EDITAL Nº 091/2026
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
PROFESSOR DE GEOGRAFIA – ANOS FINAIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
O Prefeito Municipal de Monte Alegre dos Campos, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 37, IX da Constituição Federal c/c a Lei Municipal Nº 1.838/2026 e Decreto Nº 1.302/2017 de 16 de janeiro de 2017 e posteriores alterações, torna público para todos os interessados, a HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES para Processo de Seleção Pública Simplificada destinado contratação temporária de PROFESSOR DE GEOGRAFIA – ANOS FINAIS conforme Edital N° 090/2026:
DESERTO
Monte Alegre dos Campos – RS, 03 de setembro de 2026.
ONILTON JOÃO CAPELINI
Prefeito Municipal
EDITAL Nº 090/2026
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
PROFESSOR DE GEOGRAFIA - ANOS FINAIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
O Prefeito Municipal de Monte Alegre dos Campos, no uso de suas atribuições legais, torna público para todos os interessados, a abertura de Processo de Seleção Pública destinado à contratação temporária de PROFESSOR DE GEOGRAFIA – ANOS FINAIS, para atender à necessidade de excepcional interesse da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em conformidade com o Art. 37, IX da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 1838/2026 e Decreto Nº 1302/2017 de 16 de janeiro de 2017:
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QUANTIDADE |
CARGO |
PRÉ-REQUISITO |
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01 |
PROFESSOR DE GEOGRAFIA - ANOS FINAIS |
Idade mínima: 18 anos, Curso Superior em Licenciatura plena específica para a respectiva disciplina. |
REMUNERAÇÃO: R$ 2.181,08 (Dois mil Cento e Oitenta e Um Reais e Oito centavos) acrescido de auxílio-alimentação e auxílio transporte conforme legislação vigente.
DURAÇÃO: a partir da data da assinatura até 18/12/2026.
CARGA HORÁRIA: 20 (vinte) horas semanais
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS NO ATO DA INSCRIÇÃO: Original e cópia do RG e CPF, comprovante de escolaridade, comprovante de residência, comprovante de experiência profissional (se houver).
LOCAL DAS INSCRIÇÕES: Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC
ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO: 28, 31 de agosto e 01 de setembro de 2026, durante o dia todo, das 08h às 16:00h.
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 03 de setembro de 2026.
ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO: 04 de setembro de 2026.
PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS: 09 de setembro de 2026.
DOS RECURSOS
O candidato poderá interpor recurso inerente às inscrições indeferidas e avaliação da análise da documentação: 10/09/2026
CONTRATAÇÃO: a partir do dia 11/09/2026.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CONTRATAÇÃO: Fotocópias da cédula de identidade civil, CPF, PIS, comprovante de escolaridade, comprovante de endereço, título de eleitor, certidão de quitação eleitoral, certidão de nascimento ou casamento, certidão de nascimento e CPF dos filhos menores de 14 anos, certificado de reservista ou dispensa de incorporação (se for o caso), auto declaração de etnia, alvará de folha corrida, declaração de bens e rendas, atestado médico admissional, declaração de não ou de exercício da função pública e certidão negativa de Processos Administrativos Disciplinares, Advertência ou Sindicância, com prazo de cinco anos anteriores (no caso de ter exercido função pública).
CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:
Documentação exigida para o cargo, conforme Lei N° 1.128/2017.
CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
Em caso de igualdade na habilitação apresentada como pré-requisito, terá preferência, sucessivamente, o candidato que comprovar:
1 - Certificado ou diploma de Pós-graduação, Mestrado ou Doutorado. Totalizando 50 pontos (cumulativos);
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TITULAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
TOTAL |
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Curso Superior de Graduação, licenciatura plena na área da Educação, exceto o utilizado na inscrição. (Máximo de 2, correspondendo a 5 cada curso apresentado). |
10 |
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Curso Superior de Pós – Graduação-Especialização na área da Educação. (min.360hs). (Máximo de 5 correspondendo a 4 cada pontos cada curso apresentado).). |
20 |
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Curso Superior de Pós-Graduação-Mestrado na área da Educação |
10 |
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Curso Superior de Pós-Graduação-Doutorado na área da Educação |
10 |
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2 - Certificado ou diploma de cursos de aperfeiçoamento. Totalizando 30 pontos (cumulativos). Conforme tabela:
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TITULAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
TOTAL |
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Cursos, Seminários, Jornadas na área da educação acima de 50 horas até 100 h; para cada curso apresentado corresponderá 02 pontos (Máximo de 5). |
10 |
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Cursos, Seminários, Jornadas na área da Educação acima de 100 horas; para cada curso apresentado corresponderá 04 pontos (Máximo de 5). |
20 |
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3- Maior experiência no cargo em que o profissional vir a se candidatar, não cumulativos totalizando no máximo 20 pontos. Conforme tabela:
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TEMPO DE EXPERIÊNCIA |
PONTUAÇÃO |
TOTAL |
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Até 1 ano |
10 pontos |
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Acima de 1 Ano |
20 pontos |
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4- Persistindo o empate, será realizado sorteio público, em data e horário a serem publicados em edital.
Monte Alegre dos Campos – RS, 28 de agosto de 2026.
Onilton João Capelini
Prefeito Municipal
EDITAL Nº 089/2026
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
PSICÓLOGO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
O Prefeito Municipal de Monte Alegre dos Campos, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 37, IX da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 1899/2026 e Decreto Nº 1302/2017 de 16 de janeiro de 2017 e posteriores alterações, torna público para todos os interessados, a HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL para Processo de Seleção Pública Simplificada destinada contratação temporária de PSICÓLOGO, conforme Edital de 087/2026.
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CANDIDATO |
PONTUAÇÃO |
CLASSIFICAÇÃO |
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AMANDA VENSON GONÇALVES |
50 pontos |
1º lugar |
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NESTOR DE SOUZA SILVA JÚNIOR |
06 pontos |
2º lugar |
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MALANE BERLANDE DOS SANTOS |
05 pontos |
3º lugar |
Monte Alegre dos Campos- RS, 28 de agosto de 2026.
ANDRÉ DE ABREU PINHEIRO ONILTON JOÃO CAPELINI
Secretário Municipal da Saúde Prefeito Municipal
EDITAL Nº 088/2026
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
PSICÓLOGO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
O Prefeito Municipal de Monte Alegre dos Campos, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 37, IX da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 1899/2026 e Decreto Nº 1302/2017 de 16 de janeiro de 2017 e posteriores alterações, torna público para todos os interessados, a HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES para Processo de Seleção Pública Simplificada destinada contratação temporária de PSICÓLOGO, conforme Edital nº 087/2026.
Inscrição nº:
1) NESTOR DE SOUZA SILVA JÚNIOR;
2) MALANE BERLANDE DOS SANTOS;
3) AMANDA VENSON GONÇALVES.
Monte Alegre dos Campos- RS, 24 de Agosto de 2026.
ANDRÉ DE ABREU PINHEIRO ONILTON JOÃO CAPELINI
Secretário Municipal da Saúde Prefeito Municipal
EDITAL Nº 087/2026
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
PSICÓLOGO
SECRETARIA DA SAÚDE
O Prefeito Municipal de Monte Alegre dos Campos, no uso de suas atribuições legais, torna público para todos os interessados, a abertura de Processo de Seleção Pública destinado à contratação temporária de Psicólogo, para atender à necessidade de excepcional interesse da Secretaria Municipal da Saúde, em conformidade com o Art. 37, IX da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 1.899/2026 e Decreto Nº 1302/2017 de 16 de janeiro de 2017:
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QUANTIDADE |
CARGO |
PRÉ-REQUISITO |
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01 |
PSICÓLOGO |
Idade mínima: 18 anos; Nível Superior Completo; habilitação legal para o exercício da profissão (CRP) |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO E DEMAIS CONDIÇÕES: Conforme Anexos da Lei Municipal nº 569/2009.
REMUNERAÇÃO: R$ 4.357,92 (quatro mil trezentos e cinquenta e sete reais e noventa e dois centavos) mensais, acrescido de vale alimentação e vale transporte.
CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.
DURAÇÃO DO CONTRATO: 1(um) ano, a partir da data da sua contratação, prorrogável por igual período.
OBSERVAÇÃO: Além das vagas disponíveis, será realizado Cadastro de Reserva, sendo o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado de 1 (um) ano, prorrogável, uma vez, por igual período, em conformidade com o Decreto Municipal Nº 1302/2017.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO: Fotocópias do RG e CPF, do(s) Diploma(s) e Certificado(s), (ou cópias conferidas com o original pela Comissão de Seleção Pública) e habilitação legal para o exercício da profissão (CRP).
LOCAL DE INSCRIÇÕES: Secretaria Municipal de Saúde de Monte Alegre dos Campos.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CONTRATAÇÃO: Fotocópias da cédula de identidade civil, CPF, PIS, comprovante de escolaridade, comprovante de endereço (preferencialmente no nome do candidato), título de eleitor, certidão de quitação eleitoral, certidão de nascimento ou casamento, certidão de nascimento e CPF dos filhos menores de 14 anos, certificado de reservista ou dispensa de incorporação (se for o caso), auto declaração de etnia, alvará de folha corrida, declaração de bens e rendas, atestado médico admissional, declaração de não exercício da função pública e certidão negativa de Processos Administrativos Disciplinar, Advertência ou Sindicância, com prazo de cinco anos anteriores (no caso de ter exercido função pública).
ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO: 19, 20 e 21 de agosto de 2026, das 08h às 17:00h.
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 24 de agosto de 2026.
ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO: 26 de agosto de 2026
PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS: 28 de agosto de 2026.
DOS RECURSOS: O candidato poderá interpor recurso inerente às inscrições indeferidas e análise da documentação no dia 31/08/2026, das 08h às 16:00h.
CONTRATAÇÃO: a partir do dia 01 de setembro de 2026.
CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO: Documentação exigida para o cargo, conforme Lei N° 569/2009.
CRITÉRIOS DE DESEMPATE: Em caso de igualdade na habilitação apresentada como pré-requisito, terá preferência, o candidato que obtiver maior pontuação, apurada pelo somatório dos pontos, atribuídos nos seguintes critérios:
1 - Certificado ou diploma de Pós-Graduação, Mestrado ou Doutorado: Totalizando 40 pontos (cumulativos). Conforme tabela:
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TITULAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
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Pós Graduação, Mestrado ou Doutorado, para cada título apresentado corresponderá a 20 pontos (Máximo de 02). |
40 |
2 - Certificado ou diploma de cursos de aperfeiçoamento. Totalizando 50 pontos (cumulativos). Conforme tabela:
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TITULAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
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Cursos, Seminários, Jornadas na área da Saúde até 20 h; para cada curso apresentado corresponderá a 02 ponto. (Máximo de 5). |
10 |
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Cursos, Seminários, Jornadas na área da Saúde, de 21 a 50 horas; para cada curso corresponderá apresentado 03 pontos (Máximo de 5). |
15 |
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Cursos, Seminários, Jornadas na área da Saúde, de 51 horas acima; para cada curso corresponderá apresentado 05 pontos (Máximo de 5). |
25 |
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50 |
3 - Maior experiência no cargo em que o profissional vir a se candidatar, NÃO cumulativos totalizando no máximo 10 pontos. Conforme tabela:
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TEMPO DE EXPERIÊNCIA |
PONTUAÇÃO |
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Até 1 ano |
05 pontos |
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De 1 a 2 Anos |
10 pontos |
4 - Persistindo o empate, será realizado sorteio público, em data e horário a serem publicados em edital.
Monte Alegre dos Campos – RS, 19 de Agosto de 2026.
ANDRÉ DE ABREU PINHEIRO ONILTON JOAO CAPELINI
Secretário Municipal da Saúde Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Monte Alegre dos Campos
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Centro de Referência de Assistência Social – CRAS
EDITAL Nº. 02/2026 - PMCMV
A Prefeitura Municipal de MONTE ALEGRE DOS CAMPOS - RS, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SMDS, no uso de suas atribuições legais, torna público que conforme Lei Municipal 108/1999, realizará inscrição para pré-seleção e seleção de famílias no PHM – Programa De Habitação Municipal de Monte Alegre dos Campos. A abertura deste novo período de inscrições justifica-se em razão do não preenchimento de todas as vagas previstas no edital anterior, permanecendo disponível quantitativo de unidades habitacionais a serem destinadas às famílias que atendam aos critérios estabelecidos na legislação municipal e neste edital, que regulamenta os procedimentos e regras para inscrição, classificação, hierarquização e indicação de candidatos a beneficiários das unidades habitacionais de interesse social do Programa MINHA CASA MINHA VIDA - PMCMV, modalidade Faixa Urbano I, com recursos oriundos do Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, para famílias com renda mensal de até R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), conforme os normativos do Programa, especialmente as disposições contidas na Lei Federal nº 14.620, de 13 de julho de 2023, Decreto Federal nº 11.016, de 29 de Março de 2022 e nas Portarias do Ministério das Cidades: 810, de 14 de setembro de 2022; 738, de 22 de julho de 2024, 786, de 1º de agosto de 2024, na Lei Estadual nº 6.017, de 14 de julho de 2010 e Lei Municipal nº 5.445 de 12 de novembro de 2019.
1. DO OBJETO
O presente Edital torna público o processo de inscrição, classificação, hierarquização e indicação de candidatos a beneficiários de 20 unidades habitacionais, tipo casa, em empreendimentos do PMCMV, situados na zona urbana do município de Monte Alegre dos Campos.
2. DAS INSCRIÇÕES
Para participar do Programa MINHA CASA MINHA VIDA – PMCMV, como candidato a beneficiário das unidades habitacionais referidas no ítem 1 deste Edital, os interessados, devem, obrigatoriamente, se inscrever no Cadastro Habitacional de Interesse Social do Município de Monte Alegre dos Campos - RS.
2.1. Poderão se inscrever no PMH – Monte Alegre dos Campos, os candidatos que preencherem os requisitos abaixo:
2.1.2. Possuir renda mensal enquadrada no MCMV Faixa 1 (até R$ 3.200,00)
2.1.3. Não possuir outro imóvel residencial no município em nome próprio ou de integrante do núcleo familiar;
2.1.4. Não haver sido contemplado com outro imóvel em programas habitacionais, nacionais, estaduais ou municipais;
2.1.5. Possuir inscrição, atualizada como responsável familiar no Cadastro Único - CADÚNICO, no município de Monte Alegre dos Campos - RS;
2.1.6. Residir em Monte Alegre dos Campos há pelo menos 2 (dois) anos, ininterruptos, da data da promulgação deste Edital;
2.1.7. Ter os filhos em idade escolar, quando for o caso, devidamente matriculados em estabelecimento de ensino e frequentando a escola;
2.1.8. Ser maior de idade;
2.1.9. Possuir núcleo familiar constituído;
2.10. Título eleitoral no município;
2.11. Para fins de enquadramento de cálculo da renda bruta familiar não devem ser considerados o Benefício de Prestação Continuada-BPC, Programa Bolsa Família-PBF, Seguro Desemprego, benefícios temporários de natureza indenizatória, assistencial ou previdenciária, como auxílio-doença, auxílio-acidente e/ou outros benefícios assistenciais temporários provenientes do Governo Federal.
Parágrafo único: Para fins do disposto neste artigo, entende-se por família a unidade nuclear formada por pais e filhos, ainda que eventualmente ampliada por parentes/agregados, que formem grupo doméstico vivendo sob o mesmo teto e que se mantenha economicamente com os recursos de seus integrantes.
3. DOS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS NA INSCRIÇÃO
3.1.1. Cópia legível dos documentos pessoais do titular e do cônjuge, tais como:
- Carteira de Identidade ou outro documento oficial de identificação em que conste o número do RG, CPF, foto e filiação (do casal);
- Título de eleitor do município (do casal);
- NIS (do casal);
3.1.2. Cópia da certidão de nascimento dos filhos e demais membros, ou documento oficial;
3.1.3. Comprovantes de endereço: conta de água, luz ou telefone em nome do candidato ou do cônjuge;
3.1.4. Comprovante de tempo de residência de, no mínimo 02 (dois anos) na Cidade de Monte Alegre dos Campos, podendo ser apresentado: CADUNICO inscrito há mais de dois anos no município, ou declaração emitida por estabelecimento de ensino regular relativo aos anos cursados pelo candidato e/ou dependentes, outro documento similar emitido por instituição local, que comprove o tempo de residência na cidade de Monte Alegre dos Campos (do casal);
3.1.5. Comprovante de renda de todos os membros do grupo familiar que exerçam atividade remunerada. (Obs.: A renda poderá ser comprovada através de contracheque, declaração de renda digitada ou de próprio punho, para trabalhadores informais, aviso prévio, ou outro documento que possibilite a comprovação da informação);
3.1.6. Em caso de recebimento de benefício: apresentar extrato do INSS que comprove o tipo do benefício recebido.
3.1.7. Termo de Ciência assinado.
3.2. A realização da inscrição no Programa não garante a concessão da moradia.
4. DO PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL DE INSCRIÇÃO
Abertura: 20/07/2026 a 24/07/2026
Sede do CRAS – Rua José Boeira de Vargas, 890, subsolo.
O horário de atendimento será das 8h às 12h /13h às 17hs
De segunda feira a sexta feira.
De acordo com Lei nº 11.977, de 07 de julho de 2009, do Ministério das Cidades e alterações, Portaria nº. 1416 de 5 de novembro de 2023 do Ministério das Cidades e Lei Municipal Nº108/1999. O processo de seleção tem como princípio fundamental priorizar candidatos que se enquadrem no maior número dos critérios mencionados abaixo:
As informações declaradas pelos candidatos serão consideradas para aferição dos critérios estabelecidos no presente regulamento, de modo a orientar o processo de classificação, hierarquização e indicação destes candidatos, atendendo as exigências legais, estabelecidas na legislação que rege o Programa, constantes neste Edital.
Os suplentes serão convocados, exclusivamente, nas seguintes situações:
As publicações e listas de candidatos de que trata o presente Edital serão divulgadas no site oficial da Prefeitura Municipal e/ou no Mural da Prefeitura e do CRAS do Município de Monte Alegre dos Campos-RS.
12. DA VALIDADE
O presente Edital tem validade durante o processo de classificação, hierarquização e indicação dos candidatos, mediante a destinação de todas as unidades habitacionais elencadas no item 1.
Do resultado da seleção e sua publicação prevista caberá recurso, o qual deverão ser interpostos no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da publicação do resultado nos sites: www.montealegredoscampos.rs.gov.br, mural do CRAS, da Prefeitura e em petição escrita dirigida à Comissão de Seleção. Em nenhuma hipótese serão aceitos recursos através de e-mail, pelos Correios ou qualquer outro meio que não seja direto na Secretaria de Desenvolvimento Social, localizado na Rua José Boeira de Vargas, 890, subsolo, Monte Alegre dos Campos/RS, no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h.
O tratamento dos dados pessoais e sensíveis dos candidatos, observará o disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sendo utilizados, exclusivamente, para fins de atendimento ao Programa Minha Casa Minha Vida, com base legal no art. 7º, inciso II, e art. 11, inciso II, alínea ‘a’, da referida Lei.
Monte Alegre dos Campos 20 de julho 2026.
Onilton João Capelini Fabrícia Comparin Pelissari
Prefeito Municipal Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
PRAZOS E RECURSOS
Prazos do processo de seleção das propostas:
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Lançamento do Edital |
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Período de inscrição |
20/07/2026 a 24/07/2026 |
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Análise inicial das inscrições e conferência documental |
27/07/2026 |
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Visitas técnicas, Verificação dos critérios nacionais do Programa Minha Casa, Minha Vida (renda familiar, composição familiar, inexistência de imóvel, entre outros) |
28/07/2026 a 31/07/2026 |
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Hierarquização e classificação das famílias conforme critérios de priorização definidos pelo Governo Federal |
03/08/2026 |
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Parecer do Conselho de Habitação de Interesse Social |
04/08/2026 |
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Divulgação da relação preliminar das famílias selecionadas e classificadas |
05/08/2026 |
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Prazo para interposição de eventual recurso voluntário, no caso de irresignação por parte dos proponentes em relação ao resultado da seleção. |
06/08/2026 a 07/08/2026 |
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Prazo para análise dos recursos interpostos |
10/08/2026 |
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Divulgação da lista final das famílias selecionadas, classificadas e suplentes |
12/08/2026 |
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Encaminhamento da lista final à Caixa Econômica Federal para validação cadastral |
13/08/2026 |
TERMO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA – PROGRAMA HABITACIONAL MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE DOS CAMPOS/RS
Eu, ________________________________________________________,
CPF nº __________________________, RG nº __________________________,
residente e domiciliado(a) à ________________________________________________, nº ________, Bairro ________________________, no Município de Monte Alegre dos Campos/RS, declaro, para todos os fins legais, que:
Por estar plenamente ciente e de acordo com todas as disposições do edital, firmo o presente Termo.
Monte Alegre dos Campos/RS, _____ de ____________________ de _______.
Assinatura do (a) beneficiário (a): _______________________________________
Nome completo: ________________________________________________________
CPF: _______________________________________________________
FICHA DE RECURSO – PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA (MCMV)
Identificação do Edital: __________________________________________
Número do Processo/Inscrição: ____________________________________
Data de Publicação do Resultado Preliminar: _____/_______/________
Indique a razão pela qual está solicitando a revisão do resultado:
( ) Indeferimento da inscrição
( ) Pontuação incorreta
( ) Falta de consideração de documentos enviados
( ) Atualização de informações cadastrais
( ) Outro: __________________________________________________________
Explique de forma clara e objetiva os motivos pelos quais o resultado deve ser revisto.
Descreva informações relevantes, inconsistências identificadas e justificativas.
Texto:
Liste abaixo os documentos que comprovam as informações apresentadas no recurso:
(Anexar cópias legíveis e, quando necessário, autenticadas conforme exigência do edital.)
Declaro que as informações prestadas neste recurso são verdadeiras e assumo total responsabilidade pelas mesmas, ciente de que informações falsas podem implicar indeferimento da inscrição e demais sanções previstas em lei.
Local e data: _____________________________________________
Assinatura do requerente: __________________________________
EDITAL Nº 086/2026
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
ENFERMEIRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
O Prefeito Municipal de Monte Alegre dos Campos, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 37, IX da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 1899/2026 e Decreto Nº 1302/2017 de 16 de janeiro de 2017 e posteriores alterações, torna público para todos os interessados, a HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL para Processo de Seleção Pública Simplificada destinada contratação temporária de ENFERMEIRO, conforme Edital de 082/2026.
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CANDIDATO |
PONTUAÇÃO |
CLASSIFICAÇÃO |
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RAMON PINTO CABRAL |
95 PONTOS |
1º |
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GEANE ALVES DA COSTA |
70 PONTOS |
2º |
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CAROLINE ZANOTTO BUENO E SILVA |
55 PONTOS |
3º |
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SUELEN FAXINA CARDOSO |
45 PONTOS |
4º |
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LUIZ ANTONIO DA SILVA MOREIRA |
32 PONTOS |
5º |
Monte Alegre dos Campos- RS, 15 de Julho de 2026.
ANDRE DE ABREU PINHEIRO ONILTON JOÃO CAPELINI
Secretário Municipal da Saúde Prefeito Municipal
EDITAL Nº 085/2026
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
PSICÓLOGO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
O Prefeito Municipal de Monte Alegre dos Campos, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 37, IX da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 1899/2026 e Decreto Nº 1302/2017 de 16 de janeiro de 2017 e posteriores alterações, torna público para todos os interessados, a HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL para Processo de Seleção Pública Simplificada destinada contratação temporária de PSICÓLOGO, conforme Edital de 081/2026.
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CANDIDATO |
PONTUAÇÃO |
CLASSIFICAÇÃO |
|
JÉSSICA LEMOS DA CUNHA |
50 PONTOS |
1º |
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ÉRICA BIONDO DA ROSA |
28 PONTOS |
2º |
Monte Alegre dos Campos- RS, 15 de Julho de 2026.
ANDRE DE ABREU PINHEIRO ONILTON JOÃO CAPELINI
Secretário Municipal da Saúde Prefeito Municipal
EDITAL Nº 084/2026
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
ENFERMEIRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
O Prefeito Municipal de Monte Alegre dos Campos, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 37, IX da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 1899/2026 e Decreto Nº 1302/2017 de 16 de janeiro de 2017 e posteriores alterações, torna público para todos os interessados, a HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES para Processo de Seleção Pública Simplificada destinada contratação temporária de ENFERMEIRO, conforme Edital nº 082/2026.
Inscrição nº:
1) RAMON PINTO CABRAL;
2) GEANE ALVES DA COSTA;
3) CAROLINE ZANOTTO BUENO E SILVA;
4) LUIZ ANTONIO DA SILVA MOREIRA;
5) SUELEN FAXINA CARDOSO.
Monte Alegre dos Campos- RS, 10 de Julho de 2026.
ANDRÉ DE ABREU PINHEIRO ONILTON JOÃO CAPELINI
Secretário Municipal da Saúde Prefeito Municipal
EDITAL Nº 083/2026
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
PSICÓLOGO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
O Prefeito Municipal de Monte Alegre dos Campos, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 37, IX da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 1899/2026 e Decreto Nº 1302/2017 de 16 de janeiro de 2017 e posteriores alterações, torna público para todos os interessados, a HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES para Processo de Seleção Pública Simplificada destinada contratação temporária de PSICÓLOGO, conforme Edital nº 081/2026.
Inscrição nº:
1) JÉSSICA LEMOS DA CUNHA;
2) ÉRICA BIONDO DA ROSA;
Monte Alegre dos Campos- RS, 10 de Julho de 2026.
ANDRÉ DE ABREU PINHEIRO ONILTON JOÃO CAPELINI
Secretário Municipal da Saúde Prefeito Municipal
EDITAL Nº 082/2026
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
ENFERMEIRO
SECRETARIA DA SAÚDE
O Prefeito Municipal de Monte Alegre dos Campos, no uso de suas atribuições legais, torna público para todos os interessados, a abertura de Processo de Seleção Pública destinado à contratação temporária de Enfermeiro, para atender à necessidade de excepcional interesse da Secretaria Municipal da Saúde, em conformidade com o Art. 37, IX da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 1.899/2026 e Decreto Nº 1302/2017 de 16 de janeiro de 2017:
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QUANTIDADE |
CARGO |
PRÉ-REQUISITO |
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01 |
ENFERMEIRO |
Idade mínima: 18 anos; Nível Superior Completo; habilitação legal para o exercício da profissão (COREN) |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO E DEMAIS CONDIÇÕES: Conforme Anexos da Lei Municipal nº 569/2009.
REMUNERAÇÃO: R$ 4.357,92 (quatro mil trezentos e cinquenta e sete reais e noventa e dois centavos) mensais, acrescido de vale alimentação e insalubridade de grau médio (20%) sobre o Piso Básico Salarial e vale transporte.
CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.
DURAÇÃO DO CONTRATO: 1(um) ano, a partir da data da sua contratação, prorrogável por igual período.
OBSERVAÇÃO: Além das vagas disponíveis, será realizado Cadastro de Reserva, sendo o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado de 1 (um) ano, prorrogável, uma vez, por igual período, em conformidade com o Decreto Municipal Nº 1302/2017.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO: Fotocópias do RG e CPF, do(s) Diploma(s) e Certificado(s), (ou cópias conferidas com o original pela Comissão de Seleção Pública) e habilitação legal para o exercício da profissão (COREN).
LOCAL DE INSCRIÇÕES: Secretaria Municipal de Saúde de Monte Alegre dos Campos. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CONTRATAÇÃO: Fotocópias da cédula de identidade civil, CPF, PIS, comprovante de escolaridade, comprovante de endereço ( preferencialmente no nome do candidato), título de eleitor, certidão de quitação eleitoral, certidão de nascimento ou casamento, certidão de nascimento e CPF dos filhos menores de 14 anos, certificado de reservista ou dispensa de incorporação (se for o caso), auto declaração de etnia, alvará de folha corrida, declaração de bens e rendas, atestado médico admissional, declaração de não exercício da função pública e certidão negativa de Processos Administrativos Disciplinar, Advertência ou Sindicância, com prazo de cinco anos anteriores (no caso de ter exercido função pública).
ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO: 06, 07 e 08 de julho de 2026, das 08h às 17:00h.
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 10 de julho de 2026.
ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO: 13 de julho de 2026
PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS: 15 de julho de 2026.
DOS RECURSOS: O candidato poderá interpor recurso inerente às inscrições indeferidas e análise da documentação no dia 16/07/2026, das 08h às 16:00h.
CONTRATAÇÃO: a partir do dia 20 de julho de 2026.
CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO: Documentação exigida para o cargo, conforme Lei N° 569/2009.
CRITÉRIOS DE DESEMPATE: Em caso de igualdade na habilitação apresentada como pré-requisito, terá preferência, o candidato que obtiver maior pontuação, apurada pelo somatório dos pontos, atribuídos nos seguintes critérios:
1 - Certificado ou diploma de Pós-Graduação, Mestrado ou Doutorado: Totalizando 40 pontos (cumulativos). Conforme tabela:
|
TITULAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
|
Pós Graduação, Mestrado ou Doutorado, para cada titulo apresentado corresponderá a 20 pontos (Máximo de 02). |
40 |
2 - Certificado ou diploma de cursos de aperfeiçoamento. Totalizando 50 pontos (cumulativos). Conforme tabela:
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TITULAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
|
Cursos, Seminários, Jornadas na área da Saúde até 20 h; para cada curso apresentado corresponderá a 02 ponto. (Máximo de 5). |
10 |
|
Cursos, Seminários, Jornadas na área da Saúde, de 21 a 50 horas; para cada curso corresponderá apresentado 03 pontos (Máximo de 5). |
15 |
|
Cursos, Seminários, Jornadas na área da Saúde, de 51 horas acima; para cada curso corresponderá apresentado 05 pontos (Máximo de 5). |
25 |
|
|
50 |
3 - Maior experiência no cargo em que o profissional vir a se candidatar, NÃO cumulativos totalizando no máximo 10 pontos. Conforme tabela:
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TEMPO DE EXPERIÊNCIA |
PONTUAÇÃO |
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Até 1 ano |
05 pontos |
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De 1 a 2 Anos |
10 pontos |
4 - Persistindo o empate, será realizado sorteio público, em data e horário a serem publicados em edital.
Monte Alegre dos Campos – RS, 06 de Julho de 2026.
ANDRÉ DE ABREU PINHEIRO ONILTON JOAO CAPELINI
Secretário Municipal da Saúde Prefeito Municipal
EDITAL Nº 081/2026
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
PSICÓLOGO
SECRETARIA DA SAÚDE
O Prefeito Municipal de Monte Alegre dos Campos, no uso de suas atribuições legais, torna público para todos os interessados, a abertura de Processo de Seleção Pública destinado à contratação temporária de Psicólogo, para atender à necessidade de excepcional interesse da Secretaria Municipal da Saúde, em conformidade com o Art. 37, IX da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 1.899/2026 e Decreto Nº 1302/2017 de 16 de janeiro de 2017:
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QUANTIDADE |
CARGO |
PRÉ-REQUISITO |
|
01 |
PSICÓLOGO |
Idade mínima: 18 anos; Nível Superior Completo; habilitação legal para o exercício da profissão (CRP) |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO E DEMAIS CONDIÇÕES: Conforme Anexos da Lei Municipal nº 569/2009.
REMUNERAÇÃO: R$ 4.357,92 (quatro mil trezentos e cinquenta e sete reais e noventa e dois centavos) mensais, acrescido de vale alimentação e vale transporte.
CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.
DURAÇÃO DO CONTRATO: 1(um) ano, a partir da data da sua contratação, prorrogável por igual período.
OBSERVAÇÃO: Além das vagas disponíveis, será realizado Cadastro de Reserva, sendo o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado de 1 (um) ano, prorrogável, uma vez, por igual período, em conformidade com o Decreto Municipal Nº 1302/2017.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO: Fotocópias do RG e CPF, do(s) Diploma(s) e Certificado(s), (ou cópias conferidas com o original pela Comissão de Seleção Pública) e habilitação legal para o exercício da profissão (CRP).
LOCAL DE INSCRIÇÕES: Secretaria Municipal de Saúde de Monte Alegre dos Campos.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CONTRATAÇÃO: Fotocópias da cédula de identidade civil, CPF, PIS, comprovante de escolaridade, comprovante de endereço (preferencialmente no nome do candidato), título de eleitor, certidão de quitação eleitoral, certidão de nascimento ou casamento, certidão de nascimento e CPF dos filhos menores de 14 anos, certificado de reservista ou dispensa de incorporação (se for o caso), auto declaração de etnia, alvará de folha corrida, declaração de bens e rendas, atestado médico admissional, declaração de não exercício da função pública e certidão negativa de Processos Administrativos Disciplinar, Advertência ou Sindicância, com prazo de cinco anos anteriores (no caso de ter exercido função pública).
ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO: 06, 07 e 08 de julho de 2026, das 08h às 17:00h.
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 10 de julho de 2026.
ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO: 13 de julho de 2026
PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS: 15 de julho de 2026.
DOS RECURSOS: O candidato poderá interpor recurso inerente às inscrições indeferidas e análise da documentação no dia 16/07/2026, das 08h às 16:00h.
CONTRATAÇÃO: a partir do dia 20 de julho de 2026.
CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO: Documentação exigida para o cargo, conforme Lei N° 569/2009.
CRITÉRIOS DE DESEMPATE: Em caso de igualdade na habilitação apresentada como pré-requisito, terá preferência, o candidato que obtiver maior pontuação, apurada pelo somatório dos pontos, atribuídos nos seguintes critérios:
1 - Certificado ou diploma de Pós-Graduação, Mestrado ou Doutorado: Totalizando 40 pontos (cumulativos). Conforme tabela:
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TITULAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
|
Pós Graduação, Mestrado ou Doutorado, para cada título apresentado corresponderá a 20 pontos (Máximo de 02). |
40 |
2 - Certificado ou diploma de cursos de aperfeiçoamento. Totalizando 50 pontos (cumulativos). Conforme tabela:
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TITULAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
|
Cursos, Seminários, Jornadas na área da Saúde até 20 h; para cada curso apresentado corresponderá a 02 ponto. (Máximo de 5). |
10 |
|
Cursos, Seminários, Jornadas na área da Saúde, de 21 a 50 horas; para cada curso corresponderá apresentado 03 pontos (Máximo de 5). |
15 |
|
Cursos, Seminários, Jornadas na área da Saúde, de 51 horas acima; para cada curso corresponderá apresentado 05 pontos (Máximo de 5). |
25 |
|
|
50 |
3 - Maior experiência no cargo em que o profissional vir a se candidatar, NÃO cumulativos totalizando no máximo 10 pontos. Conforme tabela:
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TEMPO DE EXPERIÊNCIA |
PONTUAÇÃO |
|
Até 1 ano |
05 pontos |
|
De 1 a 2 Anos |
10 pontos |
4 - Persistindo o empate, será realizado sorteio público, em data e horário a serem publicados em edital.
Monte Alegre dos Campos – RS, 06 de Julho de 2026.
ANDRÉ DE ABREU PINHEIRO ONILTON JOAO CAPELINI
Secretário Municipal da Saúde Prefeito Municipal
EDITAL Nº 80/2026
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
ASSISTENTE SOCIAL
SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
O Prefeito Municipal de Monte Alegre dos Campos, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 37, IX da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 1891/2026 e Decreto Nº 1302/2017 de 16 de janeiro de 2017 e posteriores alterações, torna público para todos os interessados, a HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL para Processo de Seleção Pública Simplificada destinada contratação temporária de ASSISTENTE SOCIAL, conforme Edital N° 76/2026:
|
CANDIDATO |
PONTUAÇÃO |
CLASSIFICAÇÃO |
|
CLARICE DE FATIMA GARCIA DA SILVA |
100 |
1º |
Monte Alegre dos Campos- RS, 24 de Junho de 2026.
Fabrícia Comparin Pelissari Onilton Joao Capelini
Secretária Municipal de Assistência e Prefeito Municipal
Desenvolvimento Social
EDITAL Nº 79/2026
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
ASSISTENTE SOCIAL
SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
O Prefeito Municipal de Monte Alegre dos Campos, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 37, IX da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 1.891/2026 e Decreto Nº 1302/2017 de 16 de janeiro de 2017 e posteriores alterações, torna público para todos os interessados, a HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES para Processo de Seleção Pública Simplificada destinada contratação temporária de ASSISTENTE SOCIAL conforme Edital 76/2026.
Inscrição nº:
Monte Alegre dos Campos- RS, 17 de Junho de 2026.
Fabrícia Comparin Pelissari Onilton Joao Capelini
Secretária Municipal de Assistência e Prefeito Municipal
Desenvolvimento Social
EDITAL Nº 78/2026
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
PROFESSOR ANOS INICIAIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
O Prefeito Municipal de Monte Alegre dos Campos, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 37, IX da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 1861/2026 e Decreto Nº 1302/2017 de 16 de janeiro de 2017 e posteriores alterações, torna público para todos os interessados, a HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL para Processo de Seleção Pública Simplificada destinada contratação temporária de Professor de Anos Iniciais, conforme Edital N° 75/2026:
|
CANDIDATO |
PONTUAÇÃO |
CLASSIFICAÇÃO |
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Patrícia Duarte Pinto |
53 PONTOS |
1º LUGAR |
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Jaqueline Ferreira de Lima |
40 PONTOS |
2º LUGAR |
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Janaine Terres Mota |
32 PONTOS |
3º LUGAR |
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Kely Cristiane de Souza Santos |
28 PONTOS |
4º LUGAR |
|
Isabel de Souza Mattos |
22 PONTOS |
5º LUGAR |
|
Patrícia dos Santos Girardi |
12 PONTOS |
6º LUGAR |
|
Augusta Luzia Velho Pereira |
02 PONTOS |
7º LUGAR |
Monte Alegre dos Campos- RS, 12 de junho de 2026.
ONILTON JOAO CAPELINI
Prefeito Municipal
EDITAL Nº 77/2026
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
PROFESSOR ANOS INICIAIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
O Prefeito Municipal de Monte Alegre dos Campos, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 37, IX da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 1.861/2026 e Decreto Nº 1302/2017 de 16 de janeiro de 2017 e posteriores alterações, torna público para todos os interessados, a HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES para Processo de Seleção Pública Simplificada destinada contratação temporária de Professor de Anos Iniciais conforme Edital 75/2026.
Inscrição nº:
4) Patrícia Duarte Pinto;
5) Lara Ferreira Boeira (Inscrição indeferida por falta de certificado de conclusão do curso);
6) Augusta Luzia Velho Pereira;
7) Kely Cristiane de Souza Santos;
8) Jaqueline Ferreira de Lima.
Monte Alegre dos Campos- RS, 10 de Junho de 2026.
ONILTON JOAO CAPELINI
Prefeito Municipal
EDITAL Nº 76/2026
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
ASSISTENTE SOCIAL
SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
O Prefeito Municipal de Monte Alegre dos Campos, no uso de suas atribuições legais, torna público para todos os interessados, a abertura de Processo de Seleção Pública destinado à contratação temporária de Assistente Social, para atender à necessidade de excepcional interesse da Secretaria Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social, em conformidade com o Art. 37, IX da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 1891/2026, e Decreto Nº 1302/2017 de 16 de janeiro de 2017:
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QUANTIDADE |
CARGO |
REQUISITOS |
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01 |
Assistente Social |
Idade mínima: 18 anos, habilitação legal para o exercício da profissão. |
CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO: documentação exigida para o cargo, conforme a Lei Municipal nº conforme Lei 569/2009;
REMUNERAÇÃO: R$ 4.357,92 acrescido de auxilio alimentação e auxilio transporte conforme a legislação.
CARGA HORÁRIA: 30 (trinta) horas semanais.
DURAÇÃO DO CONTRATO: 1(um ano) a partir da data da sua contratação, prorrogável por igual período.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO: Cópia autenticadas e original do RG e CPF, comprovante de escolaridade, certificados, comprovante de endereço, comprovante de experiência profissional no cargo a que vier se candidatar, (ou cópias conferidas com a original pela Comissão de Seleção Pública).
OBSERVAÇÃO: Além das vagas disponíveis, será realizado Cadastro de Reserva, sendo o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado de 1 (um) ano, prorrogável, uma vez, por igual período, em conformidade com o Decreto Municipal Nº 1302/2017.
LOCAL DE INSCRIÇÕES: Centro de Referência de Assistência Social- CRAS, endereço: Rua José Boeira de Vargas, 890, subsolo
ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO: Dias 10,11 e 12 de junho de 2026, das 08:00 hs até 12:00 hs e das 13:00 hs até 16:30 hs.
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 17 de junho de 2026.
ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO: 22 de junho de 2026.
PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS: 24 de junho de 2026.
DOS RECURSOS: O candidato poderá interpor recurso inerente as inscrições indeferidas e avaliação da análise da documentação em: 25/06/2026.
CONTRATAÇÃO: a partir do dia 01/07/2026.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CONTRATAÇÃO: Fotocópias de cédula de identidade civil, CPF, PIS, comprovante de escolaridade, comprovante de endereço, título de eleitor, certidão de quitação eleitoral, certidão de nascimento ou casamento, certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos, certificado de reservista ou dispensa de incorporação (se for o caso), auto declaração de etnia, alvará de folha corrida, declaração de bens e rendas, atestado médico admissional, declaração de não exercício da função pública e certidão negativa de Processos Administrativos Disciplinar, Advertência ou Sindicância, com prazo de cinco anos anteriores ( no caso de ter exercido função pública).
Critérios de Desempate:
1) Experiência no cargo de Assistente Social em Centro de Referência de Assistência Social, não cumulativos no máximo 40 pontos, conforme tabela:
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Tempo de Experiência |
Pontuação |
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Até 1 ano |
10 pontos |
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De 1 a 03 anos |
20 pontos |
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Acima de 3 anos |
40 pontos |
2) Certificado ou Diploma de Pós-Graduação na área de Assistência Social:
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Titulação |
Pontuação |
|
Pós- Graduação |
10 pontos |
3) Certificado ou diploma de cursos de aperfeiçoamento. Totalizando 50 pontos (cumulativos). Conforme tabela:
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TITULAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
|
Cursos, Seminários, Jornadas na área da Assistência Social até 50 h; para cada curso apresentado corresponderá a 01 ponto. (Máximo de 6). |
6 |
|
Cursos, Seminários, Jornadas na área da Assistência Social acima de 50 horas até 100 h; para cada curso corresponderá apresentado 04 pontos (Máximo de 5). |
20 |
|
Cursos, Seminários, Jornadas na área da Assistência Social acima de 100 horas; para cada curso corresponderá apresentado 08 pontos (Máximo de 3) |
24 |
|
|
50 |
4) OBS: Persistindo o empate, será realizado sorteio público, em data e horário a serem publicados em edital.
Monte Alegre dos Campos – RS, 09 de Junho de 2026.
Fabrícia Comparin Pelissari Onilton Joao Capelini
Secretária Municipal de Assistência e Prefeito Municipal
Desenvolvimento Social
EDITAL Nº 75 /2026
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
O Prefeito Municipal de Monte Alegre dos Campos, no uso de suas atribuições legais, torna público para todos os interessados, a abertura de Processo de Seleção Pública destinado à contratação temporária de PROFESSOR DE ANOS INICIAIS, para atender à necessidade de excepcional interesse da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em conformidade com o Art. 37, IX da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 1861/2026 e Decreto Nº 1302/2017 de 16 de janeiro de 2017:
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QUANTIDADE |
CARGO |
PRÉ-REQUISITO |
|
02 |
PROFESSOR DE ANOS INICIAIS |
Idade mínima: 18 anos, Curso Superior em Pedagogia. |
REMUNERAÇÃO: R$ 2.181,08 (Dois mil, cento e oitenta e um reais e oito centavos) acrescido de auxílio-alimentação e auxílio transporte conforme legislação vigente.
DURAÇÃO: A partir da contratação até 18/12/2026.
CARGA HORÁRIA: 20 (vinte) horas semanais
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS NO ATO DA INSCRIÇÃO: Original e cópia do RG e CPF, comprovante de escolaridade, comprovante de residência, comprovante de experiência profissional (se houver).
LOCAL DAS INSCRIÇÕES: Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC
ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO: 02, 03 e 08 de junho de 2026, durante o dia todo, das 08h às 16:00h.
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:10 de junho de 2026.
ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO: 11 de junho de 2026.
PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS: 12 de junho de 2026.
DOS RECURSOS
O candidato poderá interpor recurso inerente às inscrições indeferidas e avaliação da análise da documentação: 12/06/2025
CONTRATAÇÃO: a partir do dia 12/06/2026.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CONTRATAÇÃO: Fotocópias da cédula de identidade civil, CPF, PIS, comprovante de escolaridade, comprovante de endereço, título de eleitor, certidão de quitação eleitoral, certidão de nascimento ou casamento, certidão de nascimento e CPF dos filhos menores de 14 anos, certificado de reservista ou dispensa de incorporação (se for o caso), auto declaração de etnia, alvará de folha corrida, declaração de bens e rendas, atestado médico admissional, declaração de não ou de exercício da função pública e certidão negativa de Processos Administrativos Disciplinares, Advertência ou Sindicância, com prazo de cinco anos anteriores (no caso de ter exercido função pública).
CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:
Documentação exigida para o cargo, conforme Lei N° 1.128/2017.
CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
Em caso de igualdade na habilitação apresentada como pré-requisito, terá preferência, sucessivamente, o candidato que comprovar:
1 - Certificado ou diploma de Pós-graduação, Mestrado ou Doutorado. Totalizando 50 pontos (cumulativos);
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TITULAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
TOTAL |
|
Curso Superior de Graduação, licenciatura plena na área da Educação, exceto o utilizado na inscrição. (Máximo de 2, correspondendo a 5 pontos cada curso apresentado). |
10 |
|
|
Curso Superior de Pós – Graduação-Especialização na área da Educação. (min.360hs). (Máximo de 5 correspondendo a 4 cada pontos cada curso apresentado).). |
20 |
|
|
Curso Superior de Pós-Graduação-Mestrado na área da Educação. |
10 |
|
|
Curso Superior de Pós-Graduação-Doutorado na área da Educação. |
10 |
|
2 - Certificado ou diploma de cursos de aperfeiçoamento. Totalizando 30 pontos (cumulativos). Conforme tabela:
|
TITULAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
TOTAL |
|
Cursos, Seminários, Jornadas na área da educação acima de 50 horas até 100 h; para cada curso apresentado corresponderá 02 pontos (Máximo de 5). |
10 |
|
|
Cursos, Seminários, Jornadas na área da Educação acima de 100 horas; para cada curso apresentado corresponderá 04 pontos (Máximo de 5). |
20 |
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3- Maior experiência no cargo em que o profissional vir a se candidatar, não cumulativos totalizando no máximo 20 pontos. Conforme tabela:
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TEMPO DE EXPERIÊNCIA |
PONTUAÇÃO |
TOTAL |
|
Até 1 ano |
10 pontos |
|
|
Acima de 1 Ano |
20 pontos |
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4- Persistindo o empate, será realizado sorteio público, em data e horário a serem publicados em edital.
Monte Alegre dos Campos – RS, 02 de junho de 2026.
Onilton João Capelini
Prefeito Municipal
EDITAL Nº 74/2026
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
EDUCADOR ESPORTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
O Prefeito Municipal de Monte Alegre dos Campos, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 37, IX da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 1886/2026 e Decreto Nº 1302/2017 de 16 de janeiro de 2017 e posteriores alterações, torna público para todos os interessados, a HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL para Processo de Seleção Pública Simplificada destinada contratação temporária de EDUCADOR ESPORTIVO, conforme Edital N° 72/2026:
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CANDIDATO |
PONTUAÇÃO |
CLASSIFICAÇÃO |
|
GABRIEL PINHEIRO DA SILVA
|
98 |
1º |
|
GISANDRA DA SILVA |
50 |
2º |
Monte Alegre dos Campos- RS, 02 de Junho de 2026.
ELOIR SILVA DOS SANTOS ONILTON JOAO CAPELINI
Secretário Municipal de Esporte e Lazer Prefeito Municipal
EDITAL Nº 73/2026
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
EDUCADOR ESPORTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
O Prefeito Municipal de Monte Alegre dos Campos, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 37, IX da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 1.886/2026 e Decreto Nº 1302/2017 de 16 de janeiro de 2017 e posteriores alterações, torna público para todos os interessados, a HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES para Processo de Seleção Pública Simplificada destinada contratação temporária de Educador Esportivo conforme Edital 72/2026.
Inscrição nº:
Monte Alegre dos Campos- RS, 29 de Maio de 2026.
ELOIR SILVA DOS SANTOS ONILTON JOAO CAPELINI
Secretário Municipal de Esporte e Lazer Prefeito Municipal
EDITAL Nº 72/2026
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
EDUCADOR ESPORTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
O Prefeito Municipal de Monte Alegre dos Campos, no uso de suas atribuições legais, torna público para todos os interessados, a abertura de Processo de Seleção Pública destinado à contratação temporária de EDUCADOR ESPORTIVO, para atender à necessidade de excepcional interesse da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, em conformidade com o Art. 37, IX da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 1886/2026 e Decreto Nº 1302/2017 de 16 de janeiro de 2017:
|
QUANTIDADE |
CARGO |
PRÉ-REQUISITO |
|
01 |
EDUCADOR ESPORTIVO |
Idade mínima: 18 anos, Curso Superior em Educação Física. |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO E DEMAIS CONDIÇÕES: Conforme Anexos da Lei N° 1886/2026.
REMUNERAÇÃO: R$ 2.038,88 (dois mil e trinta e oito reais e oitenta e oito centavos) mensais, acrescido de vale alimentação e auxílio transporte.
CARGA HORÁRIA: 15 (quinze) horas semanais.
DURAÇÃO DO CONTRATO: 6 (seis) meses, a partir da data da sua contratação, prorrogável por igual período.
OBSERVAÇÃO: Além das vagas disponíveis, será realizado Cadastro de Reserva, sendo o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado de 1 (um) ano, prorrogável, uma vez, por igual período, em conformidade com o Decreto Municipal Nº 1302/2017.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO: Fotocópias autenticadas ou conferidas com a original, do RG, CPF, comprovante de escolaridade, comprovante de endereço, experiência caso tiver.
LOCAL DE INSCRIÇÕES: Prefeitura Municipal.
ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO: 25, 26 e 27 de maio de 2026, das 08h às 16:30h.
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 29 de maio de 2026.
ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO: 01 de junho de 2026.
PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS: 02 de junho de 2026.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CONTRATAÇÃO: Fotocópias da cédula de identidade civil, CPF, PIS, comprovante de escolaridade, comprovante de endereço, título de eleitor, certidão de quitação eleitoral, certidão de nascimento ou casamento, certidão de nascimento e CPF dos filhos menores de 14 anos, certificado de reservista ou dispensa de incorporação (se for o caso), auto declaração de etnia, alvará de folha corrida, declaração de bens e rendas, atestado médico admissional, declaração de não exercício da função pública e certidão negativa de Processos Administrativos Disciplinar, Advertência ou Sindicância, com prazo de cinco anos anteriores (no caso de ter exercido função pública).
DOS RECURSOS: O candidato poderá interpor recurso inerente às inscrições indeferidas e análise da documentação no dia 03/06/2026, das 08h às 16:00h.
CONTRATAÇÃO: a partir do dia 08/06/2026.
CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO: Documentação exigida para o cargo, conforme Lei N° 1886/2026.
1 - Certificado de Pós-Graduação na Área de Educação Física: 40 pontos;
2 - Certificado ou diploma de cursos de aperfeiçoamento na área de Educação Física, totalizando 50 pontos (cumulativos). Conforme tabela:
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TITULAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
TOTAL |
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Cursos, Seminários, Jornadas na área de Educação Física até 50 h; para cada curso apresentado corresponderá a 02 pontos cada. (Máximo de 3). |
6 |
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Cursos, Seminários, Jornadas na área de Educação Física acima de 50 horas até 100 horas; para cada curso apresentado corresponderá 10 pontos cada. (Máximo de 2). |
20 |
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Cursos, Seminários, Jornadas na área de Educação Física acima de 101 horas; para cada curso apresentado corresponderá 12 pontos cada. (Máximo de 2). |
24
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50 |
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3- Experiência na área de Educação Física, não cumulativos totalizando no máximo 10 pontos. Conforme tabela:
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TEMPO DE EXPERIÊNCIA |
PONTUAÇÃO |
TOTAL |
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Até 1 ano |
5 pontos |
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De 1 a 3 Anos |
10 pontos |
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4- Persistindo o empate, será realizado sorteio público, em data e horário a serem publicados em edital.
Monte Alegre dos Campos, 25 de Maio de 2026.
ELOIR SILVA DOS SANTOS ONILTON JOAO CAPELINI
Secretário Municipal de Esporte e Lazer Prefeito Municipa
EDITAL Nº 71/2026
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA – 20 HORAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
O Prefeito Municipal de Monte Alegre dos Campos, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 37, IX da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 1881/2026 e Decreto Nº 1302/2017 de 16 de janeiro de 2017 e posteriores alterações, torna público para todos os interessados, a HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL para Processo de Seleção Pública Simplificada destinada contratação temporária de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA – 20 HORAS, conforme Edital N° 66/2026:
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CANDIDATO |
PONTUAÇÃO |
CLASSIFICAÇÃO |
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Carine de Camargo Alves |
37 |
1º |
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Cassiano Borges Pires |
24 |
2º |
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Gisandra da Silva |
9 |
3º |
Monte Alegre dos Campos- RS, 19 de Maio de 2026.
ONILTON JOAO CAPELINI
Prefeito Municipal
EDITAL Nº 70/2026
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
O Prefeito Municipal de Monte Alegre dos Campos, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 37, IX da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 1.881/2026 e Decreto Nº 1302/2017 de 16 de janeiro de 2017 e posteriores alterações, torna público para todos os interessados, a HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES para Processo de Seleção Pública Simplificada destinada contratação temporária de Professor de Educação Física conforme Edital 67/2026.
Inscrição nº:
Monte Alegre dos Campos- RS, 15 de Maio de 2026.
ONILTON JOAO CAPELINI
Prefeito Municipal
EDITAL Nº 69/2026
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
OFICINEIRO DE ARTESANATO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
O Prefeito Municipal de Monte Alegre dos Campos, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 37, IX da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 1874/2026 e Decreto Nº 1302/2017 de 16 de janeiro de 2017 e posteriores alterações, torna público para todos os interessados, a HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL para Processo de Seleção Pública Simplificada destinada contratação temporária de OFICINEIRO DE ARTESANATO, conforme Editais N° 66/2026:
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CANDIDATO |
PONTUAÇÃO |
CLASSIFICAÇÃO |
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JUCENARA DE FATIMA MORTARI AMARANTE |
54 pontos |
1º lugar |
Monte Alegre dos Campos- RS, 15 de Maio de 2026.
FABRÍCIA COMPARIN PELISSARI
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
ONILTON JOAO CAPELINI
Prefeito Municipal
EDITAL Nº 68/2026
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
OFICINEIRO DE ARTESANATO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
O Prefeito Municipal de Monte Alegre dos Campos, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 37, IX da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 1.874/2026 e Decreto Nº 1302/2017 de 16 de janeiro de 2017 e posteriores alterações, torna público para todos os interessados, a HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES para Processo de Seleção Pública Simplificada destinada contratação temporária de Oficineiro de Artesanato conforme Edital 66/2026.
Inscrição nº:
Monte Alegre dos Campos- RS, 12 de Maio de 2026.
ONILTON JOAO CAPELINI
Prefeito Municipal