |
No caso de os candidatos obterem idêntico número de pontos na nota de classificação, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
O candidato que desejar exercer a preferência na condição de jurado, conforme alínea “b”, deverá preencher o formulário do Anexo VI, deste Edital, individualizado em caso de inscrição em mais de um cargo, e encaminhá-lo na forma prevista no subitem 3.6, durante o período de inscrições, juntamente com:
|
11. DO PROVIMENTO E DA CONVOCAÇÃO |
O provimento dos cargos dar-se-á conforme as necessidades do Município de Monte Alegre dos Campos, seguindo rigorosamente a ordem de classificação dentro do prazo de validade do Concurso.
11.1. Requisitos para o Provimento
11.2. Da Convocação
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12. DA VALIDADE DO CONCURSO |
O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos, contados a partir da data da publicação da homologação dos resultados finais classificatórios, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Autoridade Administrativa.
|
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS |
Monte Alegre dos Campos, 28 de outubro de 2025.
ONILTON JOÃO CAPELINI,
Prefeito Municipal de Monte Alegre dos Campos/RS
EDITAL Nº 107/2025
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
O Prefeito Municipal de Monte Alegre dos Campos, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 37, IX da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 1799/2025 e Decreto Nº 1302/2017 de 16 de janeiro de 2017 e posteriores alterações, torna público para todos os interessados, a HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL para Processo de Seleção Pública Simplificada destinada contratação temporária de Auxiliar de Saúde Bucal, conforme Edital de 105/2025.
|
CANDIDATO |
PONTUAÇÃO |
CLASSIFICAÇÃO |
|
Monica Pereira Contin |
24 |
1º |
Monte Alegre dos Campos- RS, 14 de outubro de 2025.
ANDRE DE ABREU PINHEIRO ONILTON JOÃO CAPELINI
Secretário Municipal da Saúde Prefeito Municipal
EDITAL Nº 106/2025
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
O Prefeito Municipal de Monte Alegre dos Campos, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 37, IX da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 1.799/2025 e Decreto Nº 1302/2017 de 16 de janeiro de 2017 e posteriores alterações, torna público para todos os interessados, a HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES para Processo de Seleção Pública Simplificada destinada contratação temporária de Auxiliar de Saúde Bucal, conforme Edital nº 105/2025.
Inscrição nº:
1) MONICA PEREIRA CONTIN;
2) ANA PAULA SILVA REGINO DALBÃO (INSCRIÇÃO INDEFERIDA POR FALTA DOS PRE REQUISITOS: (Habilitação específica para o exercício da profissão de auxiliar em saúde bucal);
Monte Alegre dos Campos- RS, 10 de Outubro de 2025.
ANDRÉ DE ABREU PINHEIRO ONILTON JOÃO CAPELINI
Secretário Municipal da Saúde Prefeito Municipal
EDITAL Nº 105/2025
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
O Prefeito Municipal de Monte Alegre dos Campos, no uso de suas atribuições legais, torna público para todos os interessados, a abertura de Processo de Seleção Pública destinado à contratação temporária de Auxiliar de Saúde Bucal, para atender à necessidade de excepcional interesse para a Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com o Art. 37, IX da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 1.799/2025 e Decreto Nº 1302/2017 de 16 de janeiro de 2017:
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QUANTIDADE |
CARGO |
PRÉ-REQUISITO |
|
01 |
Auxiliar de Saúde Bucal |
Idade mínima: 18 anos, Ensino Médio Completo, Habilitação específica para o exercício da profissão de auxiliar em saúde bucal. |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO E DEMAIS CONDIÇÕES:
Conforme Lei N° 569 /2009 e posteriores alterações.
REMUNERAÇÃO: R$ 2.761,68 (dois mil setecentos e sessenta e um reais e sessenta e oito centavos) mensais, acrescido de vale alimentação e insalubridade de grau máximo (40%) sobre (01) PBS e vale transporte.
CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.
DURAÇÃO DO CONTRATO: 1(um) ano, a partir da data da sua contratação, prorrogável por igual período.
OBSERVAÇÃO: Além das vagas disponíveis, será realizado Cadastro de Reserva, sendo o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado de 1 (um) ano, prorrogável, uma vez, por igual período, em conformidade com o Decreto Municipal Nº 1302/2017.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO: Fotocópias autenticadas do RG, CPF, comprovante de escolaridade, comprovante de endereço, comprovante de experiência profissional (se houver), habilitação específica para o exercício da profissão de auxiliar em saúde bucal.
LOCAL DE INSCRIÇÕES: Secretaria Municipal de Saúde de Monte Alegre dos Campos.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CONTRATAÇÃO: Fotocópias da cédula de identidade civil, CPF, PIS, comprovante de escolaridade, comprovante de endereço ( preferencialmente no nome do candidato), título de eleitor, certidão de quitação eleitoral, certidão de nascimento ou casamento, certidão de nascimento e CPF dos filhos menores de 14 anos, certificado de reservista ou dispensa de incorporação (se for o caso), auto declaração de etnia, alvará de folha corrida, declaração de bens e rendas, atestado médico admissional, declaração de não exercício da função pública e certidão negativa de Processos Administrativos Disciplinar, Advertência ou Sindicância, com prazo de cinco anos anteriores (no caso de ter exercido função pública). Comprovante de experiência profissional (se houver), habilitação específica para o exercício da profissão de auxiliar em saúde bucal.
ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO: 06,07 e 08 de outubro de 2025, das 08h às 17:00h.
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 10 de outubro de 2025.
ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO: 13 de outubro de 2025.
PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS: 14 de outubro de 2025.
DOS RECURSOS: O candidato poderá interpor recurso inerente às inscrições indeferidas e análise da documentação no dia 15/10/2025, das 08h às 16:00h.
CONTRATAÇÃO: a partir do dia 20/10/2025.
CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO: Documentação exigida para o cargo, conforme Lei N° 1.269/2019.
1 - Certificado ou diploma de Curso Superior na área da Saúde: 30 pontos;
2 - Certificado ou diploma de cursos de aperfeiçoamento. Totalizando 50 pontos (cumulativos). Conforme tabela:
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TITULAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
TOTAL |
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Cursos, Seminários, Jornadas na área da Saúde até 50 h; para cada curso apresentado corresponderá a 01 ponto. (Máximo de 6). |
6 |
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Cursos, Seminários, Jornadas na área da Saúde acima de 50 horas até 100 h; para cada curso corresponderá apresentado 04 pontos (Máximo de 5). |
20 |
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Cursos, Seminários, Jornadas na área da Saúde acima de 100 horas; para cada curso corresponderá apresentado 08 pontos (Máximo de 3). |
24 |
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50 |
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3- Maior experiência no cargo em que o profissional vir a se candidatar, não cumulativos totalizando no máximo 20 pontos. Conforme tabela:
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TEMPO DE EXPERIÊNCIA |
PONTUAÇÃO |
TOTAL |
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Até 1 ano |
5 pontos |
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De 1 a 3 anos |
10 pontos |
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Acima de 03 anos |
20 pontos |
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4- Persistindo o empate, será realizado sorteio público, em data e horário a serem publicados em edital.
Monte Alegre dos Campos – RS, 06 de outubro de 2025.
ANDRÉ DE ABREU PINHEIRO ONILTON JOÃO CAPELINI
Secretário Municipal da Saúde Prefeito Municipal
EDITAL Nº 104/2025
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – Capela do Carmo
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
O Prefeito Municipal de Monte Alegre dos Campos, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 37, IX da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 1797/2025 e Decreto Nº 1302/2017 de 16 de janeiro de 2017 e posteriores alterações, torna público para todos os interessados, a HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL para Processo de Seleção Pública Simplificada destinada contratação temporária de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, conforme Edital de 102/2025.
LUGAR:
1º) JOSIANE SANTOS RIBEIRO;
2º) NATIELLE ALMEIDA DE JESUS;
3º) CLAUDIO ALVES DA SILVEIRA;
4º) BRUNIELI PAIM DOS SANTOS.
Monte Alegre dos Campos- RS, 17 de Setembro de 2025.
ANDRE DE ABREU PINHEIRO ONILTON JOÃO CAPELINI
Secretário Municipal da Saúde Prefeito Municipal
EDITAL Nº 103/2025
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – Capela do Carmo
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
O Prefeito Municipal de Monte Alegre dos Campos, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 37, IX da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 1797/2025 e Decreto Nº 1302/2017 de 16 de janeiro de 2017 e posteriores alterações, torna público para todos os interessados, a HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES para Processo de Seleção Pública Simplificada destinada contratação temporária de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE- Capela do Carmo, conforme Edital nº 102/2025.
Inscrição nº:
1) BRUNIELE PAIM DOS SANTOS;
2) JOSIANE SANTOS RIBEIRO;
3) NATIELLE ALMEIDA DE JESUS;
4) CLAUDIO ALVES DA SILVEIRA.
Monte Alegre dos Campos- RS, 12 de Setembro de 2025.
ANDRÉ DE ABREU PINHEIRO ONILTON JOÃO CAPELINI
Secretário Municipal da Saúde Prefeito Municipal
EDITAL Nº 102/2025
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – CAPELA NOSSA SENHORA DO CARMO
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
O Prefeito Municipal de Monte Alegre dos Campos, no uso de suas atribuições legais, torna público para todos os interessados, a abertura de Processo de Seleção Pública destinado à contratação temporária de Agente Comunitário de Saúde, para atender à necessidade de excepcional interesse da Secretaria Municipal da Saúde, em conformidade com o Art. 37, IX da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 1.797/2025 e Decreto Nº 1302/2017 de 16 de janeiro de 2017:
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QUANTIDADE |
CARGO |
PRE-REQUISITOS |
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01 |
Agente Comunitário de Saúde |
Idade mínima: 18 anos Instrução: Ensino Médio Completo Residir na Micro- área 3 (Capela Nossa Senhora do Carmo |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO E DEMAIS CONDIÇÕES: Conforme Anexos da Lei N° 643/2010 e disposições da Lei 1.269/2019.
REMUNERAÇÃO: R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais) mensais, acrescido de vale alimentação e insalubridade de grau médio (20%) sobre o salário base contratual.
CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.
DURAÇÃO DO CONTRATO: 1(um) ano, a partir da data da sua contratação, prorrogável por igual período.
OBSERVAÇÃO: Além das vagas disponíveis, será realizado Cadastro de Reserva, sendo o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado de 1 (um) ano, prorrogável, uma vez, por igual período, em conformidade com o Decreto Municipal Nº 1302/2017.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO: Fotocópias da cédula de identidade, CPF, comprovante de escolaridade, comprovante de endereço (na Micro área 03 – Capela Nossa Senhora do Carmo), e comprovante de experiência caso tenha.
Obs.: O candidato deverá além de juntar comprovante de residência, anexar junto ao mesmo, declaração de residência fixa, dentro dos limites da Micro Área proposta. Caso o candidato apresente no ato de inscrição, cópias da documentação, os mesmos deverão ser conferidos com o documento original, pelo agente público responsável pela inscrição.
LOCAL DE INSCRIÇÕES: Secretaria Municipal de Saúde de Monte Alegre dos Campos.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CONTRATAÇÃO: Fotocópias da cédula de identidade civil, CPF, PIS, comprovante de escolaridade, comprovante de endereço, título de eleitor, certidão de quitação eleitoral, certidão de nascimento ou casamento, certidão de nascimento e CPF dos filhos menores de 14 anos, certificado de reservista ou dispensa de incorporação (se for o caso), auto declaração de etnia, alvará de folha corrida, declaração de bens e rendas, atestado médico admissional, declaração de não exercício da função pública e certidão negativa de Processos Administrativos Disciplinar, Advertência ou Sindicância, com prazo de cinco anos anteriores (no caso de ter exercido função pública).
ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO: 8,9 e 10 de setembro de 2025, das 08h às 17:00h.
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 12 de setembro de 2025.
ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO: 15 de setembro de 2025.
PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS: 17 de setembro de 2025.
DOS RECURSOS: O candidato poderá interpor recurso inerente às inscrições indeferidas e análise da documentação no dia 18/09/2025, das 08h às 16:00h.
CONTRATAÇÃO: a partir do dia 22/09/2025.
CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO: Documentação exigida para o cargo, conforme Lei N° 1.269/2019.
1 - Certificado ou diploma de Curso Superior na Área da Saúde: 30 pontos;
2 - Certificado ou diploma de cursos de aperfeiçoamento. Totalizando 50 pontos (cumulativos). Conforme tabela:
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TITULAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
TOTAL |
|
Cursos, Seminários, Jornadas na área da Saúde até 50 h; para cada curso apresentado corresponderá a 01 ponto. (Máximo de 6). |
6 |
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Cursos, Seminários, Jornadas na área da Saúde acima de 50 horas até 100 h; para cada curso corresponderá apresentado 04 pontos (Máximo de 5). |
20 |
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Cursos, Seminários, Jornadas na área da Saúde acima de 100 horas; para cada curso corresponderá apresentado 08 pontos (Máximo de 3). |
24 |
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50 |
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3- Maior experiência no cargo em que o profissional vir a se candidatar, não cumulativos totalizando no máximo 10 pontos. Conforme tabela:
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TEMPO DE EXPERIÊNCIA |
PONTUAÇÃO |
TOTAL |
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Até 1 ano |
5 pontos |
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De 1 a 3 Anos |
10 pontos |
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4- Possuir Carteira Nacional de Habilitação vigente. Totalizando 10 pontos.
5- Persistindo o empate, será realizado sorteio público, em data e horário a serem publicados em edital.
Monte Alegre dos Campos – RS, 08 de setembro de 2025.
ANDRÉ DE ABREU PINHEIRO ONILTON JOÃO CAPELINI
Secretário Municipal da Saúde Prefeito Municipal
EDITAL Nº 101/2025
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
MONITOR DE ESCOLA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
O Prefeito Municipal de Monte Alegre dos Campos, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 37, IX da Constituição Federal c/c Lei Municipal nº 1790/2025 e Decreto Nº 1.302/2017 de 16 de janeiro de 2017 e posteriores alterações, torna público para todos os interessados, a HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL para Processo de Seleção Pública Simplificada destinado contratação temporária de MONITOR DE ESCOLA:
LUGAR:
1º) IVANIA MARQUES PAVELSKI;
2º) FABRICIA FRANCISCA SILVEIRA;
3º) MARILÉIA MORAES DE FREITAS;
4º) ROCENEIA DA SILVA;
5º) ALESSANDRA TERRA GONÇALVES;
6º) ROSELARA FARIA GUISOLFI;
7º) RAYSSA FREITAS BOEIRA;
8º) MAIARA GNOATTO CANDEIA;
9º) BRUNIELI PAIM DOS SANTOS;
Monte Alegre dos Campos – RS, 22 de agosto de 2025.
ONILTON JOAO CAPELINI
Prefeito Municipal
EDITAL DE CERTIFICAÇÃO PARA CARGOS DE DIREÇÃO E VICE DIREÇÃO DE ESCOLAS MUNICIPAIS N°. 001/2025
Edital de Certificação para Cargos de Direção e Vice Direção das escolas municipais.
O Prefeito Municipal de Monte Alegre dos campos, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei Orgânica Municipal e os Decretos Municipais nº 2260/2022 e 2670/2024, abre prazo e estabelece critérios de mérito e desempenho informadores da escolha, pelo Prefeito Municipal, das pessoas que serão designadas em função de confiança e nomeadas em cargo em Comissão de Diretor e de Vice-Diretor das escolas públicas da Rede Municipal de Ensino de Monte Alegre dos Campos.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo de Certificação será executado pela Secretaria Municipal de Educação e os servidores que integram essa Secretaria, sendo neste Processo, o Secretário Municipal de Educação e Cultura e Coordenadoras Pedagógicas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
1.1.1 As reuniões e deliberações dos responsáveis serão objeto de registros em atas.
1.2 Durante toda a realização do Processo de Certificação, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no Plano de Carreira do Magistério e suas alterações vigentes e no Decreto Municipal que trata da Gestão Democrática.
1.3 O edital de abertura do Processo de Certificação para os cargos de Direção e Vice Direção das escolas municipais será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, sendo o seu extrato veiculado, ao menos uma vez, em jornal de circulação regional, no mínimo cinco dias antes do encerramento das inscrições.
1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo de Certificação serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver.
1.5 Os prazos constantes neste Edital serão contados em dias corridos, desconsiderando-se o do início e incluindo-se o do final.
1.5.1 Os prazos somente começam a correr em dias úteis.
1.5.2 Considera-se prorrogado até o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia em que não haja expediente.
1.6 O Processo de Certificação consistirá na análise de critérios de mérito e desempenho constantes do art. 3º do Decreto Municipal nº 2260/2022, conforme critérios definidos neste Edital.
1.7 A certificação de que trata esse edital terá validade de 03(três) anos a contar da data de emissão do Certificado.
2. ESPECIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES DE DIREÇÃO E VICE-DIREÇÃO
2.1 As funções de Direção e Vice Direção das escolas municipais de Monte Alegre dos Campos correspondem ao exercício das seguintes atividades:
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Anexo IV |
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DIRETOR DE ESCOLA - FUNÇÃO GRATIFICADA Síntese dos Deveres: Executar as atividades inerentes à administração da escola e ao gerenciamento dos recursos humanos e materiais que lhe são disponibilizados, bem como gerenciar as atividades relacionadas ao corpo discente da instituição. Atribuições: Representar a escola na comunidade; responsabilizar-se pelo funcionamento da escola a partir das diretrizes estabelecidas no Projeto Político-Pedagógico; coordenar, em consonância com a Secretaria da Educação, a elaboração, a execução e a avaliação da proposta político-pedagógica da Escola; coordenar a implantação da proposta político-pedagógica da escola, assegurando o cumprimento do currículo e do calendário escolar; organizar o quadro de recursos humanos da escola com as devidas atribuições de acordo com os cargos providos, administrar os recursos humanos, materiais e financeiros da escola; velar pelo cumprimento do trabalho de cada docente; divulgar a comunidade escolar a movimentação financeira da escola; apresentar, anualmente, à Secretaria de Educação e comunidade escolar, a avaliação interna e externa da escola e as propostas que visem à melhoria da qualidade de ensino, bem como aceitar sugestões de melhoria; manter o tombamento dos bens públicos da escola atualizado, zelando pela sua conservação; assessorar e acompanhar as atividades dos Conselhos Municipais da área da educação; oportunizar discussões e estudos de temas que envolvam o cumprimento das normas educacionais; articular com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola, zelar pelo cumprimento das normas, em relação aos servidores sob sua chefia; avaliar o desempenho dos professores sob sua direção, executar atividades correlatas a sua função. Condições de Trabalho: Carga horária semanal de 40 horas. Requisitos para Provimento da Função: a) Ser professor, supervisor ou orientador, ocupante de cargo de provimento efetivo; b) Experiência docente mínima de 2 (dois) anos. |
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Anexo V |
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VICE-DIRETOR DE ESCOLA - FUNÇÃO GRATIFICADA Síntese dos Deveres: Auxiliar nas atividades inerentes à administração da escola e ao gerenciamento dos recursos humanos e materiais que lhe são disponibilizados, bem como gerenciar as atividades relacionadas ao corpo discente da instituição. Atribuições: Executar atividades em consonância com o trabalho proposto pela direção da escola e a proposta pedagógica; responsabilizar-se pelas questões administrativas no turno em que desempenhar suas funções, substituir a direção da escola nos seus impedimentos legais, se assim designado; representar o diretor na sua ausência; executar atribuições que lhe forem delegadas pela direção; participar das reuniões administrativas e pedagógicas da escola e outras tarefas afins. Condições de Trabalho: Carga horária semanal de 20 horas. Requisitos para Provimento da Função: a) Ser professor, supervisor educacional ou orientador educacional, ocupante de cargo de provimento efetivo; b) Experiência docente mínima de 2 (dois) anos. |
2.2 A carga horária semanal será de acordo com a tabela acima e será desenvolvida diariamente, de acordo com horário definido pela autoridade, tendo em vista que as funções de direção e vice direção de escola são de confiança com disponibilidade total para o cargo.
2.3 Pelo efetivo exercício da função serão pagos mensalmente o vencimento fixado conforme a legislação vigente.
2.3.1 Além do vencimento os contratados farão jus às seguintes vantagens funcionais: gratificação natalina proporcional ao período trabalhado; férias proporcionais acrescidas de um terço; inscrição no Regime Geral de Previdência.
2.3.2 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.
2.4 Os deveres e proibições aplicadas aos cargos correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários pelo Regime Jurídico Municipal e Plano de Carreira do Magistério, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber.
3. INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão recebidas exclusivamente pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, junto à sede do Município, sito à Rua Lucas Teixeira Boeno, S/N, no período compreendido entre às 8h00min do dia 29 de agosto de 2025 até às 17h00min do dia 31 de outubro de 2025.
3.1.1 Não serão aceitas inscrições fora de prazo.
3.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.
3.3 As inscrições serão gratuitas.
4.CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
4.1 Para inscrever-se no Processo de Certificação para compor a lista de aptos aos cargos de Direção e Vice Direção das escolas municipais, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 3.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo de Certificação), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos:
4.1.1 Ficha de inscrição disponibilizada no ato pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, devidamente preenchida e assinada.
4.1.2 Cópia autenticada de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC, COREN etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 15).
4.1.3 CPF (Cadastro de Pessoa Física).
4.1.4 Prova de quitação das obrigações militares e eleitorais;
4.1.5 Cópia autenticada de Certificados de conclusão de cursos de atualização e aperfeiçoamento na área de gestão/administração escolar que, somados, perfaçam a carga horária mínima de 200(duzentas) horas; Os Cursos de atualização e aperfeiçoamento apresentados devem ter sido concluídos dentro dos últimos 5(cinco) anos anteriores à apresentação da documentação e inscrição no Processo de Certificação.
E/ou Certificado de Conclusão de Curso de pós-graduação lato sensu, de especialização em gestão/administração escolar.
4.1.6 Comprovação, por meio de documentação, de efetivo exercício como docente de no mínimo 2(dois) anos adquiridos em qualquer nível ou sistema de ensino público ou privado. (Contrato, Portaria de Nomeação ou Declaração de Exercício emitido pela instituição contratante).
4.2 Declaração de disponibilidade no exercício do cargo de Diretor, para cumprimento do regime de 40(quarenta) e 20 (vinte) horas semanas de acordo com o Plano de Carreira do Magistério.
4.3 Declaração, emitida por empresa ou instituição contratante, que não tenha sofrido penalidade disciplinar de suspensão nos últimos 3(três) anos, anteriores à apresentação da documentação e inscrição no Processo de Certificação.
4.4 Os documentos poderão ser autenticados no ato da inscrição pelos membros efetivos da Administração Municipal, desde que o candidato apresente para conferência os originais juntamente com a cópia.
5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver, no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.
5.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.
5.2.1 Não havendo interposição de recursos ou sendo julgados, será publicado a lista final de inscritos.
6. PLANO DE GESTÃO ESCOLAR
6.1 Os candidatos aos Cargos de Direção e Vice Direção das Escolas Municipais de Monte Alegre dos Campos-RS, deverão entregar no ato da inscrição no Processo de Certificação, o Plano de Gestão Escolar, que mencionará as metas, ações, objetivos e melhorias considerados importantes pelo candidato, na possibilidade de ser designado e/ou nomeado para o exercício da função de Direção de Escola.
6.2 O Plano de Gestão Escolar será anexado ao Processo de Certificação, sendo que a não apresentação do mesmo, acarretará na não homologação do candidato à lista de Certificados para os referidos cargos.
6.3 Os Candidatos certificados por esse Processo de Certificação irão compor uma lista específica para o preenchimento das vagas de Direção e Vice Direção das Escolas Municipais, que será encaminhado para a designação e/ou nomeação do Prefeito Municipal. Os candidatos designados e/ou nomeados para o cargo de Direção, terão 60 (sessenta) dias após a nomeação, para adequar o Plano de Gestão Escolar ao Projeto Político Pedagógico da escola. Dentro deste mesmo prazo o Plano de Gestão deverá ser apresentado e aprovado pela comunidade escolar, ou seja, pelo Círculo de Pais e Mestres – CPM de cada escola. A cópia da Ata de aprovação deverá ser encaminhada para a Secretaria Municipal de Educação, juntamente com o Plano de Gestão atualizado, dentro do prazo de 60(sessenta) dias já mencionado.
6.4 O não cumprimento do exposto no item 6.3 deste edital acarretará na rescisão do Cargo em Comissão e/ou Função Gratificada de Direção de Escola e nova indicação do Prefeito Municipal, dentre os certificados.
7. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR
7.1 No prazo de dois dias, após a homologação das inscrições pós recurso, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura verificará o cumprimento de todos os requisitos para a certificação e publicará a lista preliminar dos Certificados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, abrindo prazo de um dia para apresentação de recursos.
8. RECURSOS
8.1 Caberá recurso quanto ao indeferimento da habilitação no prazo de um dia útil após a publicação.
8.2 Não havendo interposição de recursos ou sendo julgados, será homologada listagem definitiva dos candidatos certificados.
8.3 Após a publicação da lista definitiva de habilitados, os mesmos poderão retirar junto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura o Certificado de Habilitação aos Cargos de Direção e Vice Direção.
8.4 Os Certificados emitidos com base neste edital terão validade de 3(três) anos a contar da data de emissão.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Monte Alegre dos Campos, 21 de agosto de 2025.
Onilton João Capelini
Prefeito Municipal
EDITAL Nº 100/2025
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
MONITOR DE ESCOLA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
O Prefeito Municipal de Monte Alegre dos Campos, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal nº 1790/2025 e o Decreto N° 1302/2017 de 16 de janeiro de 2017, torna público para todos os interessados, LOCAL, DATA E HORÁRIO DO SORTEIO PÚBLICO, para definir a colocação dos candidatos que obtiveram empate nos resultados, (7º,8º e 9º lugares) para seleção do cargo de MONITOR DE ESCOLA.
Local: Avenida Pedro Zamban, nº 1000, Centro – Monte Alegre dos Campos /RS.
Data: 21/08/2025
Horário: 09:00 hs
Monte Alegre dos Campos – RS, 19 de agosto de 2025.
Onilton Joao Capelini
Prefeito Municipal
EDITAL Nº 99/2025
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
MOTORISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E AGRICULTURA
O Prefeito Municipal de Monte Alegre dos Campos, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 37, IX da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 1.785/2025 e Decreto Nº 1302/2017 de 16 de janeiro de 2017 e posteriores alterações, torna público para todos os interessados, a HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL para Processo de Seleção Pública Simplificada destinada contratação temporária de MOTORISTA:
LUGAR:
1º) JOSE BOEIRA BORGES;
2º) GIOVANI AMARANTE DE ALMEIDA;
3º) LAUDIR TELES MACIEL;
4º) LUIS CARLOS PAIM SCHINAIDER;
5º) VILMAR BITTENCOURT;
6º) BRUNO SILVEIRA DA SILVA;
7ª) EZEQUIEL SILVA DE AGUIAR;
8º) MICHAEL HENRIQUE AMARANTE MACIEL DE ALMEIDA;
9º) EVALDO DOS SANTOS PEREIRA;
10º) GILSON DOS SANTOS SILVA
11º) VANDERSON LISBOA GUERRA;
12º) VALMIR PEREIRA DA SILVA;
13º) RENATO CESAR SANTOS.
Monte Alegre dos Campos – RS, 19 de Agosto de 2025.
VALMIR PÉRTILE ADELAR JOAO ZANELLA
Secretário Municipal de Obras Secretário Municipal de Agricultura
ONILTON JOAO CAPELINI
Prefeito Municipal
EDITAL Nº 98/2025
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
MONITOR DE ESCOLA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
O Prefeito Municipal de Monte Alegre dos Campos, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 37, IX da Constituição Federal c/c a Lei Municipal Nº 1.790/2025 e Decreto Nº 1.302/2017 de 16 de janeiro de 2017 e posteriores alterações, torna público para todos os interessados, a HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES para Processo de Seleção Pública Simplificada destinado contratação temporária de MONITOR DE ESCOLA conforme Edital N° 97/2025:
Inscrição nº:
1) RAYSSA FREITAS BOEIRA;
2) MARILÉIA MORAES DE FREITAS;
3) BRUNIELI PAIM DOS SANTOS;
4) ROCENEIA DA SILVA;
5) ROSELARA FARIA GUISOLFI;
6) FABRICIA FRANCISCA SILVEIRA;
7) ALESSANDRA TERRA GONÇALVES;
8) IVANIA MARQUES PAVELSKI;
9) MAIARA GNOATTO CANDEIA.
Monte Alegre dos Campos – RS, 15 de agosto de 2025.
ONILTON JOAO CAPELINI
Prefeito Municipal
EDITAL Nº 97/2025
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
MONITOR DE ESCOLA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
O Prefeito Municipal de Monte Alegre dos Campos, no uso de suas atribuições legais, torna público para todos os interessados, a abertura de Processo de Seleção Pública destinado à contratação temporária de MONITOR DE ESCOLA, para atender à necessidade de excepcional interesse da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em conformidade com o Art. 37, IX da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 1790/2025 e Decreto Nº 1302/2017 de 16 de janeiro de 2017:
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QUANTIDADE |
CARGO |
PRÉ-REQUISITO |
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03 |
MONITOR DE ESCOLA |
Idade mínima: 18 anos, Nível Médio com Magistério ou Formação Curso Superior em Pedagogia. |
REMUNERAÇÃO: R$ 1.642,08 (Hum mil seiscentos e quarenta e dois reais e oito centavos) acrescido de auxílio-alimentação, auxílio transporte e insalubridade de 20% sobre o PBS, conforme legislação vigente.
DURAÇÃO: a partir da data de assinatura até 18/12/2025.
CARGA HORÁRIA: 20 (vinte) horas semanais
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS NO ATO DA INSCRIÇÃO: Original e cópia do RG e CPF, comprovante de escolaridade, comprovante de residência, comprovante de experiência profissional (se houver).
LOCAL DAS INSCRIÇÕES: Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC
ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO: 11,12 e 13 de agosto de 2025, durante o dia todo, das 08h às 16:30h.
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 15 de agosto de 2025.
ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO: 18 de agosto de 2025.
PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS: 19 de agosto de 2025.
DOS RECURSOS
O candidato poderá interpor recurso inerente às inscrições indeferidas e avaliação da análise da documentação: 20/08/2025.
CONTRATAÇÃO: a partir do dia 21/08/2025.
CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:
1º Pós-Graduação completa (especialização, mestrado ou doutorado).
2° Prova de títulos.
3º Maior experiência no cargo em que o profissional vir a se candidatar.
4º Maior experiência no cargo em que o profissional vir a se candidatar, não cumulativos totalizando no máximo 20 pontos. Conforme tabela:
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TEMPO DE EXPERIÊNCIA |
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PONTUAÇÃO |
TOTAL |
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Até 1 Ano |
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5 pontos |
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De 1 a 3 Anos |
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10 pontos |
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Acima de 3 anos |
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20 pontos |
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5º Persistindo o empate, será realizado sorteio público, em data e horário a serem publicados em edital.
ANEXO 1. TITULAÇÃO
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TITULAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
TOTAL |
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Curso Superior de Graduação, licenciatura plena na área da Educação, exceto o utilizado na inscrição. (Máximo de 2). |
05 |
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Curso Superior de Pós – Graduação-Especialização na área da Educação. (min.360hs). (Máximo de 4). |
06 |
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Curso Superior de Pós-Graduação-Mestrado na área da Educação |
08 |
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Curso Superior de Pós-Graduação-Doutorado na área da Educação |
10 |
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Cursos, Seminários, Jornadas na área da Educação até 40 h. (Máximo de 6). |
06 |
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Cursos, Seminários, Jornadas na área da Educação até 80 h. (Máximo de 7). |
07 |
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Cursos, Seminários, Jornadas na área da Educação acima de 80 h. (Máximo de 8). |
08 |
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50 |
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Monte Alegre dos Campos – RS, 11 de Agosto de 2025.
Onilton João Capelini
Prefeito Municipal