EDITAL Nº 104/2025
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – Capela do Carmo
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
O Prefeito Municipal de Monte Alegre dos Campos, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 37, IX da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 1797/2025 e Decreto Nº 1302/2017 de 16 de janeiro de 2017 e posteriores alterações, torna público para todos os interessados, a HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL para Processo de Seleção Pública Simplificada destinada contratação temporária de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, conforme Edital de 102/2025.
LUGAR:
1º) JOSIANE SANTOS RIBEIRO;
2º) NATIELLE ALMEIDA DE JESUS;
3º) CLAUDIO ALVES DA SILVEIRA;
4º) BRUNIELI PAIM DOS SANTOS.
Monte Alegre dos Campos- RS, 17 de Setembro de 2025.
ANDRE DE ABREU PINHEIRO ONILTON JOÃO CAPELINI
Secretário Municipal da Saúde Prefeito Municipal
EDITAL Nº 103/2025
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – Capela do Carmo
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
O Prefeito Municipal de Monte Alegre dos Campos, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 37, IX da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 1797/2025 e Decreto Nº 1302/2017 de 16 de janeiro de 2017 e posteriores alterações, torna público para todos os interessados, a HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES para Processo de Seleção Pública Simplificada destinada contratação temporária de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE- Capela do Carmo, conforme Edital nº 102/2025.
Inscrição nº:
1) BRUNIELE PAIM DOS SANTOS;
2) JOSIANE SANTOS RIBEIRO;
3) NATIELLE ALMEIDA DE JESUS;
4) CLAUDIO ALVES DA SILVEIRA.
Monte Alegre dos Campos- RS, 12 de Setembro de 2025.
ANDRÉ DE ABREU PINHEIRO ONILTON JOÃO CAPELINI
Secretário Municipal da Saúde Prefeito Municipal
EDITAL Nº 102/2025
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – CAPELA NOSSA SENHORA DO CARMO
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
O Prefeito Municipal de Monte Alegre dos Campos, no uso de suas atribuições legais, torna público para todos os interessados, a abertura de Processo de Seleção Pública destinado à contratação temporária de Agente Comunitário de Saúde, para atender à necessidade de excepcional interesse da Secretaria Municipal da Saúde, em conformidade com o Art. 37, IX da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 1.797/2025 e Decreto Nº 1302/2017 de 16 de janeiro de 2017:
QUANTIDADE |
CARGO |
PRE-REQUISITOS |
01 |
Agente Comunitário de Saúde |
Idade mínima: 18 anos Instrução: Ensino Médio Completo Residir na Micro- área 3 (Capela Nossa Senhora do Carmo |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO E DEMAIS CONDIÇÕES: Conforme Anexos da Lei N° 643/2010 e disposições da Lei 1.269/2019.
REMUNERAÇÃO: R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais) mensais, acrescido de vale alimentação e insalubridade de grau médio (20%) sobre o salário base contratual.
CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.
DURAÇÃO DO CONTRATO: 1(um) ano, a partir da data da sua contratação, prorrogável por igual período.
OBSERVAÇÃO: Além das vagas disponíveis, será realizado Cadastro de Reserva, sendo o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado de 1 (um) ano, prorrogável, uma vez, por igual período, em conformidade com o Decreto Municipal Nº 1302/2017.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO: Fotocópias da cédula de identidade, CPF, comprovante de escolaridade, comprovante de endereço (na Micro área 03 – Capela Nossa Senhora do Carmo), e comprovante de experiência caso tenha.
Obs.: O candidato deverá além de juntar comprovante de residência, anexar junto ao mesmo, declaração de residência fixa, dentro dos limites da Micro Área proposta. Caso o candidato apresente no ato de inscrição, cópias da documentação, os mesmos deverão ser conferidos com o documento original, pelo agente público responsável pela inscrição.
LOCAL DE INSCRIÇÕES: Secretaria Municipal de Saúde de Monte Alegre dos Campos.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CONTRATAÇÃO: Fotocópias da cédula de identidade civil, CPF, PIS, comprovante de escolaridade, comprovante de endereço, título de eleitor, certidão de quitação eleitoral, certidão de nascimento ou casamento, certidão de nascimento e CPF dos filhos menores de 14 anos, certificado de reservista ou dispensa de incorporação (se for o caso), auto declaração de etnia, alvará de folha corrida, declaração de bens e rendas, atestado médico admissional, declaração de não exercício da função pública e certidão negativa de Processos Administrativos Disciplinar, Advertência ou Sindicância, com prazo de cinco anos anteriores (no caso de ter exercido função pública).
ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO: 8,9 e 10 de setembro de 2025, das 08h às 17:00h.
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 12 de setembro de 2025.
ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO: 15 de setembro de 2025.
PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS: 17 de setembro de 2025.
DOS RECURSOS: O candidato poderá interpor recurso inerente às inscrições indeferidas e análise da documentação no dia 18/09/2025, das 08h às 16:00h.
CONTRATAÇÃO: a partir do dia 22/09/2025.
CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO: Documentação exigida para o cargo, conforme Lei N° 1.269/2019.
1 - Certificado ou diploma de Curso Superior na Área da Saúde: 30 pontos;
2 - Certificado ou diploma de cursos de aperfeiçoamento. Totalizando 50 pontos (cumulativos). Conforme tabela:
TITULAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
TOTAL |
Cursos, Seminários, Jornadas na área da Saúde até 50 h; para cada curso apresentado corresponderá a 01 ponto. (Máximo de 6). |
6 |
|
Cursos, Seminários, Jornadas na área da Saúde acima de 50 horas até 100 h; para cada curso corresponderá apresentado 04 pontos (Máximo de 5). |
20 |
|
Cursos, Seminários, Jornadas na área da Saúde acima de 100 horas; para cada curso corresponderá apresentado 08 pontos (Máximo de 3). |
24 |
|
|
50 |
|
3- Maior experiência no cargo em que o profissional vir a se candidatar, não cumulativos totalizando no máximo 10 pontos. Conforme tabela:
TEMPO DE EXPERIÊNCIA |
PONTUAÇÃO |
TOTAL |
Até 1 ano |
5 pontos |
|
De 1 a 3 Anos |
10 pontos |
|
4- Possuir Carteira Nacional de Habilitação vigente. Totalizando 10 pontos.
5- Persistindo o empate, será realizado sorteio público, em data e horário a serem publicados em edital.
Monte Alegre dos Campos – RS, 08 de setembro de 2025.
ANDRÉ DE ABREU PINHEIRO ONILTON JOÃO CAPELINI
Secretário Municipal da Saúde Prefeito Municipal
EDITAL Nº 101/2025
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
MONITOR DE ESCOLA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
O Prefeito Municipal de Monte Alegre dos Campos, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 37, IX da Constituição Federal c/c Lei Municipal nº 1790/2025 e Decreto Nº 1.302/2017 de 16 de janeiro de 2017 e posteriores alterações, torna público para todos os interessados, a HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL para Processo de Seleção Pública Simplificada destinado contratação temporária de MONITOR DE ESCOLA:
LUGAR:
1º) IVANIA MARQUES PAVELSKI;
2º) FABRICIA FRANCISCA SILVEIRA;
3º) MARILÉIA MORAES DE FREITAS;
4º) ROCENEIA DA SILVA;
5º) ALESSANDRA TERRA GONÇALVES;
6º) ROSELARA FARIA GUISOLFI;
7º) RAYSSA FREITAS BOEIRA;
8º) MAIARA GNOATTO CANDEIA;
9º) BRUNIELI PAIM DOS SANTOS;
Monte Alegre dos Campos – RS, 22 de agosto de 2025.
ONILTON JOAO CAPELINI
Prefeito Municipal
EDITAL DE CERTIFICAÇÃO PARA CARGOS DE DIREÇÃO E VICE DIREÇÃO DE ESCOLAS MUNICIPAIS N°. 001/2025
Edital de Certificação para Cargos de Direção e Vice Direção das escolas municipais.
O Prefeito Municipal de Monte Alegre dos campos, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei Orgânica Municipal e os Decretos Municipais nº 2260/2022 e 2670/2024, abre prazo e estabelece critérios de mérito e desempenho informadores da escolha, pelo Prefeito Municipal, das pessoas que serão designadas em função de confiança e nomeadas em cargo em Comissão de Diretor e de Vice-Diretor das escolas públicas da Rede Municipal de Ensino de Monte Alegre dos Campos.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo de Certificação será executado pela Secretaria Municipal de Educação e os servidores que integram essa Secretaria, sendo neste Processo, o Secretário Municipal de Educação e Cultura e Coordenadoras Pedagógicas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
1.1.1 As reuniões e deliberações dos responsáveis serão objeto de registros em atas.
1.2 Durante toda a realização do Processo de Certificação, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no Plano de Carreira do Magistério e suas alterações vigentes e no Decreto Municipal que trata da Gestão Democrática.
1.3 O edital de abertura do Processo de Certificação para os cargos de Direção e Vice Direção das escolas municipais será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, sendo o seu extrato veiculado, ao menos uma vez, em jornal de circulação regional, no mínimo cinco dias antes do encerramento das inscrições.
1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo de Certificação serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver.
1.5 Os prazos constantes neste Edital serão contados em dias corridos, desconsiderando-se o do início e incluindo-se o do final.
1.5.1 Os prazos somente começam a correr em dias úteis.
1.5.2 Considera-se prorrogado até o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia em que não haja expediente.
1.6 O Processo de Certificação consistirá na análise de critérios de mérito e desempenho constantes do art. 3º do Decreto Municipal nº 2260/2022, conforme critérios definidos neste Edital.
1.7 A certificação de que trata esse edital terá validade de 03(três) anos a contar da data de emissão do Certificado.
2. ESPECIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES DE DIREÇÃO E VICE-DIREÇÃO
2.1 As funções de Direção e Vice Direção das escolas municipais de Monte Alegre dos Campos correspondem ao exercício das seguintes atividades:
Anexo IV |
DIRETOR DE ESCOLA - FUNÇÃO GRATIFICADA Síntese dos Deveres: Executar as atividades inerentes à administração da escola e ao gerenciamento dos recursos humanos e materiais que lhe são disponibilizados, bem como gerenciar as atividades relacionadas ao corpo discente da instituição. Atribuições: Representar a escola na comunidade; responsabilizar-se pelo funcionamento da escola a partir das diretrizes estabelecidas no Projeto Político-Pedagógico; coordenar, em consonância com a Secretaria da Educação, a elaboração, a execução e a avaliação da proposta político-pedagógica da Escola; coordenar a implantação da proposta político-pedagógica da escola, assegurando o cumprimento do currículo e do calendário escolar; organizar o quadro de recursos humanos da escola com as devidas atribuições de acordo com os cargos providos, administrar os recursos humanos, materiais e financeiros da escola; velar pelo cumprimento do trabalho de cada docente; divulgar a comunidade escolar a movimentação financeira da escola; apresentar, anualmente, à Secretaria de Educação e comunidade escolar, a avaliação interna e externa da escola e as propostas que visem à melhoria da qualidade de ensino, bem como aceitar sugestões de melhoria; manter o tombamento dos bens públicos da escola atualizado, zelando pela sua conservação; assessorar e acompanhar as atividades dos Conselhos Municipais da área da educação; oportunizar discussões e estudos de temas que envolvam o cumprimento das normas educacionais; articular com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola, zelar pelo cumprimento das normas, em relação aos servidores sob sua chefia; avaliar o desempenho dos professores sob sua direção, executar atividades correlatas a sua função. Condições de Trabalho: Carga horária semanal de 40 horas. Requisitos para Provimento da Função: a) Ser professor, supervisor ou orientador, ocupante de cargo de provimento efetivo; b) Experiência docente mínima de 2 (dois) anos. |
Anexo V |
VICE-DIRETOR DE ESCOLA - FUNÇÃO GRATIFICADA Síntese dos Deveres: Auxiliar nas atividades inerentes à administração da escola e ao gerenciamento dos recursos humanos e materiais que lhe são disponibilizados, bem como gerenciar as atividades relacionadas ao corpo discente da instituição. Atribuições: Executar atividades em consonância com o trabalho proposto pela direção da escola e a proposta pedagógica; responsabilizar-se pelas questões administrativas no turno em que desempenhar suas funções, substituir a direção da escola nos seus impedimentos legais, se assim designado; representar o diretor na sua ausência; executar atribuições que lhe forem delegadas pela direção; participar das reuniões administrativas e pedagógicas da escola e outras tarefas afins. Condições de Trabalho: Carga horária semanal de 20 horas. Requisitos para Provimento da Função: a) Ser professor, supervisor educacional ou orientador educacional, ocupante de cargo de provimento efetivo; b) Experiência docente mínima de 2 (dois) anos. |
2.2 A carga horária semanal será de acordo com a tabela acima e será desenvolvida diariamente, de acordo com horário definido pela autoridade, tendo em vista que as funções de direção e vice direção de escola são de confiança com disponibilidade total para o cargo.
2.3 Pelo efetivo exercício da função serão pagos mensalmente o vencimento fixado conforme a legislação vigente.
2.3.1 Além do vencimento os contratados farão jus às seguintes vantagens funcionais: gratificação natalina proporcional ao período trabalhado; férias proporcionais acrescidas de um terço; inscrição no Regime Geral de Previdência.
2.3.2 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.
2.4 Os deveres e proibições aplicadas aos cargos correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários pelo Regime Jurídico Municipal e Plano de Carreira do Magistério, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber.
3. INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão recebidas exclusivamente pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, junto à sede do Município, sito à Rua Lucas Teixeira Boeno, S/N, no período compreendido entre às 8h00min do dia 29 de agosto de 2025 até às 17h00min do dia 31 de outubro de 2025.
3.1.1 Não serão aceitas inscrições fora de prazo.
3.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.
3.3 As inscrições serão gratuitas.
4.CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
4.1 Para inscrever-se no Processo de Certificação para compor a lista de aptos aos cargos de Direção e Vice Direção das escolas municipais, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 3.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo de Certificação), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos:
4.1.1 Ficha de inscrição disponibilizada no ato pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, devidamente preenchida e assinada.
4.1.2 Cópia autenticada de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC, COREN etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 15).
4.1.3 CPF (Cadastro de Pessoa Física).
4.1.4 Prova de quitação das obrigações militares e eleitorais;
4.1.5 Cópia autenticada de Certificados de conclusão de cursos de atualização e aperfeiçoamento na área de gestão/administração escolar que, somados, perfaçam a carga horária mínima de 200(duzentas) horas; Os Cursos de atualização e aperfeiçoamento apresentados devem ter sido concluídos dentro dos últimos 5(cinco) anos anteriores à apresentação da documentação e inscrição no Processo de Certificação.
E/ou Certificado de Conclusão de Curso de pós-graduação lato sensu, de especialização em gestão/administração escolar.
4.1.6 Comprovação, por meio de documentação, de efetivo exercício como docente de no mínimo 2(dois) anos adquiridos em qualquer nível ou sistema de ensino público ou privado. (Contrato, Portaria de Nomeação ou Declaração de Exercício emitido pela instituição contratante).
4.2 Declaração de disponibilidade no exercício do cargo de Diretor, para cumprimento do regime de 40(quarenta) e 20 (vinte) horas semanas de acordo com o Plano de Carreira do Magistério.
4.3 Declaração, emitida por empresa ou instituição contratante, que não tenha sofrido penalidade disciplinar de suspensão nos últimos 3(três) anos, anteriores à apresentação da documentação e inscrição no Processo de Certificação.
4.4 Os documentos poderão ser autenticados no ato da inscrição pelos membros efetivos da Administração Municipal, desde que o candidato apresente para conferência os originais juntamente com a cópia.
5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver, no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.
5.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.
5.2.1 Não havendo interposição de recursos ou sendo julgados, será publicado a lista final de inscritos.
6. PLANO DE GESTÃO ESCOLAR
6.1 Os candidatos aos Cargos de Direção e Vice Direção das Escolas Municipais de Monte Alegre dos Campos-RS, deverão entregar no ato da inscrição no Processo de Certificação, o Plano de Gestão Escolar, que mencionará as metas, ações, objetivos e melhorias considerados importantes pelo candidato, na possibilidade de ser designado e/ou nomeado para o exercício da função de Direção de Escola.
6.2 O Plano de Gestão Escolar será anexado ao Processo de Certificação, sendo que a não apresentação do mesmo, acarretará na não homologação do candidato à lista de Certificados para os referidos cargos.
6.3 Os Candidatos certificados por esse Processo de Certificação irão compor uma lista específica para o preenchimento das vagas de Direção e Vice Direção das Escolas Municipais, que será encaminhado para a designação e/ou nomeação do Prefeito Municipal. Os candidatos designados e/ou nomeados para o cargo de Direção, terão 60 (sessenta) dias após a nomeação, para adequar o Plano de Gestão Escolar ao Projeto Político Pedagógico da escola. Dentro deste mesmo prazo o Plano de Gestão deverá ser apresentado e aprovado pela comunidade escolar, ou seja, pelo Círculo de Pais e Mestres – CPM de cada escola. A cópia da Ata de aprovação deverá ser encaminhada para a Secretaria Municipal de Educação, juntamente com o Plano de Gestão atualizado, dentro do prazo de 60(sessenta) dias já mencionado.
6.4 O não cumprimento do exposto no item 6.3 deste edital acarretará na rescisão do Cargo em Comissão e/ou Função Gratificada de Direção de Escola e nova indicação do Prefeito Municipal, dentre os certificados.
7. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR
7.1 No prazo de dois dias, após a homologação das inscrições pós recurso, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura verificará o cumprimento de todos os requisitos para a certificação e publicará a lista preliminar dos Certificados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, abrindo prazo de um dia para apresentação de recursos.
8. RECURSOS
8.1 Caberá recurso quanto ao indeferimento da habilitação no prazo de um dia útil após a publicação.
8.2 Não havendo interposição de recursos ou sendo julgados, será homologada listagem definitiva dos candidatos certificados.
8.3 Após a publicação da lista definitiva de habilitados, os mesmos poderão retirar junto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura o Certificado de Habilitação aos Cargos de Direção e Vice Direção.
8.4 Os Certificados emitidos com base neste edital terão validade de 3(três) anos a contar da data de emissão.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Monte Alegre dos Campos, 21 de agosto de 2025.
Onilton João Capelini
Prefeito Municipal
EDITAL Nº 100/2025
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
MONITOR DE ESCOLA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
O Prefeito Municipal de Monte Alegre dos Campos, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal nº 1790/2025 e o Decreto N° 1302/2017 de 16 de janeiro de 2017, torna público para todos os interessados, LOCAL, DATA E HORÁRIO DO SORTEIO PÚBLICO, para definir a colocação dos candidatos que obtiveram empate nos resultados, (7º,8º e 9º lugares) para seleção do cargo de MONITOR DE ESCOLA.
Local: Avenida Pedro Zamban, nº 1000, Centro – Monte Alegre dos Campos /RS.
Data: 21/08/2025
Horário: 09:00 hs
Monte Alegre dos Campos – RS, 19 de agosto de 2025.
Onilton Joao Capelini
Prefeito Municipal
EDITAL Nº 99/2025
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
MOTORISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E AGRICULTURA
O Prefeito Municipal de Monte Alegre dos Campos, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 37, IX da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 1.785/2025 e Decreto Nº 1302/2017 de 16 de janeiro de 2017 e posteriores alterações, torna público para todos os interessados, a HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL para Processo de Seleção Pública Simplificada destinada contratação temporária de MOTORISTA:
LUGAR:
1º) JOSE BOEIRA BORGES;
2º) GIOVANI AMARANTE DE ALMEIDA;
3º) LAUDIR TELES MACIEL;
4º) LUIS CARLOS PAIM SCHINAIDER;
5º) VILMAR BITTENCOURT;
6º) BRUNO SILVEIRA DA SILVA;
7ª) EZEQUIEL SILVA DE AGUIAR;
8º) MICHAEL HENRIQUE AMARANTE MACIEL DE ALMEIDA;
9º) EVALDO DOS SANTOS PEREIRA;
10º) GILSON DOS SANTOS SILVA
11º) VANDERSON LISBOA GUERRA;
12º) VALMIR PEREIRA DA SILVA;
13º) RENATO CESAR SANTOS.
Monte Alegre dos Campos – RS, 19 de Agosto de 2025.
VALMIR PÉRTILE ADELAR JOAO ZANELLA
Secretário Municipal de Obras Secretário Municipal de Agricultura
ONILTON JOAO CAPELINI
Prefeito Municipal
EDITAL Nº 98/2025
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
MONITOR DE ESCOLA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
O Prefeito Municipal de Monte Alegre dos Campos, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 37, IX da Constituição Federal c/c a Lei Municipal Nº 1.790/2025 e Decreto Nº 1.302/2017 de 16 de janeiro de 2017 e posteriores alterações, torna público para todos os interessados, a HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES para Processo de Seleção Pública Simplificada destinado contratação temporária de MONITOR DE ESCOLA conforme Edital N° 97/2025:
Inscrição nº:
1) RAYSSA FREITAS BOEIRA;
2) MARILÉIA MORAES DE FREITAS;
3) BRUNIELI PAIM DOS SANTOS;
4) ROCENEIA DA SILVA;
5) ROSELARA FARIA GUISOLFI;
6) FABRICIA FRANCISCA SILVEIRA;
7) ALESSANDRA TERRA GONÇALVES;
8) IVANIA MARQUES PAVELSKI;
9) MAIARA GNOATTO CANDEIA.
Monte Alegre dos Campos – RS, 15 de agosto de 2025.
ONILTON JOAO CAPELINI
Prefeito Municipal
EDITAL Nº 97/2025
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
MONITOR DE ESCOLA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
O Prefeito Municipal de Monte Alegre dos Campos, no uso de suas atribuições legais, torna público para todos os interessados, a abertura de Processo de Seleção Pública destinado à contratação temporária de MONITOR DE ESCOLA, para atender à necessidade de excepcional interesse da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em conformidade com o Art. 37, IX da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 1790/2025 e Decreto Nº 1302/2017 de 16 de janeiro de 2017:
QUANTIDADE |
CARGO |
PRÉ-REQUISITO |
03 |
MONITOR DE ESCOLA |
Idade mínima: 18 anos, Nível Médio com Magistério ou Formação Curso Superior em Pedagogia. |
REMUNERAÇÃO: R$ 1.642,08 (Hum mil seiscentos e quarenta e dois reais e oito centavos) acrescido de auxílio-alimentação, auxílio transporte e insalubridade de 20% sobre o PBS, conforme legislação vigente.
DURAÇÃO: a partir da data de assinatura até 18/12/2025.
CARGA HORÁRIA: 20 (vinte) horas semanais
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS NO ATO DA INSCRIÇÃO: Original e cópia do RG e CPF, comprovante de escolaridade, comprovante de residência, comprovante de experiência profissional (se houver).
LOCAL DAS INSCRIÇÕES: Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC
ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO: 11,12 e 13 de agosto de 2025, durante o dia todo, das 08h às 16:30h.
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 15 de agosto de 2025.
ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO: 18 de agosto de 2025.
PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS: 19 de agosto de 2025.
DOS RECURSOS
O candidato poderá interpor recurso inerente às inscrições indeferidas e avaliação da análise da documentação: 20/08/2025.
CONTRATAÇÃO: a partir do dia 21/08/2025.
CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:
1º Pós-Graduação completa (especialização, mestrado ou doutorado).
2° Prova de títulos.
3º Maior experiência no cargo em que o profissional vir a se candidatar.
4º Maior experiência no cargo em que o profissional vir a se candidatar, não cumulativos totalizando no máximo 20 pontos. Conforme tabela:
TEMPO DE EXPERIÊNCIA |
|
PONTUAÇÃO |
TOTAL |
Até 1 Ano |
|
5 pontos |
|
De 1 a 3 Anos |
|
10 pontos |
|
Acima de 3 anos |
|
20 pontos |
|
5º Persistindo o empate, será realizado sorteio público, em data e horário a serem publicados em edital.
ANEXO 1. TITULAÇÃO
TITULAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
TOTAL |
Curso Superior de Graduação, licenciatura plena na área da Educação, exceto o utilizado na inscrição. (Máximo de 2). |
05 |
|
Curso Superior de Pós – Graduação-Especialização na área da Educação. (min.360hs). (Máximo de 4). |
06 |
|
Curso Superior de Pós-Graduação-Mestrado na área da Educação |
08 |
|
Curso Superior de Pós-Graduação-Doutorado na área da Educação |
10 |
|
Cursos, Seminários, Jornadas na área da Educação até 40 h. (Máximo de 6). |
06 |
|
Cursos, Seminários, Jornadas na área da Educação até 80 h. (Máximo de 7). |
07 |
|
Cursos, Seminários, Jornadas na área da Educação acima de 80 h. (Máximo de 8). |
08 |
|
|
50 |
|
Monte Alegre dos Campos – RS, 11 de Agosto de 2025.
Onilton João Capelini
Prefeito Municipal
EDITAL Nº 96/2025
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO
MOTORISTA
PROVA PRÁTICA
O Prefeito Municipal de Monte Alegre dos Campos, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal nº 1.785/2025 e o Decreto N° 1302/2017 de 16 de janeiro de 2017, torna público para todos os interessados, LOCAL, DATA E HORÁRIO da realização da PROVA PRÁTICA, para o cargo de Motorista.
Obs: Todos os candidatos listados ficam convocados a comparecer no local, data e horário citados abaixo, munidos de CNH:
Local: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS/AGRICULTURA, NA RUA JOSÉ BOEIRA DE VARGAS, Nº 729, CENTRO – MONTE ALEGRE DOS CAMPOS /RS.
Data: 13/08/2025
Horário: 08:30 hs
1) VILMAR BITTENCOURT;
2) MICHAEL HENRIQUE AMARANTE MACIEL DE ALMEIDA
3) VANDERSON LISBOA GUERRA;
4) GIOVANI AMARANTE DE ALMEIDA;
5) EVALDO DOS SANTOS PEREIRA;
6) BRUNO SILVEIRA DA SILVA;
7) LAUDIR TELES MACIEL;
8) LUIS CARLOS PAIM SCHINAIDER;
9) RENATO CESAR SANTOS;
10) JOSE BOEIRA BORGES;
11) VALMIR PEREIRA DA SILVA;
12) EZEQUIEL SILVA DE AGUIAR
13) GILSON DOS SANTOS SILVA.
Monte Alegre dos Campos – RS, 11 de Agosto de 2025.
VALMIR PÉRTILE ADELAR JOAO ZANELLA
Secretário Municipal de Obras Secretário Municipal de Agricultura
ONILTON JOAO CAPELINI
Prefeito Municipal
EDITAL Nº 95/2025
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
MOTORISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E OBRAS
O Prefeito Municipal de Monte Alegre dos Campos, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 37, IX da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 1.785/2025 e Decreto Nº 1302/2017 de 16 de janeiro de 2017 e posteriores alterações, torna público para todos os interessados, a HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES para Processo de Seleção Pública Simplificada destinada contratação temporária de MOTORISTA, conforme Edital nº 94/2025.
Inscrição nº:
1) VILMAR BITTENCOURT;
2) MICHAEL HENRIQUE AMARANTE MACIEL DE ALMEIDA
3) VANDERSON LISBOA GUERRA;
4) GIOVANI AMARANTE DE ALMEIDA;
5) EVALDO DOS SANTOS PEREIRA;
6) BRUNO SILVEIRA DA SILVA;
7) LAUDIR TELES MACIEL;
8) LUIS CARLOS PAIM SCHINAIDER;
9) RENATO CESAR SANTOS;
10) JOSE BOEIRA BORGES;
11) VALMIR PEREIRA DA SILVA;
12) EZEQUIEL SILVA DE AGUIAR;
13) GILSON DOS SANTOS SILVA.
Monte Alegre dos Campos- RS, 08 de Agosto de 2025.
VALMIR PÉRTILE ADELAR JOAO ZANELLA
Secretário Municipal de Obras Secretário Municipal de Agricultura
ONILTON JOAO CAPELINI
Prefeito Municipal
EDITAL Nº 94/2025
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
MOTORISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E AGRICULTURA
O Prefeito Municipal de Monte Alegre dos Campos, no uso de suas atribuições legais, torna público para todos os interessados, a abertura de Processo de Seleção Pública destinado à contratação temporária de MOTORISTA, para atender à necessidade de excepcional interesse da Secretaria Municipal da Agricultura e Obras, em conformidade com o Art. 37, IX da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 1.785/2025 e Decreto Nº 1302/2017 de 16 de janeiro de 2017:
QUANTIDADE |
CARGO |
PRE-REQUISITOS |
05 |
MOTORISTA |
Idade mínima: 18 anos Instrução: Ensino Fundamental Incompleto; CNH categoria no mínimo D. |
Atribuições do cargo e demais condições: Conforme Anexos da Lei N° 569/2009.
REMUNERAÇÃO: R$ 2.761,68 (Dois mil setecentos e sessenta e um reais e sessenta e oito centavos), acrescidos de insalubridade de 20% PBS, vale alimentação e vale transporte.
CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.
DURAÇÃO DO CONTRATO: 1 (um) ano, a partir da data da sua contratação, prorrogável por igual período.
OBSERVAÇÃO: Além das vagas disponíveis, será realizado Cadastro de Reserva, sendo o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado de 1 (um) ano, prorrogável, uma vez, por igual período, em conformidade com o Decreto Municipal Nº 1302/2017.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: Fotocópias autenticadas, ou conferidas com o documento original do RG, CPF, comprovante de escolaridade, comprovante de endereço, CNH mínimo categoria D, Cursos relacionados ao cargo em que o candidato vier a se inscrever e comprovante de experiência no cargo de MOTORISTA, caso tiver.
LOCAL DE INSCRIÇÕES: Prefeitura Municipal.
ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO: de 04 a 06 de agosto de 2025, das 08:30h às 16:30h.
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 08 de agosto de 2025.
EDITAL DE DEFINIÇÃO DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DA PROVA PRÁTICA SERÁ PUBLICADO EM: 11 de agosto de 2025;
OBS: SERÁ DIVULGADO ATRAVÉS DE EDITAL A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APTOS, PARA REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA, CONFORME AS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS.
ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO E RESULTADOS DA PROVA PRÁTICA: 18 de agosto de 2025.
PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS FINAIS: 19 de agosto de 2025.
DOS RECURSOS:
O candidato poderá interpor recurso inerente às inscrições indeferidas e resultado do processo seletivo: 20/08/2025, das 08:00 hs às 16:00 hs.
CONTRATAÇÃO: a partir do dia 25/08/2025.
CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:
Documentação exigida para o cargo, conforme Lei N° 569/2009.
CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
1) PROVA PRÁTICA;(max :60 PONTOS);
2) Experiência no cargo de Motorista; (max:15 pontos);
TEMPO DE EXPERIÊNCIA |
PONTUAÇÃO |
ATÉ 1 ANO |
5 PONTOS |
ACIMA DE 1 ANO ATÉ 3 ANOS |
10 PONTOS |
ACIMA DE 3 ANOS |
15 PONTOS |
3) Cursos relacionados ao cargo de MOTORISTA, com carga horária mínima de 10 horas cada, (no máximo 5 certificados equivalendo a 2 pontos cada): SOMATÓRIO TOTALIZANDO: 10 pontos);
4) Escolaridade: Ensino Fundamental Completo: 3 pontos; Ensino Médio Completo: 5 pontos e Ensino Superior Completo 7 pontos: (SOMATÓRIO TOTALIZANDO: 15 pontos);
5)Persistindo o empate, será realizado sorteio público, em data e horário a serem publicados em Edital.
Monte Alegre dos Campos – RS, 04 de agosto de 2025.
VALMIR PÉRTILE ADELAR JOAO ZANELLA
Secretário Municipal de Obras Secretário Municipal de Agricultura
ONILTON JOAO CAPELINI
Prefeito Municipal
EDITAL Nº 093/2025
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
OFICINEIRO DE ARTES MARCIAIS
SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
O Prefeito Municipal de Monte Alegre dos Campos, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 37, IX da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 1768/2025 e Decreto Nº 1302/2017 de 16 de janeiro de 2017 e posteriores alterações, torna público para todos os interessados, a HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL para Processo de Seleção Pública Simplificada destinada contratação temporária de OFICINEIRO DE ARTES MARCIAIS, conforme Edital de 090/2025.
LUGAR:
1º) JOZIEL CABRAL CAMARGO;
2º) MARCIANA DE FATIMA CAMARGO;
3º) GIOVANE ZABALLA DE OLIVEIRA;
4º) BRUNO EMMERICH DEFAVERI;
5º) ELIVELTON SILVA DA SILVA.
Monte Alegre dos Campos- RS, 07 de Julho de 2025.
Fabrícia Comparin Pelissari Onilton Joao Capelini
Secretária Municipal de Assistência e Prefeito Municipal
Desenvolvimento Social
EDITAL Nº 092/2025
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
OFICINEIRO DE ARTES MARCIAIS
SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
O Prefeito Municipal de Monte Alegre dos Campos, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal nº 1768/2025 e o Decreto N° 1302/2017 de 16 de janeiro de 2017, torna público para todos os interessados, LOCAL, DATA E HORÁRIO DO SORTEIO PÚBLICO, para definir a colocação dos candidatos que obtiveram empate nos resultados para seleção do cargo de OFICINEIRO DE ARTES MARCIAIS.
Local: Avenida Pedro Zamban, nº 1000, Centro – Monte Alegre dos Campos /RS.
Data: 04/07/2025
Horário: 09:00 hs
Monte Alegre dos Campos – RS, 02 de Julho de 2025.
Fabrícia Comparin Pelissari Onilton Joao Capelini
Secretária Municipal de Assistência e Prefeito Municipal
Desenvolvimento Social
EDITAL Nº 091/2025
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
OFICINEIRO DE ARTES MARCIAIS
SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
O Prefeito Municipal de Monte Alegre dos Campos, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 37, IX da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 1768/2025 e Decreto Nº 1302/2017 de 16 de janeiro de 2017 e posteriores alterações, torna público para todos os interessados, a HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES para Processo de Seleção Pública Simplificada destinada contratação temporária de OFICINEIRO DE ARTES MARCIAIS, conforme Edital nº 090/2025.
Inscrição nº:
1) ELIVELTON SILVA DA SILVA;
2) JOZIEL CABRAL CAMARGO;
3) MARCIANA DE FATIMA CAMARGO;
4) BRUNO EMMERICH DEFAVERI;
5) GIOVANE ZABALLA DE OLIVEIRA.
Monte Alegre dos Campos- RS, 27 de Junho de 2025.
Fabrícia Comparin Pelissari Onilton Joao Capelini
Secretária Municipal de Assistência e Prefeito Municipal
Desenvolvimento Social
EDITAL Nº 090/2025
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
OFICINEIRO DE ARTES MARCIAIS
SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
O Prefeito Municipal de Monte Alegre dos Campos, no uso de suas atribuições legais, torna público para todos os interessados, a abertura de Processo de Seleção Pública destinado à contratação temporária de Oficineiro de Artes Marciais, para atender à necessidade de excepcional interesse da Secretaria Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social, em conformidade com o Art. 37, IX da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 1768/2025, e Decreto Nº 1302/2017 de 16 de janeiro de 2017:
QUANTIDADE |
CARGO |
REQUISITOS |
01 |
Oficineiro de Artes Marciais |
Idade mínima: 18 anos, Ensino Médio, habilidades comprovadas em diferentes técnicas, qualificação comprovada por meio de atestados, certificados ou declarações. |
REMUNERAÇÃO: R$ 3.508,08 (três mil, quinhentos e oito reais e oito centavos), acrescido de auxílio transporte e auxílio alimentação.
DURAÇÃO DO CONTRATO: 1(um ano) a partir da data da sua contratação, prorrogável por igual período.
OBSERVAÇÃO: Além das vagas disponíveis, será realizado Cadastro de Reserva, sendo o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado de 1 (um) ano, prorrogável, uma vez, por igual período, em conformidade com o Decreto Municipal Nº 1302/2017.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: Fotocópias autenticadas do RG, CPF, comprovante de escolaridade, habilidades comprovadas em diferentes técnicas, qualificação comprovada por meio de atestados, certificados ou declarações (ou cópias conferidas com o original pela Comissão de Seleção Pública) e comprovante (s) de experiência profissional se houver.
LOCAL DE INSCRIÇÕES: Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). Endereço: Rua José Boeira de Vargas, 890 subsolo- Centro / Monte Alegre dos Campos/RS.
ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO: Dias 23,24 e 25 de junho de 2025, durante o dia todo, das 08 hs às 16:30 horas
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 27 de junho de 2025
ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO: 30 de junho de 2025.
PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS: 02 de julho de 2025.
DOS RECURSOS: O candidato poderá interpor recurso inerente às inscrições indeferidas e resultado do processo seletivo no dia 03 de julho de 2025, das 08:00hs às 16 hs
CONTRATAÇÃO: a partir do dia 17/07/2025.
CARGA HORÁRIA: 20 horas semanais, conforme cronograma abaixo:
Dias da Semana |
Localidade |
Horário |
Atividade a ser realizada |
Segunda-feira |
Passo do Carro |
13h as 17 h |
Artes Marciais para crianças e adolescentes |
Terça- feira |
Sede |
13h as 17 h |
Artes Marciais para crianças e adolescentes |
Quarta- feira |
Passo do Carro |
13h as 17 h |
Artes Marciais para crianças e adolescentes |
Quinta-feira |
Passo do Carro |
13h as 17 h |
Artes Marciais para crianças e adolescentes |
Sexta-feira |
Passo do Carro |
13h as 17 h |
Artes Marciais para crianças e adolescentes |
CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:
Documentação exigida pelo cargo, conforme Lei 1517/2022.
CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
Em caso de igualdade na habilitação apresentada como pré-requisito, terá preferência, sucessivamente, o candidato que comprovar:
1) Maior tempo de experiência profissional no cargo de Oficineiro de Artes Marciais em CRAS, não cumulativos totalizando no máximo 25 pontos, Conforme tabela:
TEMPO DE EXPERIÊNCIA |
PONTUAÇÃO |
25 PONTOS |
Até 1 Ano |
10 pontos |
|
De 1 a 3 Anos |
15 pontos |
|
Acima de 3 anos |
25 pontos |
2 ) Certificação na área de Artes Marciais: Cumulativos totalizando 50 pontos:
Obs: Exceto certificados utilizados como pré-requisitos para inscrição.
TITULAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
Cursos Modalidade Jiu- Jitsu |
10 pontos |
Cursos Modalidade Muaythai |
15 pontos |
Cursos Modalidade Krav-Maga |
25 pontos |
Obs: Persistindo o empate, será realizado sorteio público, em data e horário a ser publicado em edital.
Monte Alegre dos Campos – RS, 19 de junho de 2025.
Fabrícia Comparin Pelissari Onilton João Capelini
Secretária Municipal de Assistência e Prefeito Municipal
Desenvolvimento Social
EDITAL Nº 089/2025
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
NUTRICIONISTA - 40 HORAS
SECRETARIA DA SAÚDE
O Prefeito Municipal de Monte Alegre dos Campos, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 37, IX da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 1765/2025 e Decreto Nº 1302/2017 de 16 de janeiro de 2017 e posteriores alterações, torna público para todos os interessados, a HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL para Processo de Seleção Pública Simplificada destinada contratação temporária de NUTRICIONISTA, conforme Edital de 82/2025.
LUGAR:
1º) CAROLYNE VALIM PEREIRA;
2º) ADINEIA ZANOTTO;
3º) THAIS PONTEL DE ALMEIDA.
Monte Alegre dos Campos- RS, 16 de Junho de 2025.
ANDRE DE ABREU PINHEIRO ONILTON JOÃO CAPELINI
Secretário Municipal da Saúde Prefeito Municipal
EDITAL Nº 088/2025
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – Capela da Luz
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
O Prefeito Municipal de Monte Alegre dos Campos, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 37, IX da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 1767/2025 e Decreto Nº 1302/2017 de 16 de janeiro de 2017 e posteriores alterações, torna público para todos os interessados, a HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL para Processo de Seleção Pública Simplificada destinada contratação temporária de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, conforme Edital de 81/2025.
LUGAR:
1º) KEILA LIDIANE DE BAIRROS DOS SANTOS DE AGUIAR;
2º) GIOVANA PEREIRA RECHE.
Monte Alegre dos Campos- RS, 16 de Junho de 2025.
ANDRE DE ABREU PINHEIRO ONILTON JOÃO CAPELINI
Secretário Municipal da Saúde Prefeito Municipal
EDITAL Nº 087/2025
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
OFICINEIRO DE EDUCAÇÃO FÍSICA
SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
O Prefeito Municipal de Monte Alegre dos Campos, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 37, IX da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 1769/2025 e Decreto Nº 1302/2017 de 16 de janeiro de 2017 e posteriores alterações, torna público para todos os interessados, a HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL para Processo de Seleção Pública Simplificada destinada para a contratação temporária de Oficineiro de Educação Física, conforme Edital nº 078/2025:
LUGAR:
1º) JANETE SOUZA DA CRUZ.
Monte Alegre dos Campos- RS, 13 de Junho de 2025.
Fabrícia Comparin Pelissari Onilton Joao Capelini
Secretária Municipal de Assistência e Prefeito Municipal
Desenvolvimento Social
EDITAL Nº 86/2025
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
NUTRICIONISTA - 40 HORAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
O Prefeito Municipal de Monte Alegre dos Campos, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 37, IX da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 1765/2025 e Decreto Nº 1302/2017 de 16 de janeiro de 2017 e posteriores alterações, torna público para todos os interessados, a HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES para Processo de Seleção Pública Simplificada destinada contratação temporária de NUTRICIONISTA - 40 HORAS, conforme Edital nº 82/2025.
Inscrição nº:
1) ADINÉIA ZANOTTO;
2) CAROLYNE VALIM PEREIRA;
3) THAIS PONTEL DE ALMEIDA;
Monte Alegre dos Campos- RS, 12 de junho de 2025.
ANDRÉ DE ABREU PINHEIRO ONILTON JOÃO CAPELINI
Secretário Municipal da Saúde Prefeito Municipal
EDITAL Nº 085/2025
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – Capela da Luz
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
O Prefeito Municipal de Monte Alegre dos Campos, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 37, IX da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 1767/2025 e Decreto Nº 1302/2017 de 16 de janeiro de 2017 e posteriores alterações, torna público para todos os interessados, a HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES para Processo de Seleção Pública Simplificada destinada contratação temporária de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE- Capela da Luz , conforme Edital nº 81/2025.
Inscrição nº:
1) GIOVANA PEREIRA RECHE;
2) KEILA LIDIANE DE BAIRROS DOS SANTOS DE AGUIAR;
Monte Alegre dos Campos- RS, 12 de Junho de 2025.
ANDRÉ DE ABREU PINHEIRO ONILTON JOÃO CAPELINI
Secretário Municipal da Saúde Prefeito Municipal
EDITAL Nº 084/2025
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
OFICINEIRO DE EDUCAÇÃO FÍSICA
SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
O Prefeito Municipal de Monte Alegre dos Campos, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 37, IX da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 1769/2025 e Decreto Nº 1302/2017 de 16 de janeiro de 2017 e posteriores alterações, torna público para todos os interessados, a HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES para Processo de Seleção Pública Simplificada destinada contratação temporária de OFICINEIRO DE EDUCAÇÃO FÍSICA, conforme Edital nº 078/2025.
Inscrição nº:
1) JANETE SOUZA DA CRUZ;
Monte Alegre dos Campos- RS, 11 de Junho de 2025.
Fabrícia Comparin Pelissari Onilton Joao Capelini
Secretária Municipal de Assistência e Prefeito Municipal
Desenvolvimento Social
EDITAL Nº 83/2025
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
PROFESSOR DE MATEMÁTICA- ANOS FINAIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
O Prefeito Municipal de Monte Alegre dos Campos, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 37, IX da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 1727/2025 e Decreto Nº 1302/2017 de 16 de janeiro de 2017 e posteriores alterações, torna público para todos os interessados, a HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL para Processo de Seleção Pública Simplificada destinada contratação temporária de Professor de Matemática- Anos finais conforme Edital 075/2025:
LUGAR:
1º) DIENIFER CARRA ANDRADE;
2º) DAGMAR MARTA GERVINO PERARO.
Monte Alegre dos Campos- RS, 10 de Junho de 2025.
Onilton João Capelini
Prefeito Municipal
EDITAL Nº 078/2025
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
OFICINEIRO DE EDUCAÇÃO FÍSICA
SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
O Prefeito Municipal de Monte Alegre dos Campos, no uso de suas atribuições legais, torna público para todos os interessados, a abertura de Processo de Seleção Pública destinado à contratação temporária de Oficineiro de Educação Física, para atender à necessidade de excepcional interesse da Secretaria Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social, em conformidade com o Art. 37, IX da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 1769/2025, e Decreto Nº 1302/2017 de 16 de janeiro de 2017:
QUANTIDADE |
CARGO |
REQUISITOS |
01 |
Oficineiro de Educação Física |
Idade mínima: 18 anos, Ensino Superior Completo em Educação Física, experiências com trabalhos em grupo do SCFV- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e experiência com públicos Inter geracionais de crianças, adolescentes e idosos comprovadas. |
REMUNERAÇÃO: R$ 3.134,88 (três mil, cento e trinta e quatro reais e oitenta e oito centavos), acrescido de auxílio transporte e auxílio alimentação.
DURAÇÃO DO CONTRATO: 1(um ano) a partir da data da sua contratação, prorrogável por igual período.
OBSERVAÇÃO: Além das vagas disponíveis, será realizado Cadastro de Reserva, sendo o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado de 1 (um) ano, prorrogável, uma vez, por igual período, em conformidade com o Decreto Municipal Nº 1302/2017.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: Fotocópias autenticadas do RG, CPF, do(s) Diploma(s) e Certificados(s), (ou cópias conferidas com o original pela Comissão de Seleção Pública) e comprovante(s) de experiência profissional.
LOCAL DE INSCRIÇÕES: Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). Endereço: Rua José Boeira de Vargas, 890 subsolo- Centro / Monte Alegre dos Campos/RS.
ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO: Dias 05,06 e 09 de junho de 2025, durante o dia todo, das 08 hs às 16:30 horas
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 11 de junho de 2025
ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO: 12 de junho de 2025.
PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS: 13 de junho de 2025.
DOS RECURSOS: O candidato poderá interpor recurso inerente às inscrições indeferidas e resultado do processo seletivo no dia 16 de junho de 2025, das 08:00hs às 16 hs
CONTRATAÇÃO: a partir do dia 17/06/2025.
CARGA HORÁRIA: 24 horas semanais, conforme cronograma abaixo:
Dias da Semana |
Localidade |
Horário |
Atividade a ser realizada |
Segunda-feira |
Capela do Carmo |
13h as 17 h |
Ginástica (alongamento, caminhadas, exercícios de flexibilidade, dança, entre outros) |
Terça- feira |
Capela São Francisco |
13h as 17 h |
Ginástica (alongamento, caminhadas, exercícios de flexibilidade, dança, entre outros) |
Terça- feira |
Capela São Francisco |
18h às 22h |
Zumba |
Quarta- feira |
Capela São Judas |
13h as 17 h |
Ginástica (alongamento, caminhadas, exercícios de flexibilidade, dança, entre outros) |
Quinta-feira |
Passo do Carro |
13h as 17 h |
Ginástica (alongamento, caminhadas, exercícios de flexibilidade, dança, entre outros) |
Sexta-feira |
Sede |
13h as 17 h |
Ginástica (alongamento, caminhadas, exercícios de flexibilidade, dança, entre outros) |
CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:
Documentação exigida pelo cargo, conforme Lei 1517/2022.
CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
Em caso de igualdade na habilitação apresentada como pré-requisito, terá preferência, sucessivamente, o candidato que comprovar:
1º) Maior tempo de experiência profissional no cargo de OFICINEIRO DE EDUCAÇÃO FÍSICA, não cumulativos totalizando no máximo 25 pontos. Conforme
TEMPO DE EXPERIÊNCIA |
PONTUAÇÃO |
25 PONTOS |
|
Até 1 Ano |
10 pontos |
||
De 1 a 3 Anos |
15 pontos |
||
Acima de 3 anos |
25 pontos |
||
2º) Maior Titulação (pós-graduação) cumulativo: ESPECIALIZAÇÃO (10 PONTOS); MESTRADO (15 PONTOS); DOUTORADO (25 PONTOS); |
50 PONTOS |
|
|
Obs: Persistindo o empate, será realizado sorteio público, em data e horário a serem publicados em edital. |
|
Monte Alegre dos Campos – RS, 05 de junho de 2025.
Fabrícia Comparin Pelissari Onilton João Capelini
Secretária Municipal de Assistência e Prefeito Municipal
Desenvolvimento Social
EDITAL Nº 82/2025
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
NUTRICIONISTA - 40 HORAS
SECRETARIA DA SAÚDE
O Prefeito Municipal de Monte Alegre dos Campos, no uso de suas atribuições legais, torna público para todos os interessados, a abertura de Processo de Seleção Pública destinado à contratação temporária de Nutricionista, para atender à necessidade de excepcional interesse da Secretaria Municipal da Saúde, em conformidade com o Art. 37, IX da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 1.765/2025 e Decreto Nº 1302/2017 de 16 de janeiro de 2017:
QUANTIDADE |
CARGO |
PRÉ-REQUISITO |
01 |
NUTRICIONISTA |
Idade mínima: 18 anos. Nível superior completo em Nutrição e habilitação legal para o exercício da profissão. ( CRN) |
REMUNERAÇÃO: R$ 5.374,08 ( cinco mil trezentos e setenta e quatro reais e oito centavos mensais, acrescido de auxílio transporte e auxílio alimentação.
CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.
DURAÇÃO DO CONTRATO: 1(um) ano, a partir da data da sua contratação, prorrogável por igual período.
OBSERVAÇÃO: Além das vagas disponíveis, será realizado Cadastro de Reserva, sendo o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado de 1(um) ano, prorrogável, uma vez, por igual período, em conformidade com o Decreto Municipal Nº 1302/2017.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: Fotocópias do RG e CPF, do(s) Diploma(s) e Certificado(s), (ou cópias conferidas com o original pela Comissão de Seleção Pública) e habilitação legal para o exercício da profissão ( CRN) .
LOCAL DAS INSCRIÇÕES: Secretária Municipal de Saúde de Monte Alegre dos Campos/RS.
ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO: 06,09 e 10 de junho de 2025, durante o dia todo, das 08h às 16:30h.
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 12 de junho de 2025.
ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO: 13 de junho de 2025.
PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS: 16 de junho de 2025.
DOS RECURSOS
O candidato poderá interpor recurso inerente às inscrições indeferidas e avaliação da análise da documentação 17/06/2025.
CONTRATAÇÃO: a partir do dia 23/06/2025.
CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:
Documentação exigida para o cargo, conforme Lei N° 680/2011.
CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
Em caso de igualdade na habilitação apresentada como pré-requisito, terá preferência, sucessivamente, o candidato que comprovar:
1º) Maior experiência em saúde pública, no cargo de NUTRICIONISTA, não cumulativos totalizando no máximo 25 pontos. Conforme tabela:
TEMPO DE EXPERIÊNCIA |
PONTUAÇÃO |
25 PONTOS |
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Até 1 Ano |
10 pontos |
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De 1 a 3 Anos |
15 pontos |
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Acima de 3 anos |
25 pontos |
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2º) Maior Titulação (pós-graduação): ESPECIALIZAÇÃO (10 PONTOS); MESTRADO (15 PONTOS); DOUTORADO (25 PONTOS); |
50 pontos |
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Obs: Persistindo o empate, será realizado sorteio público, em data e horário a serem publicados em edital. |
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Monte Alegre dos Campos – RS, 05 de Junho de 2025.
ANDRE DE ABREU PINHEIRO ONILTON JOÃO CAPELINI
Secretário Municipal da Saúde Prefeito Municipal