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15/05/2026
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REGULAMENTO DO CONCURSO DE ESCOLHA DA RAINHA E PRINCESAS DA 12ª FESTA MUNICIPAL DA UVA

REGULAMENTO DO CONCURSO DE ESCOLHA DA RAINHA E PRINCESAS DA 12ª FESTA MUNICIPAL DA UVA

REGULAMENTO DO CONCURSO DE ESCOLHA
DA RAINHA E PRINCESAS DA 12ª FESTA MUNICIPAL DA UVA

Art. 1º - O presente Regulamento estabelece as normas e os critérios para a realização
do Concurso de Escolha das Soberanas da 12ª Festa Municipal da Uva do município de
Monte Alegre dos Campos, com previsão de realização nos dias 29, 30 e 31 de janeiro
de 2027.
Parágrafo único: O evento tem por finalidade valorizar o trabalho dos empreendedores e
produtores rurais, especialmente daqueles ligados ao cultivo da videira, reconhecendo
sua relevância para o desenvolvimento econômico, social, turístico e cultural do
município de Monte Alegre dos Campos.
I – O evento objetiva promover e preservar a cultura italiana, seus usos, costumes e
tradições;
II – Busca, ainda, divulgar as potencialidades locais, com destaque para a gastronomia,
o artesanato, a dança, a música e demais manifestações culturais que representam a
identidade e a alegria da comunidade monte-alegrense;
III – As candidatas eleitas representarão oficialmente a 12ª Festa Municipal da Uva em
eventos, solenidades e atividades de divulgação promovidas pelo município e pela
comissão organizadora.

I – Dos Objetivos

Art. 2º - O Concurso de Escolha das Soberanas da 12ª Festa Municipal da Uva tem por
objetivos:
I – eleger a Corte Oficial da 12ª Festa Municipal da Uva, composta por 01 (uma)
Rainha e 02 (duas) Princesas;
II – promover o envolvimento e a integração da comunidade no processo de escolha das
soberanas, possibilitando que instituições, empresas, associações, entidades e demais
segmentos do município indiquem candidatas como representantes de seus respectivos
empreendimentos ou instituições;

III – incentivar a participação das candidatas na valorização e divulgação das
potencialidades econômicas, culturais, turísticas e sociais do Município;
IV – estabelecer que as candidatas eleitas assumam o compromisso e a responsabilidade
de representar oficialmente o Município e a 12ª Festa Municipal da Uva, participando
de eventos, programações oficiais, ações promocionais e demais atividades de
divulgação da festa, sempre que convocadas pela Comissão Organizadora.

II – Da Organização

Art. 3º - A coordenação, organização e execução do Concurso de Escolha das
Soberanas da 12ª Festa Municipal da Uva 2027 serão de responsabilidade da Comissão
Organizadora, especificamente pela representatividade da Secretaria Municipal de
Educação e Cultura, a qual competirá:
I – planejar, coordenar e supervisionar todas as etapas do concurso;
II – conduzir os trabalhos preparatórios e as atividades relacionadas ao concurso;
III – prestar suporte, orientação e acompanhamento às Soberanas eleitas, antes, durante
e após a realização do concurso;
IV – organizar e acompanhar a participação das Soberanas nos eventos, solenidades,
ações promocionais e demais atividades oficiais vinculadas ao município e à 12ª Festa
Municipal da Uva;
V – deliberar sobre os casos omissos neste Regulamento, observados os princípios da
legalidade, da transparência e da imparcialidade.
Parágrafo único. A Comissão Organizadora permanecerá à disposição para o
desempenho das atribuições pertinentes ao Concurso e às Atividades Oficiais
relacionadas à Festa Municipal da Uva, durante todo o período de representação da
Corte eleita.
Art. 4º - O desfile da etapa final do Concurso de Escolha das Soberanas da 12ª Festa
Municipal da Uva 2027 realizar-se-á no dia 15 de agosto de 2026, durante baile
promovido pela administração municipal, no Salão Comunitário Menino Deus,
localizado na sede do Município, ocasião em que ocorrerá a coroação da Corte eleita.

Parágrafo único. As candidatas deverão comparecer ao baile trajando vestimenta social
compatível com a solenidade do evento.

III – Das Candidatas

Art. 5º - Poderão participar do Concurso de Escolha das Soberanas da 12ª Festa
Municipal da Uva as candidatas que atenderem aos seguintes requisitos:
I – ter idade mínima de 15 (quinze) anos completos até 31 de dezembro de 2026;
II – estar cursando ou ter concluído o Ensino Fundamental;
III – ser solteira e não possuir filhos;
IV – residir no município de Monte Alegre dos Campos ou possuir vínculo comprovado
com o mesmo;
V – representar entidade, associação ou empresa, facultativamente;
VI – demonstrar conhecimentos gerais sobre o município, sua história, cultura, usos e
costumes.

IV– Das Inscrições

Art. 6º - As inscrições deverão ser realizadas pelas candidatas ao titulo de Rainha e
Princesas da 12ª Festa Municipal da Uva entre os dias 14/05/2026 e 29/05/2026, de
forma presencial, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, situada na Rua Lucas
Teixeira Bueno, nº 900, Centro de Monte Alegre dos Campos, nos horários das 08h às
11h30min e das 13h às 16h30min, de segunda-feira a sexta-feira, mediante o
preenchimento da ficha de inscrição.
Art. 7º - No ato da inscrição, as candidatas deverão apresentar a documentação
necessária e duas fotografias, em formato físico e digital, no tamanho 10x15 cm, sendo
uma de busto e outra de corpo inteiro.
Art. 8º - As candidatas menores de 18 (dezoito) anos deverão apresentar autorização
formal de seus pais ou responsáveis legais para participação no concurso.
Art. 9º - As inscrições somente serão consideradas válidas após o conhecimento e a
concordância integral com o presente regulamento, bem como mediante a assinatura da
candidata e, quando aplicável, de seu responsável legal.

V– Da Documentação

Art. 10º - As candidatas deverão apresentar, no ato da inscrição, os documentos
originais acompanhados de suas respectivas cópias, conforme relação abaixo:
a) ofício de apresentação da instituição/associação/entidade que representará (se for o
caso);
b) cópia da certidão de nascimento;
c) cópia do documento pessoal RG e CPF (e do responsável se for menor de idade);
d) cópia do comprovante de endereço;
e) comprovante de escolaridade;
f) entrega do Termo de Autorização dos pais, se necessário;
g) entrega do Termo de Compromisso, constante na ficha de inscrição, devidamente
assinado.

Parágrafo Único: No ato da inscrição, a candidata deverá assinar o Termo de Cessão de
Uso de Imagem e Voz, sem ônus, autorizando a Comissão Organizadora da 12ª Festa
Municipal da Uva a utilizar seu nome, imagem e áudio para fins de divulgação do
evento e de suas atividades promocionais, bem como a entidade que está representando.

VI– Da Participação

Art. 11º - Todas as candidatas regularmente inscritas no Concurso de Escolha das
Soberanas da 12ª Festa Municipal da Uva deverão participar, obrigatoriamente, das
reuniões, cursos, encontros e ensaios preparatórios para o desfile, os quais serão
realizados previamente às etapas de prova oral e comunicação, no período
compreendido entre os meses de junho e julho.
Parágrafo único. O calendário das atividades será informado por meio de grupo no
WhatsApp a ser criado com todas as candidatas.
Art. 12º - As candidatas deverão participar de sessão oficial de fotos, em data e local
definidos pela Comissão Organizadora, para fins de divulgação do Concurso e da 12ª
Festa Municipal da Uva.

Art. 13º - As candidatas comprometem-se a participar das entrevistas concedidas aos
meios de comunicação, bem como a cumprir os compromissos sociais e institucionais
previamente agendados pela Comissão Organizadora.
Art. 14º A Rainha e as Princesas eleitas deverão:
I – participar da 12ª Festa Municipal da Uva e de suas atividades oficiais;
II – recepcionar e orientar visitantes e representantes da imprensa;
III – divulgar a cultura, os costumes e as tradições do município de Monte Alegre dos
Campos;
IV – prestar informações e orientações referentes à Festa Municipal da Uva durante
todo o período de sua realização;
Art. 15º - As integrantes da Corte deverão utilizar os trajes oficiais disponibilizados
pela administração municipal sempre que em representação do município, devendo
manter postura adequada, compatível com a função exercida e com a representatividade
do título que ostentam.
Art. 16º - A Rainha e as Princesas comprometem-se a participar dos compromissos
que antecedem a 12ª Festa Municipal da Uva, especialmente nas ações de divulgação do
evento, bem como de suas atividades oficiais durante a sua realização.
Parágrafo único. Caberá às integrantes da Corte recepcionar e orientar visitantes e a
imprensa, promovendo a divulgação dos aspectos culturais do município de Monte
Alegre dos Campos e prestando informações sobre o evento durante todo o período da
festa.

VII– Do Julgamento

Art. 17º - O corpo de jurados será composto por 5 (cinco) profissionais de reconhecida
qualificação, que não possuam vínculo funcional, contratual ou qualquer relação direta
com a Administração Pública do Município de Monte Alegre dos Campos, tampouco
com as candidatas participantes do concurso.
Parágrafo único. Os membros do corpo de jurados deverão possuir conhecimento acerca
da história, dos usos e costumes do município, a fim de assegurar avaliações técnicas, 

imparciais e devidamente fundamentadas, em observância aos critérios estabelecidos
neste regulamento.

Art. 18º - O Prefeito Municipal participará da mesa julgadora na condição de convidado
especial, sem direito a voto nas deliberações.
Parágrafo único. O Prefeito Municipal atuará como presidente dos trabalhos,
competindo-lhe a condução, organização e coordenação do andamento da atividade,
zelando pela ordem e regularidade do evento.
Art. 19º - As candidatas serão submetidas à prova escrita objetiva e subjetiva de
conhecimentos gerais, composta por 20 (vinte) questões, valendo 2 (dois) pontos cada,
totalizando 40 (quarenta) pontos.
Parágrafo único. Entre as questões da prova escrita, incluir-se-á a descrição de uma
receita da culinária italiana.
Art. 20º - As candidatas serão, ainda, submetidas à entrevista, a ser realizada em etapa
prévia ao desfile, ocasião em que lhes serão atribuídas pontuação de 1 (um) a 10 (dez)
pontos para cada quesito avaliado até 30 (trinta) pontos, observados os seguintes
quesitos de avaliação: comunicação, estética e trabalho manual, considerados, para fins
de julgamento, os critérios de clareza na comunicação, conhecimentos gerais, inclusive
acerca da história da festa, beleza, simpatia, elegância e habilidade.
Art. 21º - As candidatas serão submetidas a entrevista perante a Comissão Julgadora.
Parágrafo único. A entrevista tratará sobre conhecimentos gerais, com base no material
de apoio entregue às candidatas no ato da inscrição.
Art. 22º - Cada candidata deverá elaborar um trabalho manual (crochê, bordado, tricô,
pintura ou similares), o qual deverá ser apresentado e concluído perante a Comissão
Julgadora, após a realização da entrevista.
Art. 23º - Na etapa do desfile, será atribuída pontuação de 1 (um) a 10 (dez) pontos para
cada quesito avaliado até 30(trinta) pontos, observada a beleza, elegância/postura,
desenvoltura das candidatas durante sua apresentação.
Art. 24 - A nota final do concurso corresponderá à soma das pontuações obtidas pelas
candidatas em todas as etapas avaliativas, perfazendo o total máximo de 100 (cem)
pontos.

Art. 25º - Em caso de empate na pontuação final entre candidatas, serão adotados,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I – nota da prova escrita;
II – avaliação de conhecimentos gerais;
III – critérios de beleza, simpatia e elegância.
Parágrafo único. Persistindo o empate após a aplicação dos critérios previstos, a decisão
caberá à Comissão Julgadora, por meio de voto simples entre as candidatas empatadas.

VIII – Da Premiação

Art. 26º - A Rainha e as Princesas serão premiadas com coroa, faixa e joia, conforme
definição da Comissão Organizadora.
Art. 27º - Os casos omissos ao presente Regulamento serão resolvidos pela Comissão
Organizadora do Concurso de Escolha das Soberanas da 12ª Festa Municipal da Uva,
assegurados os princípios da legalidade, impessoalidade e transparência.

Monte Alegre dos Campos, 14 de maio de 2026.

João Onilton Capelini
Prefeito Municipal

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