Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Monte Alegre dos Campos/RS. RESOLVE: Art. 1º - DIVULGAR os locais de votação.
RESOLUÇÃO Nº 014/2023
Considerando o Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990;
Considerando a Resolução CONANDA 231/2022;
Considerando a Lei Municipal nº 1.613/2023;
Considerando o Edital 001/2023 e suas retificações.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Monte Alegre dos Campos/RS. RESOLVE:
Art. 1º - DIVULGAR os locais de votação.
Art. 2º - PADRONIZAR o material a ser utilizado pelos candidatos durante o período eleitoral (santinhos), conforme ANEXO I desta resolução, ficando vedada a confecção de santinhos fora do padrão estabelecido.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e encaminhe-se cópia ao Ministério Público.
Monte Alegre dos Campos/RS, 16 de agosto de 2023.
Catiane de Fátima de Vargas Silva Martins
Presidente da CEE